Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Londrina - PR estende prazo de inscrições e retifica certame 125/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 125/2012 - DGP/SMGP

ALTERADO PELO EDITAL Nº 134/2012

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO PÚBLICA E DE DEFESA SOCIAL, com fulcro nas Leis Municipais de nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com as devidas alterações, e Lei nº 10.774/2009, a qual institui a Secretaria Municipal de Defesa Social e a criação do cargo de Guarda Municipal, tornam pública a abertura das inscrições do Concurso Público para o provimento inicial de 100 (cem) vagas para o cargo de Guarda Municipal do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Município de Londrina - Paraná, conforme as normas e condições constantes deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, sob a responsabilidade da Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº. 1314/2012 e destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Guarda Municipal do quadro de pessoal do Município de Londrina.

1.2 O Concurso Público será realizado em seis fases, a primeira de caráter eliminatório e classificatório e as demais de caráter somente eliminatório, conforme:

1.2.1 Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

1.2.3 Terceira Fase: Avaliação Psicológica (Perfil Profissiográfico e Porte de Arma), de caráter eliminatório;

1.2.4 Quarta Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório;

1.2.5 Quinta Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório;

1.2.6 Sexta Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.

1.3 Todas as fases serão realizadas na cidade de Londrina, - PR, sendo que a primeira fase (Prova de Conhecimentos) está prevista para 23 de setembro de 2012, na forma contida no item 7 deste Edital, em locais a serem divulgados mediante edital específico.

1.4 Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e no prazo determinado neste Edital. A solicitação poderá ser atendida de acordo com os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público por meio do site www.londrina.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 A escolaridade exigida para o cargo, o número total de vagas e a remuneração são as seguintes:

2.1.1. Guarda Municipal - Serviço de Guarda Civil Municipal

Requisitos/escolaridade

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau completo), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente e carteira de habilitação categoria A e B ou A e superior.

Salário Base

R$ 978,41 (novecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos)

Complementação Salarial

R$ 99,47 (noventa e nove reais e quarenta e sete centavos)

Gratificação por Assiduidade

R$ 62,36 (sessenta e dois reais e trinta e seis centavos)

Auxílio Alimentação

R$ 253,76 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)

Adicional de Risco de Vida de 30%

R$ 323,36 (trezentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos)

Número de Vagas

100 (cem) vagas.

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em turnos diurno, noturno, finais de semana, feriados e sistema de revezamento.

Taxa de Inscrição

R$ . 34,00 (trinta e quatro reais)

FASES

1ª fase: Prova de Conhecimentos: Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais/Atualidades; História de Londrina; Legislação Específica e noções de Direito.

2ª fase: Teste de Aptidão Física.

3ª fase: Avaliação Psicológica - perfil profissiográfico e porte de arma.

4ª fase: Investigação de Conduta.

5ª fase: Exames Médicos.

6ª fase: Curso de Formação Profissional.

2.2 As atribuições do cargo de Guarda Municipal encontram-se descritas no Anexo 1 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Poderá se inscrever o candidato que:

a) for brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72;

b) possuir, até o ato da 4ª Fase do Concurso - Investigação de Conduta, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A e B ou A e superior, sendo que esta não poderá estar em situação de restrição de uso, ou seja, deverá estar regular junto ao DETRAN;

c) não estar condenado em processo criminal transitado em julgado nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com a carreira de Guarda Municipal;

d) estiver em dia com as obrigações eleitorais;

e) estiver em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

f) não tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina das Forças Armadas, de Forças Auxiliares ou de Guarda Municipal;

3.2 O candidato declarara, no ato da Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3.3 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, conforme art. 8º, VII, da Lei Municipal nº 4.928/92.

3.3.1 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação anulada, ficando impedido de tomar posse no cargo.

3.4 Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Guarda Municipal.

Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, portanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.1.2 A exatidão das informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Prefeitura do Município de Londrina do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inverídicos ou falsos.

4.1.3 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza pelas inscrições feitas via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou o pagamento do boleto.

4.1.6 Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de transferência de inscrições entre pessoas ou alterações de locais de realização das provas.

4.2 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.2.1 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste Concurso Público.

4.2.2 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br clicando no ícone do Concurso Público - Londrina - Guarda Municipal, no período compreendido entre as 12 horas do dia 13 de julho de 2012 às 12 horas do dia 10 de agosto de 2012, sendo considerado horário oficial o de Brasília - DF, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações fornecidas, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou lotérica do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 10 de agosto de 2012.

5.1.1 As inscrições com pagamento efetuado após o período citado no subitem 5.1 serão indeferidas.

5.1.2 Para efetuara inscrição é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.2 O valor da inscrição é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

5.3 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, tal como que aceita que, quando na fase de investigação de conduta, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.

5.3.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos e certidões requeridos para a Fase de Investigação de Conduta.

5.4 Os candidatos deverão observar o que se segue:

a) Efetuar o pagamento do boleto bancário na rede bancária, até o término do expediente bancário do dia 10 de agosto de 2012;

b) A inscrição do candidato será confirmada somente após a identificação eletrônica, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição, a qual ocorrerá por meio de edital;

c) O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de qualquer uma das fases do Concurso público deverá encaminhar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 14/09/2012 para:

Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Gestão Pública Concurso Público Avenida Duque de Caxias, 635 - 2º Piso. Londrina - Paraná - CEP 86.010-470

com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do ato de cada fase. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

d) O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado sempre que solicitado;

e) Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por protocolo a ser apresentado pelo candidato na Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº. 635, das 12h00min às 18h00in.

5.5 A relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas tem previsão de divulgação em 22 de agosto de 2012 e será publicada por meio de Edital no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

5.5.1 Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas na forma do subitem 5.5, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas.

5.5.1.1 O recurso deverá ser interposto na Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº. 635, das 12h00min às 18h00min, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas, por meio de modelo disponibilizado pela Coordenação do Concurso, conforme anexo VI deste Edital.

5.6 O comprovante de inscrição e o ensalamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, a partir das 17 horas da data prevista de 10 de setembro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, por esse endereço eletrônico. No comprovante de inscrição estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.7 O Cartão de Inscrição não será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, sendo suficiente a apresentação de documento original e oficial de identificação com foto.

6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283; Os desempregados que fizerem jus à isenção de que trata a Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997, mediante comprovação prévia, conforme subitem seguinte; e os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

a) O servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº 4.928/92: deverá requerer a isenção no ato da inscrição pela internet, no link específico, devendo informar seu número de matrícula de servidor público;

6.1.1 Os candidatos interessados em requerer a isenção tratada no subitem 6.1, poderão solicitá-la somente nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012. Para os candidatos desempregados e economicamente hipossuficientes, deverá ser observada as seguintes instruções:

a) Se desempregado: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente na Prefeitura do Município de Londrina, subsolo - entrada de servidores, Av. Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no horário das 09h00min às 17h00min, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada da fotocópia do documento de identidade do candidato e documento de identidade original do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme anexo VII deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o benefício;

II - original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho, e;

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

b) Se candidato economicamente hipossuficiente: deverá realizar sua inscrição via internet, imprimir o boleto bancário no valor total (não efetuar o pagamento) e comparecer pessoalmente na Prefeitura do Município de Londrina, subsolo - entrada de servidores, Av. Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no horário das 09h00min às 17h00min, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato ou do representante legal. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição nestas condições deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento específico, conforme anexo VII deste Edital, devidamente preenchido, solicitando o benefício; e

II - original e fotocópia do Documento onde conste o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

III - Boleto referente à taxa de inscrição a ser impresso no ato da inscrição.

6.2 Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 6.1.1, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

6.3 O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção serão coordenados, processado e decidido pela Coordenação do Concurso.

6.4. Verificada e comprovada à falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

6.5. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, no dia 24 de julho de 2012 e divulgado no site www.londrina.pr.gov.br, a partir das 17h deste dia.

6.6. O candidato que tiver o seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição e proceder conforme descrito no item 5 deste Edital. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser realizado até o dia 10 de agosto de 2012.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS 1ª FASE)

7.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 23 de setembro de 2012 e será aplicada nos locais indicados por meio de Edital publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, afixado no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município e ainda disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br, na data provável de 10 de setembro de 2012.

7.2 A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas.

7.3 A Prova de Conhecimentos terá início, pontualmente, às 09 horas obedecendo ao horário oficial de Brasília - DF. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa, lápis preto, borracha e munido do documento original de identidade, indicado na sua ficha de inscrição do Concurso.

7.4 Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade com foto.

7.5 O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova de Conhecimentos e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença e a folha de respostas.

7.6 Os portões de acesso aos locais de realização da Prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ainda se não estiver de posse do documento de identidade.

7.7 A ausência do candidato na Prova de Conhecimentos implicará sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.8 Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

7.9 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto onde estiver sendo realizada a Prova de Conhecimentos após decorridas 01 (uma) hora do seu início e mediante a entrega ao fiscal da sua folha de respostas devidamente assinada.

7.9.1 Não será permitida a saída de candidato portando o caderno de prova, ainda que ao seu término, sendo a prova disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, no dia seguinte à aplicação das provas.

7.9.2 O único meio válido para fins de recurso é o gabarito do candidato, sendo as provas eliminadas após sua realização.

7.10 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a folha de respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

7.11 Não será permitido, durante a realização da Prova de Conhecimentos, o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.12 A Prova de Conhecimentos será objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo

Modalidade

Número de Questões

I

Língua Portuguesa

7

Informática Básica

3

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

II

Legislação Específica

10

Noções de Direito

20

7.13 Da Prova constarão 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição especificada na tabela anterior, com 05 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e), das quais somente uma será aceita como resposta correta.

7.14 O candidato deverá marcar todas as respostas na folha de respostas, que será o único documento considerado válido para a correção da Prova.

7.15 O gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos estará à disposição para consulta no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e no site www.londrina.pr.br, no dia posterior à aplicação das provas, data provável de 24 de setembro de 2012, a partir das 17 horas.

7.16 Serão computadas, na avaliação das provas, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras na folha de respostas, como alternativas erradas.

7.17 Será considerado classificado para a realização do Teste de Aptidão Física -- 2ª Fase, o candidato que obtiver a nota mínima para classificação de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, acertar no mínimo 25 questões da Prova de Conhecimentos, obedecida ainda a ordem decrescente de classificação na Prova de Conhecimentos, os quais poderão vir a ser convocados, em quantitativo além do previsto neste edital, para as demais fases do concurso, a critério da Administração Publica Municipal.

7.17.1 Na hipótese de igualdade de nota na prova de conhecimentos, para fins de classificação preliminar, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova do Grupo II;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

7.18 A classificação preliminar dos candidatos será divulgada pela ordem decrescente da nota da Prova de Conhecimentos, em data a ser divulgada oportunamente. O Edital será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e no site www.londrina.pr.gov.br.

7.19 O conteúdo programático da prova de Conhecimentos consta do Anexo II do presente Edital.

7.20 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos e desclassificado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, aquele que não acertar o mínimo de 25 (vinte e cinco) questões, onde para cada questão é atribuído o valor de 2 (dois) pontos.

8. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª FASE)

8.1 A 2ª Fase deste Concurso constará de Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto. Considerando as vagas divulgadas neste edital, será convocado número de candidatos 6 (seis) vezes superior ao quantitativo de vagas ofertadas, ou seja participarão desta etapa os candidatos que atingirem a nota mínima para classificação na Prova de Conhecimentos, qual seja, 50 (cinquenta) pontos e ainda dentre os 600 (seiscentos) candidatos mais bem classificados na Prova de Conhecimentos - 1ª Fase, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da Prova de Conhecimentos.

8.2 A 2ª Fase será realizada em Londrina, conforme escalas organizadas por locais, datas e horários, a serem divulgadas por meio de edital específico de convocação para esta etapa do Concurso, publicado no Jornal Oficial de Londrina e divulgado em Edital na Prefeitura do Município de Londrina e no site www.londrina.pr.gov.br.

8.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais estabelecidos pelo Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física.

8.4 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.5 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste.

8.6 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da comissão examinadora.

8.7 O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal.

8.8 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico original para a finalidade do Concurso, conforme Anexo V, em que conste seu nome completo e o número do seu documento de identidade. O atestado deve ser datado de no máximo 15 (quinze) dias antes da prova, constando a assinatura e o número do registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando que o candidato realizou Teste de Avaliação Cardiológica completa, onde se inclui o Teste Cardiológico Ergométrico, sendo que o mesmo (a) encontra-se em ideais e/ou perfeitas condições físicas (cardiológicas), para realizar a prova de Esforço e Aptidão Física.

8.9 O atestado médico disposto no item 8.8 será retido pela comissão examinadora e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

8.10 A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 8.8, impedirá que o candidato participe do Teste de Aptidão Física, culminando na sua eliminação do Concurso.

8.11 Para o Teste de Aptidão Física o candidato deverá apresentar-se:

a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda e camiseta). O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

b) munido de documento oficial de identidade original com foto. Devendo ser o mesmo que foi declarado pelo candidato no ato da inscrição.

8.12 Para a realização do Teste de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de candidato(s) para sujeição a exames laboratoriais.

8.13 Será eliminado do Teste de Aptidão Física e do Concurso Público, o(s) candidato(s) que se negar(em) a fornecer material solicitado para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for positivo para substância química capaz de alterar o desempenho do(s) candidato(s) nas provas.

8.14 Não caberá à Prefeitura do Município de Londrina, nenhuma responsabilidade com acidentes que possam vira ocorrer com o candidato durante a execução dos testes.

8.15 O Teste de Aptidão Física será realizado sob orientação, coordenação e supervisão de Comissão Examinadora instituída para este fim, presidida por profissional de Educação Física, habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.

8.16 O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação dos testes, constantes do Anexo III deste Edital, sendo eles:

8.16.1 Schuttle Run;

8.16.2 Tração na Barra Fixa (sexo masculino) e Isometria (sexo feminino);

8.16.3 Corrida de Resistência de 2.400 metros.

8.17 No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

8.17.1 Será considerado Apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.17.2 Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho mínimo exigido, conforme especificado no Anexo III deste Edital, e também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos testes do Teste de Aptidão Física.

8.17.3 O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

8.18 Para o Teste de Aptidão Física não será concedido direito à revisão ou recurso.

8.19 O candidato que, por quaisquer motivos, não concluir os testes do Teste de Aptidão Física estará eliminado do Concurso.

8.20 A Comissão Examinadora emitirá, no ato dos testes, o parecer de Apto ou Inapto para o candidato.

8.21 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, ficando o candidato ausente eliminado do Concurso.

8.22 Durante a realização do Teste de Aptidão Física, será permitido ao candidato executar somente uma tentativa para cada um dos testes definidos no item 8.16 deste Edital.

8.23 Ocorrências ou dúvidas surgidas no decorrer da realização do Teste de Aptidão Física serão dirimidas pela Comissão Examinadora.

8.24 O resultado do Teste de Aptidão Física, com a situação de APTO, INAPTO ou "AUSENTE" e a pontuação obtida pelo candidato, será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª FASE)

9.1 Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter unicamente eliminatório, todos os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da Prova de Conhecimentos.

9.2 A convocação se dará por meio de publicação no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br.

9.3 O candidato deverá apresentar-se para fazer a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade com foto utilizado na sua inscrição.

9.4 A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

9.5 Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho da função de Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

9.6 A Avaliação Psicológica será realizada por Psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

9.7 AAvaliação Psicológica será realizada por profissionais filiados ao Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim.

9.8 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo IV deste Edital.

9.9 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes da Avaliação Psicológica.

9.10 A contraindicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

9.11 A contraindicação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

9.12 Nenhum candidato considerado contraindiciado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

9.13 Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para essa fase, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

9.14 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, ficando o candidato ausente eliminado do Concurso.

9.15 Para a submissão da Avaliação Psicológica recomendam-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato quanto aos resultados obtidos.

9.16 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

9.17 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados contraindicados na Avaliação Psicológica, por não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.

9.18 O resultado da Avaliação Psicológica, com a relação dos candidatos considerados INDICADOS, será publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br.

9.19 O motivo específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato (a), por um Psicólogo(a), desde que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado a Comissão do Concurso. O candidato poderá fazer-se acompanhar de um psicólogo(a) de sua livre escolha, devidamente registrado no CRP e credenciado da Polícia Federal, a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na avaliação, na data determinada para vistas dos resultados da Avaliação Psicológica (entrevista de devolução).

9.20 Após a entrevista de devolução o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante a Comissão do Concurso, podendo ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente. O psicólogo contratado pelo requerente poderá proceder à revisão do processo de avaliação do recorrente na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora.

9.21 Não serão, em hipótese alguma, realizados novos testes aos candidatos contraindicados.

10. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA (4ª FASE)

10.1 A 4ª Fase - Investigação de Conduta, de caráter unicamente eliminatório, consistirá na convocação por edital próprio, publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br, todos os candidatos considerados indicados na fase de Avaliação Psicológica, conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da Prova de Conhecimentos, para a apresentação de documentos e preenchimento de Ficha de Informações Pessoais para dar início ao processo de investigação de conduta.

10.2 A comprovação de idoneidade e conduta ilibadas tem caráter unicamente eliminatório e será procedida por comissão própria do município de Londrina, designada para tal finalidade, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, por critérios objetivos sob a análise dos documentos elencados no subitem seguinte.

10.3 Para o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais, o candidato deverá estar apto a fornecer dados relativos à qualificação pessoal, referências sociais, familiares, e outras, apresentando, conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação, os documentos abaixo relacionados:

a) comprovante de residência em fotocópia e original a ser devolvido;

b) prova de idade, mediante documento oficial de identificação, em fotocópia e original a ser devolvido;

c) comprovante de conclusão do ensino médio, em fotocópia e original a ser devolvido;

d) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por meio dos Fóruns Eleitorais;

e) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

f) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do Paraná;

g) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;

h) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Paraná;

i) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Estadual do Paraná;

j) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haverem antecedentes criminais;

10.4 O candidato deverá apresentar declaração, conforme modelo padrão, em que conste:

a) Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

b) Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

10.5 A Comissão de Investigação de Conduta, expedirá relatório conclusivo Indicando ou Contraindicando o candidato.

10.6 Caso se constate qualquer registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores especificados no subitem 10.3 e 10.4 do presente Edital, fica reservado à Prefeitura do Município de Londrina, por meio de manifestação da Comissão de Investigação de Conduta, o direito de considerá-lo Contra indiciado e eliminá-lo do Concurso.

10.7 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Investigação de Conduta, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10.8 O resultado da Investigação de Conduta será publicado no Jornal Oficial de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br, com a relação dos candidatos considerados INDICADOS. Os candidatos que entregarem a documentação incompleta, os ausentes e os que forem considerados CONTRAINDICADOS, serão publicados em lista à parte com a indicação de AUSÊNCIA DE REQUISITOS, sendo eliminados do concurso.

10.9 O motivo específico da AUSÊNCIA DE REQUISITOS poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato (a), por membro da Comissão Avaliadora, desde que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado a Comissão do Concurso.

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (5ª FASE)

11.1 Dos candidatos considerados Indicados na fase de Investigação de Conduta serão convocados os 100 (cem) primeiros candidatos, obedecendo à ordem decrescente da média final dos candidatos conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da prova de conhecimentos, por meio de Edital publicado no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município e ainda disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br, para comparecerem na Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão Pública/Prefeitura do Município de Londrina, munidos de documento oficial de identidade utilizado na inscrição, para agendarem a perícia oficial.

11.2 Os candidatos deverão apresentar no momento da perícia, os quais serão realizados a expensas dos mesmos, os seguintes exames médicos e laboratoriais:

11.2.1 EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:

"Avaliação Osteomuscular (Com Laudo do Ortopedista, avaliando membros superiores, inferiores, e coluna total);

" Exames de Imagem: Rx de Coluna Total;

" Laudo Oftalmológico;

" Exames Laboratoriais: Glicemia; VDRL; Grupo Sanguíneo; Hemograma Padrão; VHS; Gama Glutamil Transferase; Parcial de Urina; Uréia; Creatinina; Ácido Úrico; Colesterol Total; Colesterol HDL; Colesterol LDL; Triglicerídeos;

" Avaliação Psicológica: Laudo Psicológico constando os instrumentos científicos utilizados, com resultados completos, focado na compatibilidade das características psicológicas do candidato ao desempenho das atribuições inerentes do cargo ocupacional.

" Comprovante de vacina Antiteránica atualizada (Xerox da carteira ou Atestado de vacinação emitido pelo Posto de Saúde). "Ao candidato acima de 39 anos: PSA, Eletrocardiograma e Eletroencefalograma.

"Avaliação Cardiológica com teste ergométrico.

" Eletroencefalograma

"Audiometria

" Drogas de Abuso - Triagem (Urina)

11.2.2 EXAMES COMPLEMENTARES

I . Serão exigidos em caráter elucidativo e a critério da perícia oficial do Município, os exames relacionados abaixo conforme segue:

a) Candidato com alteração na Avaliação Osteomuscular:

Ultrassonografias de ombro, punho e/ou cotovelo*

b) Candidato com alteração no Laudo Psicológico.

Avaliação Psiquiátrica*

* Fica a critério do perito oficial do Município, objetivando aferir a aptidão física e mental do candidato à assunção no cargo ocupacional, a exigência da avaliação e /ou exame especificado, assim como, quaisquer outros que julgar imprescindíveis à sua conclusão pericial, verificada durante a inspeção admissional.

11.3 Será exigida, como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros de distância. A avaliação será realizada em cada olho separadamente, com correção, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.

11.4 Os candidatos que não atingirem os padrões mínimos exigidos estarão eliminados do Concurso, de acordo com parecer médico fundamentado pelo principio da razoabilidade em relação às atribuições do cargo.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL (6ª FASE)

12.1 Os candidatos considerados INDICADOS na Investigação de Conduta e que não apresentarem condições incapacitantes no Exame de Saúde serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, obedecendo à ordem de classificação preliminar observando os critérios de classificação da Prova de Conhecimentos.

12.2 A convocação para o Curso de Formação será realizada por meio da publicação de Edital com os candidatos que deverão participar desta fase do Concurso.

12.3 O Curso de Formação será ministrado em regime integral, podendo haver aulas aos sábados, domingos e feriados.

12.4 As normas que irão reger o Curso de Formação Profissional serão publicadas em Edital específico, quando da convocação dos candidatos para a realização do mesmo.

12.5 Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto à frequência e quanto ao desempenho curricular, observadas as normas específicas, sendo os candidatos, ao término do curso de formação, considerados APROVADOS ou REPROVADOS.

12.6 Será eliminado do Concurso o candidato que, convocado para fazer matrícula no Curso de Formação Profissional, não o fizer no prazo estipulado no Edital de convocação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Após o Curso de Formação Profissional, será publicada a Classificação Final do concurso público, sendo aprovado o candidato que for considerado APROVADO no Curso de Formação Profissional, e desclassificado e eliminado do concurso o candidato considerado REPROVADO no Curso de Formação Profissional, obedecendo ainda à ordem decrescente da média final dos candidatos conforme rigorosa ordem classificatória e critérios de desempate da prova de conhecimentos.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá, no prazo de (dois) dias úteis de determinado evento ou à data de publicação da decisão ou do ato, recorrer

a) em relação ao Edital de abertura - contados do primeiro dia útil subsequente à publicação no Jornal Oficial do Município;

b) em face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos - contados do primeiro dia útil subsequente à publicação no Jornal Oficial do Município;

c) da declaração de contraindicado na fase de Avaliação Psicológica - contados do primeiro dia útil subsequente ao resultado dessa prova;

d) se não concordar com o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos - contados do primeiro dia útil subsequente à publicação no Jornal Oficial do Município;

e) da Classificação Final obtida - contados do primeiro dia útil subsequente à publicação no Jornal Oficial do Município;

14.2 Os recursos apresentados contra o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos deverão obedecer às seguintes determinações:

a) ser interposto na Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº. 635, das 12h00min às 18h00min, por meio de modelo disponibilizado pela Coordenação do Concurso, conforme anexo VI deste Edital;

b) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar;

c) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

14.3 Não caberão recursos quanto ao resultado da Prova de Aptidão Física, da Investigação de Conduta e dos Exames Médicos.

14.4 Não caberão recursos de recursos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

15.1 Compete ao Prefeito do Município de Londrina homologar o resultado final do Concurso Público.

15.2 A homologação e a classificação final do Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Quadro de Editais do edifício sede da Prefeitura do Município de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do primeiro Curso de Formação do Concurso Público.

16.1.1 O prazo de validade do Concurso, contado da data da homologação de que trata o subitem 16.1, poderá ser prorrogado por igual período.

16.2 Poderão vir a serem convocados, posteriormente à homologação final do Concurso Público, os candidatos considerados Aptos na Avaliação de Conduta e não convocados para a fase de Avaliação Médica Admissional, caso não supra a nova necessidade de vagas, poderão vir a serem convocados, a critério da Administração Municipal de Londrina, para darem continuidade nas fases do Concurso, os candidatos classificados na prova de conhecimentos (primeira fase).

16.2.1 Não haverá convocação nos termos do subitem 16.2 após o vencimento da validade do Concurso Público.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1 A nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público dar-se-á com observância da ordem de classificação homologada e de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, segundo a demanda de provimento das vagas disponíveis para o cargo objeto deste Edital.

17.2 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado para nomeação que não comparecer no prazo estipulado pelo edital de convocação e/ou que não apresentar a documentação comprobatória necessária para a investidura do cargo e/ou não se apresentar para tomar posse, observado o prazo legal fixado no Estatuto do Servidor Público Municipal.

17.3 O candidato investido no cargo de Guarda Municipal somente adquirirá estabilidade no serviço público após cumprimento e aprovação no estágio probatório, se comprovado o desempenho suficiente no exercício do cargo, de acordo com a legislação vigente e regulamentação específica.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

18.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.2 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização de seus dados pessoais informado no ato de inscrição, tal como por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Londrina.

18.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das três primeiras fases deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

18.4 Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que em qualquer das provas:

a) Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas;

d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) Após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processo ilícito na realização das mesmas.

18.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação do candidato no Concurso, valendo para esse fim as publicações no órgão oficial do Município.

18.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

18.7 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

18.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Coordenação Geral designada para a organização do Concurso Público em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Defesa Social.

Londrina, 6 de julho de 2012. Fabio Cesar Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública, Jefferson Dias Chaves -Secretário Municipal de Defesa Social.

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

- Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Londrina;

- Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

- Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;

- Auxiliar nas ações de Defesa Civil sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito;

- Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;

- Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito;

- Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;

- Planejar, coordenar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros do Paraná;

- Planejar, coordenar e executar ações de interação com os cidadãos;

- Promovera realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando o constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes;

- Manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;

- Assegurar que suas ações estejam sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;

- Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

- Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual;

- Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos.

- Fazer rondas por quaisquer meios disponíveis nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e a saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos dentro das áreas de suas atribuições legais;

- Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;

- Operar equipamentos de comunicações;

- Dirigir viaturas, conforme escala de serviço;

- Fazer manutenção do armamento de 1º escalão;

- Elaborar relatórios de suas atividades;

- Cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;

- Desempenhar atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, administração financeiro-orçamentária, logística e manutenção da guarda municipal, quando solicitado, além de atuar na atividade de defesa civil; e

- Desempenhar outras atividades correlatas, por ordem expressa do Prefeito.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Gênero Textual; 3. Coesão e Coerência; 4. Ortografia oficial; emprego das letras; 5. Acentuação gráfica; 6. Crase; 7. Classes de palavras e suas flexões; 8. Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; 9. Sintaxe: frase, oração e período; 10. Termos essenciais e integrantes da oração; 11. Concordância verbal e nominal; 12. Regência verbal e nominal; 13. Pontuação; 14. Significação das palavras; 15. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

" Sugestões Bibliográficas:

- RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. Ed. RJ: Metáfora Editora, 2007.

- Cl PRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione. São Paulo, SP. 2003.

- TERRA, Ernani e NICOLA, José. Práticas de Linguagem: Leitura & Produção de textos: Ensino Médio: volume único / Ernani & Nicola. São Paulo: Scipione, 2001.

- BECHARA, EVANILDO. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

INFORMÁTICA BÁSICA

a) Windows XP - Configurações da área de trabalho, ícones do desktop, atalhos, menu iniciar, manipulação de janelas, resolução de vídeo, arquivos e pastas, Windows Explorer, a lixeira, compactação de arquivos, itens de hardware (impressoras, Internet, modem, drivers de cd e dvd), extensão de arquivos, mapeamento de unidade de rede.

b) Excel XP - Planilhas, pastas de trabalho, edição de conteúdo de células, seleção de células, largura de colunas e altura de linhas, fórmulas simples para cálculos, formatação das células, área de transferência, opções de colagem, autopreenchimento, soma automática, inserção e remoção de linhas e colunas, impressão de planilhas.

c) Word XP - Formatação e configuração de páginas, impressão de documentos, criando novos modelos de documentos, verificação ortográfica automática, ignorando ou inserindo novos termos, barra de ferramentas, barra de menu.

"Sugestões Bibliográficas:

Jornal Oficial nº 1913 Pág. 17 Terça-feira, 10 de julho de 2012

- FIALHO, Mozart Jr. - Microsoft Word XP passo a passo. Editora Gráfica Terra, 1ª edição, 2002/2003 - Goiânia, GO, Brasil.

- FIALHO, Mozart Jr. - Microsoft Excel XP passo a passo básico. Editora Gráfica Terra, 1ª edição - 2003, Goiânia, GO, Brasil.

- MORAZ, Eduardo. Windows XP passo a passo básico. Editora Gráfica Terra 1ª edição, 2003 Goiânia, GO, Brasil.

- SILVA, Mario Gomes da - Terminologia Básica: Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica 4ª edição - Brasil. - Sítios:

www.editoraterra.com.br

www.editoraerica.com.br

http://office.microsoft.com/pt-pt/templates/CT010144894.aspx

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1. Localização e limites do município de Londrina; 2. Pontos cardeais e colaterais do -PR; 3. Hidrografia do Paraná e de Londrina; 4. Aproveitamento dos recursos naturais; 5. População de Londrina e do Paraná; 6. Cidadania; 7. Direitos e deveres do cidadão; 8. Os três poderes: legislativo, executivo e judiciário; 9. Aspectos políticos, econômicos e culturais do Brasil, do Paraná e de Londrina; 10. Pontos turísticos de Londrina; 11. História de Londrina e do Paraná. 12. Patrimônio Cultural do Paraná e de Londrina.

Sugestões Bibliográficas:

- LEZO, Denise et all. Reconhecendo o Patrimônio Cultural de Londrina. 1º Ed. 2007. Londrina. Editora Midiograf.

- TUMA, Magda Madalena Peruzin. Viver é Descobrir - Londrina: Geografia & História: Nova Edição: Volume Único. São Paulo: FTD, 2006.

- Sítios:

www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/poderjudiciario/stf

www.casacivil.pr.gov.br/

www.censo2010.ibge.gov.br/

www.cml.pr.gov.br/

www.cultura.pr.gov.br/

www.londrina.pr.gov.br/

http://londrinatur.com.br/Londrina/Conheca_Londrina/1.htm

www.ibge.gov.br/

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009 - Institui a Secretaria Municipal de Defesa Social. 2. LEI Nº 10.981, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 - Estatuto da Guarda Municipal de Londrina. 3. DECRETO Nº570 DE 10 DE JUNHO DE 2011 - Institui o regulamento de asseio pessoal, uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Londrina.

" Sugestões Bibliográficas:

- Sítios:

www.londrina.pr.gov.br (Secretaria Municipal de Defesa Social / Legislação)

NOÇÕES DE DIREITO

01. Constituição da República Federativa do Brasil -1.1 Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5.º ao Art. 17 da CF); 1.2 Das Forças Armadas (Art. 142 e Art. 143 da CF); 1.3 Da Segurança Pública (Art. 144 da CF); 02. Noções de Direito Administrativo - 2.1 Organização Administrativa do Estado; 2.2 Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93); 03. Noções Básicas de Direito Penal: 3.1 Infração penal: elementos, espécies; 3.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 3.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 3.4 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 3.5 Erro de tipo; erro de proibição; 3.6 Imputabilidade penal; 3.7 Concurso de pessoas; 3.8 Crimes contra a pessoa; 3.9 Crimes contra o patrimônio; 3.10 Crimes contra a administração pública; 04. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069/1990; 05. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741/2003; 06. Lei Maria da Penha, Lei Federal n.º 11.340/2006; 07. Lei Federal n.º 4.898/1965, Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade; 08. Lei das Drogas, Lei Federal n.º 11.343/2006; 09. Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n.º 10.826/2003. 10. Lei Federal nº 9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - "Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Capítulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados; Capítulo IX - Dos Veículos; Capítulo XIV - Da Habilitação; Capítulo XV - Das Infrações"; e dos Crimes. 11. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei Federal n.º 9.099/1995; 11.1 Capítulo I, Disposições Gerais; 11.2 Capítulo III, Dos Juizados Especiais Criminais, Disposições Gerais.

" Sugestões Bibliográficas:

- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 16º Ed. Parte Geral I. Editora Saraiva. 2012.

- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 12º Ed. Parte Especial II. Editora Saraiva. 2012.

- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 7º Ed. Legislação Penal Especial IV. Editora Saraiva. 2012.

- ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 9º Ed. 201ª Editora Metodo.

- ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. DireitoAdministrativo Descomplicado. 20º Ed. 201ª Editora Metodo.

- ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência. 13º Ed. 2011. Editora Atlas.

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA/ CONTEÚDO DOS TESTES FÍSICOS

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA GUARDA MUNICIPAL

SCHUTLE RUN

(medido em segundos e décimos de segundos)

FEMININO

MASCULINO

Tempo em segundos

pts

Tempo em segundos

pts

Até 11,50

5

Até 11,00

5

De 11,51 até 12,00

4

De 11,01 até 11,50

4

De 12,01 até 12,50

3

De 11,51 até 12,00

3

De 12,51 até 13,00

2

De 12,01 até 12,50

2

De 13,01 até 13,50

1

De 12,51 até 13,00

1

De 13,51 ou mais

0

De 13,01 ou mais

0

TRAÇÃO NA BARRA FIXA- SEXO MASCULINO

ISOMETRIA- SEXO FEMININO

FEMININO

MASCULINO

Tempo em segundos

pts

Número de repetições

pts

Mais que 15,01

5

5

5

De 14,31 até 15,00

4

4

4

De 14,01 até 14,30

3

3

3

De 13,31 até 14,00

2

2

2

De 13,01 até 13,30

1

1

1

Menos que 13,00

0

0

0

CORRIDA DE 2.400 METROS

(medido em minutos e segundos)

FEMININO

MASCULINO

Tempo em minutos

pts

Tempo em minutos

pts

Até 13,00

5

Até 11,00

5

De 13,01 até 13,30

4

De 11,01 até 11,30

4

De 13,31 até 14,00

3

De 11,31 até 12,00

3

De 14,01 até 14,30

2

De 12,01 até 12,30

2

De 14,31 até 15,00

1

De 12,31 até 13,00

1

De 15,01 ou mais

0

De 13,01 ou mais

0

IMPORTANTE: PARA SER CONSIDERADO APTO O CANDIDATO DEVERÁ FAZER UMA SOMATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 11 (ONZE) PONTOS, DE UM TOTAL MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS. SERÁ CONSIDERADO INAPTO O CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇAR O MÍNINO EXIGIDO.

CONTEÚDO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - SHUTTLE RUN: (corrida de ire vir)

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

a) Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade.

b) Material: 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

c) Procedimento: O candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: "Atenção! Já!" o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

d) Número de tentativas: 01 (uma); o candidato que não conseguir realizar o teste no tempo determinado, estará eliminado do Concurso.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

2 - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (Somente para o sexo masculino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro;

c) Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstante.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largara barra. Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxílio.

Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: sem tempo para a execução.

f) Número de repetições: conforme a tabela.

3 - ISOMETRIA NA BARRA FIXA (somente para o feminino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro.

c) Procedimento: a candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar no mesmo alinhamento do cano da barra. Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se acima do nível da barra.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

4 - CORRIDA DE 2.400 METROS

a) Objetivo: visa verificar por um esforço de média duração em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

b) Material: será realizada em pista ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

c) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 metros sendo permitido andar durante o teste. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista, bem como, posteriormente os índices obtidos pela verificação nas tabelas masculina e feminina.

d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela.

5 - DEMAIS ORIENTAÇÕES

a) A comissão Avaliadora poderá, por conveniência e oportunidade, no dia da aplicação das provas de aptidão física, adotar novas orientações para a execução das provas, as quais serão impostas a todos os candidatos, tais como a distribuição de coletes identificadores, sinalizações de metragem e outras.

(Parte Integrante do Edital Nº 125/2012-DGP/SMGP)

ANEXO IV

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO:

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 -Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 -Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória visual

8.1 - capacidade para memorizar imagens, tomando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Sinais fóbicos e disrítmicos

18.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

19 - Percepção de detalhes

19.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

20 -Atenção concentrada

20.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

PORTE DE ARMA:

Os testes seguirão os critérios determinados pela legislação vigente relativa ao porte de arma bem como os parâmetros exigidos pela Polícia Federal.

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto que o Sr. (a)________________________________________ do sexo feminino (_), sexo masculino (_), portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ , realizou Teste de Avaliação Cardiológica completa, onde se inclui o Teste Cardiológico Ergométrico, sendo que o mesmo(a), encontra-se, até a presente data, desta Avaliação Médica, em ideais e/ou perfeitas condições físicas (cardiológicas), para realizar a prova de Esforço e Aptidão Físicas, conforme constante no Edital nº 125/2012-DGP/SMGP do Concurso Público para provimento do Cargo de Guarda Municipal da Prefeitura do Município de Londrina.

________________________, ______ de ____________ de 2012.

__________________________________
Nome completo do Médico CRM
(Carimbo do Profissional)

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 125/2012 DGP/SMGP

À Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 1314, de 02 de julho, de 2012.

Eu, _______________________________________ , candidato inscrito sob n.º________________________ , portador da cédula de identidade RG n.º__________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF - sob o n.º ______________________ , residente e domiciliado ________________________________ CEP ___________________ telefone: _________________ e-mail: _____________________ , vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO CONTRA:

(_) INSCRIÇÃO INDEFERIDA

(_) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA- QUESTÃO Nº: ______

(_) CLASSIFICAÇÃO FINAL

(_) CONTRAINDICAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Use o verso se necessário)

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido na DGP em ____/____/2012.

Servidor Responsável

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Entregar o recurso em duas vias idênticas (original e uma cópia).

- O recurso deve ser digitado ou manuscrito de forma de legível.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 125/2012 DGP/SMGP

À Comissão de Coordenação Geral, designada pela Portaria nº 1314, de 02 de julho, de 2012.

Eu, _______________________________________, candidato inscrito sob n.º ___________________, portador da cédula de identidade RG n.º _____________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF - sob o n.º _________________________, residente e domiciliado _______________________________________ CEP ______________________, telefone: __________________ e-mail: _____________________________, venho, respeitosamente, perante essa Comissão de Coordenação Geral, REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público, aberto pelo Edital nº 125/2012, por estar na condição abaixo indicada, que se comprova pelos seguintes documentos:

(_) - DESEMPREGADO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Boleto Bancário da inscrição;

2. Carteira de Trabalho Original e;

3. Fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho.

(_) - ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Boleto Bancário da Inscrição;

2. Documento onde conste o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

3. Fotocópia do Documento onde conste o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

________________________
Assinatura do Candidato

Recebido na DGP em ____/_____/2012.

Servidor Responsável

PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 125/2012 DGP/SMGP

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________

ISENÇÃO SOLICITADA NA CONDIÇÃO DE:

(_) - DESEMPREGADO

(_) - ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

Nº DE FOLHAS ENTREGUES ______

Recebido na DGP em ____/_____/2012.

Servidor Responsável