Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Juquitiba - SP aumenta número de vagas no concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63 - CEP: 06950-000 - Tel./fax: (11) 4681-4311
E-mail: suprimentos@juquitiba.sp.gov.br Site: www.juquitiba.sp.gov.br

DISPÕE SOBRE CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUQUITIBA.

A Prefeita Municipal de Juquitiba, Senhora. Maria Aparecida Maschio Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos do Quadro Efetivo, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. o Concurso Público constará de Prova objetiva, de Prova Prática para alguns Cargos e Avaliação de Títulos, que serão realizadas em conformidade com este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de Juquitiba, em locais, data e horários que serão oportunamente divulgados através de Edital de Convocação para as provas, que será devidamente publicado em jornal, bem como divulgado no mural da sede da Prefeitura e nos sites da Prefeitura e do Instituto organizador do Certame.

1.3. os Cargos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo I deste Edital.

1.4. o candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (11) 4681-4311 no horário das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativo ou pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. o candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) e Cédula de Identidade/RG, em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o Cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.2.1.- ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.2.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.2.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.2.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da CF de 05 de outubro de 1988.

2.2.8.- Ter boa conduta.

2.2.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou função exercidos perante a união, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

2.2.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta sem rasura e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de suas responsabilidades.

2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Cargo que pretende concorrer, bem como informar se pretende concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais.

2.3. Os valores das taxas de inscrições serão:

 

Cargos

Taxa de Inscrição

01.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

R$ 16,10

02.BIBLIOTECÁRIO.R$ 20,00
03.CONTADOR.R$ 20,00
04.ESCRITURÁRIO.R$16,10
05.INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS.R$ 17,50
06.INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA.R$ 17,50
07.INSTRUTOR DE MÚSICA.R$ 17,50
08.MOTORISTA SOCORRISTA.R$ 14.40
09.NECROPCISTA DO CEMITÉRIO.R$ 16,10
10. PSICÓLOGO.R$ 20,00
11. RECEPCIONISTA.R$ 16,10
12. SERVENTE DE SAÚDE.R$ 16,10
13. SERVIDOR BRAÇAL (FEMININO)R$ 14,40
14. SERVIDOR BRAÇAL (MASCULINO)R$ 14,40
15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA.R$ 17,50
16. TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.R$ 16,10

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado neste Edital.

2.5. o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Certame.

2.6. O candidato com Necessidades Especiais, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e proceder de acordo com o disposto neste Edital.

2.6.1. o candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de Necessidades Especiais, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.6.2. o candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a. Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com redor ou Prova Ampliada;

b. solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.3. o candidato com Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição. Para tal, o candidato deverá se dirigir ao Posto de Inscrição Presencial.

2.7. será disponibilizado Posto Fixo de Inscrição Presencial, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição, na Av. Juscelino Kubitschek de oliveira n° 130 (Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT), Juquitiba, Estado de são Paulo.

2.7.1. As inscrições por meio eletrônico, ocorrerão junto ao endereço eletrônico: www.idapdias.com.br, período de 20 de dezembro a 15 de Janeiro de 2012, até as 24h00min, conforme descrito no item 2.8. deste Edital.

2.7.2. As inscrições presenciais ocorrerão junto ao Posto Fixo de Inscrição Presencial, com endereço na Rua Jorge victor vieria, n°. 63; Centro; no Município de Juquitiba, Estado de são Paulo, e serão feitas nos dias 03 de janeiro de 2012 a 05 de janeiro de 2012 até as 17h00min, conforme descrito no item 2.10 deste Edital.

2.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.8.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 20 de dezembro de 2011, sendo que o início das inscrições será no dia 20 de dezembro a partir das 13h00min e término no dia 15 de janeiro de 2012 as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das inscrições dentro do horário bancário.

2.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

2.8.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.8.5. Imprimir o boleto bancário.

2.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco SANTANDER, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.8.9. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

2.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.9.11. os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.9.12. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.13. As informações em relação ao presente Concurso Público estarão disponíveis no site citado neste Edital, o que não eximem o candidato do dever de acompanhar as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Certame.

2.09.14. o candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.9.15. sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Cargo posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.9.16. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.9.17. o candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

2.10. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.10.1. o candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identificação (RG/CPF/MF).

2.10.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador no ato da inscrição.

2.10.3. O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Documento.

4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Nos termos da Legislação Federal e Estadual vigentes fica reservado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público.

4.2. A eventual aprovação do candidato com necessidades especiais não implica o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

4.3. Para fazer jus à referida reserva de vaga o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

4.3.1. somente os laudos de candidatos cujas deficiências forem de caráter permanentes, serão aceitos independentemente da data de validade. Para tal, o Laudo Médico deverá registrar a irreversibilidade da deficiência apresentada pelo candidato.

4.3.2. Do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o n°. do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

4.3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do subitem acima passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.3. O laudo médico deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Jorge victor vieira, n° 63, Centro - Juquitiba - SP, de 2a a 6a feira, das 08h00min às 17h00min, exceto feriados e pontos facultativos, no período das inscrições, ou enviado via sedex, postado até o último dia previsto para as inscrições, para o Departamento de Pessoal, no mesmo endereço acima citado.

4.3.4. O candidato que não for considerado pela Junta Médica pessoa com deficiência passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do Certame.

4.3.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

4.4. O candidato com Necessidades Especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

4.5. A publicação dos resultados parciais e do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com necessidades especiais no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e sua classificação entre si.

4.5.1. o candidato com Necessidade Especial que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com Necessidade Especial, sendo contudo avaliado como tal.

4.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

4.7. As vagas reservadas nos termos deste item 04 (quatro) que não forem ocupadas por falta de candidatos com Necessidades Especiais, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observãncia à ordem classificatória.

4.8. O candidato com Necessidade Especial, se aprovado e investido no Cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o Concurso Público.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de 3 (três) etapas distintas: Prova objetiva para todos os cargo, Avaliação de Títulos e Prova Prática para os Cargos de: Instrutor de Corte e Costura, servidor Braçal (Feminino) e servidor Braçal (Masculino), e a nota final será a média aritmética obtida entre a prova objetiva e a prática, sendo aprovado o candidato que obtiver nota média de 50 (cinquenta) pontos entre as duas, que valerão ambas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.2. - A prova escrita objetiva, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

5.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.5.- Não será permitida vista de provas.

5.6. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico através de Prova Objetiva, para os cargos de: 01. - Agente Comunitário de Saúde, 02. - Escriturário, 03. - Instrutor de Corte e Costura, 04. - Motorista Socorrista, 05. Necropsista do Cemitério, 06. - Recepcionista, 07. - Servente de Saúde, 08. - Servidor Braçal (Feminino), 09. - Servidor Braçal (Masculino) 10. - Técnico de Enfermagem Socorrista e 11. - Técnico de vigilância Sanitária, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 40 (quarenta) questões em 4 (quatro) Blocos, nas suas respectivas modalidades e assim caracterizados:

a) Conhecimentos Básicos: 5.6.1. Bloco 1 - Português
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

5.6.2. Bloco 2 - Matemática.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

b) Conhecimentos Gerais:

5.6.3. Bloco 3 - Conhecimentos Gerais/Informática.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

c) Conhecimentos Específicos:

5.6.4. Bloco 4 - Conhecimentos Específicos a cada Cargo.
Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

5.7. - A Prova objetiva, para os cargos de 01. - Bibliotecário, 02. - Contador, 03. - Instrutor de Artes Cênicas, 04. - Instrutor de Música e 05. - Psicólogo, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 30 (trinta) questões, assim caracterizada:

5.7.1. Conhecimentos Específicos ao Cargo.

5.8. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo II. Sendo que, as funções específicas referentes a cada Cargo também se encontram descritas em referido Anexo.

5.9. serão eliminados do Concurso os candidatos que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova objetiva ou na média aritmética entre as provas escritas e práticas.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova objetiva será realizada no Município de Juquitiba, em local e horário a serem divulgados posteriormente através de Edital de Convocação para as provas.

6.2. o tempo total de duração da Prova objetiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 03 (Três) horas e 02 (Duas) horas e 30 (trinta) minutos, Conforme Anexo I.

6.3. o candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de meia hora do horário determinado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento oficial de identificação original.

6.4. serão considerados como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG) e, ainda, a Carteira fornecida por órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência social ou Certificado Militar; não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal n°. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

6.5. o documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.10. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

6.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.

6.12. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

6.13. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

6.14. Somente decorrido 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

6.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

6.18. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem acima deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

6.19. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata de Lacre do Envelope dos Cartões de Respostas pela fiscalização.

6.20. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto neste Edital deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

6.21. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

6.22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador.

6.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

6.24. o candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. o não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.25. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

7. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.1. o candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do mesmo.

7.2. o Recurso deverá conter indicação precisa e fundamentação quanto aquilo em que o candidato julga-se prejudicado.

7.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver dentro do prazo estabelecido neste Edital.

7.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.

7.7. Constitui última instãncia, para Recursos, o Parecer da Comissão do Concurso, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

7.8. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

8.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.1.2. serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova objetiva.

8.1.3. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.1.4. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os Cargos será realizada em data(s), horário(s) e local (is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer Documentos extemporâneos.

8.1.5. - Serão considerados Títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.1.5.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública Municipal de Juquitiba, com o limite máximo de "2,O" (dois) pontos.

8.1.5.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

8.1.5.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos: "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

8.1.5.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso: "3,0" (três) pontos.

8.1.5.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso: "6,0" (seis) pontos.

8.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e/ou Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Tele congressos, Treinamentos e workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

8.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

8.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital.

8.4. - Só serão considerados os Cursos Extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

8.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.7. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para efeito de pontuação.

9. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a publicação do mesmo. Neste caso, o candidato deverá comparecer ao Protocolo da Prefeitura, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 08h00min às 17h00min.

10. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. será excluído do Concurso Público o candidato que:

10.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

10.1.2. utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

10.1.3. utilizarem-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

10.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as normas contidas neste Edital.

10.1.5. Ausentar-se da sala, portanto o cartão de respostas e ausentar antes de duas horas decorridas da prova, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova objetiva.

10.1.6. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

10.1.7. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

10.1.8. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

10.1.9. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

10.1.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

10.1.11. utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

10.1.12. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir nos prazos estabelecidos os procedimentos necessários, quando da convocação para ingressar em exercício.

10.1.13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

10.1.14. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. o resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

11.2. os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma da pontuação obtida na Prova objetiva e na Avaliação de Títulos, considerando-se o preenchimento das vagas existentes neste Edital.

11.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

11.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

11.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

11.3.3. - For casado ou viúvo.

11.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

11.4. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observãncia das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

12.2. - A contratação será feita pelo Poder Executivo Municipal e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

12.3. - Este Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Juquitiba, desde que exista interesse público para tanto.

12.3.1. - o período de validade estabelecido para este Concurso não gera a Administração Publica Municipal de Juquitiba a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

12.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

12.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.5. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Juquitiba, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

12.5.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

12.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

12.6.1. - os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

12.6.2. - os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

12.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

12.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

12.7.2. - o candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

12.7.3. - É facultado à Administração Publica Municipal de Juquitiba exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgar necessários.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.2. - os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de 7uquitiba.

13.2.1. - os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

13.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.2.3. - 0 recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

13.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

13.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

13.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, a Prefeita Municipal de Juquitiba.

13.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto será desconsiderado e indeferido imediatamente.

13.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

14.2. - será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

14.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

14.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

14.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Juquitiba.

14.6. - o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

14.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas, apreciadas pela Comissão do Concurso.

14.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" da Prefeita Municipal de Juquitiba.

14.8. - os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do Anexo I,do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

14.9. - os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

14.10. - Caberá a Prefeita Municipal da Administração Publica de Juquitiba a homologação dos resultados finais.

14.11 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Concurso.

Juquitiba, 20 de Dezembro de 2011.

Maria Aparecida Maschio Pires
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

01. - Agente Comunitário de saúde

06

Ref. 01

44 H

Ensino Fundamental completo

02. - Bibliotecário

01

Ref. 15

44 H

Ensino Superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

03. - Contador

01

Ref. 21

44 H

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e Habilitação profissional com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

04. - Escriturário

01

Ref. 04

44 H

Ensino Fundamental completo

05. - Instrutor de Artes Cênicas

01

Ref. 05

44 H

Experiência de 2 anos na área

06. - Instrutor de Corte e Costura

01

Ref. 05

44 H

Ensino Médico completo

07. - Instrutor de Música

01

Ref. 05

44 H

Experiência de 1 ano na área

08. - Motorista Socorrista

07

Ref. 15

44 H

Habilitação com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "D" e Certificado do Curso da Área de Socorrista

09. - Necropcista do Cemitério

01

Ref. 01

44 H

Ensino Fundamental completo

10. - Psicólogo

01

Ref. 17

44 H

Ensino Superior completo em Psicologia com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia

11. - Recepcionista

04

Ref. 03

44 H

Ensino Fundamental completo

12. - Servente de Saúde

01

Ref. 01

44 H

Ensino Fundamental completo
13. - Servidor Braçal (Feminino)01Ref. 0144 HAlfabetizado
14. - Servidor Braçal
(Masculino)
09Ref. 0144 HAlfabetizado
15. - Técnico de Enfermagem Socorrista08Ref. 1144 HEnsino Médio e Técnico na área de enfermagem
16. - Técnico de vigilância Sanitária02Ref. 1144 HEnsino Fundamental e Curso na área de vigilância Sanitaria

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO SUPERIOR
Para os Cargos de: 01. - Bibliotecário, 02. - Contador e 03. Psicólogo.

01. - Bibliotecário

Funções Específicas: Tratar a informação e a tornar acessível ao usuário final, independente do suporte informacional. Gerenciamento de redes e sistemas de informação, de recursos informacionais e trabalhar com tecnologia de ponta. Executar outras funções correlatas à área.

Conhecimentos Específicos: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO (Conceitos e definições básicas. Planejamento bibliotecário. Legislação Ética, organização de classe. Organização e administração de Bibliotecas). PROCESSAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO (Representação temática e descritiva dos registros de coleções. CDD. Código de Catalogação Anglo-Americano. 2. ed. (AACR2). Normas da ABNT -

Referências Bibliograficas (2000) e Resumos. Indexação pré e pós coordenada: linguagem documentária (vocabulário controlado, cabeçalho de assunto e thesaurus)). SERVIÇO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO (Princípios e fundamentos. Estudos de usuários. Disseminação da informação. Comutação bibliográfica. Serviços e produtos de informação (tradicionais e automatizados)). BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS (Objetivos, características e avaliação. Novas tecnologias. Informatização. Marketing).

02. - Contador

Funções Específicas: avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico do Poder Público; apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público ,transformação ou incorporação; concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações judiciais ou extrajudiciais; escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais, por quaisquer métodos, técnicos ou processo; classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escritas contábeis; execução dos serviços de escrituração na modalidade contabilidade pública, controle de formalização, guarda , manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados ,balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações; controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresa e demais entidades; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de balanços; analise do comportamento das receitas; avaliação do desempenho e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado.

Conhecimentos Específicos: Atividade Contábil - Campo de atuação e finalidades da contabilidade. os fatos contábeis. Planejamento contábil. Lançamentos nos livros contábeis. Apuração de resultados. As Demonstrações Financeiras. Balancetes de verificação. Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Demonstração do fluxo de recursos. A Gestão Contábil. A dinâmica patrimonial: variações quantitativas e qualitativas. Aquisições e alienações de bens e valores. operações com mercadorias. Resgates e amortizações de direitos e obrigações. Rendas, despesas, superveniências, insubsistência, lucros e prejuízos. Ajustes contábeis. Provisões, reservas, depreciação, exaustão e amortização de ativos, correção monetária e reavaliação de bens. Lei Federal n°. 4.320, 17 de março de 1964; Lei Federal n°. 8.666 e atualizações posteriores, 21 de junho de 1993; Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal n°. 101, 04 de maio de 2000; Decreto Estadual n9.689, 04 de novembro de 1999; Decreto Estadual n9.754, 29 de dezembro de 1999; Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998.

03. - Psicólogo

Funções Específicas: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos. acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapeuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de Programas Educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. atuar junto à Equipes Multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

Conhecimentos Específicos: 01. - TEORIA DA PERSONALIDADE. 01.1. - Teoria psicanalítica clássica - Freud. 01.2. - Teoria centrada na pessoa - Carl Rogers. 01.3. - Abordagem comportamental. 01.4. - Teorias cognitivas e cognitivo-comportamentais.01.5. - Outras teorias da personalidade. 02. - TEORIAS E TÉCNICAS PSICOTERÁPICAS. 02.1. - Definição de Psicoterapia 02.2. - Modelo básico de condução. 01.3. - Tipos de Psicoterapia - Abordagens comportamental e cognitiva, e Abordagens psicanalíticas. 03 PSICOPATOLOGIA. 03.1. - Termos classificatórios ou descritivos importantes.03.2. - Classificação e descrição das Psicopatologias. 03.3. - Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou adolescência. oelirium, demencia, transtorno amnésico e outros transtornos cognitivos. Transtornos relacionados a substâncias. 04 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 04.1. - Psicodiagnóstico. 04.2. - Técnicas de entrevista. 04.3. - Anamnese. 04.4. - Testes Psicológicos. 04.5. - Testes Psicomotores. 05. - APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, LAUDOS E RELATÓRIOS.06. - PSICOTERAPIA EM CONTEXTOS E PROBLEMAS ESPECÍFICOS. 06.1. - As varias aplicações da Psicoterapia. 06.2. - variação dos prazos conforme os objetivos e as diferenças individuais. 06.3. - Tipos de psicoterapia e alguns problemas específicos. 06.4. - Psicoterapia breve: Diagnóstico, Técnicas e Tratamento. 06.5. - Tratamento de dependências químicas.07. - TRABALHO EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.08. - ÉTICA PROFISSIONAL. 09. - RESOLUÇOES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

Ensino Técnico

Para os Cargos de: 04. - Instrutor de Artes Cênicas e 05. Instrutor de Música.

04. - Instrutor de Artes Cênicas

Funções Específicas: I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo. II - interpretar textos teatrais e literários.

Conhecimentos Específicos: 1. - Elementos teóricos de Teatro-Educação. 2. -Exercícios de teatro: corpo, voz, improvisação e interpretação. 3. - Planejamento de Ensino de Teatro. 4. - Conteúdos de teatro aplicados ao Ensino Fundamental e/ou Médio, abordados em aulas ministradas em situação de estágio. 5. - Montagem de espetáculo didático. 6. - Ética profissional e papel social do Professor.

05. Instrutor de Música

Funções Específicas: Planejar e ministrar aulas da área de música; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas - ambiente; Executar outras atividades correlatas.

Conhecimentos Específicos: Acústica musical e organologia: geração e propriedades do som; série harmônica; propagação do som, velocidade do som; cordas, tubos e lâminas sonoros; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). Estética, história da musica e análise musical: características estético-musicais dos diferentes períodos da história da música, por meio da análise musical: antiga, medieval, renascentista, do século XVII ao século xx, Contemporânea; fraseologia musical. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócio antropológicos que a geraram.

Sugestões Bibliográficas: PRIOLLI, Maria Luiza de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude - 2 vols. Casa Oliveira de Música. PEREIRA, Sérgio. Música: do Nascimento à Eternidade (História, Formas, Escrita e Harmonia). 155 ps. Organização para equipes de louvor (desenvolvendo a prática musical). 58 ps. __________ . Harmonia. 30 ps. _________ . Harmonia & Baixo (estudos práticos). 93 ps. LOBO, Marivone. Técnica vocal (para iniciantes). 31ps.

ENSINO MÉDIO

Para os Cargos de: 06. - Instrutor de Corte e Costura e 07. - Técnico de Enfermagem Socorrista.

Português:

01. Classes de palavras e seu emprego. 02. Concordância nominal e verbal. 03. Crase. 04. Estruturação do texto e dos parágrafos. 05. Estruturação do texto: recursos de coesão. 06. Equivalência e transformação de estruturas. 07. Flexão nominal e verbal. 08. Informações literais e inferências. 09. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. 10. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. 11. ortografia. 12. Ponto de vista do autor. 13. Pontuação. 14. Regência verbal e nominal. 15. Relações entre fonemas e grafias. 16. Significação contextual de palavras e expressões. 17. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação.

Matemática:

01. Definição da Função. 02. Divisão em partes proporcionais. 03. Estudos das Relações. 04. Equações de 1° e 2° graus. 05. Expressões numéricas. 06. Forma Algébrica e trigonométrica. 07. Frações ordinarias e decimais. 08. Função Composta. 09. Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora. 10. Função Inversa. 11. Função Polinominal do 1° Grau. 12. Funções. 13. Funções crescentes e decrescentes. 14. Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio. 15. Funções par e ímpar. 16. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos). 17. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). 18. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações). 19. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação unidades e operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, áreas: Polígonos, e suas partes. 20. Gráficos. 21. Inequações e Sistemas. 22. Juros simples: capital, tempo, taxas e montantes. 23. Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. 24. Números Complexos: Operações. 25. Números decimais: propriedades e operações. 26. Números inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 27. operações. 28. Porcentagem. 29. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. 30. Regra de três simples e composta. 31. Resoluções de Equações. 32. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica. 33. Sistemas de Medida de Tempo. 34. Sistema Métrico Decimal. 35. Sistema Monetário Brasileiro.

06. - Instrutor de Corte e Costura

Funções Específicas: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - Conhecimentos Específicos: Técnicas de Traçar Moldes - Instrumentos de Medidas; - Metodologia adequada para tirar e anotar medidas; Traçado básico de blusas, saias, calças e camisas; Cálculo da metragem do tecido; Preparo do tecido; Disposição de moldes sobre o tecido; Características do tecido; Formas diversas de acabamentos: (ziper-casas-bainhas).

07. - Técnico de Enfermagem Socorrista

Funções Específicas: Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientais, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. No nível de sua competência, executar assistência básica. Descartar adequadamente o lixo da unidade, separando o lixo especial. Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro. Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins. Auxiliar o médico-cirurgião durante a realização de pequenas cirurgias e na assistência a pronto atendimento de emergência.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - Conhecimentos Específicos: Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis,(Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Noções sobre Malária, febre amarela e dengue; Biologia do vetor. Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento basico; Epidemias e endemias; Noções de ética; Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biossegurança; controle de infecção. Infecções respiratórias agudas/ verminoses/ diarréia / desidratação. Aleitamento materno. Programa Nacional de Imunizações. Doenças previníveis por imunização (Rubéola, Sarampo, Poliomielite, Coqueluche, Tuberculose, Difteria, Tétano, hepatites, meningites, caxumba, varicela). SAÚDE DA MULHER: Assistência ao Pré-natal. Planejamento Familiar. Sistema único de saúde-SUS: Objetivos, atribuições; doutrinas e competências. Aleitamento Materno. Doenças sexualmente transmissíveis. SAÚDE DO ADULTO: Programa de Assistência Diabetes Mellitus. Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais frequentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infectocontagiosas. EPIDEMIOLÕGIA: Indicadores de saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). vigilância Epidemiológica e Doença de Notificação obrigatória. Campanhas sanitárias. Sistema de Informações em Saúde. PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SAÚDE. Imunização: Princípios Básicos em Imunologia. Calendário nacional de imunização. objetivos da saúde pública.

ENSINO FUNDAMENTAL

Para os Cargos de: 08. - Técnico de vigilância Sanitária, 09. - Escriturário, 10. - Necropsista de Cemitério, 11. - Recepcionista, 12. - Servente de Saúde e 13. - Agente Comunitário de Saúde.

Português: 01. - Interpretação de texto. 02. - ortografia: emprego de letras, divisão silábica. 03. - Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso frequente. 04. - Regência e concordância nominal e verbal. 05. - sinônimos e antônimos.

Sugestões Bibliográficas: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. SP. Moderna. NICOLA, José de. Gramática contemporânea da língua portuguesa. SP: Scipione.

Matemática: 01. - Sistema de numeração. 02. - Conjuntos numéricos: n°. naturais, inteiros, racionais. 03.- Números racionais: frações, representação decimal de um racional. 04. - Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação. 05. - Porcentagem. 06. - Juros simples, desconto e lucro. 07. - Regra de três simples e composta. 08. - Gráficos e tabelas (tratamento de informações). 09. - Medidas de comprimento. 10. - Medidas de área. 11. - Medidas de volume. 12. - Medidas de massa. 13. - sistema métrico. 14. - Problemas.

Sugestões Bibliográficas: CENTURIÕN, M., JAKUBOVIC, J., e LELLISS, M.. Matemática na Medida Certa. SP: Scipione. GIOVANNI, J.R., CASTRUCCI, B., e GIOVANNI Jr., J. R. Conquista da Matemática: a + nova, vols. 1, 2, 3 e 4. SP: FTD. IEZZI, G., DOLCE, O., e MACHADO, A. Matemática e Realidade. SP: Atual.

08. - Técnico de vigilância Sanitária

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais= atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da Legislação Ambiental e sanitária; promover a educação sanitária e ambiental. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao Cargo respectivo.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - CONCEITOS BÁSICOS: 1. Definição de informática. 2. Noção de hardware. 3. Noção de software. 4. Computador: Evolução histórica e suas gerações. 5. Informação: definição, tipos e respectiva quantificação. 6. Processamento de informação: Constituintes e conceitos gerais. 7. Componentes de um Sistema Informático.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Água: principais características da água potável. tratamento público e doméstico. 02. Conceito e tipos de imunidade. 03. Defesas do organismo. 04. Destino final. 05. Doenças de veiculação hídrica. 06. Doenças relacionadas com os dejetos. 07. Esgoto: Importância sanitária do sistema de coleta de esgoto seleções individuais para destino dos dejetos. 08. Importância sanitária dos sistemas de abastecimento de água. 09. Lixo: Importância sanitária da remoção e destino do lixo. 10. Poluição ambiental da água, do ar e do solo. 11. Remoção do lixo. 12. saneamento.

09. - Escriturário

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Atendimento ao público e telefônico, opera máquinas como: calculadoras, xerox, micro computadores e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos, bem como obtenção de cópias de documentos; examina a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessárias para redigir e enviar respostas; efetua registros em documentos próprios para possibilitar as atividades de controle; expede sumários de atividades e outros relatórios, preparando-os de acordo com as normas exigidas, para apresentá-los aos superiores; arquiva documentos e disponibiliza-os em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao Cargo respectivo.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1. Impressoras Deskjet/laser, scanners, CD-ROM, DVD, Multimídia e Modens. 2. Noções Básicas e Gerais de informática. 3. Onboard. 4. Operacionalização de computadores. 5. Plug-and-play. 6. Proteção: Princípios básicos, alimentação AC/DC, aterramento, proteção de Equipamentos e de sistemas de Informática.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Boas maneiras. 2. Comportamento no trabalho e relações humanas. 3. Constituição Federal DE 1988. 4. Lei Federal n°. 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. 5. Lei orgânica do Município. 6. Noções básicas de Portaria, Decreto, ofício, Arquivo, Edital, Comunicação Interna, Protocolo, Arquivos, Elaborar e Datilografar/digitar Cartas, Atas, Circulares, Tabelas, Gráficos e Memorandos. 7. Noções básicas de atendimento ao público.

10. - Necropsista de Cemitério

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Efetuar necropsia, fazendo a preparação e manutenção do material colhido, para subsidiar as atividades que serão desenvolvidas. Executar tarefas técnicas de necropsia, preparando todas as fases de abertura, com vistas à análise dos elementos. Auxiliar na preparação de relatórios do registro de atividades. orientar usuários e auxiliares no que se refere à atividade do serviço de verificação de óbitos. Efetuar a conservação, limpeza e descontaminação da sala de necropsia e equipamentos utilizados. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Efetuar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Superior.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. - Conhecimentos Específicos: DE ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANAS A - PARTE GERAL: CORPO HUMANO - órgãos e Sistemas. A CÉLULA - Célula Procariota e Célula Eucariota. Reprodução Celular, Mitose e Meiose. TECIDOS E PELE - Classificação dos Tecidos. Pele e anexos. SISTEMA ESQUELÉTICO - Esqueleto Axial. Esqueleto Apendicular. Articulações. SISTEMA MUSCULAR - Estrutura dos Músculos Esqueléticos. SISTEMA NERVOSO - Encéfalo e Nervos Cranianos. Medula Espinhal e Nervos Espinhais. SISTEMA CIRCULATÓRIO - Sangue. Anatomia do Coração e dos vasos Sanguíneos. SISTEMA RESPIRATÓRIO - Parede Torácica e Pulmoes. Mediastino. OUTROS SISTEMAS - Anatomia do Sistema Digestivo. Anatomia do Sistema Urinário. Anatomia do Sistema Reprodutor. B - PARTE ESPECIAL: CABEÇA E PESCOÇO - Cavidade Craniana. Face e Couro Cabeludo. órbita e olhos. Estrutura do Pescoço. Cavidade Nasal. Cavidade oral. Laringe e Faringe. TÓRAX - Cavidades Pleurais. Pulmões. Traqueia. Brônquios. Coração. vasos Sanguíneos. Mediastino Anterior, Médio e Posterior. ABDOME - Cavidade Abdominal. Estômago e Intestinos. Fígado. Pâncreas. Baço. Rins. Adrenal e Retroperitônio. vísceras Pélvicas. Perineo.

11. - Recepcionista

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondência.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. - Conhecimentos Específicos: Controle de operação de microcomputadores e de Processadores de Texto; Conhecimentos básicos de Arquivos e/ou fichários de documentos; Conhecimentos básicos de organização e administração; Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral; Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada); Equipamentos de Segurança; Regras de Comunicação e Segurança no Trabalho.

12. - Servente de saúde

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Executar as ações básicas de Servente na área de saúde. Cuidar da limpeza e conservação geral de todas as dependências, instalações, móveis e utensílios; zelar pela manutenção das instalações elétricas e hidráulicas; manter vigilância nas áreas de propriedade do Município, conforme determinar a autoridade superior; executar outras tarefas, relacionadas com sua função, que lhe forem atribuídas pela Direção; conservar os Equipamentos e Materiais que utiliza; supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum dos prédios municipais; zelar pela segurança do prédios municipais, de seus ocupantes e demais pessoas que frequentam o mesmo; zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos dos prédios públicos; distribuir correspondências; acompanhar mudanças que chegarem ou saírem dos prédios, de modo a preservar as instalações do mesmo; acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum dos prédios públicos, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades; comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo aos prédios públicos que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras tarefas afins.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo; 2.Conhecimentos sobre limpeza pública, coleta de lixo, jardinagem, plantio, poda, formação de mudas e noções de meio ambiente; 3. Ética no trabalho; 4. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros; 5. Noções básicas de proteção ao meio ambiente; 6. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público; 7. Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho; 8. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais; 9. Noções básicas sobre segurança e cuidados elementares com o patrimônio público.

13. - Agente Comunitário de Saúde

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Promover e apoiar a saúde, visitar domicílios periodicamente, orientar a comunidade para promoção da saúde, assistir pacientes dispensando-lhes cuidados simples de saúde sobre orientação e supervisão de profissional da saúde, rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental, participar de campanhas preventivas, incentivar atividades comunitárias e promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidades e executar tarefas administrativas.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do SUS; Lei orgânica do município; . Ética e cidadania; . Aspectos epidemiológicos do município de Juquitiba: casos e notificações; . Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; . vigilância em saúde; Noçoes de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; . Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; . Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; . Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; . Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; . Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; . Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; . Dengue: situação geral no país, estado e município; . Doença de chagas: aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; . Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado de SP.

Alfabetizado

Para os Cargos de 14. - Motorista Socorrista, 15. - Servidor Braçal (Feminino) e 16. - Servidor Braçal (Masculino).

I. - Português:

1. Consoantes. 2. Encontros vocálicos. 3. Maiúsculas e Minúsculas. 4. Processo de Comunicação. 5. Sílabas. 6. vogais.

II. - MATEMÁTICA:

1. Cores. 2. Figuras Geométricas. 3. Números e Numerais. 4. operações simples (Divisão, Multiplicação, Soma e Subtração).5. Posições e tamanhos. 6. Sinais.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

14. - Motorista Socorrista

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Dirigir ambulâncias e demais veículos da área de pronto socorro. verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Transportar pessoas que necessitam de atendimento imediato. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção, sempre que necessário. observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras tarefas correlatas.

I. - Português (de acordo com o Programa acima).

II. - Matemática (de acordo com o Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de são Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de são Paulo e seus Municípios.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; 2. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio.

15. - Servidor Braçal (Feminino) e 16. - Servidor Braçal (Masculino)

FUNÇÕES ESPECÍFICAS: Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas e manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, acondicionando-os em prateleiras ou no pátio do almoxarifado. Auxilia nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes,p raças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, varrendo e transportando entulhos. Auxilia nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos. Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação. zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

I. - Português (Conforme Programa acima).

II. - Matemática (conforme Programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (conforme Programa acima).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. - Conhecimento das Ferramentas da área. 02.-Conhecimento da Função. 03. - Conhecimento dos Materiais. 04. Juros simples. 05. operações com números inteiros, fracionários e decimais. 06. - Normas de Segurança. 07. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. 08. Porcentagem e juros simples. 09. Regra de três simples. 10. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras.

ANEXO III

Cargos

QUESTÕES

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO

PROVA PRÁTICA

PONTUAÇÃO

DIA OU HORÁRIO DAS PROVAS

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

Não haverá

0

Primeiro

2. BIBLIOTECÁRIO

30

Conhecimentos Específicos

100

Não haverá

0

Primeiro

3. CONTADOR

30

Conhecimentos Específicos

100

Não haverá

0

Segundo

4. ESCRITURÁRIO

40

10 de Português,

10 de Matemática, 10 de Informática e 10 de Conhecimentos Específicos

100

Não haverá

0

Segundo

5. INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

30

Conhecimentos Específicos

100

Não haverá

0

primeiro

6. INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA

40

10 de Português,

10 de Matemática e

20 de Conhecimentos Específicos

100

Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem da área de Corte e Costura. Elaborar registros de documentação de oficinas de Corte e Costura, bem como executar tarefas correlatas e práticas relativas a essa área de atuação.

100

Primeiro

7. INSTRUTOR DE MÚSICA30Conhecimentos Específicos100Não haverá0Segundo
8. MOTORISTA SOCORRISTA4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100Dirigir uma ambulância ou outro veículo da área de pronto socorro. Verificar as condições de funcionamento do veículo, tais como: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. verificar o fechamento das portas e os cintos de segurança. Estacionar corretamente o veículo. Executar outras tarefas correlatas. 100Primeiro
9. NECROPSISTA DO CEMITÉRIO4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0Primeiro
10. PSICÓLOGO30Conhecimentos Específicos100Não haverá0Primeiro
11. RECEPCIONISTA4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0Segundo
12. SERVENTE DE SAÚDE4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0Primeiro
13. SERVIDOR BRAÇAL4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100Executar serviços de natureza operacional, tais como: serviços de jardinagens, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas e podar árvores. Efetuar a limpeza, carpir e varrer. Realizar instalações elétricas e auxiliar no assentamento de tubos de concreto. Executar outras tarefas correlatas determinadas.100Segundo
14. TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA4010 de Português,

10 de Matemática e

20 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0Segundo
15. TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA4010 de Português,

10 de Matemática,

10 de Informática e

10 de Conhecimentos Específicos

100Não haverá0Segundo

ANEXO IV

LEI N° 1764 (HUM MIL SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO) DE 28 (VINTE E OITO) DE NOVEMBRO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE).

Projeto de Lei n° 55/2011 do Executivo Autoria da Prefeita Municipal Maria Aparecida Maschio Pires

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE­PREFFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES, Prefeita Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Fica concedida a revisão geral, anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Juquitiba, integrantes do Quadro da Prefeitura Municipal, no percentual de 6,51% (seis e cinqüenta e um por cento) corrigindo-se as Tabelas dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 845/98 alterada pela Lei Complementar n° 1.406/2006 e leis posteriores.

ARTIGO 2°- Fica também concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.

ARTIGO 3°- A revisão geral de que trata esta Lei, está assegurada a todos os servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Executivo, anualmente, nos termos do Art.37, Inciso X, da constituição Federal, Art. 100 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 3° da Lei 1421/2006.

ARTIGO 4°- Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2011.

Juquitiba, 28 (vinte e oito) de novembro de 2011.

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada por Afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, na data supra.

EDSON PEREIRA PINTO
Secretário de Administração

TABELA DO ANEXO I - DA LEI N°1 764/2011

A

R$ 545,00

B

R$ 545,00

C

R$ 545,00

D

R$ 545,00

E

R$ 592,21

F

R$ 641,42

G

R$ 702,73

H

R$ 741,62

I

R$ 803,05

J

R$ 873,91

K

R$ 901,46

L

R$ 969,07

M

R$ 1.092,13

N

R$ 1.193,65

O

R$ 1.248,72

P

R$ 1.561,76

Q

R$ 1.633,58

R

R$ 1.813,57

S

R$ 2.012,77

T

R$ 2.153,52

U

R$ 2.242,25

V

R$ 2.802,81

X

R$ 3.363,37

Y

R$ 3.955,47

Z

R$ 4.176,18

*

Valor referência em conformidade com o disposto na Lei n°1.273/2003
(Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal)

Subsidio Prefeito R$ 8.054,45

Subsídio Vice-Prefeito R$ 3.955,47

TABELA DO ANEXO II - DA LEI N°1 764/2011

1

R$ 545,00

2

R$ 545,00

3

R$ 545,00

4

R$ 545,00

5

R$ 592,21

6

R$ 643,91

7

R$ 671,61

8

R$ 688,52

9

R$ 773,74

10

R$ 885,41

11

R$ 923,51

12

R$ 945,27

13

R$ 989,07

14

R$ 1.039,85

15

R$ 1.247,50

16

R$ 1.329,02

17

R$ 1.561,76

18

R$ 1.624,36

19

R$ 1.666,68

20

R$ 1.813,58

21

R$ 2.012,01

22

R$ 2.233,50

23

R$ 2.354,36

24

R$ 2.661,55

*

Valor referência em conformidade com o disposto na Lei n° 1.273/2003 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal)

** Lei Complementar n°1467/2007

-Médicos plantonistas/ambulatoriais - R$ 39,29/ hora

- Dentista R$ 26,63/hora

-Enfermeiro de Urgência/Emergência e Ambulatorial - R$ 13,94/hora

- Técnico de Raios-X - R$ 10,13/hora

- Fisioterapeuta - R$ 17,74/hora

*** Valor constante da Lei Complementar n° 1468/2007

-Médico do P.S.F. - R$ 7.607,71

-Enfermeiro do P.S.F. - R$ 3.169,93

-Auxiliar de Enfermagem do P.S.F.- R$955,70