IPSEMG - Inst. Previdência dos Servidores Públicos do Estado - MG

Notícia:   IPSEMG abre 38 vagas de níveis médio e superior na área da saúde

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2012

A Empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação de profissionais para atender à área de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e estabelece normas para a sua realização, conforme disposto na Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.155, de 21 de agosto de 2009.

- Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 00:00 hora do dia 22/10/2012 até as 23:59 horas do dia 28/10/2012 de acordo com horário oficial de Brasília.

- Data de divulgação dos classificados para a entrega dos documentos de comprovação curricular: 01/11/2012.

- Data da entrega dos documentos a serem protocolizados no endereço da empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA, referentes à comprovação curricular (2ª etapa): 01/11/2012 à 07/11/2012.

- Data de divulgação dos classificados para as entrevistas: 14/11/2012.

- Entrevistas (3ª etapa): a partir de 16/11/2012, conforme datas e horários previstos na listagem de profissionais selecionados (divulgadas no site www.perspectivarh.com.br) a serem realizadas na sede da empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA, localizada à Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

- O não comparecimento no local e data estabelecidos pela empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

- Resultado final: a partir de 05/12/2012

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido nos termos da Lei Estadual nº. 18.185/2009 de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, por este Regulamento, seus anexos, e eventuais retificações.

1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei nº. 18.185/2009 e Decreto nº. 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 38 vagas e formação de cadastro de reserva para as funções discriminadas a seguir:

1.3.1 Técnico de Enfermagem: 31 vagas;

1.3.2 Técnico de Patologia Clinica: 04 vagas;

1.3.3 Técnico de Farmácia: 02 vagas;

1.3.4 Enfermeiro: 01 vaga

1.4 O Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 03 (três) etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme o item 5 deste Edital.

1.5 O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é de direito administrativo por prazo determinado, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais - IPSEMG.

1.6 A remuneração dos profissionais contratados tem como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções objeto do contrato, em observância ao artigo 10 do Decreto 45.155/09.

1.7 O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar nº. 100/2007.

1.8 As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, e poderá ser de até 2 (dois) anos conforme a causa ensejadora da contratação, admitida a prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.8.1. Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.9 Não será permitida a contratação de pessoas que tenham celebrado contrato administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederão a data de convocação para assinatura do contrato administrativo.

1.10. O contratado designado a prestar seus serviços em qualquer uma das Unidades assistenciais de saúde do IPSEMG em Belo Horizonte poderá, a qualquer tempo, ser removido entre estas, devendo o ato administrativo ser motivado.

1.11. As convocações para assinatura do Contrato Administrativo referente ao presente Edital somente ocorrerão após o término das convocações de todos os classificados do Edital 01/2011, para as respectivas funções.

2. DA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1. Os requisitos de habilitação mínima exigida para cada função deverão ser comprovados na inscrição, conforme discriminado no item 3 deste edital, da seguinte forma:

2.1.1. Diploma de Curso Técnico emitido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, conforme exigência da função.

2.1.2. Diploma de Nível Superior emitido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, conforme exigência da função.

2.1.3. Carteira de registro no Conselho de Classe, conforme exigência da função.

3. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO.

3.1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Remuneração: R$ 1.127,36 (hum mil, cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).

- Carga horária: 40 horas semanais, em regime de plantão ou diarista.

- Requisitos de escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem, com respectivo registro no Conselho de Classe.

- Descrição sumária: prestar assistência de enfermagem, sob a supervisão e orientação do enfermeiro, atendendo às necessidades de cuidados específicos de cada paciente das unidades de atenção à saúde, segundo as normas do exercício da profissão.

3.2. TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

- Remuneração: R$ 1.127,36 (hum mil, cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).

- Carga horária: 40 horas semanais em regime de plantão ou diarista

- Requisitos de escolaridade: Diploma do curso de Técnico em Patologia Clinica e registro no Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Química.

- Descrição sumária: executar trabalho de natureza técnica que consiste em realizar e interpretar exames bacteriológicos, imunológicos, sorológicos, bioquímicos, endocrinológicos, urinalises, parasitológicos, bem como realizar coleta de material para analise laboratorial, para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevenção de doenças.

3.3. TÉCNICO DE FARMÁCIA

- Remuneração: R$ 1.127,36 (hum mil, cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).

- Carga horária: 40 horas semanais em regime de plantão ou diarista.

- Requisitos de escolaridade: Curso de Técnico em Farmácia ou ensino médio com experiência comprovada em Farmácia Hospitalar (certidão ou declaração de tempo de serviço, carteira de trabalho).

- Descrição sumária: executar ações de assistência farmacêutica, envolvendo processos de trabalho relacionados ao armazenamento, controle e dispensação de produtos farmacêuticos e correlatos. Executar atividades correlatas sob a orientação e supervisão de farmacêuticos.

3.4. ENFERMEIRO

- Remuneração: R$ 1.528,07 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e sete centavos).

- Carga horária: 30 horas semanais

- Requisitos de escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem, com respectivo registro no Conselho de Classe.

- Descrição sumária: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades e ações na assistência de enfermagem, de acordo com a complexidade do trabalho, as especificações de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão. Promover e participar de programas de educação permanente dos servidores sob sua coordenação.

3.5. O exercício funcional do candidato selecionado, contratado por tempo determinado, dar-se-á nas dependências do IPSEMG através de suas Unidades Organizacionais na capital.

3.6. O contratado, nos termos deste edital, fará jus ao recebimento de vale transporte, nos termos da legislação vigente, e ao adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando o exercício de suas funções gerar as condições que se enquadrem nos pré-requisitos para fazer jus aos mesmos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetivada através de duas etapas:

1ª Etapa da inscrição: Preenchimento da ficha cadastral e do currículo no sítio www.perspectivarh.com.br, no período compreendido entre às 00:00 hora do dia 22/10/2012 até as 23:59 horas do dia 28/10/2012.

2ª Etapa da inscrição: Envio da documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, a que se refere o item 2 e seus respectivos subitens, conforme a função e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação, conforme constante neste Edital, a partir das 08:00 horas do dia 01/11/2012 até as 17:00 horas do dia 07/11/2012.

4.1.1 A documentação comprobatória deve ser enviada via SEDEX ou protocolizada das 08:00 horas do dia 01/11/2012 às 17:00 horas do dia 07/11/2012, na empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA, no endereço Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, observando às seguintes especificações:

a) ser endereçado via SEDEX ou protocolizado na empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA, à Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, com data de postagem até o dia 05/11/2012.

b) ser encaminhado em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, no anverso (face frontal) os seguintes dados:

Empresa: Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA
Endereço: Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG
Processo Seletivo Público Simplificado do IPSEMG
Nome completo do candidato:
Nº. do documento de identidade:
Vaga:
Formação específica:
Data:
Assinatura:

4.1.2 A efetivação da inscrição será realizada por meio do comprovante enviado para o e-mail do candidato após inscrição do currículo no sítio www.perspectivarh.com.br e do protocolo de envio dos documentos comprobatórios.

4.2. Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra via que não as especificadas neste edital nem inscrições provisórias, condicionadas ou extemporâneas.

4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do Processo Seletivo Público Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As informações constantes no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa dos dados constantes no currículo ou a falta de documentação comprobatória, em momento oportuno, determinará a eliminação imediata do candidato.

4.5. Os requisitos e informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição serão comprovados novamente no ato da contratação.

4.6. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste edital.

4.7. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4.8. O IPSEMG não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como, por outros fatores de ordem técnica, desde que estes não sejam de sua responsabilidade.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE HABILITAÇÃO MÍNIMA: será feita a análise da habilitação mínima exigida dos candidatos que se cadastrarem no sítio eletrônico da contratada, conforme o cargo;

5.1.1.1. Os resultados da primeira etapa serão divulgados no sítio www.perspectivarh.com.br, a partir do dia 01/11/2012.

5.1.2. SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR: para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.perspectivarh.com.br, serão atribuídos 70 (setenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação a seguir, apresentados para cada função:

A) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PONTUAÇÃO POR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

PONTOS

Até 20 horas

2,0

Até 40 horas

3,0

Acima de 40 horas

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:

Atuação em Unidade de Internação, Bloco Cirúrgico, Terapia Intensiva e Serviços Médicos de Urgência.

1 (um)

2,5

2 (dois)

5,0

3 (três)

7,5

4 (quatro)

10,0

5 (cinco)

12,5

6 (seis)

15,0

7 (sete)

17,5

8 (oito)

20,0

9 (nove)

22,5

10 (dez)

25,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

25,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE:

Atuação em Serviços Ambulatoriais, Clínicas e Saúde Ocupacional.

1 (um)

1,5

2 (dois)

3,0

3 (três)

4,5

4 (quatro)

6,0

5 (cinco)

7,5

6 (seis)

9,0

7 (sete)

10,5

8 (oito)

12,0

9 (nove)

13,5

10 (dez)

15,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM OUTROS SEGMENTOS

1 (um)

1,0

2 (dois)

2,0

3 (três)

3,0

4 (quatro)

4,0

5 (cinco)

5,0

6 (seis)

6,0

7 (sete)

7,0

8 (oito)

8,0

9 (nove)

9,0

10 (dez)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO ESPECÍFICA

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA EM QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

70,0

B) TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA EM SETOR COLETA DE SANGUE

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

6 (seis)

12,0

7 (sete)

14,0

8 (oito)

16,0

9 (nove)

18,0

10 (dez)

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA EM URGÊNCIA LABORATORIAL HOSPITALAR

1 (um)

5,0

2 (dois)

10,0

3 (três)

15,0

4 (quatro)

20,0

5 (cinco)

25,0

6 (seis)

30,0

7 (sete)35,0
8 (oito)40,0
9 (nove)45,0
10 (dez)50,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA50,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL70,0

C) TÉCNICO DE FARMÁCIA

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM UNIDADE DE FARMÁCIA HOSPITALAR

1 (um)

5,0

2 (dois)

10,0

3 (três)

15,0

4 (quatro)

20,0

5 (cinco)

25,0

6 (seis)

30,0

7 (sete)

35,0

8 (oito)

40,0

9 (nove)

45,0

10 (dez)

50,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM ATIVIDADES DE MANIPULAÇÃO DE QUIMIOTERÁPICOS

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

6 (seis)

12,0

7 (sete)

14,0

8 (oito)

16,0

9 (nove)

18,0

10 (dez)

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

70,0

D) ENFERMEIRO

PONTUAÇÃO POR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

PONTOS

Até 40 horas

2,0

Até 80 horas

3,0

Acima de 80 horas

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ENFERMEIRO EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:

Atuação em Unidade de Internação, Bloco Cirúrgico, Terapia Intensiva e Serviços Médicos de Urgência.

1 (um)

2,5

2 (dois)

5,0

3 (três)

7,5

4 (quatro)

10,0

5 (cinco)

12,5

6 (seis)

15,0

7 (sete)

17,5

8 (oito)

20,0

9 (nove)

22,5

10 (dez)

25,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

25,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ENFERMEIRO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE:

Atuação em Serviços Ambulatoriais, Clínicas e Saúde Ocupacional.

1 (um)

1,5

2 (dois)

3,0

3 (três)

4,5

4 (quatro)

6,0

5 (cinco)

7,5

6 (seis)

9,0

7 (sete)

10,5

8 (oito)

12,0

9 (nove)

13,5

10 (dez)

15,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO ESPECÍFICA

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA EM QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE

1 (um)

2,0

2 (dois)

4,0

3 (três)

6,0

4 (quatro)

8,0

5 (cinco)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ENFERMEIRO EM OUTROS SEGMENTOS

1 (um)

1,0

2 (dois)

2,0

3 (três)

3,0

4 (quatro)

4,0

5 (cinco)

5,0

6 (seis)

6,0

7 (sete)

7,0

8 (oito)

8,0

9 (nove)

9,0

10 (dez)

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

70,0

5.1.2.1. A experiência profissional como estagiário e/ou monitor na área de ensino ou bolsista de estudo não será computada para efeito de pontuação curricular.

5.1.2.2. Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular.

5.1.2.3. A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.4, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.2.4. Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à terceira etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.2.5. Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.1.1., a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.2.6. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (certidão ou declaração de tempo de serviço), no caso de empregados. No caso de profissional autônomo, a comprovação será feita mediante contrato de prestação de serviços, acompanhado de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

5.1.2.7. Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante,

5.1.2.8. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo: razão social e número do CNPJ do emitente, identificação completa do profissional beneficiado, descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas, local e período (início e fim) de realização das atividades, assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

5.1.2.9. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, que somente serão considerados depois de traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.1.2.10. Não serão computados como experiência profissional: o tempo de estágio, trabalho voluntário e atividades posteriores à data de publicação do edital.

5.1.2.11. Respeitados os empates na última colocação desta etapa, serão convocados para entrega dos comprovantes das informações curriculares até 400 candidatos para a função de Técnico de Enfermagem. Para as demais funções previstas neste edital, serão convocados até 50 candidatos, por função, para entrega dos comprovantes das informações curriculares.

5.1.2.12. Os resultados da segunda etapa serão divulgados no sítio www.perspectivarh.com.br, a partir do dia 08/11/2012.

5.1.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado desta etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação resultado no sítio www.perspectivarh.com.br.

5.1.2.14. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser protocolizado na (Endereço da Empresa vencedora) no horário de 09:00h as 16:00h, horário de Brasília, não sendo aceito o recurso enviado por e-mail.

5.1.2.15. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.

5.1.2.16. A Banca examinadora da Empresa contratada constitui última instância para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.

5.1.2.17. Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado a partir do dia 14/11/2012 o extrato do resultado desta etapa no Diário Oficial de Minas Gerais, informando que a listagem definitiva dos candidatos classificados estará disponível no sítio www.perspectivarh.com.br e na sede da empresa.

5.1.3. TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA: Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observados os limites apresentados no item 5.1.2.11.

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10(dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) habilidade de comunicação: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.1.3.1 As entrevistas serão gravadas em áudio, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 30 (trinta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

5.1.3.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.1.3.3 - O não comparecimento do candidato no local e data estabelecido pela (Empresa Vencedora) exclui, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.

5.1.3.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.1.3.5. Será divulgado no sítio www.perspectivarh.com.br, no dia 14/11/2012 o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.1.3.6. O local das entrevistas será no(a) sede da empresa Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA, no endereço Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

5.1.3.7. O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.1.3.7.1. Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.1.3.7.2. Não apresentar, no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.1.3.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.1.3.9 - As entrevistas poderão ter participação, a critério do IPSEMG, de profissionais das áreas técnicas para as quais serão contratadas as funções e/ou da área de recursos humanos.

5.1.3.10. Os resultados da terceira etapa serão divulgados no sítio www.perspectivarh.com.br, a partir do dia 29/11/2012.

5.1.3.11. O candidato poderá recorrer do resultado desta etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação resultado no sítio www.perspectivarh.com.br.

5.1.3.12. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser protocolizado na Av. dos Andradas nº 2287, salas 106/107, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG no horário de 09:00h as 16:00h, horário de Brasília, não sendo aceito o recurso enviado por e-mail.

5.1.3.13. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.

5.1.3.14. A Banca examinadora da Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos LTDA constitui última instância para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.

5.1.3.15. Após a análise e decisão dos recursos apresentados, a listagem definitiva dos candidatos classificados nesta etapa, que constitui o resultado final deste processo seletivo, será divulgada a partir do dia 05/12/2012 no Diário Oficial de Minas Gerais, bem como no sítio www.perspectivarh.com.br e em lista afixada na sede da Instituição contratada.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1. Maior nota na entrevista;

6.2.2. Maior nota na análise curricular;

6.2.3. Maior idade.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, considerando a apreciação de eventuais recursos, conforme subitens 5.1.2.13 e 5.1.3.11, será divulgado nas formas previstas no subitem 5.1.3.15.

8. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, deverão atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional. ASO, que comprove aptidão física e mental;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter nenhuma limitação para o exercício da função;

i) não serem servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto se enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República, nos termos do Art. 7º da Lei Estadual 18.185/09;

j) Não ter tido contrato celebrado com base na Lei Estadual 18.185/09, encerrado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses da convocação para assinatura do contrato, nos termos do Art. 10, inciso III, do referido diploma legal.

8.2. No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na terceira etapa (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, que ocorrerá por meio do sítio www.perspectivarh.com.br.

9. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

9.1. Será de responsabilidade e custeio do candidato selecionado providenciar e apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando aptidão física e mental para a função a qual está concorrendo, podendo ser avaliado, se necessário, por equipe médica do IPSEMG, bem como o cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

9.2 - O candidato considerado inapto pelo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO estará impedido de ser contratado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Os candidatos selecionados serão convocados por meio de contato telefônico, email e através da listagem afixada na sede da empresa contratada e no Departamento de Recursos Humanos do Hospital Governador Israel Pinheiro, para assinatura do contrato, obedecida a ordem de classificação final.

10.2. Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item "8. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO" e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO comprovando aptidão física e mental para a função a qual está concorrendo, podendo ser avaliado se necessário por equipe médica do IPSEMG, bem como o cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito, deste Regulamento;

h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

10.2.1. Além das cópias mencionadas acima, deverão ser preenchidos os formulários específicos no ato da contratação, fornecidos pelo IPSEMG, conforme a seguir:

a) formulários de dados funcionais do contratado;

b) declaração informando que não incorre na vedação prevista pelo Art. 7º da Lei Estadual nº 18.185/09, isto é, que não é servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, exceto se enquadrado nas hipótese previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República;

c) declaração de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

d) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta Ética do Servidor Público Estadual.

e) declaração informando não ser aposentado por invalidez;

f) declaração informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

g) declaração de não ter sido contratado com base na Lei 18.185/2009 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

h) termo de opção relativo ao Custeio de Saúde de Contrato Temporário;

i) cadastro para recebimento de vale transporte;

j) formulário para abertura de conta bancária corrente, se for caso.

10.3. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 10.2 e 10.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 8 deste Regulamento.

10.4. Os candidatos convocados para contratação terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para apresentar-se no local indicado pela empresa responsável pelo processo seletivo e 10 (dez) dias úteis, após a apresentação, para assinatura do contrato.

10.4.1. A não observação dos prazos previstos no item 10.4 acarretará a perda do direito à contratação.

11. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer espécie:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do IPSEMG quando os motivos que tiverem dado causa à contratação se extinguirem;

c) por iniciativa do contratado;

d) por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, garantida a ampla defesa e o contraditório;

e) por infração disciplinar a ser apurada mediante sindicância, conforme previsão nos termos da Lei 18185/09 e Lei nº. 869/52.

11.2 Nos casos previstos nas letras b e c desse item, a extinção ou a rescisão será precedida de comunicação escrita à parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias.

11.3. Extinto o contrato nos termos do art. 13 da Lei nº. 18.185/09 e art. 8º do Decreto nº. 45.155/09, novo contrato com o mesmo candidato só poderá ser firmado após decorridos 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato anterior.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

12.2. As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.perspectivarh.com.br.

12.3. Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail no endereço eletrônico www.perspectivarh.com.br ou pelo telefone (31)3241-4722.

12.4. Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser cópias devidamente autenticadas em Cartório de Notas, ou cópias acompanhadas dos originais.

12.5. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Público Simplificado através do sítio www.perspectivarh.com.br, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura venham a ocorrer.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

12.7. As despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com a determinação da Administração do IPSEMG.

12.8. O prazo de validade deste o Processo Seletivo Público Simplificado é de 1 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12.9. É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do o Processo Seletivo Público Simplificado, manter seu endereço, telefone e e-mail de contato atualizados junto à empresa responsável pelo processo seletivo.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, nos termos da legislação que rege a matéria. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2012

Felipe Campos Coimbra de Miranda
Representante legal da Empresa.