IPREV - Instituto de Previdência do Estado - SC

Notícia:   IPREV - SC abre concurso com 5 vagas para Advogado em Florianópolis

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2013

EDITAL Nº. 001/IPREV/2013

Abre inscrições e define normas ao Concurso Público, destinado a prover vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina/IPREV, no uso de suas atribuições, comunica que estarão abertas, no período das 16h00min do dia 18 de outubro de 2013 às 16h00min do dia 25 de novembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas, no nível inicial, do Cargo de Advogado Autárquico, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE e coordenado pela comissão especialmente designada, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Documentos e requerimentos relacionados ao presente Edital e suas alterações poderão ser entregues, salvo expressa determinação das normas Editalícias, pessoalmente, por procurador ou via postal, preferencialmente pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias - SEDEX, no endereço e horários estabelecidos abaixo:

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE)
Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP- 88040-900 - Trindade - Florianópolis, SC -.
Caixa Postal: 5067.
Endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br
E-mail: iprev@fepese.org.br
Horário de atendimento: Nos dias úteis das 08h às 17h

1.3.1 O requerimento de inscrição e a interposição de recursos administrativos previstos, só poderão ser feitos pela Internet, nos termos do Edital.

1.3.2 Os documentos encaminhados por SEDEX devem ser postados com a devida antecedência para que sejam entregues nas datas e horários determinados pelo Edital, findos os quais não serão aceitos.

1.4 As provas do presente concurso público serão aplicadas unicamente na cidade de Florianópolis.

2. DAS VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, REGISTRO PROFISSIONAL, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, com lotação em Florianópolis.

2.2 A função, escolaridade, requisitos mínimos, número de vagas e atribuições estão indicados a seguir.

FUNÇÃO: ADVOGADO AUTÁRQUICO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS: Curso de graduação, de nível superior, Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO: Florianópolis, SC. DAS VAGAS

Cargo

Vagas Gerais *

Vagas Reservadas

Total

Advogado Autárquico

04*

01

05

*MAIS CADASTRO RESERVA.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ajuizar e contestar ações em qualquer juízo ou tribunal na defesa dos interesses da entidade a qual está vinculado. Arguir exceções, reconvir, intervir como assistente ou opoente e interpor recursos de qualquer natureza. Intervir em processos, desde que evidenciado o interesse da entidade a qual está vinculado, na forma da legislação processual em vigor. Acompanhar todos os feitos de interesse da entidade a qual está vinculado, bem como exercer as atribuições delegadas ou estabelecidas em lei ou em regimento. Propor diligências e requisitar documentos, dados e informações de qualquer autoridade ou órgão do ente ao qual está vinculado, para fins de instrução de processo ou defesa da mesma em Juízo. Estudar a matéria jurídica a ele encaminhada pela autoridade competente, emitindo, conforme o caso, informações ou pareceres. Exercer outras atribuições definidas em lei ou ato normativo, cometidas pelo dirigente do órgão ou pelo Chefe do Setor Jurídico da entidade, ou ainda decorrentes da natureza da função, observada a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria. Prestar informações de natureza jurídica. Executar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral. Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão. Auxiliar na elaboração de anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir informações sobre assuntos de sua área de competência. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

2.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitado o disposto no Decreto nº. 556, de 7 de agosto de 2003.

2.4 O nível de escolaridade e os requisitos mínimos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

3 REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal inicial, referente ao mês de maio de 2013, correspondente ao cargo objeto deste Concurso Público, é composta de:

CARGO

ADVOGADO AUTÁRQUICO

VENCIMENTO (classe IV, nível 1, Referência A)

R$ 1.296,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO*

R$ 282,26

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA**

R$ 3.463,79

TOTAL

R$ 5.042,05

* Lei Complementar nº. 485, de 11/01/2010, art. 8º, II.

** Lei Complementar nº. 485, de 11/01/2010, art. 8º, IV.

3.2 O recebimento da gratificação de dedicação exclusiva é de caráter optativo pelo candidato aprovado, conforme Lei Complementar Nº. 485, de 11 de janeiro de 2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Condições Gerais

4.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais)

4.1.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.1.2.1 Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à Internet ou necessitarem de ajuda no preenchimento do requerimento de inscrição, poderão obter orientação no endereço e horários abaixo. No referido local haverá uma cópia do Edital e terminais de computadores com acesso à Internet para que possa efetuar a inscrição.

4.1.2.2 A FEPESE limita-se a fornecer orientação e equipamento, sendo unicamente do candidato a responsabilidade do preenchimento do requerimento e de todos os demais atos relacionados à inscrição.

1. Posto de Atendimento na FEPESE

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Trindade - Florianópolis, SC - CP 5067. CEP 88.040-900.
Horário de atendimento:
Nos dias úteis das 08h às 17h

4.1.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br no período compreendido entre as 16h00min do dia 18 de outubro de 2013 às 16h00min do dia 25 de novembro de 2013.

4.1.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://iprev.fepese.org.br/;

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente Edital;

c) Verificar se possui os requisitos mínimos exigidos;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

4.1.4.1 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br/.

4.1.5 A inscrição só será aceita quando o Banco confirmar o respectivo pagamento.

4.1.5.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

4.1.6 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

4.1.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados.

4.1.8 Todas as informações, avisos e editais convocatórios serão publicados no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br e constituem a única fonte válida de informação a respeito das normas e procedimentos do presente concurso público.

4.1.9 O preenchimento do Requerimento de Inscrição e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e elas não poderão ser alteradas, salvo o endereço do candidato. O preenchimento incompleto ou de forma indevida poderá acarretar o indeferimento ou anulação da inscrição.

4.1.10 É de inteira responsabilidade do candidato manter o seu endereço de correspondência, número de telefone e e-mail atualizados.

4.1.10.1 As alterações do endereço constante na Ficha de Inscrição poderão ser realizadas:

a) Até a Homologação do Resultado Final, junto à FEPESE, pessoalmente ou por procurador legal, no endereço constante no item 1.3;

b) Depois da Homologação do Resultado Final, junto à IPREV, pessoalmente ou por procurador legal.

4.1.11 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.1.12 Cada candidato poderá participar do concurso público de que trata este Edital com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.1.13 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4.1.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

4.1.15 Fica vedada a inscrição dos membros da Comissão Organizadora do IPREV e dos membros da Comissão Organizadora e funcionários da FEPESE.

4.1.16 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados a partir do dia 29 de novembro de 2013, no endereço eletrônico do concurso.

4.1.17 O candidato ao inscrever-se declara estar ciente e concordar que o seu nome e dados de identificação bem como as notas e classificação obtidas neste concurso público sejam publicados na Internet e ou em qualquer outra mídia.

4.2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

4.2.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar no endereço e horário de funcionamento informados no item 1.3 deste Edital, ou enviar por SEDEX para o mesmo endereço, até às 16 horas do dia 11 de novembro de 2013, requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, e discriminando as doações efetuadas no período de 1 (um) ano, contado retroativamente da data do início das inscrições, que não poderão ser em número inferior a 3 (três).

4.2.2 Considera-se para enquadramento neste benefício somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.2.3 No caso de integrante de Associação de Doadores, a comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei supracitada.

4.2.4 O não atendimento a qualquer uma das exigências do Edital implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

4.2.5 A FEPESE publicará, a partir do dia 12 de novembro de 2013 no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br, a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos.

4.2.5.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na forma do presente Edital.

4.3 REQUERIMENTOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.3.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de inscrição e solicitar as condições que necessitam.

4.3.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.3.2.1 Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.4 Os pedidos de condições especiais serão atendidos respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.5 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br, a partir do dia 02 de dezembro de 2013, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.6 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar na FEPESE, pessoalmente, por procurador ou via postal, até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

4.7. DA INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.7.1 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.7.2 - É reservado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

4.7.3 - O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7.4 - Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº. 3.298/99, no Decreto Estadual nº. 2.874/09, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei Federal nº. 7.853/1989.

4.7.5 - Para a inscrição no concurso, o portador de deficiência deverá declarar sua condição no Requerimento Padrão de Inscrição, e solicitar as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

4.7.6 - Após proceder a sua inscrição via Internet, o candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência submeter-se-á à avaliação pelo Órgão Médico Oficial do Poder Executivo na data e no local indicado no edital de convocação que será publicado no endereço eletrônico do concurso, ao qual deverá levar consigo laudo médico emitido nos últimos 30 (trinta) dias atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

4.7.7 - A avaliação prevista no item anterior terá por finalidade constatar o enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade ou não daquelas necessidades especiais com o exercício funcional.

4.7.8 - Os candidatos que não forem considerados como portadores de deficiência concorrerão às demais vagas.

4.7.9 - Na hipótese de o número de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ultrapassar o número de vagas reservadas, os candidatos não contemplados por elas também concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso público, sendo incluídos, neste caso, no Quadro Geral de Candidatos, de acordo com as notas alcançadas.

4.7.10 - As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7.11 - O não comparecimento na data e local indicados no edital de convocação configurará renúncia à participação no concurso na vaga destinada a portador de deficiência.

4.7.12 - O candidato portador de deficiência visual poderá solicitar à FEPESE as provas e o cartão resposta com letras ampliadas (fonte 16) e/ou superampliadas (fonte 24), cabendo ao candidato sua leitura e a marcação das respostas no respectivo cartão.

4.7.13 - Nos termos da Lei Nº. 14936 de 4 de novembro de 2009, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas, que pode ser obtido através do telefone (48)3953-1000), com prazo de até 15 (quinze) dias úteis para atendimento da Solicitação.

5 DAS PROVAS

5.1 O presente Concurso Público será constituído em duas etapas.

5.1.1 PRIMEIRA ETAPA - Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constando em 2 (duas) partes a saber:

a) Primeira parte- Prova escrita com questões objetivas;

b) Segunda parte- Prova escrita com questões discursivas.

5.1.1.1 A pontuação máxima na prova escrita será de 9,00 (nove) pontos.

5.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova de títulos de caráter classificatório.

5.1.2.1 A pontuação máxima na prova de títulos não poderá ultrapassar a 1,00 (um) ponto.

5.1.2.2 A prova escrita terá duração de 04h30 min (quatro horas e trinta minutos) e será realizada no dia 8 de dezembro de 2013, no período vespertino, na cidade de Florianópolis, de acordo com o cronograma abaixo:

HORÁRIO

EVENTO DA PROVA

12h20min

Abertura dos portões para entrada dos candidatos

13h00min

Fechamento dos portões. A partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação

13h00minAbertura dos envelopes e distribuição das provas. Os candidatos só poderão iniciar a resolução das questões quando autorizados
13h10minInício da prova
14h10minA partir deste momento os candidatos que concluíram a prova poderão entregá-la
17h40minTérmino da prova, recolhimento dos cartões resposta e cadernos de provas não entregues.

5.1.2.3 Não havendo disponibilidade de locais adequados ou suficientes para todos os inscritos na cidade de Florianópolis, estas poderão ser aplicadas em outras cidades e ou municípios.

5.1.3 São de exclusiva responsabilidade dos candidatos a obtenção da informação dos locais, de transporte, alimentação e outras havidas para a prestação da prova mesmo que realizada, na hipótese do previsto no item 5.1.2, em outra cidade e ou município para o qual se inscreveu.

5.1.4 O gabarito da prova escrita será divulgado a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A primeira etapa do concurso público constará de prova escrita constituída de duas partes, conforme o quadro abaixo:

Parte da prova

Tipo de questão

Área de Conhecimento

Questões

Número

Valor

Total

Primeira parte

Objetivas

Português

10

0,10

1,00

Direito Geral

15

0,10

1,50

Direito Específico

35

0,10

3,50

MAIOR PONTUAÇÃO

 

 

6,00

Segunda parte

Discursivas

Direito Específico

3

1,00

3,00

MAIOR PONTUAÇÃO

 

 

3,00

MAIOR PONTUAÇÃO NA PROVA ESCRITA

9,00

5.2.1.1 Corrigida a primeira parte da prova escrita objetiva será atribuída a nota e estabelecida a classificação preliminar.

5.2.1.2 Para ter a segunda parte da prova escrita- questões discursivas, corrigida e avaliada o candidato deverá cumulativamente:

a) Obter um mínimo de 40 (quarenta) acertos na primeira parte da prova escrita - questões objetivas;

b) Estar classificado entre os 100 (cem) primeiros lugares na classificação das notas da primeira parte da prova escrita - questões objetivas.

5.2.1.3 Caso mais de um concorrente obtenha nota igual ao do 100º classificado, serão corrigidas e avaliadas as provas discursivas de todos os candidatos que lograram alcançar a mesma nota.

5.2.1.4 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota igual a 0,00 (zero) na segunda parte da prova escrita - questões discursivas.

5.2.1.5 O candidato não aprovado na prova escrita não poderá participar da prova de títulos.

5.2.1.6 A prova escrita terá o valor de 9 (nove) pontos, sendo 6 (seis) pontos para a parte objetiva e 3 (três) pontos para a parte discursiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, resultado da soma dos pontos das partes objetiva e discursiva.

5.2.2 DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA - QUESTÕES OBJETIVAS

5.2.2.1 As questões objetivas da prova escrita serão apresentadas com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta. O candidato receberá para responder as questões objetivas da prova escrita um caderno de questões e um Cartão- resposta, sendo responsável por conferir os dados e por verificar se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

5.2.2.1.1 A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada diretamente ao fiscal de sala.

5.2.2.2 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no Cartão- resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2.3 As questões serão corrigidas unicamente pelo registro do candidato no Cartão-resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro lugar.

5.2.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou Cartão-resposta.

5.2.3 DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA- QUESTÕES DISCURSIVAS

5.2.3.1 A prova escrita, com questões discursivas, constará de 3 (três) questões de Direito Específico.

5.2.3.2 As respostas das questões discursivas deverão ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas impressas na Folha de Resposta, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.3.3 O candidato receberá para responder às questões discursivas 3 (três) Folhas de Resposta, uma para cada uma das questões.

5.2.3.4 As respostas deverão ser transcritas para a respectiva Folha de Resposta com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.3.5 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal gráfico, desenho ou apelido que possibilite a sua identificação.

5.2.3.6 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita no rascunho do caderno de questões.

5.2.3.7 Cada uma das respostas será avaliada com uma pontuação na escala de 0,00 (zero, vírgula zero) a 1,00 (um), totalizando 3,00 (três pontos).

5.2.3.8 Os textos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita, quanto à (ao):

a) Conhecimento técnico científico sobre a matéria;

b) Sistematização lógica e nível de persuasão;

c) Adequada utilização da modalidade escrita na variedade padrão.

5.2.3.8.1 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

5.2.3.9 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Em que não houver texto escrito;

b) Manuscritas em letra ilegível;

c) Grafadas por outro meio que não o determinado no Edital;

d) Que contenham qualquer nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificar a prova.

5.2.4 O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.2.5 Ao concluir a prova, o candidato entregará o Cartão- resposta devidamente assinado, as folhas de respostas das questões dissertativas e o caderno de questões.

5.2.6 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões, o Cartão- resposta e as folhas de resposta das questões dissertativas ao mesmo tempo.

5.2.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

5.2.8 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.2.9 O caderno de questões e o gabarito preliminar da prova escrita serão divulgados a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso.

5.2.10 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo II do presente Edital.

5.3 NORMAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.3.1 O acesso aos locais da prova, no período vespertino, será permitido unicamente a partir das 12h20 min, sendo encerrado impreterivelmente às 13h. O horário fixado será o horário oficial de Brasília.

5.3.2 Será vedada a admissão ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o inicio da prova.

5.3.3 A entrada nos locais da prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação original. Não serão aceitas cópias de documento, mesmo que autenticadas ou protocoladas.

5.3.4 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.3.4.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.4.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso será submetido à identificação datiloscópica e poderá ser fotografado. A constatação da falsidade da documentação ou da identificação implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.

5.3.5 Durante a realização da Prova Escrita é vedado (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, rádio receptor ou transmissor;

d) O uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura;

e) O uso de óculos escuros e ou espelhados, exceto em caso de prescrição médica que deve ser comprovada;

f) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas, ou medicação, cuja prescrição médica deverá ser comprovada.

5.3.5.1 É proibida a entrada no local da prova com qualquer dos instrumentos, equipamentos e materiais não permitidos.

5.3.6 Só é permitido ao candidato manter em seu poder no local em que realizar a prova:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

d) Cópias do requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato porte carteira, a mesma só poderá conter os documentos necessários ao ingresso no local do concurso (não podendo conter qualquer outro registro) e dinheiro.

5.3.7 É proibido o porte de qualquer tipo de armamento em qualquer local do edifício onde se realizar a prova.

5.3.8 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do Edital.

5.3.10 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, por meio de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica e fotográfica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.10.1 Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar a situação à FEPESE, até o último dia de inscrições. A FEPESE poderá exigir laudo médico que comprove as informações prestadas.

5.3.11 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas no local de provas, mesmo que filhos menores, exceto os portadores de deficiência a quem seja deferida a assistência por profissional especializado para a realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A segunda etapa do concurso público consta de uma Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório.

6.1.1 Para participar da prova de títulos, os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído ou enviar por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), até às 18 horas do terceiro dia útil subsequente à publicação do resultado da prova escrita (após a análise dos recursos administrativos), os documentos com os quais deseja participar da prova, seguindo estritamente as disposições abaixo.

6.1.1.1 O endereço para entrega e ou remessa dos documentos:

FEPESE - CONCURSO IPREV - ADVOGADO AUTÁRQUICO
Campus Universitário João David Ferreira Lima
Caixa Postal 5067
88040-900 - Trindade
Florianópolis, SC
Horário de atendimento: dias úteis, das 8 às 17 horas.

6.2 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

6.3 Os documentos que poderão ser avaliados e a respectiva pontuação são:

a) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois) se o tempo de exercício for superior a 24 (vinte e quatro) meses e o valor de 0,1 (zero vírgula um) se o tempo de exercício for inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

b) Documento original - Certidão detalhada que comprove o exercício de magistério jurídico em faculdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que o docente tenha sido admitido por concurso ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos. Será atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um), independentemente do tempo de exercício;

c) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Livre-Docente ou de Doutor. Será atribuído o valor de 0,2 (zero vírgula dois);

d) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de Mestre. Será atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um);

e) Fotocópia devidamente autenticada de Diploma de curso de Aperfeiçoamento ou de Especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco).

f) Exemplar (es) de publicação de livro(s) com apreciável conteúdo jurídico, até o máximo de 3 (três). Será atribuído o valor máximo de 0,2 (zero vírgula dois) para cada uma das publicações;

g) Exemplar (es) de publicação de artigos, comentários, conferências, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro, até o máximo de 3 (três). Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco) para cada uma das publicações limitadas a 3 (três);

h) Documento original - Certidão detalhada que comprove aprovação, em concurso público de provas e títulos, para cargos de carreira na Magistratura ou das Funções Essenciais à Justiça, desde que não sejam computados pontos com base no item "a". Será atribuído o valor máximo de 0,05 (zero vírgula zero cinco);

i) Documento original - Certidão detalhada que comprove exercício de cargo ou função pública, de provimento efetivo, de conteúdo exclusivamente jurídico. Será atribuído o valor de 0,05 (zero vírgula zero cinco).

6.3.1 É vedada a acumulação dos títulos acadêmicos (especialização, mestrado e ou doutorado), prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação;

6.4 Não constituem títulos: simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas; trabalhos cuja autoria exclusiva não seja comprovada; atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional e, também, trabalhos forenses.

6.5 Não serão avaliados os documentos:

a) Entregues após o período ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) Cujas fotocópias estejam ilegíveis;

d) Cujas fotocópias não estejam autenticadas;

e) Sem data de expedição;

f) Sem tradução juramentada, se expedidos fora do país;

g) Adquiridos antes da graduação.

6.5.1 Não serão considerados para avaliação os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido.

6.6 Os documentos de que trata o item 6.3 devem ser entregues em pasta com grampos ou encadernados, na rigorosa ordem que consta no referido item, aos quais será juntado como capa o Requerimento para Prova de Títulos anexo ao presente edital.

6.7 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a apenas um critério.

6.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 6.3.

6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.10 Os diplomas de conclusão de cursos de Mestrado e ou Doutorado, expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou diploma de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverá estar acompanhado do respectivo histórico escolar.

6.12 Não será admitido, encerrado o prazo determinado no edital, o pedido de inclusão de novos documentos ou substituição dos que tenham sido entregues.

6.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. Os documentos enviados via postal deverão ser postados até às 18 horas do último dia para entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos e entregues na FEPESE até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior. Para fins de direito consideram-se os recibos de postagem e o protocolo de entrega, emitidos pelo Correio.

6.13.1 Não serão avaliados, sob qualquer alegação, os títulos que forem entregues em data e horário posterior aos previstos no Edital.

6.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos.

6.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

6.16 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

6.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico http://iprev.fepese.org.br.

6.18 Para o cálculo da média final será computada a pontuação da Prova de Títulos unicamente dos candidatos aprovados na prova escrita.

7 CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final será obtida com o emprego da seguinte fórmula: NF = NPE + NPT

7.2 Definição da fórmula:

- NF= Nota final.

- NPE= Nota da prova escrita

- NPT = Nota da Prova de Títulos

7.3 Os candidatos aprovados, nos termos deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.4 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, artigo 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Específico;

c) Tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Geral;

d) Tiver a maior nota na prova discursiva;

e) Tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos deste Edital;

f) Maior idade, para aqueles com idade inferior a 60 anos.

7.5 O Cronograma de eventos do concurso consta no Anexo III deste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito preliminar das questões objetivas da Prova Escrita;

c) Nota atribuída às respostas das questões discursivas da Prova Escrita;

d) Nota da Prova de Títulos;

e) Resultado final (Classificação final).

8.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 18h00 horas do 3º (terceiro) dia útil, subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso: http://iprev.fepese.org.br dos atos a que se refere o item 8.1.

8.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher on-line o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza e argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

8.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela será considerada como respondida corretamente a todos os candidatos que a responderam.

8.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito preliminar será alterado.

8.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br.

8.6.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

8.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O resultado final será publicado em Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria da IPREV, e na Internet, por meio do endereço eletrônico: http://iprev.fepese.org.br, da Lista geral com todos os aprovados no concurso, por ordem crescente de classificação.

9.2 Os candidatos aprovados, neste Concurso, serão nomeados por ordem crescente de classificação, até ser esgotado o número de vagas existentes.

9.2.1 Ao ser nomeado, o candidato que não tomar posse dentro do prazo legal será automaticamente excluído da lista geral.

9.2.1.1 Para o suprimento das referidas vagas, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV convocará, por carta registrada, com aviso de recebimento, o mais bem classificado da lista geral (item 9.1).

9.2.1.2 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carta registrada, para manifestar por carta, telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com tal nomeação.

9.2.1.3 Caso o candidato não se manifeste, nos termos do item 9.2.1.2 ou não concorde com a nomeação, será convocado o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja ocupada.

9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão do Presidente do IPREV.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo, no nível e na referência inicial do cargo/classe/função previstos, atendendo ao limite das vagas oferecidas.

10.2 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

10.3 A decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado de Santa Catarina, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no presente Edital.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 São requisitos para investidura no cargo/função, objeto deste Concurso Público, observadas as disposições legais da Lei Estadual nº. 6.745/85 e Decreto Estadual nº. 3.189/2010:

a) Comprovante de nacionalidade brasileira, ou comprovante do gozo das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72;

b) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse: carteira de identidade - RG (original e fotocópia);

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas: CPF (original e fotocópia);

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares: certificado de reservista (original e fotocópia);

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais: título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;

f) Comprovante do número de PIS ou PASEP: cartão de PIS/PASEP (original e fotocópia);

g) Comprovante de nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital para o cargo, concluído até a data da posse: histórico e certificado/diploma (original e fotocópia);

h) Declaração de bens, valores e renda: modelo fornecido pela Gerência Administração, Finanças e Contabilidade da IPREV (original);

i) Declaração de inexistência de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição: Gerência Administração, Finanças e Contabilidade da IPREV (original);

j) Declaração de que não foi condenado criminalmente;

k) Ficha de antecedentes criminais, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, das comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (original);

l) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, sendo o nomeado casado ou se tiver filhos (original e fotocópia);

m) Laudo de aptidão física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido por órgão médico oficial - Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração ou entidade oficial credenciada para este fim;

n) Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item 11.1.

11.3 O não cumprimento dos requisitos dispostos no item 11.1 impede a posse do candidato.

11.4 O candidato aprovado no Concurso Público que não desejar tomar posse quando nomeado para tal poderá requerer sua reclassificação como o último da classificação.

11.5 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

12. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita objetiva e discursiva;

e) Avaliar e julgar a prova de títulos;

f) Apreciar os recursos previstos no Edital;

g) Emitir relatório de classificação dos candidatos;

h) Emitir relatórios sobre o concurso à Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, quando solicitado;

i) Prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

12.2 Compete ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV efetuar os procedimentos referentes à nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público previsto neste Edital.

12.3 Cabe ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV a supervisão de todas as etapas do Concurso Público previsto este Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, no nível inicial, do cargo de Advogado Autárquico, atualmente existente, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de homologação do resultado final, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

13.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão nomeados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

13.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia, com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

b) For surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova, sem autorização ou sem acompanhamento de fiscais;

e) Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de respostas ou de outros documentos;

f) Apresentar documentos com dados adulterados em relação ao original. A não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato deste Concurso Público;

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento.

13.5 Será excluído do Concurso Público o candidato classificado que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

13.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela FEPESE e pela Comissão do Concurso Público, formada por membros do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV e pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 16 de outubro de 2013.

ADRIANO ZANOTTO
Presidente do IPREV

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial; Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

B - DIREITO ESPECÍFICO

I - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social e Previdência Social. Conceitos. Princípios constitucionais. Previdência Social: Órgãos. Regimes. Segurados e dependentes. Filiação e inscrição. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Custeio. Salário-de-contribuição. Conceito. Cálculo de acordo com as diversas espécies de segurados. Teto e limites. Reajuste e atualização dos salários-de-contribuição. Prestações em geral. Benefícios. Carência. Salário-de-benefício. Fator previdenciário. Renda mensal inicial. Reajustes da renda mensal dos benefícios. Prescrição. Serviços (Habilitação e Reabilitação Profissional). Benefícios em espécie: aposentadorias, auxílios, pensão por morte e outros. Tempo de serviço e tempo de contribuição para fins previdenciários. Regime e prova. Contagem recíproca. Indenização de contribuições. Compensação entre os regimes de previdência. Assistência Social. Regime jurídico. Prestações.

C - DIREITO GERAL

I - DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Evolução Constitucional do Brasil. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Mandado de Segurança. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. União. Competência. Estado-Membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

II - DIREITO DO TRABALHO: Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei Federal nº. 5.452, de 01 de maio de 1943. Relação de trabalho e relação de emprego. A figura jurídica do empregado e do empregador. Jornada de Trabalho: jornada legal e convencional; limitação da jornada. Formas de prorrogação. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Repouso semanal remunerado. Jornadas especiais de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento. Banco de horas. Férias: férias individuais e coletivas; Período aquisitivo e concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na rescisão contratual. Contrato de Trabalho: Natureza jurídica; Elementos essenciais; Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato.

III - DIREITO AMBIENTAL: Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. Metodologia do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competência; constituição; plenário; câmaras técnicas. Poder de polícia e Direito Ambiental: Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Estudo do impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. Competência para exigir o EIA. Natureza jurídica dos estudos prévios de impacto ambiental. O EIA e a administração pública. O licenciamento ambiental. Procedimento. A taxa de fiscalização ambiental. Zoneamento ambiental. Zoneamento ambiental urbano - Estatuto da Cidade: Estudo de Impacto de Vizinhança. Responsabilidade ambiental: A matéria na Constituição da República. Reparação do dano ambiental. Código Florestal (Lei no 4.771/65). Lei Nº 9.985/00 - Unidades de Conservação. Política Nacional de Recursos Hídricos. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente: Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito civil público. Principais meios judiciais de proteção ambiental: ação civil pública; mandado de segurança coletivo; ação popular; desapropriação; tombamento. Crimes contra o meio ambiente (Lei no 9.605/98). Termo de compromisso. Termo de ajustamento de conduta.

IV - DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei nº. 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa.

V - DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação.

VI - DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco.

VII - DIREITO PROCESSUAL: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular.

D - LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL

I - LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei Complementar nº. 412/2008, Lei Complementar nº. 485/2010, Lei Complementar nº. 491/2010, Lei nº. 6.745/1985 e alterações posteriores, Decreto nº. 3337/2010.

II - LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 8.213/91, Lei nº. 9.717/98, Portaria MPS nº. 402, de 10/12/2008.