Prefeitura de Ipixuna - AM

Notícia:   Ipixuna - AM abre seleção com mais de 150 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013-SEMAD

A Prefeitura de Ipixuna, através da Secretaria Municipal Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exma. Sra. Prefeita de Ipixuna, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, de profissionais para atender as necessidades da Prefeitura, nas funções constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar profissionais, assim como formar cadastro de reserva, por meio da análise de currículos, para exercerem as atividades constantes no item 7.

1.2. Será constituída por ato do Secretário Municipal de Administração, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, localizada na Avenida Varcy Herculano, Nº 248 - Centro, no período de 06/01/2014 à 10/01/2014, das 08:00 às 17:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

3.2. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer.

3.3.1. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;

3.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Ipixuna do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

3.3.4. O candidato somente poderá inscrever-se em uma única opção de função/atividade. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada válida a mais recente.

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios, caso haja;

b) Carteira de Identidade;

c) C.P.F.;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Escolaridade (diploma);

f) Duas fotos 3x4;

g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

h) Certidão de Antecedentes Criminais;

3.5. Os documentos de alíneas "b", "c", "d", "e", "g", e "h" deverão ser apresentados em original e cópia.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

4.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato a inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 15.4:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e, pertinente aos estrangeiros e brasileiros naturalizados, estar em conformidade com a Lei nº 1725 de 03 de maio de 2013.

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PRAZO DO CONTRATO:

6.1. O prazo do contrato será determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período igual, mediante conveniência da Administração Pública Municipal.

7. DA FUNÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS:

Denominação dos Cargos

Código

Remuneração

Vagas

Pré-requisitos (comprovados junto dos documentos apresentados nos termos do item 15.3 deste edital.

Auxiliar de Serviços Gerais A

01.1

R$ 678,00

12

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Guarda Municipal A

02.1

R$ 678,00

20

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Motorista de Veiculo Pesado A

03.1

R$ 715,30

03

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino médio completo; Carteira de Habilitação Categoria D

Motorista Fluvial A

04.1

R$ 684,20

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Operador de máquina pesada

05.1

R$ 715,00

01

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Jardineiro

06.1

R$ 678,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Operador de Sistema Hidráulico

07.1

R$ 684,20

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Assistente Social

08.1

R$ 2.000,00

05

Experiência acima de 01 ano; Escolaridade de Ensino Superior completo; Habilitação expedida pelo Conselho Regional de Assistência Social

Agente Social

09.1

R$ 684,20

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Técnico Agropecuário

10.1

R$ 954,71

04

Experiência acima de 01 ano; Escolaridade de Ensino médio completo; Certificado expedido pelo Órgão competente

Microscopista

11.1

R$ 830,50

04

Experiência acima de 06 meses Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Artífices - A (carpinteiro)

12.1

R$ 950,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Artífices A (pedreiro)

13.1

R$ 950,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Artífices - A (Pintor)

14.1

R$ 850,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Gari A

15.1

R$ 678,00

15

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Auxiliar de Pedreiro A

16.1

R$ 678,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Auxiliar de Carpinteiro A

17.1

R$ 678,00

04

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Costureiras - A

18.1

R$ 678,00

06

Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

Merendeira - A019.1R$ 678,0015Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;
Fiscal ambiental - A020.1R$ 678,0004Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental completo;
Contador - A021.1R$ 3000,0001Experiência acima de 03 anos; Escolaridade de Ensino Superior completo; Registro expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade
Coveiro022.1R$ 678,0004Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;
Encanador023.1R$ 678,0002Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;
Eletricista - A024.1R$ 678,0002Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental completo;
Técnico Ambiental025.1R$ 900,0001Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino médio completo;
Músicos026.1R$ 678,0006Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental completo;
Vigia027.1R$ 678,0012Experiência acima de 01 ano; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;
Copeiro028.1R$ 678,0004Experiência acima de 06 meses; Escolaridade de Ensino fundamental incompleto;

7.1. A Carga horária Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, no período do dia 03/02/2014 ao dia 07/02/2014;

8.1.1. Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediências aos critérios definidos no item 9, para todos os candidatos.

9. DA ANÁLISE CURRICULAR:

9.1. A análise curricular terá caráter classificatório e seguirá os seguintes critérios:

TÍTULO

PONTUAÇÃO (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Experiência no exercício de atividades inerentes a área da inscrição

01 ponto (por mês)

10 pontos

Experiência no exercício de atividade inerente a área da inscrição, desempenhada em órgão (s) público(s)

02 pontos (por mês)

24 pontos

10. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA

10.1. A comprovação da experiência será feita mediante apresentação de:

10.1.1. Experiência no exercício de atividades:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia)

b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

c) Certidões e declarações apresentadas para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

d) As declarações só terão validade se emitidas nos últimos trinta dias.

e) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

f) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos.

11. DA PONTUAÇÃO FINAL:

11.1. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de currículo.

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

12.1. Para a função Auxiliar de Serviços Municipais (todas as atividades), apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

13. DOS RECURSOS:

13.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Experiência, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, devendo conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

13.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

13.4. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal Administração localizada na Avenida Varcy Herculano n.º 248 - Centro, no horário das 08:00 h às 17:00 h, no prazo estabelecido no item 13.1.

13.5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

13.6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

13.7. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

13.8. Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMAD, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ipixuna/Am.

15. DA CONTRATAÇÃO:

15.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

15.2. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

15.2.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

15.3. A Prefeitura de Ipixuna firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Título de Eleitor ou comprovante de votação da última eleição;

d) Certidão de Nascimento, se solteiro;

e) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União estável;

f) Certidão de Nascimento dos dependentes;

g) Comprovante de residência com CEP;

h) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se convocado de sexo masculino);

i) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

j) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa e, no caso de estrangeiro residente no país possuir visto permanente emitido por autoridade federal competente;

k) Laudo especializado contendo parecer da Junta Médica Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.

15.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:

a) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

15.6. Outrossim, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

15.7. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação, conforme conveniência da administração.

15.8. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

15.9. A Prefeitura de Ipixuna reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

16.2. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

16.3. A classificação final será publicada constando a nota da avaliação de currículo.

16.4. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e divulgada no quadro de publicações localizado na sede da Prefeitura Municipal de Ipixuna, localizado a Avenida Varcy Herculano nº 248, Centro.

16.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.6. O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios, e deverá apresentar os documentos constantes do item 15.4 deste Edital.

16.7. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado, conforme conveniência da administração.

16.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

16.9. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, divulgados no quadro da sede Prefeitura Municipal de Ipixuna.

16.10. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Administração.

16.11. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

16.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

Ipixuna, 21 de novembro de 2013.

CYGLES STANLEY GADELHA SARAIVA
Secretario Municipal de Adminitração
Decreto Nº 002/20013/pmi