Prefeitura de São João da Boa Vista (IPSJBV) - SP

Notícia:   Instituto Previdência de São João da Boa Vista - SP abre vaga de nível Médio

IPSJBV - INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Instituto Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, Estado de São Paulo, através do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, visando atender as necessidades do departamento competente, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE.

As provas serão realizadas no dia 06 de novembro de 2011, às 8:00 horas no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Superintendente do IPSJBV, Sr. Antonio Carlos Molina, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Municipal nº 2148, de 25 de setembro de 2007.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Os vencimentos, número de vagas, requisitos, carga horária, formas de avaliação e taxa de inscrição do concurso público são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.1 As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.2 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.2.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.3. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 6 deste Edital.

1.4. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 São condições para inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

2.1.2 Ter 18 anos de idade completos até a data da contratação;

2.1.3 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.1.7 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.2 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.3 As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente via internet - site www.ipefae.org.br

2.4 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, durante o período de 03/10/2011 a 19/10/2011, localizar o "link" correlato ao Concurso até às 20:00 horas do dia 19/10/2011, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado do sistema e confirmar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

2.5 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor do respectivo cargo público, conforme Anexo I desse Edital em qualquer agência bancária, até o dia 19/10/2011.

2.6 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.7 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.8 A partir de 27/10/2011, conferir no site www.ipefae.org.br - se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: concurso@ipefae.org.br, para verificar o ocorrido.

2.9 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.11 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.12 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no anexo I deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito, portador de necessidades especiais, deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente entregar ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, ao Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15, Bairro Santo André, São João da Boa Vista - São Paulo, CEP 13.870- 377, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. As provas serão realizadas no dia 06 de novembro de 2011, às 8:00 horas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.2. As Provas serão realizadas com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: Prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

4.3. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. Os candidatos deverão a partir do dia 1º de novembro de 2011 consultar no site www.ipefae.org.br a sala em que irão prestar a prova.

5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto ou equivalente, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização da Prova ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta a nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, celulares, nem uso de máquina calculadora.

5.5. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.7. A prova para o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE terá duração de 03 (três) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

5.8. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.9. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.10. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.12. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13.1. Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

5.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.16. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 As provas escritas para o cargo previsto no presente edital serão: objetiva de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2,5 (dois pontos e meio) para cada questão, perfazendo um total de 100 pontos.

6.1.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.1.3 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.4 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.4.1 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.2.1 Tenha obtido maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva.

6.2.2 Tenha a maior idade.

6.3 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.4 A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV; no jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local e no site do IPEFAE www.ipefae.org.br

6.5 O gabarito extra oficial da prova será publicado no site www.ipefae.org.br, no dia 07/11/2011, à partir das 12h.

6.6 A divulgação da classificação final, em ordem decrescente, será publicada no site www.ipefae.org.br, bem como no quadro de avisos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, situado na Rua Ana de Oliveira, nº 04 - subsolo, Centro, na data de 30/11/2011.

6.7 A classificação final será publicada, também, em ordem decrescente, em jornal de circulação local, no dia 30/11/2011, assim como no Jornal Oficial do Município, cuja publicação é quinzenal.

6.8 A homologação do concurso público será publicada no Jornal Oficial do Município em 30/11/2011.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolados no IPEFAE, situado no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

7.2. Eventual recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.3. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a data da divulgação do fato.

7.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.5. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

8.1. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4. Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

8.5 Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei Municipal 656/92.

8.6 Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 656/92.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7. O Concurso Público será homologado pelo Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, nos termos da Legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso nomeada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista

São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e onze.

ANTONIO CARLOS MOLINA
Superintendente do IPSJBV

ANEXO I
REQUISITOS

Vagas

Cargo

Requisitos

Salário / Jornada + Abono Mensal de R$ 250,00

Valor inscrição R$

Formas de Avaliação

01

Técnico de Contabilidade

Curso Técnico de nível médio em contabilidade e Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/SP

R$ 907,33 / 40 horas semanais

40,00

Conhecimentos básicos e específicos

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Descrição Sintética: Controla e executa trabalhos inerentes à contabilidade da administração pública municipal direta, indireta e autárquica, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira, no atendimento das normas e procedimentos usuais e legais da administração direta, indireta e autárquica.

Atribuições Típicas: Organizar os serviços de contabilidade, em geral, participando e traçando o plano de contas, o sistema e método de escrituração, de arquivamento, guarda e armazenagem de registros e documentos; Executar e/ou supervisionar a escrituração dos livros contábeis e comerciais, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados contidos e valendo-se de sistemas manuais ou mecanizados; Controlar os trabalhos de análise, confecção e conciliação de contas, balanços, balancetes e demonstrações contábeis conferindo os saldos, localizando, apontando e retificando possíveis erros; Verificar e controlar a propriedade e documentação das despesas, procedendo à classificação e avaliação de despesas analisando a natureza das mesmas, bem como efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados de cada caso; Elaborar e participar da confecção de balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, aplicando técnicas contábeis, assim como, organizar relatórios rotineiros ou não sobre a situação geral da administração direta, indireta e autárquica; Executar tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Conhecimentos Básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. (Não serão consideradas as alterações estabelecidas pelo novo acordo ortográfico).

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas; Razão e Proporção; Regra de Três Simples; Porcentagem e Juro Simples; Equação do Primeiro e Segundo Grau - Problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos de Windows, Word e Excel

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000

Lei Federal 4320/64

Lançamentos Contábeis

Livro: Manual de Contabilidade Pública, Um Enfoque na Contabilidade Municipal, Editora Atlas, Valmor Slomski, 2º Edição.