IMA - Instituto do Meio Ambiente - BA

Notícia:   Instituto do Meio Ambiente - BA oferece 90 vagas

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS Nº 01/2008

O Instituto do Meio Ambiente - IMA, Autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA., observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Instrução Normativa 009 de 09 de maio de 2008, na forma prevista nos artigos 252 a 255 da Lei n°. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n°. 7.992, de 28.12.2001, e 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 8.112 de 21.01.2002, art. 14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., empresa contratada conforme Processo Administrativo n° 2008-011816/ADM/PESS­0202.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de:

1.4.1 Para as funções de Nível Superior e de Nível Médio Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Provas de Redação, de caráter classificatório e eliminatório, conforme apresentado no quadro de Provas, item 4 deste Edital.

1.4.2 Para as funções de Nível Fundamental Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme apresentado no quadro de Provas, item 4 deste Edital.

1.5. A Descrição das Funções encontram-se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital e Cronograma no Anexo III.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

2.1. As funções, vagas, Pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária estão estabelecidos a seguir.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo

Função - Motorista

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, válida. Carga Horária Semanal: 40 horas.

Salário mensal: R$ 828,06

Vagas por Unidade do IMA

COD.

UNIDADE

VAGAS

101

Camaçari

01

102

Guanambi

01

103

Irecê

01

104

Salinas das Margaridas

01

105

Santa Maria da Vitória

01

106

Seabra

01

TOTAL06

NÍVEL MÉDIO

Técnico de Nível Médio

Função: Técnico Administrativo

Pré-requisito: Nível Médio Completo.

Carga Horária Semanal: 40 horas.

Salário mensal: R$ 838,66.

Vagas por Unidade do IMA

COD.

UNIDADE

VAGAS

201

Salvador

03

Total03

NÍVEL SUPERIOR

Técnico de Nível Superior

Função: Técnico de Nível Superior

Pré-requisito: Curso de Graduação em nível superior nas áreas de administração, bacharelado em biologia, bacharelado em direito, engenharia agronômica, engenharia de minas, engenharia florestal, engenharia química, engenharia sanitária/engenharia ambiental/engenharia sanitária e ambiental, estatística, geologia e outras formações com especialização ou experiência profissional em Geoprocessamento; e registro no respectivo órgão de classe, quando couber.

Carga Horária Semanal: 40 horas.

Salário mensal: R$ 1.467,25

Vagas por Unidade do IMA

COD.

FORMAÇÃO

UNIDADE

VAGAS

301

Administração

Salvador

01

402

Bacharelado em Biologia

Barreiras

01

403

Bacharelado em Biologia

Conde

01

404

Bacharelado em Biologia

Guanambi

01

405

Bacharelado em Biologia

Paulo Afonso

01

406

Bacharelado em Biologia

Salinas das Margaridas

01

407

Bacharelado em Biologia

Santa Maria da Vitória

02

408

Bacharelado em Biologia

Valença

01

409

Bacharelado em Biologia

Vitória da Conquista

01

501

Bacharelado em Direito

Salvador

01

601

Engenharia Agronômica

Salvador

01

602

Engenharia Agronômica

Barreiras

02

603

Engenharia Agronômica

Eunápolis

01

604

Engenharia Agronômica

Guanambi

02

605

Engenharia Agronômica

Irecê

01

606

Engenharia Agronômica

Juazeiro

01

607

Engenharia Agronômica

Paulo Afonso

01

608

Engenharia Agronômica

Santa Maria da Vitória

02

609

Engenharia Agronômica

Seabra

01

610

Engenharia Agronômica

Teixeira de Freitas

02

611

Engenharia Agronômica

Vitória da Conquista

01

701

Engenharia de Minas

Salvador

06

702

Engenharia de Minas

Vitória da Conquista

01

801

Engenharia Florestal

Salvador

01

802

Engenharia Florestal

Barreiras

01

803

Engenharia Florestal

Conde

01

804

Engenharia Florestal

Eunápolis

02

805

Engenharia Florestal

Guanambi

02

806

Engenharia Florestal

Jequié

01

807

Engenharia Florestal

Salinas das Margaridas

01

808

Engenharia Florestal

Santa Maria da Vitória

02

809

Engenharia Florestal

Teixeira de Freitas

01

810

Engenharia Florestal

Valença

01

811

Engenharia Florestal

Vitória da Conquista

01

901

Engenharia Química

Salvador

08

902

Engenharia Química

Feira de Santana

01

903

Engenharia Química

Vitória da Conquista

01

920

Engenharia Sanitária / Engenharia Ambiental / Engenharia Sanitária e Ambiental

Salvador

06

921

Engenharia Sanitária / Engenharia Ambiental / Engenharia Sanitária e Ambiental

Feira de Santana

01

922

Engenharia Sanitária / Engenharia Ambiental / Engenharia Sanitária e Ambiental

Irecê

01

930

Estatística

Salvador

01

941

Geologia

Salvador

06

942

Geologia

Guanambi

02

943

Geologia

Irecê

01

944

Geologia

Itaberaba

01

945

Geologia

Vitória da Conquista

01

950

Outras formações de nível superior, com especialização ou experiência profissional comprovada na área de Geoprocessamento

Salvador

04

TOTAL81

2.2. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Vagas acima e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função temporária e área de atuação, de acordo com a necessidade administrativa do Instituto do Meio Ambiente - IMA.

2.3. Serão acrescidas à remuneração mensal parcelas referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação, em razão da jornada de trabalho.

2.4 Os ocupantes das funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.

2.5. O Descritivo das Funções encontra-se no Anexo I deste Edital;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e no site www.consultec.com.br, e na tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período 04/10/2008 a 19/10/2008, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir todas as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema em qualquer Agência Bancária;

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para as funções de Nível Fundamental e Nível Médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para funções de Nível Superior, devendo ser pago com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de Inscrição via internet, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da inscrição, variável por Função e Localidade para a qual está concorrendo, observando o Quadro de Vagas constante no item 2.1.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma das vagas de uma única Função em uma única Localidade neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5.2 Não será permitida mudança de Função e/ou de Localidade depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

3.5.3 As Provas serão realizadas exclusivamente em Salvador.

3.5.4 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IMA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 O IMA e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará no indeferimento da inscrição.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado IMA pelo fax n°. (71) 3271.9007.

3.12 Não serão aceitas inscrições de forma condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A CONSULTEC publicará no seu site as inscrições indeferidas em 23/10/2008, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

3.14.O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via fax através do número (71) 3271 9007, dirigidos, à Consultec Coordenação Processo Seletivo Simplificado IMA.

3.15.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.16 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.17 Aos deficientes visuais, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.18 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada.

3.19. A inexistência de qualquer das solicitações citadas acima desobriga a Consultec de prestar atendimento diferenciado.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO

4.1 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, com 05 alternativas para todos os cargos e, 01 Prova de Redação para os Cargos de Nível Médio e Nível Superior, conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo.

Quadro de Provas

Função

Provas Objetivas

N° de Questões

Auxiliar Administrativo - Motorista

Prova de Conhecimentos Gerais

15

Prova de Conhecimentos Específicos

15

Técnico de Nível Médio - Administrativo

Prova de Conhecimentos Gerais

15

Prova de Conhecimentos Específicos

15

Prova de Redação

1 tema

Técnico de Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais

20

Prova de Conhecimentos Específicos

20

Prova de Redação

1 tema

4.1. A prova de Redação será apresentada a partir de um texto, ou fragmento de texto, possibilitando ao candidato discorrer sobre o tema proposto, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova.

4.2. As provas de Conhecimentos Específicos para as Funções de Nível Superior código, 301, 501, 930 e 950 serão diferenciadas, entre si, conforme Conteúdo Programático apresentado no Anexo II.

4.3 As Provas serão realizadas no dia 02 de novembro de 2008 (domingo), em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação em até 05 (cinco) dias antes da realização da Prova.

4.4 A confirmação da data e do horário de realização das Provas será divulgada através de Extrato de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.5 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova.

4.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

4.5.2 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.6 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefone celular, relógio de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquina calculadora ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

4.6.1 A CONSULTEC e o IMA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.7 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.

4.8 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.9 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.10 Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas.

4.10.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.10.1.1 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.10.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.10.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.12 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h30min. (uma hora e trinta minutos).

4.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.14.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

4.14.2 Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

4.15 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.16 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

4.17 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1 ,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

5.4 Após publicada a nota final das provas objetivas serão corrigidas as redações numa proporções de 06 candidatos por vaga ofertada. Os candidatos empatados nas últimas posições, dentro dessa proporção, terão suas redações corrigidas. A prova de Redação será corrigida numa escala de zero a dez pontos.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver:

a) nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de Conhecimentos;

b) pontuação inferior a 40% do total de pontos da Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, somadas;

c) nota zero na Prova de Redação para as funções de Nível Médio e de Superior. Será anulada a Redação quando:

c1) fugir ao tema proposto;

c2) for redigida em forma de verso;

c3) estiver identificada por qualquer meio;

c4) for escrita a lápis;

5.6 A apuração da Nota Final para todos os candidatos inscritos para as Funções de Nível Médio e Nível Superior será o somatório dos pontos das Provas Objetivas de Conhecimentos e da Prova de Redação. A apuração da Nota Final para todos os candidatos inscritos para a Função de Nível Fundamental será o somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimento.

5.7 O processamento da Nota das Provas Objetivas de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos dos Gabaritos.

5.8 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) entendimento do tema proposto;

b) clareza de argumentação/senso crítico;

c) seletividade de informação;

d) criatividade/originalidade;

e) utilização da norma culta da Língua Portuguesa.

5.9 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.10. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista específica por Função e por Localidade.

5.11 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

5.12 As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br.

6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate.

Para a Função de Nível Fundamental

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais;

d) Ter maior idade completa em dias, meses e ano;

Para as Funções de Nível Médio e Superior

a) Maior acerto na Prova de Redação;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

d) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Ter maior idade completa em dias, meses e ano;

6.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O IMA publicará no Diário Oficial do Estado a Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre as seguintes etapas: publicação dos gabaritos, publicação das Notas da Prova Objetiva e publicação da Classificação Final, todos dirigidos à CONSULTEC, interpostos através da Internet no site www.consultec.com.br, no primeiro dia útil subseqüente após a publicação de cada evento.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. Cada Recurso deverá ser apresentado separadamente e devidamente justificado.

8.4.Não será analisado o Recurso:

a) Sem os dados de identificação do candidato e da questão

b) Que não apresente justificativa;

c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

d) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

e) Interposto fora do prazo estabelecido.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva em seguida, a Classificação Final.

8.7 A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.9 Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.11.Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes conforme informado em Comunicado no site www.consultec.com.br

9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação no respectivo local de trabalho, desde que atendidos os seguintes pré- requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) não ter registro de antecedentes policiais e criminais;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) apresentar Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", não estando com ela vencida, suspensa ou cancelada pelo órgão competente, bem como Certidão de Prontuário, constando a pontuação da carteira referente a multas, expedida pelo DETRAN (para os candidatos à função de Auxiliar Administrativo - Motorista);

i) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e na Prova de Redação.

j) estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

k) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

l) apresentar o Diploma ou Certificado de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou Instituição de Ensino Superior - IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

m) estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

n) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e/ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

o) não ter sido punido por alguma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual/distrital, municipal e/ou federal;

p) não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Estadual/ Distrital, Federal e/ou Municipal;

9.2 - Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3 - No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto do Meio Ambiente convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas apresentada no item 2.1, através de Edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a opção da função temporária e necessidade do Instituto do Meio Ambiente, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

10.2 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados.

10.3 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

10.4 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

10.5 No ato da contratação, os candidatos habilitados dentro do número de vagas, deverão apresentar:

a) fotocópias de documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Registro PIS/PASEP) acompanhados dos originais para autenticação;

b) Duas fotos 3X4 (recentes e idênticas);

c) comprovante de residência no local de trabalho para o qual foi selecionado;

d) certidões Negativas de antecedentes criminais;

e) laudo médico expedido pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO;

f) diploma ou certificado de nível superior da formação declarada na inscrição, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado; e respectivo registro no seu conselho de classe, para o Técnico de Nível Superior;

g) Diploma de especialização, mestrado e/ou doutorado declarado na inscrição para Técnico de Nível Superior;

h) certificado de conclusão do 2° Grau reconhecido pelo Ministério da Educação (para Técnico de Nível Médio);

i) certificado de conclusão do 1° Grau reconhecido pelo Ministério da Educação (para Auxiliar Administrativo - Motorista);

i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

j) Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

k) Declaração de Bens;

l) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

m) Número de conta corrente no Banco do Brasil, se houver.

10.6 A aptidão física e mental será atestada pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO, após a realização da perícia.

10.7 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

10.8 Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.

10.9 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o Instituto do Meio Ambiente convocará os candidatos, através de edital específico, para apresentação da documentação informada no item 10.5, conforme distribuição de vagas disposta no item 2.1, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.2 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.

11.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

11.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.5 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.6 Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pelo Instituto do Meio Ambiente.

11.7 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando- se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto do Meio Ambiente.

Salvador, 30 de setembro de 2008.

ELIZABETH MARIA SOUTO WAGNER
Diretora Geral do IMA

I - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS (Cargo/Função Nível Superior)

A Função de Técnico de Nível Superior, com formação nas áreas de bacharelado em Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia de Minas, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária/Engenharia Ambiental/Engenharia Sanitária e Ambiental e Geologia cumprirá, sob orientação, as seguintes atribuições:

· Planejar e executar atividades relacionadas à gestão ambiental no Estado da Bahia;

· Elaborar estudos, termos de referência e projetos ambientais;

· Realizar inspeções técnicas em empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras;

· Analisar e emitir parecer técnico para a concessão de licença ambiental, com base em análise prévia de documentos, inspeção de campo e laudos técnicos;

· Avaliar a qualidade ambiental e os impactos das atividades degradantes do meio ambiente, com base em inspeções técnicas, programas de coleta e análise de laudos laboratoriais;

· Realizar inspeções para controle preventivo e/ou corretivo das fontes de degradação ambiental, propondo medidas corretivas e/ou aplicação de penalidades, quando for o caso;

· Analisar Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborar parecer técnico e participar das audiências públicas;

· Atender a situações de emergência causadas por atividades poluidoras decorrentes de acidentes, visando adoção de medidas necessárias a preservação e recuperação do meio ambiente;

· Apurar denúncias do Ministério Público, de outras instituições e da sociedade em geral;

· Elaborar normas técnicas para disciplinar a implantação de atividades potencialmente poluidoras e garantir padrões de qualidade do meio ambiente;

· Avaliar as potencialidades e fragilidades dos ecossistemas visando a sua conservação;

· Executar outras tarefas correlatas.

A Função de Técnico de Nível Superior com formação em Administração, direito e estatística cumprirá, sob orientação, as seguintes atribuições:

Administração

· Executar atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências do Instituto do Meio Ambiente - IMA;

· Planejar e acompanhar as atividades previstas no Plano de Ação da instituição;

· Elaborar editais para compra de serviços e materiais e acompanhar os procedimentos para obtenção dos resultados;

· Organizar e sistematizar as informações geradas nos processos finalísticos da instituição;

· Elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento do desempenho das atividades. Direito

· Assessorar juridicamente os técnicos do IMA quanto à emissão de autos de infração, licenças ambientais e outros atos previstos na legislação pertinente;

· Orientar os procedimentos processuais para autuação dos infratores da legislação ambiental;

· Analisar e emitir parecer sobre a defesa, apresentada pelos interessados, relativa aos autos de infração emitidos pelo IMA;

· Executar outras tarefas correlatas.

Estatística

· Apoio no desenvolvimento de relatórios técnicos de qualidade ambiental e atendimentos emergenciais;

· Tabulação de dados físico-químicos, biológicos na matriz água, ar e solo;

. Análise estatística multivariada;

· Elaboração de produtos: gráficos, tabelas e outras formas de representação de dados estatísticos;

· Análise de dados climáticos, hidrológicos e hidrogeológicos;

· Apoio no desenvolvimento dos programas de acompanhamento do auto-monitoramento dos efluentes das indústrias;

· Apoio no desenvolvimento do banco de dados de qualidade das águas;

A Função de Técnico de Nível Superior com especialização ou experiência profissional em Geoprocessamento cumprirá, sob orientação, as seguintes atribuições:

· Desenvolver atividades de construção de mapas e layouts;

· Realizar análises de geoprocessamento utilizando programas de Sistemas de Informação Geográfica (ArcGis; Microstation; entre outros);

· Fazer uso de programas de sensoriamento remoto como, por exemplo, o ERDAS, ENVI ou SPRING.

· Georreferenciar imagens de satélite e realizar análises espaciais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS (Cargo/Função Nível Médio)

A Função de Técnico de Nível Médio - Técnico Administrativo cumprirá, sob orientação, as seguintes atribuições:

· Auxiliar na elaboração de relatórios, planos e programas administrativos e financeiros.

· Realizar ou participar da alimentação dos sistemas de informação, gerado pelo seu setor de trabalho, ordenando e digitando dados.

· Redigir e digitar correspondências, atas e outros documentos relacionados com as rotinas de trabalho do setor, observando as os padrões exigidos de forma e estilo.

· Executar e/ou participar das atividades relativas à administração de materiais e patrimônio, efetuando a previsão e controle de estoque e providenciando a distribuição e aquisição de material de acordo com as normas estabelecidas.

· Solicitar os recursos necessários ao trabalho no setor.

· Receber, selecionar e distribuir as correspondências e documentos dirigidos ao setor de trabalho.

· Recepcionar as pessoas que se dirijam ao setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local concernente ou prestar-lhes as informações desejadas.

· Organizar e manter os arquivos de documentos referentes ao setor.

· Executar outras tarefas correlatas.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS (Cargo/Função Nível Fundamental)

A Função de Auxiliar Administrativo - Motorista cumprirá, sob orientação, as seguintes atribuições:

· Conduzir os veículos do IMA para realização de inspeções técnicas e atividades administrativas, na sede e no interior do estado, observar os cuidados necessários à sua manutenção, abastecimento e limpeza;

· Vistoriar o veículo com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego;

· Registrar, em formulário próprio, a movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização;

· Promover a calibragem dos pneus, o abastecimento de combustível, água e óleo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

· Informar ao setor de transporte, problemas detectados no veículo;

· Executar outras tarefas, da mesma natureza e grau de complexidade.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I- Cargo/Função Nível Superior

Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado Em Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia de Minas, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária/Engenharia Ambiental/Engenharia Sanitária e Ambiental e Geologia.

Conhecimentos Gerais

1. Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; redação de relatórios e pareceres técnicos;

2. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço público;

3. Atualidades: social, política e econômica;

4. Noções de informática: internet, correio eletrônico, editor de textos, planilha de cálculo, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios);

5. Legislação Ambiental Federal (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Federal (1988) - Capítulo VI - Do Meio Ambiente;

· Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938, de 3 1/08/81 e Decreto 99.274, de 06/06/90;

· Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605, de 12/02/1 998 - Decreto 3.170, de 21/09/99;

· Código Florestal - Lei 4.771, de 15/09/1965 e suas alterações;

· Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC: Lei 9.985, de 18/07/00 e Decreto 4.340, de 22/08/2002;

· Proteção da Fauna: Lei 5.197, de 03/01/1 967;

· Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24/07/1 985;

· Código de Mineração - Decreto Lei 227 de 28/02/1967 com as modificações introduzidas pela Lei 9.314 de 18/11/1996;

· Resoluções CONAMA:

· 357 (Classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional), de 17/03/2005;

· 274 (Condições de Balneabilidade), de 29/11/2000;

· 302 (Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno), de 13/05/2002;

· 303 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente), de 20/03/2002

· 369 (Dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP), de 28/03/2006;

· 001 (EIA/RIMA), de 23/01/86

· 237 (Licenciamento Ambiental), de 19/12/1997;

· 382 (Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas), de 02/01/2007;

· 377 (Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário), de 10/10/2006;

· 358 (Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências), de 04/05/2005;

· 001 (Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais), de 02/04/1990;

· 003 (Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR), de 22/08/1 990.

6. Legislação Ambiental Estadual (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Estadual (1989) - Capítulo VIII - do Meio ambiente;

· Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia: Lei Estadual 10.431, de 20/12/2006, Decreto Estadual 7.967, de 05/06/2001 e suas alterações, Decreto Estadual 6.785, de 23.09.1997 e suas alterações;

· Política Estadual de Recursos Hídricos: Lei Estadual 10.432, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 6.296/97; Conhecimentos Específicos

1. Gestão Ambiental

· Desenvolvimento sustentável

· Mudanças climáticas e Protocolo de Kyoto;

· Produção limpa;

4. Manejo e controle florestal: florestamento, reflorestamento, revegetação e sistemas agroflorestais, supressão de vegetação nativa, reposição florestal, averbação de reserva legal e plano de suprimento sustentável (PSS);

5. Degradação Ambiental: conceitos; poluição da água, solo e ar; assoreamento dos recursos hídricos.

6. Tratamento e destinação final de efluentes líquidos e resíduos sólidos;

7. Controle de fontes de poluição atmosférica, móveis e fixas.

8. Características e dinâmica dos ecossistemas

· Conceitos de ecologia, bioma, ecossistema, biodiversidade

9. Caracterização dos principais biomas e ecossistemas do Estado da Bahia:

· Mata atlântica, cerrado e caatinga

· Manguezal, restinga, campos rupestres, estuários, brejos e áreas úmidas, ambientes lóticos e lênticos, etc.

10. Instrumentos de gestão ambiental

11. Licenciamento ambiental: tipos de licenças; autorizações; atividades sujeitas ao licenciamento; competências federal, estadual e municipal; Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD; Análise de Risco;

12. Fiscalização ambiental: infrações e penalidades, atendimento a emergências. Crimes Ambientais. Ação do Ministério Público na área ambiental. Inquérito Civil e Ação Civil Pública;

13. Monitoramento ambiental: solo, água, ar, flora e fauna. Dispersão de poluentes e autodepuração de corpos d'água;

14. ICMS - Ecológico;

15. Educação e informação ambiental;

16. Zoneamento Ecológico-econômico (ZEE);

17. Criação e gestão de Unidades de Conservação.

18. Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).

· Estrutura, composição, competências.

Técnico de Nível Superior com especialização ou experiência profissional em Geoprocessamento.

Conhecimentos Gerais

1. Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; redação de relatórios e pareceres técnicos;

2. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço público;

3. Atualidades: social, política e econômica;

4. Noções de informática: internet e correio eletrônico, editor de textos, planilha de cálculo, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios);

5. Legislação Ambiental Federal (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Federal (1988) - Capítulo VI - Do Meio Ambiente;

· Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938, de 3 1/08/81 e Decreto 99.274, de 06/06/90.

6. Legislação Ambiental Estadual (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Estadual (1989) - Capítulo VIII - do Meio ambiente;

· Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia: Lei Estadual 10.431, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 7.967, de 05/06/2001;

Conhecimentos Específicos

1. Sensoriamento remoto: aquisição de dados digitais; plataforma e sensores; processamento digital - realce; interpretação e classificação; correção geométrica; integração de dados;

2. Análise espacial de dados geográficos;

3. Principais sistemas sensores; tipos de resoluções;

4. Cartografia Básica e Digital; CAD x SIG x Desktop Mapping; Cartografia em formato vetorial e em formato matricial.

5. Modelos de representação da Terra e suas dimensões. Coordenadas Geográficas, sistemas de coordenadas, datum geodésico e transformação entre sistemas; Principais sistemas de projeção cartográfica. Os sistemas UTM e LTM. Conceitos básicos em Geodésia.

6. Sistema de Posicionamento Global - GPS;

7. Sistemas de Informação Geográfica;

8. Georreferenciamento.

Técnico de Nível Superior com formação em Administração. Conhecimentos Gerais

1. Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; redação de relatórios e pareceres técnicos;

2. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço público;

3. Atualidades: social, política e econômica;

4. Noções de informática: internet, correio eletrônico, editor de textos, planilha de cálculo, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios);

5. Legislação Ambiental Federal (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Federal (1988) - Capítulo VI - Do Meio Ambiente;

· Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938, de 3 1/08/81 e Decreto 99.274, de 06/06/90.

6. Legislação Ambiental Estadual (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Estadual (1989) - Capítulo VIII - do Meio ambiente;

· Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia: Lei Estadual 10.431, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 7.967, de 05/06/2001;

Conhecimentos Específicos

1. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos.

2. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade).

3. Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro.

4. Organização e métodos: características de um relatório; formulários, organograma linear, técnica de fluxograma.

5. Administração financeira e orçamentária: orçamento: conceituação, princípios, elaboração e acompanhamento. Orçamento programa. Realização de despesa: empenho, liquidação, pagamento e suprimentos. Unidade orçamentária e unidade administrativa.

Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em Direito Conhecimentos Gerais

1. Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; redação de relatórios e pareceres técnicos;

2. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço público;

3. Atualidades: social, política e econômica;

4. Noções de informática: internet e correio eletrônico, editor de textos, planilha de cálculo, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios);

5. Legislação Ambiental Federal (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Federal (1988) - Capítulo VI - Do Meio Ambiente;

· Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938, de 3 1/08/81 e Decreto 99.274, de 06/06/90;

· Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605, de 12/02/1 998 - Decreto 3.170, de 21/09/99;

· Código Florestal - Lei 4.771, de 15/09/1965 e suas alterações;

· Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC: Lei 9.985, de 18/07/00 e Decreto 4.340, de 22/08/2002;

· Proteção da Fauna: Lei 5.197, de 03/01/1 967;

· Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24/07/1 985;

· Código de Mineração - Decreto Lei 227 de 28/02/1 967 com as modificações introduzidas pela Lei 9.314 de 18/11/1996;

· Resoluções CONAMA:

· 357 (Classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional), de 17/03/2005;

· 274 (Condições de Balneabilidade), de 29/11/2000;

· 302 (Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno), de 13/05/2002;

· 303 (Parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente), de 20/03/2002

· 369 (Dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP), de 28/03/2006;

· 001 (EIA/RIMA), de 23/01/86

· 237 (Licenciamento Ambiental), de 19/12/1997;

· 382 (Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas), de 02/01/2007;

· 377 (Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário), de 10/10/2006;

· 358 (Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências), de 04/05/2005;

. 001 (Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais), de 02/04/1990;

· 003 (Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR), de 22/08/1 990.

6. Legislação Ambiental Estadual (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Estadual (1989) - Capítulo VIII - do Meio ambiente;

· Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia: Lei Estadual 10.431, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 7.967, de 05/06/2001;

· Política Estadual de Recursos Hídricos: Lei Estadual 10.432, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 6.296/97; Conhecimentos Específicos

1. .Princípios do Direito Ambiental, Competência em Matéria Ambiental, o Meio Ambiente na Constituição Federal Brasileira, Responsabilidade Civil na Política Nacional do Meio Ambiente, Meios Processuais de Tutela do Meio Ambiente.

2. Tutela Administrativa do Meio Ambiente: licenciamento ambiental, competência para licenciar, estudos ambientais para o licenciamento.

3. Poder de Polícia Ambiental: infrações administrativas e processo administrativo, sanções administrativas.

4. Tutela Civil do Meio Ambiente: responsabilidade civil em matéria ambiental, dano ambiental, formas de reparação do dano ambiental, responsabilidade civil e dano ambiental, teoria subjetiva e objetiva, responsabilidade objetiva por dano ambiental.

5. Tutela Penal do Meio Ambiente: criminalização de condutas e atividades degradadoras, responsabilidade penal ambiental na constituição federal, crimes ambientais, sujeitos do crime ambiental e sanções penais, responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Técnico de Nível Superior com formação em Estatística. Conhecimentos Gerais

1. Compreensão e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; redação de relatórios e pareceres técnicos;

2. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço público;

3. Atualidades: social, política e econômica;

4. Noções de informática: internet e correio eletrônico, editor de textos, planilha de cálculo, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios);

5. Legislação Ambiental Federal (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Federal (1988) - Capítulo VI - Do Meio Ambiente;

· Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938, de 3 1/08/81 e Decreto 99.274, de 06/06/90.

6. Legislação Ambiental Estadual (redação atual, incorporando todas as alterações)

· Constituição Estadual (1989) - Capítulo VIII - do Meio ambiente;

· Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia: Lei Estadual 10.431, de 20/12/2006 e Decreto Estadual 7.967, de 05/06/2001;

Conhecimentos Específicos

1. Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de freqüências - medidas descritivas de locação e de dispersão (média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas).

2. Análise bidimensional.

3. Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais; distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, leis dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais.

4. Inferência Estatística: estimação pontual - métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses - hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência.

5. Métodos não paramétricos.

6. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla.

7. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados.

II - Cargo/Função Nível Médio

Técnico de Nível Médio - Técnico Administrativo.

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa:

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática, (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão de português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Raciocínio Lógico-Matemático:

Transcrever mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificar padrões matemáticos em situações reais. Estabelecer relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano, ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organizar o pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretar e resolver situações/problema. Distinguir e utilizar raciocínios dedutivos e indutivos. Selecionar dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas

Atualidades:

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Desenvolvimento sustentável, suas inter-relações, relações com a escassez de água disponível, questão ambiental global, mudanças climáticas.

Conhecimentos Específicos

. Conceitos de Informática, hardware e software; Ambientes operacionais (Windows 2000 e Windows XP). Office 2000; Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer); Planilhas Eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc); Editor de Apresentações: (Power Point e BrOffice.org Impress); Outlook; Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox); Conceitos de Internet e Intranet e uso de redes de computadores, conceitos de proteção e segurança da informação, vírus e ataques a computadores; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

III- Cargo/Função Nível Fundamental Auxiliar Administrativo - Motorista. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa:

. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática, (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão de português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Raciocínio Lógico-Matemático:

Transcrever mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificar padrões matemáticos em situações reais. Estabelecer relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano, ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organizar o pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretar e resolver situações/problema. Distinguir e utilizar raciocínios dedutivos e indutivos. Selecionar dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas

Atualidades:

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Desenvolvimento sustentável, suas inter-relações, relações com a escassez de água disponível, questão ambiental global, mudanças climáticas.

Conhecimentos Específicos

Noções de Mecânica e Eletricidade de Autos; Legislação de Trânsito.

ANEXO III

Eventos

Datas

Realização da Inscrição

04 a 19/10/2008

Publicação das Inscrições Indeferidas

23/10/2008

Interposição de Recurso do Indeferimento das Inscrições

24/10/2008

Convocação para Provas

27/10/2008

Aplicação das Provas

02/11/2008

Publicação do Gabarito da Prova Objetiva

03/11/2008

Interposição de Recurso do Gabarito

04/11/2008

Publicação do Parecer dos Recursos e das Notas da Prova Objetiva

10/11/2008

Interposição do Recurso da Publicação das Notas Objetivas

11/11/2008

Publicação da Classificação Final

13/11/2008

Interposição do Recurso da Classificação

14/11/2008

Publicação do parecer do Recurso da Classificação final

18/11/2008