IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - AM

Notícia:   Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas oferece 61 vagas

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM

EDITAL/IPAAM/ Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA AMBIENTAL DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM

O Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM torna público a abertura de Inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargo efetivo de ANALISTA AMBIENTAL, criado pela Lei 3.061 de 29 de junho de 2006, que integra o Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.

1.2 A seleção será feita mediante concurso público de provas de conhecimentos e Avaliação de títulos para preenchimento de cargos de provimento efetivo de ANALISTA AMBIENTAL, cujo ingresso se dará na 3º Classe, ou seja, classe inicial, de acordo com as áreas de formação constantes do item 2 e o número de vagas estipulado neste Edital e as que porventura vierem a vagar ou a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.3 Haverá postos de inscrição nos seguintes municípios: Manaus, Tabatinga, Tefé, Parintins e Humaitá.

1.4 A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas no município onde o candidato efetivou a inscrição.

1.5 A carga horária de trabalho para o cargo oferecido será de 40 horas semanais.

1.6 O local de trabalho terá como sede o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas situado no município de Manaus.

1.7 O candidato deverá ter disponibilidade para deslocar-se aos demais municípios do estado do Amazonas e outras capitais.

2. DA ÁREA DE FORMAÇÃO, REQUISITO BÁSICO E VAGAS.

2.1 Serão oferecidas 61 (sessenta e um) vagas no Concurso Público para provimento de cargos de ANALISTA AMBIENTAL, assim distribuídas:

Área de Formação

Requisito Básico

Total de Vagas

Biólogo

Curso Superior Completo em Biologia com Registro Profissional no Conselho competente.

03

Engenheiro de Pesca

Curso Superior Completo em Engenharia de Pesca com Registro Profissional no Conselho competente

06

Engenheiro Florestal

Curso Superior Completo em Engenharia Florestal com Registro Profissional no Conselho competente

20

Engenheiro Civil

Curso Superior Completo em Engenharia Civil com Registro Profissional no Conselho competente

04

Engenheiro Agrônomo

Curso Superior Completo em Engenharia de Agronomia com Registro Profissional no Conselho competente

08

Engenheiro Eletricista

Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica com Registro Profissional no Conselho competente

01

Geógrafo

Curso Superior Completo na área específica com Registro Profissional no Conselho competente

02

Geólogo

Curso Superior Completo em Geologia com Registro Profissional no Conselho competente

05

Tecnólogo em Ges- tão Ambiental

Curso Superior Completo de Tecnólogo em Gestão Ambiental com Registro Profissional no Conselho competente

02

Arqueólogo

Curso Superior Completo em Arqueologia com Registro Profissional no Conselho competente

01

Administrador Ambiental

Curso Superior Completo em Administração Ambiental com Registro Profissional no Conselho competente

03

Arquiteto

Curso Superior Completo em Arquitetura com Registro Profissional no Conselho competente

01

Químico

Curso Superior Completo em Química com Registro Profissional no Conselho competente

04

Sociólogo

Curso Superior Completo em Sociologia com Registro Profissional no Conselho competente

01

3. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Analista Ambiental: Conforme disposto na Lei nº 3.061 de 29/06/2006 o vencimento será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mais a Gratificação de Atividade Ambiental no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4. DAS ATIVIDADES DO ANALISTA AMBIENTAL

Executar ações relativas à regulamentação, controle, fiscalização, licenciamento, monitoramento e auditoria ambiental, gestão e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais, faunísticos, minerais, dos recursos hídricos e pesqueiros.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação no último pleito;

c) Estar em dia com os deveres do serviço militar, se candidato do sexo masculino;

d) Identidade e CPF

e) Inscrição nos PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro estando isento no caso de tratar-se de primeiro emprego;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme estado civil;

g) Duas fotografias tamanho 3x4 recente;

h) Ter o curso de nível superior exigido para a ocupação do cargo escolhido, apresentando o diploma de graduação de acordo com a área de formação escolhida;

i) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

j) Ter exame de capacidade física e mental;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores até 07 (sete) anos de idade;

l) Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);

m) Tipo sanguíneo e fator RH;

n) Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar conforme declaração fornecida pelo respectivo Conselho de Classe;

o) Apresentar folha corrida das Varas Cíveis e Criminais Federais e Estaduais e folha de antecedentes da Polícia Federal e do Estado, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

p) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício da profissão ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, conforme declaração fornecida pelo respectivo Conselho de Classe;

q) Declaração expressa se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso;

r) Comprovação do requerimento de exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida.

5.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos mínimos deverão ser apresentados por ocasião da convocação para admissão;

5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do concurso.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 05 a 09 de maio de 2008, na sede do Centro de Tecnologia da Amazônia - CETAM, localizado na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, CEP-69.... no horário de 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 horas .

6.2 Para se inscrever o candidato deverá depositar o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) correspondente a taxa de inscrição, na Conta Corrente nº 34265-3 Agência 3053-8 do BANCO DO BRASIL em favor do IPAAM e logo após dirigir- se ao posto de inscrição.

6.3. LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Manaus - na sede do Instituto Benjamim Constant - IBC localizado na rua Ramos Ferreira, s/n, Centro;

Humaitá - Centro de Educação Profissional - CETAM - Localizado na Av. Brasil 670, São Francisco;

Parintins - Colégio Batista Parintins - Centro de Educaçao Prossional de Parintins, localizado na rua Cel. José Augusto, n 2.214;

Tefé - Centro de Educaçao Irmã Ofélia, localizado a Av Getúlio Vargas, 198;

Tabatinga - Centro de Treinamento Profissional do Alto Solimões - CTP/SOL localizado na Av. Pernambuco s/n Vila Militar.

6.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006 (ver subitem 6. 25).

6.5 Após o pagamento da taxa o candidato, portando o respectivo comprovante, deverá dirigir-se ao posto de inscrição do seu município (item 6.3), no horário de 8h às 12h, e das 13 às 17h de segunda a sexta-feira, onde receberá o Manual do Candidato com a Ficha de Inscrição.

6.6 O candidato deverá efetivar sua inscrição, no mesmo local e horário, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Comprovante de depósito bancário, no valor da taxa de inscrição;

c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato.

6.7 Não serão aceitos depósitos efetuados em CAIXAS ELETRÔNICOS através de envelope.

6.8 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos de inscrição para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída salvo em caso de cancelamento do concurso.

6.9 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso.

6.10 No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

6.11 O pagamento da taxa de inscrição efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

6.12 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito para todos os fins;

6.13 Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar a área de formação. Na hipótese de deixar em branco o campo correspondente à área, a inscrição será cancelada.

6.14 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.15 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

6.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.17 Será exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.18 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.18.1 O candidato que não possuir CPF próprio deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.18.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que deixar em branco o campo correspondente ao CPF ou usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.19 COPEC dispõe do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.20 Será permitida a inscrição por Procuração reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade (via original) do Procurador.

6.21 O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e de sua entrega.

6.22 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a convocação para admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6.23 Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

6.24 Não serão aceitos documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados.

6.25 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no sub item 6.4 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de isenção (duas vias), devidamente digitado e assinado, com os seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 salários mínimos - com cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - com cópia autenticada da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco ou declaração pessoal da situação.

6.26 Período para solicitação de isenção: Manaus - no período de 22 a 23 de abril de 2008, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças. Nos municípios de Tabatinga, Tefé, Humaitá e Parintins - de 22 a 23 de abril de 2008, no posto de inscrição do seu município conforme ítem 6.3 deste Edital, no horário de 8h às 12h, e das 13 às 1 7h de segunda a sexta-feira.

6.27 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.28 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que

a) omitir informações e/ou torna-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no item 6.25 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no item 6.26 deste edital.

6.29 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

6.30 Não serão aceitos pedidos de isenção via postal, fax ou via correio eletrônico.

6.31 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CETAM.

6.32 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2008, no quadro de avisos do CETAM, no endereço www.cetam.am.gov.br.

6.33 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.34 O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.35 A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção constará de duas fases:

a) Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, sendo 80% objetiva e 20% subjetiva.;

b) Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.

7.2 Os candidatos concorrerão aos cargos de acordo com a sua área de formação;

7.3 Os candidatos aprovados serão nomeados pela ordem rigorosa e criteriosa de classificação, exclusivamente de acordo com a sua área de formação, até o limite de vagas existentes.

8. DA PROVA GERAL DE CONHECIMENTOS

8.1 A Prova Geral de Conhecimentos constará de 98 (noventa e oito) questões, sendo 96 (noventa e seis) questões de múltipla escolha, contendo alternativas de "A" a "D", e duas questões subjetivas;

8.2 A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será dividida da seguinte maneira:

a) 20 (vinte) questões de Português;

b) 16 (dezesseis) questões de Matemática;

c) 30 (trinta) questões de Fundamentos de Ciências do Ambiente;

d) 30 (trinta) questões de Legislação Ambiental.

e) 02 (duas) questões subjetivas sobre ciências ambientais.

8.3 Cada questão da Prova objetiva de Conhecimentos valerá 1 (um) ponto, enquanto as duas questões subjetivas valerão dois pontos cada.

8.4 A prova de Conhecimentos será avaliada na escala de 0 a 100 (cem) pontos;

8.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

8.6 A Comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, na ordem decrescente de pontuação de acordo com a área de formação.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e sua nota será somada à nota da Prova de Conhecimentos.

9.1.2 A Prova de Títulos observará o limite global de 30 (trinta) pontos.

9.1.3 Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos serão convidados a entregar o Curriculum Vitae em 01 (uma) via, contendo a relação dos títulos, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no Diário Oficial do Estado e em jornal local de grande circulação.

9.1.4 O prazo de que trata o item anterior será contado da ultima publicação.

9.1.5 Demais supressões a respeito do local para entrega dos títulos constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado no Diário Oficial do Estado, facultativamente, em outros órgãos da imprensa;

9.1.6 Não valerá como titulo o Diploma de Graduação.

9.1.7 Da avaliação dos títulos não caberá pedido de revisão.

9.1.8 A Comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos que concorrem a Prova de Títulos, na ordem decrescente de pontuação, de acordo com a área de formação.

9.1.9 Serão desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

9.2 DOS TÍTULOS

9.2.1 Constituem títulos:

a) Experiência Profissional ou Funcional, até 20 (vinte) pontos.

b) Qualificação Técnica Especializada (pós-graduação Latu Senso e Stricto Senso) até 10 (dez) pontos.

9.3 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU FUNCIONAL

9.3.1 A pontuação máxima para a experiência profissional ou funcional será de até 20 (vinte) pontos;

9.3.2 As experiências poderão ser cumulativas, desde que não compreendam o mesmo vínculo jurídico;

9.3.3 Excedendo o candidato a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos os valores excedentes não serão computados;

9.3.4 A experiência profissional ou funcional será aferida observados os seguintes limites:

a) Na área Ambiental: 2 (dois) pontos por semestre até o máximo de 10 semestres;

b) Na Área de Formação: 1 (um) ponto por semestre até o limite de 10 semestres.

9.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA

9.4.1 A pontuação máxima para a Qualificação Técnica Especializada será de 10 (dez) pontos;

9.4.2 A Qualificação Técnica Especializada será aferida observados os seguintes limites:

a) Curso de Doutorado: 05 (cinco) pontos;

b) Curso de Mestrado: 03 (três) pontos;

c) Curso de Especialização: 02 (dois) pontos.

9.4.3 O curso deverá abranger a área de formação do candidato ou a área ambiental.

9.4.4 O curso de especialização deverá ter carga horária mínima de 360 horas/aulas e ter sido ministrado por instituição oficial de ensino.

9.5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.5.1 A Experiência Profissional ou Funcional deverá ser comprovada por contrato de trabalho ou decreto de nomeação, correspondente à Área Ambiental e/ou a sua Área de Formação.

9.5.2 Não serão admitidas certidões atestadoras de experiência profissional desacompanhadas de documentos que comprovem a efetiva experiência.

9.5.3 Os Títulos referentes à Formação Técnica Especializada serão apresentados em cópia autenticada.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta preta ou azul escuro, do Cartão de Confirmação e do documento de identidade original.

10.2 As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no item 18 deste Edital.

10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

10.4 Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 6.15). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova de Conhecimentos e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

10.5 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário oficial do Amazonas, estabelecido para o fechamento dos portões.

10.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

10.7 Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

10.8 Em nenhuma hipótese a prova poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Concurso, constante do Cartão de Confirmação.

10.9 O não comparecimento do candidato para fazer a prova implicará na sua eliminação automática do concurso.

10.10 O candidato ao terminar a Prova de Conhecimentos, somente poderá entregar ao fiscal o Cartão de Respostas, após uma hora do início das provas e não poderá levar o caderno de questões.

10.11 O candidato só poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, 30 minutos antes do término da prova. Saindo da sala antes desse horário perderá todos os direitos sobre o caderno.

10.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

10.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, walkman, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) fazer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

10.14 O CETAM/COPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

10.15 O CETAM/COPEC reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

10.16 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.

10.17 O gabarito oficial da prova será publicado, no máximo, até 24 horas após a realização da mesma.

10.18 O gabarito oficial preliminar da prova será afixado nos quadros de avisos do CETAM e divulgado no site do CETAM www.cetam.am.gov.br e em jornal de grande circulação;

10.19 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 13 deste edital.

11 . CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Será desclassificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Deixar de comparecer à prova de Conhecimentos;

b) Obter na prova de Conhecimentos pontuação inferior a 50 % (cinqüenta por cento);

11.2 O resultado final constará de candidatos aprovados na prova de Conhecimentos e da avaliação de Títulos.

11.3 A classificação final dos candidatos aprovados será feita na ordem decrescente, somando-se os pontos da Prova de Conhecimentos aos pontos da Prova de Títulos.

11.4 A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação.

11.5 O candidato eliminado na forma do subitem 12.1, deste Edital não terá classificação alguma no presente Concurso Público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Ocorrendo empate no total de pontos pelo candidato o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que obtiver maior número de pontos em:

1º) Maior ponto na prova objetiva de Legislação Ambiental;

2º) Maior ponto na prova objetiva de Fundamentos de Ciências do Ambiente;

3º) Na Prova de Títulos;

4º) O candidato mais idoso.

13. DO RECURSO

13.1 Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares ou resultado final, o candidato disporá de dois dias para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h;

13.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador no setor da Comissão Permanente de Concursos - no CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);

13.3 Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter as seguintes especificações:

a) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) folhas separadas para questões diferentes;

c) em cada folha, identificação do número da questão, do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

d) para cada item, argumentação lógica e consistente;

e) não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

13.4 Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

13.5 Quanto ao resultado da prova de títulos ou resultado final do concurso, serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG), endereço, telefone e assinatura;

13.6 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados o recurso coletivo;

13.7 O recurso interposto fora do prazo estipulado não será aceito sendo considerada para isso a data do protocolo no CETAM;

13.8 Recebido o recurso, o CETAM o examinará e responderá ao reclamante, definindo que o ponto de vista inicialmente adotado só será modificado se julgadas procedentes as alegações;

13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site da CETAM www.cetam.am.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

13.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico;

13.11 m hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM por meio de Portaria publicada no Diário do Estado.

15. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

15.1 A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 7º item I da Lei nº 1762/86;

15.2 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de acordo com o que determina o art. 47 e seus parágrafos da Lei nº 1762/86 e alterações.

16. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

16.1 Os benefícios e vantagens são os estabelecidos em Lei, Decretos ou Instruções Normativas vigentes no Estado, na data da nomeação.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Será excluído do concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer das provas, bem como aquele que, durante a realização, portar-se de maneira inconveniente.

17.2 No ato da inscrição o candidato receberá o Manual de Inscrições, que se integra para todos os efeitos ao edital.

17.3 A convocação os candidatos habilitados para manifestarem em prazo determinado, sobre a sua aceitação ou não do cargo será feito através de correspondência ou por comunicado publicado em jornal de grande circulação, à critério da Administração do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, não se responsabilizando o Instituto pela mudança de endereço sem comunicação previa e por escrito,por parte do candidato.

17.4 O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo da estabelecido na correspondência ou na convocação, de que trata o item anterior, facultará a Presidência do IPAAM a convocação do candidato seguinte, excluíndo-o do concurso.

17.5 Qualquer regra prevista no edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.

17.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

17.7 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

17.8 O concurso terá validade pelo prazo de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

17.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

17.10 A aprovação no concurso assegura apenas a expectativa de direito a nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusive interesse e conveniência da Administração da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ressalvados os imprevistos que se verificarem durante os trabalhos dessa Comissão, que resolverá tais situações pelo princípio da razoabilidade, ouvindo, sempre que possível, a Procuradoria do IPAAM.

18. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para todas as áreas de formação serão exigidos os seguintes conhecimentos:

1.1 Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. Classes Gramaticais. 3. Ortografia Oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Termos da Oração: Orações Coordenadas e Subordinadas.

1.2 Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros, volumes e áreas de figuras geométricas planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; noções de trigonometria; progressões aritméticas e geométricas.

1.2 Fundamentos de Ciências do Ambiente: Conceitos de Gestão Ambiental e desenvolvimento sustentável; Instrumentos de Gestão Ambiental; Protocolo de Kyoto; Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento - Rio92; Fundamentos de Controle Ambiental; Poluição do solo, água e ar; Resíduos sólidos, emissões atmosféricas e efluentes; Saneamento ambiental; Gestão de Unidades de Conservação; Corredores Ecológicos; Conceito de Gestão Territorial; Fundamentos de Educação Ambiental; Fundamentos de Economia Ambiental; Fundamentos de Gerenciamento de Riscos Ambientais; Fundamentos de Auditoria Ambiental; Fundamentos de Geoprocessamento; Conceito de ecologia: ecologia de ecossistemas, cadeia alimentar, fluxo de energia e nutrientes, ciclos biogeoquímicos, ciclo hidrológico; conceito de espécie, população e comunidades, sucessão ecológica. Conhecimentos básicos dos Sistemas agrícolas no Amazonas; Classificação dos agrotóxicos; Ecossistemas do bioma amazônico. Regiões fitogeográficas da Amazônia; Biologia da conservação, Fragmentação Florestal. Base conceitual de manejo florestal, Base conceitual de Manejo de Recursos Pesqueiros na Amazõnia; Conceito de Bacias Hidrográficas; Ecologia Humana (saúde populações tradicionais e indígenas; dinâmica das doenças tropicais); Principais Programas de Infraestrutura no Amazonas, Manejo dos recursos minerais.

1.3 Legislação Ambiental: Meio ambiente na Constituição Federal e Estadual, Política Nacional do Meio Ambiente: princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e execução. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, Política Estadual do Meio Ambiente: objetivos e instrumentos. Órgãos responsáveis pela formulação e execução da Política Estadual do Meio Ambiente: Conselho Estadual do Meio Ambiente; Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Estudos Prévio de Impacto Ambiental - E.I.A e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA: conceito, importância e objetivos; .Infrações Ambientais. Sanções Administrativas. Processo Administrativo. Legislação sobre Fauna, Flora, Pesca, Mineração, Ar, Recursos Hídricos, Mudanças Climáticas, . Legislação Estadual : Constituição do Estado (arts. 229 a 241). Leis nº (s) 1.532, de 06/07/82; 2.407, de 02/06/96; 2.416, de 22/08/96; 2.984 de 18/10/05; 3.167 de 27/08/07; 3.135 de 05/06/07; 3.219 de 31/12/07 Decretos nº (s) 10.028, de 04/02/87; Decreto Estadual 17.033, de 11/03/96; 26.958 de 04/09/07; Instruções Normativas da SDS; Legislação Federal: Constituição Federal (art. 225). Leis Federais nº (s) 4.771, de 15/09/65; 6.902, de 27/04/81; 6.938, de 31/08/81; 9.433 de 08/01/97; 9.605 de 12/02/98; 9.795 de 27/04/99; 9.985 de18/07/00; 7.679, de 23/11/88; 11.284 de 02/03/06. Decretos-Leis nº (s) 221, de 28/02/67 e 227, de 28/02/67. Decretos Federais nº (s) 86.176., 06/07/81: 89.336, de 31/01/84; 97.635, de 10/04/89; 98.897, de 30/01/90; 99.556, de 01/10/90; 1.298, de 27/10/94; 1.922, de 05/06/96; 3.179 de 21/09/99; 4.340 de 22/08/02; 6.063 de 20/03/07. Resoluções Conama/ nº (s) 001 de 23/01/86; 006, de 16/09/87; 009, de 13/12/9/87; 011, de 03/12/87; 006, de 15/06/88; 010, de 14/1/12/88; 011, de 14/12/88; 009, de 06/12/90; 010, de 06/12/90; 342 de 25/09/03; 237 de 19/12/97; 307, de 05/07/02; 378 e 379 de 19/10/06.

Manaus, 14 de abril de 2008

Neliton Marques da Silva
Diretor Presidente do IPAAM