Prefeitura de São Bento do Sul (IPRESBS) - SC

Notícia:   Instituto de Previdência de São Bento do Sul - SC abre vaga para Médio Perito

IPRESBS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Diário Municipal dos Estados de Santa Catarina páginas 144 a 145 do dia 15 de fevereiro de 2012.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS abre inscrição para o processo seletivo de formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária, conforme dispõem o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal no 2.397, de 09 de setembro de 2009 e legislação pertinente.

1. DO CARGO

O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento do cargo de:

Cargo: MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO
Carga Horária: 10 h
Vencimento: R$ 2.308,79
Requisitos: Ensino Superior Completo com Especialização em Perícia Médica e Registro regular no órgão de classe.
Para o preenchimento da ficha de inscrição será necessário anexar as seguintes fotocópias:

- Cédula de Identidade;

- CPF;

- Diploma Ensino Superior;

- Especialização em Perícia Médica e Registro regular no órgão de classe;

- Fotocópia da Carteira expedida pelo conselho profissional;

- Comprovante de tempo de serviço na área;

- Certidão de nascimento e ou casamento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 a 29 de fevereiro de 2012, no Departamento de Recursos Humanos do IPRESBS, sito na Rua Capitão Ernesto Nunes, no 51, Centro, São Bento do Sul - SC, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas;

3.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e verificar a exatidão das declarações nela contidas, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações prestadas;

3.3 Em hipótese alguma será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento procuratório com fins específicos;

3.4 Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição for deferida pela Comissão do Processo Seletivo, considerando-se os critérios exigidos neste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão aprovados os candidatos que juntarem os documentos requeridos neste edital e classificados na ordem inversa da pontuação obtida segundo os critérios abaixo:

4.1 Tempo de inscrição no CRM:

a) De 1 ano a 5 anos: 5 pontos

b) De 6 anos a 10 anos: 10 pontos

c) De 11 anos a 15 anos: 15 pontos

d) De 16 anos a 20 anos: 20 pontos

e) De 21 anos a 25 anos: 25 pontos

f) Acima de 25 anos: 30 pontos

4.2 Tempo de serviço médico no exercício de cargo público ou emprego público:

a) Até 5 anos: 2,5 pontos

b) De 6 anos a 10 anos: 5 pontos

c) Acima de 10 anos: 7,5 pontos

4.3 Aprovação em concursos públicos ou testes seletivos: 2 pontos por certame;

4.4 Ordem classificatória se dará pela somatória dos pontos, com desempate a favor do candidato mais idoso;

4.5 Os candidatos classificados serão, pela ordem, oportunamente chamados para confirmar sua intenção de ingressar no emprego do quadro para o qual se inscreveram;

4.6 Do resultado da aprovação e da classificação, os recursos deverão ser interpostos através de requerimento, que deverá ser protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no horário de expediente, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados, através de requerimento fundamentado, indicando com precisão os pontos de objeto da revisão;

4.7 Não se admitirá pedido de recurso interposto por via postal, fax ou internet;

4.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo não assegura direito ao ingresso automático no cargo ou emprego, apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância de disposições legais.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo;

5.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata terá a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes;

5.3 O presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá a validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação;

5.4 As publicações estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - SC, na página de internet do Município: www.saobentodosul.sc.gov.br;

5.5 A aprovação e classificação no certame não garantem a contratação do profissional, vez que a seleção se presta a preenchimento de cadastro de reserva. Ocorrendo alguma das hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público previstas na Lei Municipal 2.397/2009 o candidato aprovado será chamado à contratação temporária consoante a ordem de classificação e pelo tempo de validade do Processo Seletivo;

5.6 Na hipótese do item anterior, o candidato será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos do IPRESBS e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida no item 5.10, assinar o contrato de trabalho temporário e dar início ao exercício profissional;

5.7 O não comparecimento no prazo acima caracterizará desistência tácita, acarretando a convocação do próximo candidato, segundo a ordem de classificação, sendo vedado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS alterar a ordem de classificação, incluindo o chamado "reposicionamento para final de lista";

5.8 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e sob as regras da Lei Municipal 2.397/2009;

5.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial;

5.10 A documentação exigida do candidato, que deverá ser apresentada no prazo do item 5.6 sob pena de desistência tácita:

* 01 foto 3x4;

* Carteira de trabalho;

* Exame pré-admissional que comprove a capacidade física e mental para o exercício das funções (A critério do Médico do Trabalho responsável pelo exame pré-admissional, poderão ser requisitados exames complementares);

* Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

* Declaração de que não percebe aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social e ou do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

* Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei Municipal 228/2001;

* Declaração de bens que constituem o seu patrimônio;

* Certidões negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul;

* Fotocópia cédula de identidade;

* Fotocópia do CPF;

* Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

* Fotocópia da certidão de nascimento e ou casamento;

* Fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

* Fotocópia do atestado de frequência escolar dos filhos entre 06

* 14 anos;

* Fotocópia do certificado de alistamento militar

* Fotocópia do comprovante de residência do MÊS ATUAL;

* Fotocópia autenticada (ou cópia com apresentação do original no ato da posse) do diploma de conclusão de curso (conforme o nível de ensino exigido para o cargo);

* Fotocópia da carteira de vacina contra Rubéola;

* Fotocópia do cartão PIS/PASEP e sua data de cadastro;

* Fotocópia da carteira de trabalho onde constam a foto e os dados pessoais;

* Fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos exigidos para cada cargo.

São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2012.

MÁRCIO MALLON
Diretor Presidente