INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ

Notícia:   INES abre vaga para Professor Substituto em Departamento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS

EDITAL Nº. 028/2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

A Diretora Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.436, de 21/12/2010, publicada no Diário Oficial de 22/12/2010, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Interministerial nº 22, de 23 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2011, e pela Portaria MEC nº 424, de 14 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2011, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor, para a categoria de Professor Substituto, de seu Departamento de Ensino Superior, em conformidade com as Leis nº 8745/1993, e de acordo com o estabelecido no processo nº 23121002215/2013-17, do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

1- DAS VAGAS

1.1- ÁREA - REGIME DE TRABALHO - EXIGÊNCIAS - NÚMERO DE VAGAS:

Curso Bilíngue de PEDAGOGIA

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

VAGAS TOTAIS

ÁREA

EXIGÊNCIAS PARA A ÁREA

VAGA

PEDAGOGIA
(Concepções sobre criança; cultura escolar, conhecimento e linguagem; saberes educacionais e diversidade cultural e docência; estágio I; revisões críticas sobre a autoformação; retomada de conhecimentos construídos; escola cultura e sociedade; e ensino aprendizagem e escolarização).

(Licenciatura em Pedagogia ou Letras ou Filosofia ou História ou Ciências Sociais ou Psicologia e Mestrado em Educação)

01

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estrangeiros com situação legal prevista nas leis vigentes do país;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) possuir formação acadêmica conforme definida no item 1.1.

3 - INSCRIÇÃO

3.1 - O pedido de inscrição poderá ser realizado no período de 06/01/2014 até 17/01/2014 no Prédio do Departamento de Ensino Superior do INES, das 10h às 18h. Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.2 - O pedido de inscrição poderá ser feito por meio de representante, mediante a apresentação de instrumento de procuração, pública ou particular, devendo constar a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.

3.3. - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.4 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no prédio do DESU/INES, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):

a) cédula de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral e comprovante de reservista;

b) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

c) 1 (uma) foto 3x4, recente;

d) comprovante da formação acadêmica exigida para o presente Processo Seletivo, em curso credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as leis vigentes no país.

e) diploma de curso de graduação obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual nº 5.343 de 08 de dezembro de 2008.

f) Currículo Lattes acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação, encadernado e numerado, obedecendo a seguinte organização: (1) Qualificação acadêmica, (2) Produção acadêmica, (3) Participação em Congressos e Reuniões técnico-científi­cas, (4) Orientações concluídas; (5) Experiência no magistério; (6) Atividades de gestão no sistema educacional oficial.

4 - COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o processo seletivo.

4.2 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, pertencentes ou não ao quadro do INES.

4.3 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do Processo Seletivo, no local de inscrição.

5 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

5. 1 - PRIMEIRA ETAPA (AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES).

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO: A pontuação do Currículo do Candidato será feita de acordo com o QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO, em anexo.

DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL DO CURRÍCULO: a nota final da avaliação do currículo será a média aritmética dos graus atribuídos ao candidato, por cada um dos examinadores.

O resultado da análise de currículo será divulgado pelo Departamento de Ensino Superior, no dia 22/01/2014, às 14h, no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior.

5.2 - SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA).

DA CONVOCAÇÃO: Serão convocados para a realização da 2ª etapa do processo de seleção (Entrevista), em data e horário intransferíveis, os aprovados na avaliação de Currículo. A lista será divulgada no dia 22/01/2014, às 14h, no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Su­perior.

Em nenhuma hipótese serão realizadas entrevistas fora do horário e data estabelecidos pela Instituição (DESU/INES).

As entrevistas técnicas serão realizadas sob a responsabilidade do Departamento de Ensino Superior do INES, no dia 24/01/2014, na Rua das La­ranjeiras, 232 - prédio do Departamento de Ensino Superior - Laranjeiras,

DA DURAÇÃO: A entrevista individual não excederá 30 (trinta) minutos de duração.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA: Durante a entrevista, serão considerados os seguintes aspectos: (a) conhecimento geral sobre surdez e bilinguismo; (b) conhecimentos específicos e atualizados sobre a área a que concorre; (c) experiência em educação superior; (d) capacidade argumentativa de discussão sobre um aspecto do Currículo do Candidato, indicado no momento da entrevista pela banca.

DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL NA ENTREVISTA: a nota final da avaliação do candidato na entrevista será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por cada um dos examinadores.

6 - DOS RESULTADOS E APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 - A NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO será obtida pela simples soma das médias aritméticas obtidas em cada um das fases do Processo Seletivo, a saber: na pontuação do Currículo e na avaliação na Entrevista.

6.3 - Os resultados serão afixados no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ, no dia 27/01/2013

7 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.

7.1 - O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte calendário:

a) Período de Inscrição - 06/11 a 17/01/2014 de 10h às 18h

b) Divulgação da Composição da Banca Examinadora - 22/01/14 após às 14h

c) Divulgação de Aprovados para Entrevista - 22/01/14 após às 14h

d) Divulgação do Calendário das Entrevistas - 22/01/14 após às 14h

e) Entrevistas - 24/01/14, horários divulgados no item anterior

f) Divulgação dos Resultados - 27/01/14 após às 16h

O INES se reserva o direito de alterar o calendário acima proposto caso julgue necessário, comprometendo-se em avisar previamente o fato aos candidatos.

8 - DA CONTRATAÇÃO

A contratação será efetuada pelo prazo de 06 (seis) meses, de acordo com a legislação vigente, com vencimentos correspondentes aos de professores da carreira do Magistério da Educação Básica, categoria de Professor Substituto), para o regime de trabalho de 40 horas semanais. Serão acrescidos ainda os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação.

Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telefone e/ou por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pelo INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) carteira de identidade;

d) CPF;

e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;

f) certidão de nascimento dos filhos;

g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);

h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, quando for o caso;

i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigida;

l) comprovante de conta-corrente;

m) comprovante de residência;

n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;

o) Declaração de sanidade mental (avaliação psicológica ou psiquiátrica)

p) Exames de Sangue (hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatina, colesterol total, triglicerídeos, VDRL, grupo sanguíneo e fator RH).

q) Exame de Urina (elementos anormais e sedimentos)

r) Exame de Fezes (parasitológico)

s) Teleradiografia de tórax (raio X de tórax PA e perfil com laudo)

t) Laudo de avaliação ginecológica com resultado exame colpocitológico.

u) Eletrocardiograma em repouso com laudo (para maiores de 40 anos)

v) Comprovante de vacinação antitetânica com prazo inferior a 10 anos.

Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Processo Seletivo, devendo o INES convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será contratado no cargo para o qual foi aprovado, assumindo a função na forma e prazos legais.

O candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, só será contratado para o cargo se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, na ocasião da nomeação.

8.1 - A inscrição no Processo Seletivo significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

8.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Processo Seletivo e durante o prazo de sua validade, não sendo de responsabilidade do INES eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

8.4 - Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a) não observar as disposições deste Edital;

b) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de quaisquer etapas do processo seletivo;

c) se utilizar de processos ilícitos na apresentação de documentos, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

d) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a Ficha de Inscrição;

e) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 8, no prazo estabelecido.

8.6 - O Contrato terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de publicação no D.O.U do resultado final, sendo prorrogável por mais 1 (um) ano, se de interesse do INES.

8.7 - Será observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

8.8 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a. A inobservância do disposto neste item acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições.

8.9 - Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) possuir conhecimento comprovado em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

b) possuir maior idade;

c) possuir maior número de filhos;

8.10 - De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:

1. já possua dois cargos públicos de professor; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

2. possua um cargo de professor em acumulação com outro cargo técnico e/ou científico; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);

3. ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº 7.596/87; (parágrafo 1º da Lei nº 9.849/99);

4. tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (III, artigo 9º da Lei nº 9.849/99).

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do resultado final será feita pela Diretora Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União, sendo os aprovados convocados por telegrama.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela Diretora Geral do INES.

SOLANGE MARIA ROCHA
Diretora Geral

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Especificação

Pontuação Máxima

Diploma de Graduação na área a que concorre

0,5

Certificado de Especialização

1,0

Certificado de Especialização na área da surdez

1,0

Mestrado na área a que concorre

1,5

Mestrado na área da surdez

1,5

Doutorado na área a que concorre

2,5

Doutorado na área da surdez

2,5

Comprovante de Pós-Doutorado

1,0

Artigo publicado em periódico Internacional / Nacional

2,0

Artigo publicado em periódico de circulação restrita (regional, estadual, institucional)

1,0

Livro indexado (autoria, coautoria ou organização)

2,0

Capítulo de livro indexado

1,0

Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional / Nacional

2,0

Trabalho completo em Anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional

1,5

Material didático publicado por editora

1,0

Conferência / Palestra em Congressos

2,0

Resumo de trabalho em anais de Congresso

1,5

Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congressos

1,5

Organização de eventos técnico-científicos ou artísticos

1,5

Participação em comissão científica ou corpo editorial

1,0

Participação em Banca de monografia de especialização e/ou graduação

2,0

Aprovação em Processo Seletivo Público

0,5

Orientação de Tese de doutorado

2,5

Orientação de Dissertação de mestrado

2,0

Orientação de Monografia de conclusão de especialização

1,5

Orientação de Monografia de conclusão de graduação2,0
Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio) (por período letivo)1,5
Disciplina ministrada na pós-graduação stricto-sensu (1,0 ponto por período letivo)4,0
Disciplina ministrada na pós-graduação lato-sensu (1,0 ponto por período letivo)2,5
Disciplina ministrada na graduação (0,5 por período letivo)4,0
Disciplina em Curso de extensão1,0
Monitoria exercida (0.5 por período letivo)2,0
Experiência no magistério da educação básica, em instituição oficial2,0
Coordenação de curso de graduação1,0
Direção e Vice-direção de Instituição de Ensino1,0
Chefia de departamento acadêmico ou administrativo em instituição de ensino superior1,0
Pontuação do Candidato60