Prefeitura de Manaus (IMPLURB) - AM

Notícia:   IMPLURB - Prefeitura de Manuas - AM abre 28 vagas de Nível Superior Incompleto

IMPLURB - INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

MUNICÍPIO DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2010-IMPLURB

O Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, A GENTE ADMINISTRATIVO para atenderem às necessidades de excepcional interesse público do instituto, pelo prazo de 3 (três) meses, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS:

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo selecionar candidatos, para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos para exercerem as atividades de Fiscal de Obras/Posturas e Agente Administrativo.

1.2. Será constituída por ato do Diretor Presidente, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, localizada na Av. Brasil n° 2971, Compensa I, no dia 09 de junho de 2010, no período das 08 às 12 horas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

3.3. As inscrições serão providenciadas mediante a apresentação da documentação exigida no item 3.4, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer.

3.3.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação, com foto, do candidato;

3.3.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Municipal de Planejamento Urbano, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o fornecimento dos dados forem incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações;

3.3.4 O candidato somente poderá concorrer em uma única função.

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios, caso haja;

b) Carteira Nacional de Habilitação-CNH;

c) C.P.F.;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

f) Comprovante de Escolaridade (diploma de nível superior e/ou Declaração original da Instituição de Ensino no caso de universitário);

g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

h) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;

i) Duas fotos 3x4.

3.5. Os documentos de alíneas "b" à "h" deverão ser apresentados em original e cópia.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

4.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 13.4:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) não ter condenação criminal, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir formação superior e/ou ser universitário nas áreas de engenharia e/ou tecnologia, arquitetura, direito e administração;

f) possuir carteira nacional de habilitação - CNH com experiência mínima de 1(um\ ano.

g) Possuir conhecimentos gerais na área de informática (editores de texto- Word ou equivalente e Excel); comprovada

5. DO PRAZO DO CONTRATO:

5.1. O prazo do contrato será determinado, de 3 (três) meses.

6. DAS FUNÇÕES:

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Carga horária

Seis horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.

Remuneração mensal

R$ 1.800 (mil oitocentos reais) bruto.

Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 4.1 deste Edital)

Curso Superior ou cursando o 2° ano nas áreas de engenharia e/ou tecnologia, arquitetura, direito e administração.

Atribuições

Exercer atividades relativas á fiscalização de obras e posturas que interferem diretamente no ordenamento urbano; cumprir as disposições do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, do Código de obras e Posturas do Município e demais leis urbanísticas, orientar e autuar os infratores; exercer outras atividades correlatas .

N°. de vagas

15 (quinze )

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

Carga horária

Seis horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta ) horas semanais.

Remuneração mensal

R$ 1.800 ( mil e oitocentos reais) bruto.

Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 4.1 deste Edital)

Curso Superior ou cursando o 2° ano nas áreas de engenharia e/ou tecnologia, arquitetura, direito e administração.

N°. de vagas

13 (treze)

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:

7.1.1 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediências aos critérios definidos no item 8 deste Edital.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR:

8.1 A análise curricular terá caráter classificatório, e seguirá os seguintes critérios:

FUNÇÕES: Fiscal de Obras e Postura
 PONTUAÇÃO (unitária)PONTUAÇÃO (máxima)
Escolaridade Nível Superior Completo.10 pontos10 pontos
Escolaridade Nível Superior Incompleto .07pontos07 pontos
Experiência Profissional na área específica, por ano completo de serviço (máximo de 10 anos).01 ponto05 pontos
Experiência no Serviço Público01 ponto03 pontos

9. DOS RECURSOS:

9.1 Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado, disporá de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação no Diário Oficial do Município do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

9.2 A interposição de recursos deverá ser feita no Instituto Municipal de Planejamento Urbano, localizada na Av. Brasil n° 2970, Compensa I, dirigidos os mesmos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

9.3 Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

9.4 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular do Instituto Municipal de Planejamento, que constitui última instância para recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado do julgamento dos recursos publicados no Diário Oficial do Município, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA PONTUAÇÃO FINAL:

10.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

11.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que:

a) possuir maior pontuação no quesito Experiência Profissional;

b) tempo de efetivo serviço prestado a qualquer órgão público.

11.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.

13. DA CONTRATAÇÃO:

13.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

13.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

13.3 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado pelo prazo de 3 (três) meses ou até a homologação do concurso público que será realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, o que ocorrer primeiro.

13.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos dependentes;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

g) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

h) Comprovação através de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando couber.

13.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus;

b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

13.6 Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

13.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

13.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Manaus, 31 de Maio de 2010.

MANOEL HENRIQUE RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
IMPLURB