Prefeitura de Fortaleza (IMPARH) - CE

Notícia:   IMPARH de Fortaleza - CE abre seleção para Instrutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

EDITAL Nº 09/2013

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES PARA O IMPARH

O Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o disposto no art. 3º, incisos II, VIII, IX, XII e XVI, todos do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, divulga a abertura de inscrições da Seleção de Profissionais para a Formação de Banco de Instrutores para o IMPARH, nos termos e condições a seguir dispostos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Seleção regulamentada por este Edital visa à formação do Banco de Instrutores do IMPARH, o qual será composto pelos interessados que apresentarem o perfil acadêmico-profissional mínimo exigido.

2. A escolha dos Instrutores dar-se-á no interesse exclusivo da Administração e de acordo com as especificidades dos cursos que serão ministrados, pelo IMPARH, no âmbito do Programa Escola de Governo do Município de Fortaleza.

3. A remuneração dos Instrutores será feita exclusivamente mediante o pagamento correspondente à carga horária por eles desenvolvida, vedada a percepção de qualquer outra parcela remuneratória e sendo incidentes, ainda, os devidos descontos previstos em lei.

4. A participação como Instrutor nos cursos ministrados pelo IMPARH não gera qualquer vínculo trabalhista entre o profissional selecionado e o Instituto.

5. O valor da hora/aula atenderá às seguintes faixas de remuneração:

Nível de graduação

Valor da hora/aula

Graduação

R$ 30,00 (trinta reais)

Especialização lato sensu

R$ 40,00 (quarenta reais)

Mestrado

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Doutorado

R$ 60,00 (sessenta reais)

6. Os Instrutores selecionados poderão desempenhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro ambiente, em caso de cursos especiais (externos) ofertados pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da Presidência do órgão.

7. A seleção efetivar-se-á em única etapa, mediante a inscrição prévia no endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br) e a entrega, na sede do Instituto, da documentação necessária.

8. A inscrição deverá ser realizada no período de 15 de maio de 2013 até 15 de junho de 2013, EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

9. Para requerer sua inscrição, o profissional interessado deverá acessar o serviço de Concursos e Seleções do IMPARH no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, clicar na opção "Em Andamento" e selecionar a respectiva Seleção para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico EXCLUSIVAMENTE via Internet.

10. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

11. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

13. Após a realização da inscrição, o profissional interessado deverá comparecer à sede do IMPARH, sito à Avenida João Pessoa, nº 5609, bairro Damas, Fortaleza/CE, no período de 04 a 21 de junho de 2013, dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, no horário comercial, das 09:00 às 17:00, e entregar, em envelope devidamente identificado com o seu nome completo e número de inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, emitida EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br;

b) cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, CNH válida - modelo com foto, CTPS - modelo com foto, ou passaporte válido);

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) cópia dos títulos acadêmicos (graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado);

f) comprovante de experiência em atividades de docência (exclusivamente em sala de aula).

14. Os candidatos deverão apresentar, no ato da entrega da documentação descrita no item 13, as vias originais dos respectivos documentos, de modo que o servidor conferencista possa atestar a legitimidade das cópias que ficarão sob a guarda do IMPARH.

15. A Seleção de Profissionais para a Formação de Banco de Instrutores para o IMPARH, regida por esse Edital, será realizada pelo próprio Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o qual designará uma Comissão Coordenadora. O Instituto poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização dessa Seleção, quer da esfera pública ou privada.

16. A participação da Seleção e do Banco de Instrutores assegurará apenas a expectativa de direito à integração do corpo docente dos cursos ofertados pelo IMPARH, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

17. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do item 18, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

18. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição pela INTERNET

15/maio a 15/junho/2013

Entrega da documentação

04 a 21/junho/2013

Resultado

12/julho/2013

19. Todos os atos, resultados e editais referentes a essa Seleção serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos candidatos no certame.

20. A divulgação de todos os atos referentes a essa Seleção ocorrerá também por meio do sítio www.imparh.ce.gov.br.

21. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, acessando o sítio www.fortaleza.ce.gov.br/sepog ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4180, bairro Damas, Fortaleza/CE.

22. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, nº 5609, bairro Damas, Fortaleza/CE, no decorrer da Seleção.

23. Todos os processos dessa Seleção mobilizam muitos interessados; por esta razão, quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail ccs@imparh.ce.gov.br. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção serão prestadas pela CCS (Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH), EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico informado neste item.

24. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da Comissão Coordenadora do certame.

25. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção.

Fortaleza, 13 de maio de 2013.

André Ramos Silva
Presidente - IMPARH