Prefeitura de São Bernardo do Campo (IMASF) - SP

Notícia:   Imasf de São Bernardo do Campo - SP publica data de prova

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2012- IMASF, DE 14 DE MAIO DE 2012

O Diretor Superintendente do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF, VALDIR E. MIRAGLIA, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário da Lei Municipal, nº 1729, de 30 de dezembro de 1968, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do IMASF e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, das vagas existentes no quadro de pessoal do Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo - IMASF e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do subitem 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a avaliação por meio de Prova Objetiva, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no subitem 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do IMASF.

1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do subitem 1.7, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargo, escolaridade, vagas, cidade de lotação, jornada de trabalho, salários e taxas de inscrição:

CÓD

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO RESERVA**

CIDADE DE LOTAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE*

TAXA DE INSCRIÇÃO

200

Oficial Administrativo I

Nível Médio

2

C.R.

São Bernardo do Campo

40h/semanais

R$ 1.238,00

R$ 40,00

* Além da remuneração, os benefícios concedidos atualmente são: auxílio-alimentação, auxílio transporte e assistência médica, conforme a legislação vigente.

** C.R. (Cadastro Reserva): O cadastro de reserva, referente ao cargo descrito acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do concurso público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do Instituto Municipal de Asistência à Saúde do Funcionalismo - IMASF e de acordo com a classificação obtida.

1.8 Fazem parte deste edital os anexos I, II, III e IV.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no concurso:

2.2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 °da Constituição Federal e demais disposições da Lei, caso estrangeiro;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.2.8 Não registrar antecedentes criminais.

2.2.9 Não ter sofrido, quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse.

2.2.10 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste item, sendo obrigatórias as suas comprovações quando da convocação para ingresso no quadro de funcionários do IMASF, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.3. As inscrições para o concurso público do IMASF serão realizadas apenas via internet.

2.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.4.1 Período: das 13h de 14/05/2012 às 23h:59min de 08/06/2012, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2 Endereço eletrônico: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que Impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 11/06/2012, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/06/2012.

2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem 1.7.

2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Por força do disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de maio de 1991, combinado com o inciso I do Artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e, nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do concurso.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 22 do art. 52 da Lei nº 8.112/90.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.2 Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles, no que se refere às condições para sua apuração.

3.3.3 A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.1 e 3.1.1.

3.4 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.1 Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra de proporcionalidade prevista no subitem 3.1.

3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 Quando da divulgação da classificação final, serão disponibilizadas duas listas, sendo uma lista geral, contendo todos os candidatos habilitados, e outra contendo somente os candidatos com deficiência, classificados.

3.6.1 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão entregar durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, para a Central de Atendimento do Concurso Público - IMASF (laudo médico) no endereço citado no subitem 12.5, os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo ou por outra via diferente da definida no subitem 3.7, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.1 Os candidatos que não realizarem as inscrições conforme instruções constantes neste edital, não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.9.2 Finalizado o prazo de inscrições, não será permitida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos em deficiência.

3.9.3 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item 3 deste edital não serão conhecidos.

3.10 Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade do IMASF, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no Artigo 12 da Lei Municipal nº 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

3.11 A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará para o candidato com deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3691/91, parágrafo único do Artigo 11).

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O candidato será eliminado do concurso público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.14.1 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à Junta Médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas.

3.15 A relação com o resultado dos candidatos que se inscreveram no concurso para concorrer às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 14/06/2012.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 402, parágrafos 12 e 22 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no subitem 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no subitem 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 22 do art. 402 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 A relação com o resultado dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 14/06/2012.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do IMASF, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de fator impeditivo à realização das provas, de qualquer natureza, na data programada, e/ou cancelamento total ou parcial do certame, o IMASF e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 15/05/2012 a 16/05/2012 por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verficar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 30/05/2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 11/06/2012 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, a partir de 14/06/2012. No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (11) 3198-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 14/06/2012.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

5. DAS PROVAS

5.1 O concurso público constará das seguintes provas:

CARGO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL MÉDIO

Oficial Administrativo I

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;

6.2 As questões serão específicas para o cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 5.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Bernardo do Campo (SP) e/ou cidades vizinhas, considerando o horário de Brasília, preferencialmente no período vespertino, com data prevista para o dia 17/06/2012, em locais que serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

7.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

7.1.2 A duração da prova objetiva será de 4h (quatro horas).

7.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e na confirmação de inscrição que será disponibilizada em 14/06/2012.

7.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente concurso público);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

7.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

7.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.10.1 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

7.10.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.14.1 A inclusão de que trata o subitem 7.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.

7.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.19.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.21 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.

7.22 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

7.23 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

7.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.4 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

7.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

8.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.

8.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova.

8.5 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem anterior, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

8.6 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4, não terá classificação alguma no concurso público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 O candidato habilitado, em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 8.4, será classificado em ordem decrescente do total de pontos obtido na prova objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Dos critérios de desempate:

10.1.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 27º, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.2 Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de membros do IMASF.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

11.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

11.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado preliminar da Prova Objetiva;

11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

11.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do concurso público, nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Entrega dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser entregues das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, para a Central de Atendimento do Concurso Público - IMASF (recursos) no endereço citado no subitem 12.5.

11.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, postal, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 11.7.

11.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no subitem 11.1.

11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

11.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

11.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.12 Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não posuir argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferentemente daquela especificada nete capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no subitem 11.4;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão objeto de questionamento;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação do evento.

11.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, caso estrangeiro;

12.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação

12.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

12.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;

12.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;

12.1.9 cumprir as determinações deste Edital.

12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do IMASF.

12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá recurso.

2.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF (Rua Dom Paulo Mariano, 236 - Bairro Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo).

12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7 Os candidatos classificados serão nomeados em Estágio Probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e serão submetidos à jornada de trabalho constante do subitem 1.7.

12.8 Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.

12.9 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada por meio de telefonema, e-mail, telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao IMASF nas datas estabelecidas pelos mesmos.

12.9.1 Os documentos a serem apresentados para nomeação são o os seguintes: Cadastro de funcionário (formulário preenchido - fornecido pelo Serviço de Pessoal do IMASF): exame médico (será encaminhado pelo IMASF). Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.9.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.10 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo IMASF, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento do cargo, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do concurso público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP).

13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.imasf.com.br

13.4.1 O INSTITUTO QUADRIX, responsável pela organização e execução do concurso, não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

13.4.2 O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.5 A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o IMASF reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6 Tendo em vista que este Concurso Público se destina ao oferecimento de vagas e formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do IMASF, serão classificados todos os candidatos habilitados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.

13.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.8 O resultado final do concurso público será homologado pelo IMASF, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.imasf.com.br, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.8.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do concurso público, será mantida no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do concurso público.

13.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no IMASF.

13.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9.2 O IMASF e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.10 O IMASF e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11 O IMASF e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

13.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso público.

13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14 Caberá ao presidente do IMASF a homologação dos resultados do concurso público.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IMASF e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

13.16 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR E. MIRAGLIA
Diretor Superintendente

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. CARGO DE NÍVEL MÉDIO - OFICIAL ADMINISTRATIVO I

1.1 OFICIAL ADMINISTRATIVO I

1.1.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.1.2 ATRIBUIÇÕES: datilografar ou digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados relativamente simples, correspondência interna e externa, relatórios, memorandos etc, com base em minutas. Atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, apensamento, desapensamento de processos, correspondência interna e externa e respectivos protocolos. Efetuar controles simples de arquivo, elaborar índices simples e remissivos. Redigir relatórios, minutas de ofícios, memorandos, declarações, circulares, ordens de serviço e similares, que envolvam interpretações de elementos analíticos complexos. Efetuar controles relativamente complexos envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações: conferências de cálculos de licitações, apreciação em processos de compra, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controle de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle. Efetuar cálculos simples referentes a preços públicos e similares. Efetuar controles simples, que não envolvam interpretação e comparação de informações: controle de materiais, de quilometragem, de horas trabalhadas, cartões de ponto e/ou controles similares. Dar atendimento ao público, fornecendo informações relativamente complexas: informações sobre concorrências, editais, processos e normas internas. Efetuar cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e envolvendo dados comparativos, cálculos de áreas, cálculos de licença-prêmio, cálculos de juros de mora, correção monetária e/ou semelhantes. Dar atendimento de balcão, fornecendo informações gerais simples, atinentes ao serviço da unidade. Redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou mensagens simples, ofícios, cotas em processos e termos de juntada de documentos em expedientes. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGO DE NÍVEL MÉDIO - OFICIAL ADMINISTRATIVO I

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2 INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: Outlook Express. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - OFICIAL ADMINISTRATIVO: Noções de organização e arquivo, cálculos, elaboração de relatórios e registros. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Microinformática. Qualidade no atendimento. Importância dos serviços. Comunicação telefônica. Noções de arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções de higiene e limpeza. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Expressões e vocábulos latinos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais. Documentos. Agenda.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). _______________________________________________, CPF n º ______________________________, candidato(a) ao cargo de Oficial Administrativo I no Concurso Público nº 01/2012 do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF , de 14 de maio de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID - 10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________.

Código correspondente da (CID-10): ______________________________________________________.

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

_____________________, ______ de __________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE FASES *

EVENTOS DATAS

Publicação do Edital Normativo

14/05/12

Período de Inscrições (início às 13h de 14/05/12 e término às 23h:59min de 08/06/12 - horário de Brasília)

14/05/12 a 08/06/12

Publicação da Relação dos candidatos que solicitaram isenção de taxa de inscrição, conforme legislação específica.

30/05/12

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

11/06/12

Publicação da Relação dos candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas de Portadores de Deficiência

14/06/12

Publicação da Relação dos candidatos que solicitaram Atendimento Especial

14/06/12

Divulgação do Comprovante de inscrição definitivo com informações dos locais de prova

14/06/12

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Previsão: 14h - horário de Brasília)

17/06/12

Publicação do Gabarito Preliminar - Prova Objetiva (Após 21h - horário de Brasília)

17/06/12

Prazo para interposição de recurso - Gabarito Preliminar

18/06/12 a 19/06/12

Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar- Prova Objetiva

27/06/12

Prazo para interposição de recurso- Resultado Preliminar Prova Objetiva

28/06/12 a 29/06/12

Publicação de Resultado Definitivo - Prova Objetiva

03/07/12

Publicação do Resultado Final

03/07/12

O IMASF efetuará as publicações na imprensa oficial e o INSTITUTO QUADRIX dará publicidade em seu endereço eletrônico.

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.quadrix.org.br