IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO oferece 7 vagas para Professores no campus de Palmas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PALMAS

EDITAL Nº 009/2013/IFTO/CAMPUS PALMAS, DE 08 DE MARÇO DE 2013

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 01

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria nº 119/2010/IFTO/GAB/Reitoria de 09 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Substituto do IFTO - Campus Palmas, no período de 13 a 28 de março de 2013, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas no setor de protocolo do IFTO - Campus Palmas, localizado na Quadra AE 310 Sul Avenida NS-10, Esquina com Avenida LO-05, sem número, Plano Diretor Sul, CEP 77.021-090, no período 13 a 28 de março de 2013, das 08h às 12h e da 14h às 18h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes com cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

I) Documento de Identificação com foto e CPF;

II) Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3 A documentação fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.4 Para participação neste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.5 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.6 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.10 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Gerência de Recursos Humanos do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.11 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.12 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.13 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, para mais de uma área de atuação, por correspondência, via postal ou internet e.

1.15 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma área de atuação/código, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, sendo desclassificado caso não apresente uma opção. Não serão aceitos pedidos de alteração após a realização da inscrição.

1.16 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis consecutivos após a convocação da Gerência de Recursos Humanos do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, a ser efetuada via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Gerência de RH. Caso o candidato não seja encontrado via telefone, será enviado telegrama de notificação. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas.

2.1.6 Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.7 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Gerência de Recursos Humanos:

2.1.7.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação, Certificado de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu e/ou Diploma de Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu (se possuir), inclusive quando se tratar de exigência mínima para o ingresso no cargo.

k) Comprovante de moradia;

l) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Gerência de Recursos Humanos);

m) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Gerência de Recursos Humanos);

n) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (nº, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

o) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.7.2 Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto ao setor médico do IFTO - SIASS). Deverá ser apresentado a junta médica os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) EAS;

c) Glicemia;

d) Creatinina;

e) Fator RH (Tipo sanguíneo);

f) Avaliação psiquiátrica.

2.1.8 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da instituição.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Direção de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

1. Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

2. Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

5.2 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como máxima pontuação, 9 (nove) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 02 de abril de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus­palmas

5.2.1 Para contagem da pontuação referente ao tempo de magistério considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.2.2. Será atribuído 01 ponto para cada seis meses de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

5.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.5 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 03 (três) pontos.

5.6 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5.7 Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos para as áreas com 1 (uma) vaga e os 09 (nove) primeiros classificados na Prova de Títulos para a área com 2 (duas) vagas previstas em edital, nos termos do Decreto nº 6.944/2009. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação dessa etapa serão considerados desclassificados.

a) Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

b) Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.8 Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos e materiais como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, extensão, adaptador de tomada, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.9 Para a Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

5.10 A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 04 de abril de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus-palmas

5.11 O tema ou ponto para a prova de desempenho didático, e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 05 de abril de 2013, na sala de Reunião I do IFTO-Campus Palmas às 08h, sendo divulgada no site a partir das 14h. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

5.11.1 A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.12 A prova de desempenho didático será realizada no dia 06 de abril de 2013, no IFTO-Campus Palmas, nos turnos estipulados pela comissão.

5.13 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados por área, será 05 (cinco) para a área com 1 (uma) vaga e 09 (nove) para a área com 2 (duas) vagas previstas no Anexo I do Edital. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.

5.14 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.15 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

5.16 O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 09 de abril de 2013 no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/selecoes/campus-palmas

6 - DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 03 de abril de 2013, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, em Palmas - TO, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

6.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

6.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 04 de abril de 2013 até a data do resultado final do Processo seletivo, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Palmas, em Palmas - TO.

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1914,58

R$ 2714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1984,40

R$ 2825,11

Graduação/Especialização

R$ 2066,63

R$ 2968,02

Mestrado

R$ 2342,65

R$ 3549,94

Doutorado

R$ 2700,51

R$ 4649,65

7.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

7.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos, nomeada pela Portaria nº 080/IFTO/Campus Palmas de 07 de março de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Palmas.

9. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

08 de março de 2013

(6ª feira)

Publicação do Edital

13 a 28 de março de 2013

-

Período de Inscrições

02 de abril de 2013

(3ª feira)

Resultado da Prova de Títulos

03 de abril de 2013

(4ª feira)

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

04 de abril de 2013

(5ª feira)

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e Classificados para a Prova de Desempenho Didático

05 de abril de 2013

(6ª feira)

Sorteio do ponto para Prova de Desempenho Didático

06 de abril de 2013

(sábado)

Prova de Desempenho Didático

09 de abril de 2013

(3ª feira)

Resultado da Prova de Desempenho Didático

09 de abril de 2013

(3ª feira)

Resultado Final

Palmas, 08 de março de 2013.

Octaviano Sidnei Furtado
Diretor Geral

ANEXO I

Área de Atuação, Vagas, Titulação Exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Campo do Conhecimento

1.0

Ciências Matemáticas e Naturais (Física)

01

Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Física.

20h ou 40h

1. Conservação do momento linear e colisões;
2. Efeito Doppler;
3. Espelhos esféricos;
4. Eletrostática;
5. O efeito fotoelétrico e o efeito Compton.

2.0

Recursos Naturais (Contabilidade)

01

Graduação em Contabilidade com pós-graduação em qualquer área.

20h ou 40h

1. Contabilidade Pública;
2. Contabilidade Rural;
3. Contabilidade Comercial;
4. Contabilidade Gerencial;
5. Contabilidade no Agronegócio.

3.1

Linguagens e Artes (Português Literatura)

02

Licenciatura em Letras Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas.

20h ou 40h

1. O ensino das classes de palavras em Língua Portuguesa;
2. Leitura e produção de textos: processos de retextualização, textualidade, coesão e coerência, intertextualizada e polifonia;
3. O ensino da sintaxe da Língua Portuguesa;
4. O ensino de gêneros textuais em Língua Portuguesa;
5. Texto e Gramática.

3.2Linguagens e Artes (Português/Inglês)01Licenciatura em Letras Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. 20h ou 40h1. O ensino de gêneros textuais em Língua Portuguesa;
2. O ensino das classes de palavras em Língua Portuguesa;
3. Modal Verbs;
4. Direct and indirect speech;
5. Present Perfect x Simple Past.
4.0 Filosofia/Sociologia 01Graduação em Filosofia, Sociologia, Ciências Sociais ou Ciências Políticas 20h ou 40h 1. Filosofia.
2. Humanidades: ética e cidadania
3. Sociologia
5.0 Segurança do Trabalho 01Graduação na área de saúde, com Especialização em Enfermagem do Trabalho, ou Medicina do Trabalho ou Segurança do Trabalho. 20h ou 40h 1. Ergonomia
2. Primeiros Socorros
3. Medicina do Trabalho.

*Jornada de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse da administração.