IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre seleções para Professor e Apoio Administrativo no campus Gurupi

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS GURUPI

EDITAL Nº 06/2014/CAMPUS GURUPI/IFTO, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS/PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NA OFERTA DE CURSOS DO PRONATEC NO IFTO - CAMPUS DE GURUPI

O DIRETOR-GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para profissionais/bolsistas que atuarão na oferta de Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo, designada especificamente para tal, conforme Portaria nº. 024/2014/GURUPI/IFTO, de 17 de fevereiro de 2014.

1.2. Os códigos de vagas, encargos, número de vagas, requisitos mínimos e atribuições estão demonstrados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Dispor de carga horária semanal exigida. A carga horária poderá ser distribuída de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 16 horas semanais para professor e 20 horas semanais para apoio administrativo fmanceiro, estipulado pela Resolução CD/FNDE 04/2012.

b) Entregar toda documentação exigida no ato da inscrição, conforme item 3.4 deste Edital.

c) Possuírem os requisitos mínimos para o encargo.

d) Ser servidor efetivo do IFTO/Campus Gurupi, conforme o artigo 12 da Resolução CD/FNDE 04/2012 e ao artigo 9º da Lei 12513/2011.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas, necessariamente, no período de 24 de fevereiro a 05 de março de 2014, mediante o envio da documentação completa listada no subitem 3.4 e de acordo com o subitem 3.2 deste Edital, para o e-mail: seletivopronatec.gurupi@ifto.edu.br.

3.2 A documentação deverá ser enviada em único arquivo, no formato ".pdf', nomeado com nome completo do candidato, código do encargo ao qual concorrerá. Portanto, o arquivo deverá estar nomeado conforme o seguinte exemplo: Nome Completo do Candidato _Código da Vaga.pdf.

3.3 As inscrições que não estiverem de acordo com os itens 3.1 e 3.2 serão eliminadas automaticamente.

3.4 A documentação completa mencionada no subitem 2.1 corresponde a:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme modelo ANEXO II;

b) Cópia do documento de identidade e CPF;

c) Cópia do Diploma que comprove a formação exigida descrita no ANEXO I;

d) Curriculum Vitae gerado na Plataforma Lattes, com a comprovação dos títulos a serem pontuados conforme tabelas dos subitens 6.3 e 6.4.

e) Os candidatos servidores públicos deverão apresentar: declaração do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, de acordo com "modelo" disposto no ANEXO W deste Edital: (I) atestando sua condição de servidor ativo em exercício; (II) autorizando o candidato a atuar como profissional/bolsista no Pronatec, conforme art. 14, inciso II da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012; (III) atestando a carga horária de aulas que o candidato ministra atualmente, apenas se este for servidor ocupante do cargo de professor e que concorrerá ao encargo de professor.

3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas nos documentos por ele enviados, que deverão estar de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular, incompletas ou que não obedeçam aos requisitos deste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1 Serão selecionados candidatos para suprir as vagas demonstradas no ANEXO I e para formar cadastro de reserva em ordem de classificação, conforme item 6.1 deste Edital.

4.2 Havendo crescimento de demanda, os classificados na lista de reserva serão chamados por ordem decrescente de pontuação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será composta de fase única, classificando os candidatos conforme a documentação devidamente comprovada:

a) Análise dos documentos mencionados no subitem 3.4, enviados no ato da inscrição;

b) Análise de títulos e experiência profissional, conforme pontuação discriminada para cada encargo nas tabelas elencadas no subitem 6.3 e 6.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 6.3 ou 6.4, conforme encargo.

6.2 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, obedecida a ordem dos mesmos:

I . Maior pontuação em experiência na área de atuação a que se habilitam;

II . Idade mais elevada.

6.3 Para o encargo de Professor a análise de títulos ocorrerá de acordo com a tabela:

PROFESSOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

Titulação Acadêmica

Máximo 20 pontos

Formação na área a que se habilita

20 pontos

Formação equivalente

5 pontos

Experiência Profissional

Máximo 35 pontos

Experiência em cargo de professor na área de atuação a que se habilita*

04 pontos (por ano - máximo 20 pontos)

Participação em Projetos ou Programas de Extensão ou no Pronatec*

03 pontos (por participação - máximo 15 pontos)

Pós Graduações

Máximo 45 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização com carga horária mínima de 360 horas

15 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

30 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

45 pontos (máximo 01)

*Serão pontuados somente os últimos cinco anos.

6.4 Para o encargo de Apoio Administrativo Financeiro a análise de títulos ocorrerá de acordo com a tabela:

APOIO ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

Titulação Acadêmica

Máximo 20 pontos

Formação de acordo com o ANEXO I

20 pontos

Formação equivalente

05 pontos

Experiência Profissional

Máximo 35 pontos

Experiência em Projetos ou Programas de Extensão ou no Pronatec*

04 pontos (por participação - máximo 20 pontos)

Experiência em cargo de Técnico Administrativo*

03 pontos (por ano - máximo 15 pontos)

Pós Graduações

Máximo 45 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização com carga horária mínima de 360 horas

15 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

30 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

45 pontos (máximo 01)

*Serão pontuados somente os últimos cinco anos.

7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1 Todos os resultados do presente processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço eletrônico www.gurupi.ifto.edu.br, conforme cronograma disposto no item a seguir.

7.2 Cronograma:

ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

24/02/2014

Período de Inscrições

24 a 05/03/2014 (E-mail enviado até às
23h59min horário de Brasília)

Divulgação da Homologação das Inscrições e classificação dos candidatos

06/03/2014

Recurso da homologação das inscrições e da classificação dos candidatos

07/03/2014 (até às 18 horas)

Resposta aos Recursos/Resultado Final

10/03/2014

8 DOS RECURSOS

8.1 O recurso deverá:

a) Conter fundamentação lógica e consistente nos argumentos e/ou justificativas;

b) Estar devidamente assinado.

8.2 Os recursos deverão ser enviados, obedecido ao formato disposto no ANEXO III deste Edital, e em formato ".pdf', para o e-mail: seletivopronatec.gurupi@ifto.edu.br, até às 18 horas do dia 07/03/2014.

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo, que dará decisão terminativa.

9 DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração/bolsa aos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do Pronatec obedecerá aos parâmetros contidos no art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso. Assim sendo:

a) Professor: R$ 50,00/h (cinquenta reais por hora).

b) Apoio Administrativo Financeiro: R$ 18,00/h (dezoito reais por hora).

9.2 É vedado o acúmulo com outras modalidades de bolsas.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todos os classificados deverão ter disposição de carga horária compatível, observadas as disposições contidas neste Edital.

10.2 O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.3 Os profissionais/bolsistas selecionados poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo pela Coordenação Adjunta do Pronatec/IFTO/Campus Gurupi, perdendo assim, o direito à bolsa caso:

a) Não atenda às disposições contidas neste Edital;

b) Não atenda às normas do Termo de Compromisso;

c) Ocorra redução de demanda;

10.4 O turno de realização das atividades será definido pela Coordenação Adjunta/Pronatec/Campus de Gurupi.

10.5 A carga horária dos profissionais será definida pelo Coordenador-Adjunto, observado o Plano Político Pedagógico de cada Curso e o limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

10.6 O período de atuação dos profissionais será definido pelo Coordenador-Adjunto, mediante interesse, conveniência, prazo necessário para viabilizar a execução dos cursos e limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, e o prazo da vigência deste edital.

10.7 A inexatidão ou irregularidade na prestação de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.8 A classificação no presente processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito ao encargo, ficando a concretização deste condicionada à observância das disposições legais e do prazo de validade do presente processo seletivo.

10.9 O aproveitamento dos candidatos classificados só se concretizará mediante oferta de cursos onde se faça necessária sua atuação.

10.10 Os candidatos selecionados para o encargo de Professor poderão ser reaproveitados em outros cursos do PRONATEC, ofertados no IFTO/Campus/Gurupi, conforme as exigências mínimas contidas neste Edital.

10.11 Os candidatos que atuarão nos cursos do PRONATEC deverão assinar os Anexos V (Termo de Compromisso do Bolsista), VI (Declaração de Disponibilidade do Bolsista) e VII (Declaração de Idoneidade), sob pena de desclassificação.

10.12 Conforme §1º do Art. 9º da Lei nº 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada instituição/campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição.

10.13 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por falhas de conexão, congestionamentos, endereços de e-mail indisponíveis, ou outras situações que inviabilizem o envio da documentação por parte do candidato.

10.14 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 024/2014/GURUPI/IFTO, de 17 de fevereiro de 2014.

Gurupi/TO, 24 de fevereiro de 2014.

PAULO DA SILVA PAZ NETO
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi

Comissão do Processo Seletivo
Ademil Domingos do Nascimento
Ana Terra Roos Mendes
Hesley Alves da Costa Quixabeira

ANEXO I - DO CÓDIGO DA VAGA, NÚMERO DE VAGAS, ENCARGO, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES:

Código
da Vaga

Nº de
Vagas

Descrição

REQUISITOS MÍNIMOS

01

01

Professor de Português;

- Graduação em Letras ou equivalente;
-Ser servidor efetivo do IFTO.

02

01

Professor de Língua Espanhola;

- Graduação em Letras, com habilitação em Espanhol, ou Graduação em qualquer área com comprovação equivalente;
- Ser servidor efetivo do IFTO.

03

03

Professor de Língua Francesa

- Graduação em Letras, com habilitação em Francês, ou Graduação em qualquer área com comprovação equivalente;
- Ser servidor do IFTO.

04

01

Professor de Matemática

- Graduação em Matemática;
- Ser servidor do IFTO.

05

01

Professor de Biologia

- Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais ou equivalente.
- Ser servidor do IFTO.

06

01

Professor Engenharia Civil

- Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura; Tecnólogo em Construção Civil ou equivalente.
- Ser servidor efetivo do IFTO.

07

02

Professor de Relações Humanas e Ética Profissional

- Graduação em qualquer área;
- Ser servidor do IFTO.

0801Apoio Administrativo Financeiro - Graduação em qualquer área, com experiência em SIAFI;
- Ser servidor do IFTO.

 

ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE

- Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa Formação;

- Adequar a oferta dos cursos às necessidades especificas do público-alvo;

- Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

- Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

- Proporcionar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

- Avaliar o desempenho dos estudantes; e

- Participar dos encontros de coordenações promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

ATRIBUIÇÕES DO APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

- Execução orçamentária via SIAFI (Sistema Adm. Financeira do Governo Federal), especialmente, natureza de despesas, programa de trabalhos, planos internos, execução via sistemas de contas a pagar e a receber, detalhamento de créditos orçamentários, emissão, reforço e anulação de notas de empenho;

- Execução Financeira via SIAFI, especialmente, fluxo financeiro, fontes de recursos, e contas e controle bancário;

- Instrução de processos administrativos, especialmente, pagamentos, licitatórios, prestações de contas.

 

6. ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS NO ÂMBITO DA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC:
1- COORDENADOR GERAL

a) coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades da instituição de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

b) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

c) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa-Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

d) avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

e) solicitar ao ordenador de despesa da instituição a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;

f) participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;

g) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

h) supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº12.513, de 26 de outubro de 2011; e i) exercer, quando couber, as atribuições de coordenador-adjunto, de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

2- COORDENADOR-ADJUNTO:

a) assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada Campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

1) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

3 - SUPERVISOR DE CURSO:

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

4- PROFESSOR:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a freqüência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

5 - APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS:

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da freqüência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

6 - ORIENTADOR:

a) acompanhar as atividades e a freqüência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócio profissional;

c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e

f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.