IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre seleção para Professores do Pronatec em Dianópolis

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS DIANÓPOLIS

EDITAL Nº. 01/2014/IFTO/CAMPUS DIANÓPOLIS, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS/BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PRONATEC - CAMPUS DIANÓPOLIS - IFTO

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS DIANÓPOLIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº. 103/2013/CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO, de 20 de dezembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Profissionais/Bolsistas para atuarem, por tempo determinado, no desempenho do encargo de Professor no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, a ser realizado no Campus Dianópolis - IFTO, conforme Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Processo seletivo simplificado de Profissionais/Bolsistas para atuar no PRONATEC do Campus Dianópolis/IFTO será regido por este Edital e executado pela Comissão instituída pela Portaria nº. 4/2014/CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO, de 7 de janeiro de 2014.

1.2. Poderão concorrer às vagas ofertadas no presente instrumento, servidores ativos em exercício de suas funções do IFTO Campus Dianópolis, servidores federais, estaduais e municipais e público em geral, portadores de diplomas de nível médio, cursos Técnicos e superiores de acordo com as especificações contidas e exigidas neste edital.

1.3. Informações sobre código de vaga, encargo e curso, número de vagas, conteúdos, formação mínima, turno e vínculo para concorrer às vagas estão dispostas no item 3.1 deste Edital.

1.4. Para os encargos, cujas vagas estão sendo ofertadas nesse edital, a bolsa está limitada a um máximo de 16 horas semanais (aula com duração de 60 minutos);

1.5. As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular de trabalho, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição de origem.

1.6. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se a de professor, sendo de 16 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação;

1.7. É vedado aos servidores do IFTO ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou afastados parcial ou integralmente e os em licença de qualquer ordem, concorrer às vagas ofertadas no presente Edital.

1.8. Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como, a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições e a documentação comprobatória da prova de títulos deverão ser entregues na Coordenação do PRONATEC no Campus Dianópolis do IFTO, situado na Rodovia TO 040 - Km 349 Loteamento Rio Palmeira, Lote 01, CEP: 77.300-000 - Dianópolis - TO no período entre 16 e 25 de janeiro de 2014, das 08h às 12h e das 14h às 18h em envelope lacrado com autenticação, considerando as inscrições nos dias úteis conforme o subitem 5.4.

2.2. O envelope deverá ser identificado na capa como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL 01/2014] - (código da vaga) e nome completo do candidato".

2.3. A documentação a ser encaminhada deverá estar organizada conforme relação abaixo e deverá conter:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Apêndice I);

b) Cópias autenticadas do Documento de Identificação com foto e do CPF;

c) Currículo atualizado em 2014;

d) Declaração do Setor de Recursos Humanos da instituição pública à qual o candidato é vinculado: (I) atestando a condição do interessado enquanto servidor ativo (servidor público) e em exercício de suas funções; e (II) atestando o regime de trabalho atual do candidato (Apêndice II);

e) Mapa de Horários com apontamento de horário disponível ao PRONATEC e horário de dedicação às funções as quais o candidato desempenha no campus do IFTO. No Mapa de Horários deverá constar visto da chefia imediata autorizando o candidato a atuar como profissional/bolsista no PRONATEC, conforme art. 14, inciso V, § 4º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 (Apêndice III), somente para candidatos servidores do IFTO;

f) Cópia autenticada do Visto Temporário ou de Visto Permanente - somente para candidatos estrangeiros;

g) Cópia autenticada de Procuração, no caso de inscrições por procuração;

h) Cópias autenticadas dos documentos constantes para a Análise de Títulos, os quais deverão estar enumerados conforme subitem 5.4. (Quadro 2).

i) Candidatos ocupantes de cargos PEBTT lotados no IFTO, apresentar declaração a ser preenchida e assinada de acordo com o modelo (Apêndice IV).

2.4. O candidato poderá se inscrever para apenas uma das vagas ofertadas no presente Edital.

2.5. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular ou que não obedeçam aos requisitos deste Edital, portanto, serão sumariamente eliminadas.

2.6. As informações prestadas nos documentos pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e deverão estar de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO

3.1. As vagas ofertadas nesse processo seletivo prevê em o atendimento aos seguintes cursos, períodos e turnos de realização descritos abaixo:

Quadro 1 - Código de vaga, encargo e curso, número de vagas, conteúdos, formação mínima, turno e vínculo.

Código de vaga

Encargo e curso

Número de vagas

Conteúdos

Formação mínima

Turno

Vínculo

001

Professor de Matemática - Avicultor, Produtor de olerícolas, Montador e reparador de computadores

01

1. Conjuntos Numéricos: 1.1. natural; inteiro; racional. 2. Unidades de medida; 2.1. Área; Comprimento, 2.3. Massa, 2.4. Volume, 3. Matemática financeira: 3.1.Números proporcionais. 3.2 Regra de três simples e composta; 3.3. Porcentagem; 3.4. Aumentos e descontos; 3.5. Juros simples e juros compostos.

Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Física.

Segunda a sexta-feira 7h30-12h 13h30- 18h

Ampla Concorrência

002

Professor de Olericultura - Produtor de olerícolas

01

1.Introdução a produção de olerícolas. 2. Instalação de viveiros e produção de mudas. 3. Exigências nutricionais e adubação. 4.Tratos culturais. 5. Abordagem das principais olerícolas cultivadas. 6. Processamento de olerícolas.

Engenheiro Agrônomo, Agrônomo, Licenciado em Ciências Agrícolas, Licenciado em Ciências Agrárias, Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária.

Segunda a sexta- eira 13h30- 18h

Servidor efetivo do IFTO

003Professor de Avicultura - Avicultor 011. Introdução à avicultura, 2. Tipos de produção, 3. Instalações e equipamentos, 4. noções anatômicas e fisiológicas da ave, 5. formação do ovo. 6. desinfecções de ovos. 7. incubação. 8. frangos de corte. 9. reprodutoras comerciais (poedeiras). 10. reprodutoras pesadas (matrizes). 11. doenças. Zootecnista, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Agrônomo, Licenciado em Ciências Agrícolas, Licenciado em Ciências Agrárias, Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária. Segunda a sexta-feira 7h30-12h Ampla Concorrência
004Professor de Informática - Produtor de olerícolas, Montador e reparador de computadores 011. Informática Básica. 2. Componentes de hardware. 3. Montagem de computadores. 4. Manutenção e configuração de computadores. 5. Instalação e configuração de sistemas operacionais e redes. Bacharel em Sistemas para a internet, Tecnólogo em redes de computadores, Bacharel em Ciência da computação, Bacharel em Análise de Sistema, Bacharel em Sistema de informação. Bacharel em Engenharia da computação. Segunda a sexta-feira 7h30-12h 13h30- 18h Ampla Concorrência
005Professor de Direito - Criador de peixes em tanque rede, Piscicultor, Montagem e reparador de computadores e Produtor de olerícolas. 01Ética e Cidadania; Licenciamento Ambiental. Bacharel em Direito.Segunda a sexta-feira 7h30-12h 13h30- 18h Ampla Concorrência
006Professor de Língua Portuguesa - Avicultor, Montador e reparador de computadores e Produtor de olerícolas011. Texto e contexto (Cena Enunciativa); 2.Conhecimentos/ Competências necessárias à prática de leitura e da escrita; 3. Fatores de textualidade: coesão e coerência; 4. Gêneros textuais/discursivos de diversas esferas da atividade de comunicação.Licenciado em Letras. Segunda a sexta- feira 7h30-12h 13h30- 18hAmpla Concorrência

Informações adicionais sobre os cursos e respectivos eixos tecnológicos podem ser obtidas através do endereço: http://pronatec.mec.gov.br/fic/

3.2. Serão selecionados candidatos para suprir as vagas ofertadas e para formar cadastro de reserva em ordem decrescente de pontuação.

3.3. Havendo crescimento de demanda, os candidatos relacionados na lista de reserva serão convidados a assumir o encargo conforme ordem de classificação.

3.4. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Dispor da carga horária mínima exigida para o encargo de interesse. A carga horária poderá ser distribuída de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino ou noturno de acordo com as especificidades de cada encargo;

b) Ser servidor público ativo em exercício de suas funções do IFTO, para vagas específicas do IFTO.

c) Entregar toda a documentação exigida no ato da inscrição;

d) Ter formação acadêmica ou experiência comprovada compatível com o encargo.

e) Ter disponibilidade para atuar nos cursos no período e turnos de realização dos mesmos, conforme descrito no quadro de especificações dos cursos anteriormente.

4. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

4.1. São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC:

4.1.1. Ao professor cabe:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

4.2. A remuneração dos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no Art. 15, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso e demais disposições contidas neste Edital. Assim sendo:

a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais por hora aula de 60 minutos).

5. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos será composta de fase única, de caráter classificatório, constituída pela:

a) Conferência de documentos, relacionados no subitem 2.3, entregues em envelope lacrado;

b) Análise de Títulos, conforme pontuação discriminada no subitem 5.4 deste Edital.

5.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

5.3. Formarão cadastro de reserva os candidatos classificados em ordem decrescente imediatamente após os candidatos classificados dentro do número de vagas.

5.4. A Análise de Títulos para o encargo de Professor, será constituída de acordo com o quadro abaixo:

Quadro 2. Critérios de avaliação da titulação.

Critérios

Especificação dos Documentos

Pontos

Pontuação máxima

Formação

1

Formação mínima para o encargo

1

1

Titulação (considerar o maior título)

2

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização (carga horária mínima de 360h)

1

1

3

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

2

2

4

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

3

3

Experiência profissional

5

Experiência comprovada em atividades desenvolvidas no Programa Mulheres Mil

5 pontos para cada 4 aulas ministradas (aula de 60 minutos)

15

6

Experiência comprovada em atividades do PRONATEC.

1 ponto por aula ministrada (aula de 60 minutos)

12

7Experiência comprovada em atividades docentes (não sendo computado duplamente a carga horária utilizada para pontuação nos itens 5 e 6 deste quadro).1 ponto por semestre de aula ministrada2
Pontuação máxima33

5.5. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, obedecida a ordem dos mesmos:

I. Maior pontuação no item "Experiência em atividades do Programa Mulheres Mil"; II.Maior pontuação no item "Experiência em atividades do PRONATEC";

III. Maior pontuação nas titulações acadêmicas;

IV. Maior pontuação em atividades docentes (relacionadas no item 7 Quadro 2). V.Maior idade.

6. CRONOGRAMA DE EVENTOS

6.1. Todos os resultados do presente processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço eletrônico http://www.ifto.edu.br, conforme cronograma abaixo:

ETAPA DA SELEÇÃO

DATA

Publicação do Edital

17 de janeiro de 2014

Período de Inscrições (presencial no campus)

20 a 24 de janeiro de 2014

Homologação das inscrições

27 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Preliminar

28 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Final

30 de janeiro de 2014

7. RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

7.1. O prazo para interposição de recursos em face dos resultados será de 01(um) dia útil, a contar da data da divulgação dos mesmos, conforme consta no Cronograma de Eventos.

7.2. O recurso deverá conter precisão nos pontos questionados, apresentando fundamentação lógica e consistente nos argumentos/justificativas e estar devidamente assinado.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail: pronatec.dianópolis@ifto.edu.br, em único arquivo, no formato "pdf", identificando no assunto do e-mail: "[RECURSO: EDITAL 01/2014] - (código da vaga) Nome do completo do candidato", conforme modelo disposto no Apêndice V.

7.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do PRONATEC Campus Dianópolis/IFTO, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todos os classificados deverão ter carga horária compatível, observadas as disposições contidas neste Edital, incluindo a possibilidade em ocorrer atividades inerentes ao encargo fora do seu horário habitual de dedicação ao PRONATEC.

8.2. Todos os candidatos aprovados deverão assinar Termo de Compromisso para que tenham direito ao recebimento da bolsa.

8.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC - IFTO/Campus Dianópolis.

8.4. Os profissionais/bolsistas selecionados poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - IFTO/Campus Dianópolis perdendo, assim, o direito à bolsa caso:

a) Não atenda às disposições contidas neste Edital;

b) Não atenda às normas do Termo de Compromisso mencionado neste Edital;

c) Ocorra redução de demanda de Cursos;

8.5. A carga horária de atuação dos profissionais que atuarão no Campus como Professores e outros encargos, poderá ser aumentada ou reduzida pelo Coordenador Adjunto, mediante interesse, conveniência e observância ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

8.6. O período de atuação (em semanas) dos profissionais será definido pelo Coordenador Adjunto, mediante interesse, conveniência, prazo necessário para viabilizar a execução dos cursos e ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

8.7. A inexatidão ou irregularidade na prestação de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.8. A classificação no presente Processo Seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito ao encargo, ficando a concretização deste condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Coordenação Geral do PRONATEC - IFTO, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente processo seletivo.

8.9. O aproveitamento dos candidatos classificados só se concretizará mediante oferta de cursos onde se faça necessária sua atuação.

8.10. A admissão será imediata não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.

8.11. Os candidatos selecionados poderão ser reaproveitados em outros cursos do PRONATEC ofertados no IFTO, conforme as exigências mínimas contidas neste Edital.

8.12. Em não havendo candidato inscrito para qualquer das vagas ofertadas, poderá ser realizado convite por meio de Carta-Convite a profissionais que atendam as exigências de formação mínima para ocupação do encargo, ou que apresentem comprovação de experiência prática na realização das atividades a que se destina a vaga.

8.13. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do PRONATEC Campus Dianópolis/IFTO.

8.14. As despesas com transporte, alimentação, e outros são de inteira responsabilidade do candidato que assumir o encargo.

Dianópolis, 17 de janeiro de 2014.

Vinícius Braga Rodrigues Duarte
Diretor-Geral Substituto

* versão original assinada.