O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 03 (três) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas de: 01 (um) Química, 01 (um)Informática, 01 (um) Educação Física, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores.
1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:
ÁREA | PRÉ-REQUISITOS | REGIME DE TRABALHO |
Química | Graduação em Química ou Engenharia Química | 40 horas semanais |
Informática - Desenvolvimento de Sistemas | Graduação em: Informática ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação | 40 horas semanais |
Educação Física | Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física. | 40 horas semanais |
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria da Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - CampusParacatu, na Rua Getúlio de Melo Franco, nº 345, Galeria Veredas (último andar), município de Paracatu, fone (38) 3679- 8200, no período de 09 de maio a 22 de maio de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;
2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.
2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.
2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.
2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.
2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurado r.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.
3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.2.1 - Critérios de Avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação |
Plano de aula | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada. | 0 - 20 |
Introdução | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (con- textualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 - 10 |
Conteúdo | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 - 20 |
Procedimentos | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 - 20 |
Recursos | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 - 10 |
Finalização | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 - 10 |
Avaliação | Utilização de procedimentos avaliativos. | 0 - 10 |
3.2.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Banca Examinadora.
3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.2.4 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão na Diretoria de Ensino do IFTM - Campus de Paracatu, Rodovia MG 188, KM 167 s/nº, Bairro Fazendinha, cidade de Paracatu, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br/paracatu:
1) Área Químicaem 29 de maio de 2013, a partir das 08h00min
2) Área Informáticaem 29 de maiode 2013, a partir das 08h15min
3) Área de Educação Física em 29 de maiode 2013, a partir das 08h30min
3.2.5 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.2.4, no horário das 8h às 9h.
3.2.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.
3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Paracatu, Rodovia MG 188, KM 167, Bairro Fazendinha, cidade de Paracatu, nas datas e horário:
1) Área Química em 04 de junho de 2013, a partir de13h30min;
2) Área Informática em 04 de junho de 2013, a partir de13h30min;
3) Área Educação Física em 04 de junho de 2013, a partir de 13h30min;
3.2.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;
3.2.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
3.2.10 - As datas pré-determinadas neste Edital poderão ser alteradas em caso imprevisto no processo de seleção, desde que, as novas datas sejam divulgadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;
3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;
3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;
3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/paracatu.
4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.
4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - CampusParacatu, na Secretaria da Direção Geral, em dia e horário de expediente;
4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;
5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.
5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.
5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.
6 - DA REMUNERAÇÃO
6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:
PROFESSOR TEMPORÁRIO | ||||
40h/SEMANAIS | ||||
GRADUADO/ LICENCIADO | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
R$ 2.714,89 | R$ 2.825,11 | R$ 2.968,02 | R$ 3.549,94 | R$ 4.649,65 |
6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.
7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.
7.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.
7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.
7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.
7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores temporários.
ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA