IFTM - MG abre 3 vagas para Professores para o Campus de Paracatu

Instituto Federal do Triângulo Mineiro abre Processo Seletivo para contratação de 3 professores temporários. Corra e garanta sua vaga!
Terça-feira, 7 de maio de 2013 às 13h45
IFTM - MG abre 3 vagas para Professores para o Campus de Paracatu

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 3 Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas de Química, Informática - Desenvolvimento de Sistemas e Educação Física, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores.

Da Inscrição:

As inscrições serão realizadas na Secretaria da Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Paracatu, na Rua Getúlio de Melo Franco, nº 345, Galeria Veredas (último andar), município de Paracatu, telefone (38) 3679-8200, no período de 9 a 22 de maio de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Do Processo Seletivo:

O Processo Seletivo Simplificado constará de uma prova de desempenho didático-pedagógico de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério de caráter classificatório.

O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico ocorrerão em 29 de maio de 2013 na Diretoria de Ensino do IFTM - Campus de Paracatu, Rodovia MG 188, KM 167 s/nº., Bairro Fazendinha, cidade de Paracatu. Já a prova de desempenho didático-pedagógico será realizada na data de 4 de junho de 2013 de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos.

O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/paracatu.

O contrato terá vigência de seis meses, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº. 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.

O Processo Seletivo terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

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