IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM forma cadastro reserva de Tutores Presenciais para Programa e-Tec Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFTM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL 15/2013

Rua Doutor Florestan Fernandes, 131 - Universidade - CEP: 38064-190 - Uberaba/MG
Telefones: (34) 3326-1400 / (34) 33261404

Seleção Simplificada de Tutores Presenciais
Programa e-Tec Brasil

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 25/11/2013 a 04/12/2013 as inscrições para a seleção de tutor presencial para atuar nos cursos de Administração, Automação Industrial, Edificações, Eletroeletrônica, Informática para Internet, Segurança do Trabalho e Serviços Públicos na forma de cadastro reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de tutores será regida por este edital e será executada pela coordenação de educação a distância - CEAD do IFTM.

1.2 A carga horária de trabalho é de 20 (vinte horas) semanais, sendo que 12 horas são presenciais, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução/ FNDE/CD/nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Rede e-Tec Brasil.

1.3 O valor mensal da bolsa de tutoria é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução/ FNDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da rede e-Tec Brasil.

1.3.1 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, com vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso, devendo cada tutor ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato.

1.4 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

1.5 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a CEAD pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelos telefones (34) 3326 1404 ou (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

2 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada, via internet, no período de 25/11/2013 a 04/12/2013, da seguinte forma:

2.1.1 Somente via Internet, por meio de preenchimento de ficha de inscrição (currículo digital) na página da EaD: www.iftm.edu.br/ead no link "inscrições para tutores".

2.1.2 A confirmação da inscrição se dará após a emissão da ficha de inscrição pelo sistema.

2.2 O IFTM não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados.

2.3 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de tutor, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 A não comprovação das informações prestadas pelo candidato ou a não veracidade das mesmas implicará na sua eliminação do processo seletivo, e, neste último caso, sua imputação nas iras do art. 299, do Código Penal.

2.5.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a. Para os candidatos ao curso de Administração a formação exigida será a de Graduação em Administração, Graduação em Administração Pública, Graduação em Ciências Contábeis, Graduação em Ciências Econômicas, Engenharia de Produção, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão de Cooperativas e Tecnologia em Comércio Exterior, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

b. Para os candidatos ao curso de Automação Industrial e Eletroeletrônica a formação exigida será de nível técnico ou superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura), na área de Automação Industrial, Eletrotécnica, Eletrônica, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

c. Para os candidatos ao curso de Segurança do Trabalho a formação exigida será de nível técnico, superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura) ou de pós-graduação, na área de Segurança do Trabalho, Construção Civil, Industrial, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

d. Para os candidatos ao curso de Edificações a formação exigida será de nível técnico ou superior (tecnológico ou bacharelado, licenciatura), na área de Edificações, Arquitetura, Construção Civil, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

e. Para os candidatos ao curso de Informática para Internet a formação exigida será de nível técnico ou superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura) na área de Informática, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

f. Para os candidatos ao curso de Serviços Públicos a formação exigida será de Tecnologia em Gestão Pública, Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Direito e Ciências Econômicas, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados);

g. Para os candidatos de todas as áreas, ter formação em áreas afins ao curso pretendido;

h. Ter experiência docente de, no mínimo, 1 (um) ano em instituição de ensino regular;

i. Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e ferramentas de conectividade;

j. Dispor de 20 horas semanais para as atividades de tutoria, sendo que pelo o menos 12h sejam em caráter presencial (atendimento ao aluno e condução dos encontros presenciais), podendo a mesma ser desenvolvida de segunda-feira a sexta-feira no período noturno ou aos sábados em período diurno em horários estabelecidos pela CEAD-IFTM de acordo com a disponibilidade dos pólos;

k. Ter disposição de carga horária compatível com o contrato, incluindo possíveis atividades inerentes à tutoria (reuniões, treinamentos, etc.) fora do seu horário normal de trabalho;

l. Residir na região de abrangência do pólo para o qual está se inscrevendo;

m. Não ter sido desligado pela CEAD/IFTM por não cumprimento das atribuições inerentes à função ou por questões disciplinares, em caso de tutoria, docência ou outra atividade com remuneração mediante pagamento de bolsa por esta.

2.5.2 Para fins de comprovação de magistério, deverá ser observado o disposto na lei 11.301 de 10/05/2006.

2.6 A seleção dos tutores constará de 2 (duas) fases subsequentes:

2.6.1 A primeira fase, de caráter classificatório, será constituída pela Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada na tabela do item 3.4 deste Edital) em que serão selecionados por ordem de classificação.

2.6.2 A segunda fase, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de:

a) Entrevista, a ser realizada no período de 10/12/2013 a 14/12/2013, e que terá como base o item 3.5, em que serão observados a experiência, o interesse e o comprometimento.

b) No ato da entrevista, o candidato deverá entregar cópia de toda a documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição, organizada dentro de um envelope identificado com o nome do candidato, a vaga e o pólo em que pretende atuar.

c) A documentação a que se refere o item 2.6.2.b deverá ser cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.

d) As entrevistas serão gravadas.

2.7 O envelope com a documentação a que se refere o item 2.6.2.b deverá conter a seguinte documentação:

a. Formulário de Inscrição emitido no ato da inscrição via internet;

b. Cópia do documento de identidade e CPF;

c. Comprovante de endereço;

d. Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso Técnico e/ou de Graduação e/ou declaração de matrícula no último ano do curso superior;

e. Cópia dos certificados das capacitações;

f. Comprovantes diversos descritos na inscrição via Internet;

g. Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do curso de Pós-Graduação (se houver);

h. Comprovante das atividades e cursos descritos na ficha de tutor, inclusive a experiência computacional (cursos na área e trabalho na área - declaração do empregador contendo período e ferramentas computacionais utilizadas) de acordo com o item 2.6;

i. Uma foto 3x4 recente;

j. Ficha de tutor preenchida (conforme modelo disposto no anexo I deste edital);

k. Declaração de instituição de ensino que comprove a experiência docente em ensino regular, com firma reconhecida, ou cópia do contrato de trabalho docente autenticada ou cópia autenticada da carteira profissional referente à atividade docente.

l. Comprovante de experiência computacional conforme o item 3.4.

2.8 Para cada vaga a que esteja concorrendo, o candidato deverá entregar um envelope conforme descrito no item 2.6.2.b.

3 CLASSIFICAÇÃO

3.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 3.4, para preenchimento do cadastro de reserva, conforme estabelecido no item 6.4 deste edital.

3.2 A não comprovação dos títulos e /ou experiência preenchidos na tabela do item 3.4 resultará a eliminação do candidato.

3.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a. Maior pontuação na titulação acadêmica;

b. Maior pontuação em experiência Profissional docente na área de atuação e conhecimento;

c. Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas.

d. Maior idade.

3.4 A análise de títulos e experiência será constituída de acordo com a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica *

Máximo 60 pontos

Formação de acordo com os itens 2.5.1.a a 2.5.1.f

60 pontos

Formação de acordo com o item 2.5.1.g

30 pontos

Estar cursando o último ano de cursos superiores nas áreas de cada curso

20 pontos

Experiência Docente (modalidade presencial ou a distância)

Máximo 50 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Administração ou Gestão ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas para os candidatos ao curso de Administração (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Serviços Públicos ou Gestão Pública para o curso de Serviços Públicos (por semestre)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Automação Industrial ou Eletrotécnica ou Eletrônica para os candidatos aos cursos de Automação Industrial e Eletrotécnica (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Segurança do Trabalho ou Construção Civil ou Industrial para os candidatos ao curso de Segurança do Trabalho (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Edificações ou Arquitetura ou Construção Civil para os candidatos ao curso de Edificações (por semestre completo)

5 pontos por ano limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Informática para os candidatos ao curso de Manutenção e Suporte em Informática (por semestre completo)

5 pontos por ano limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria em outras áreas (por semestre completo)

2 pontos por ano limitado a 10 pontos

Capacitações e/ou pós-graduações

Máximo 40 pontos

Aperfeiçoamento - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 180 horas

2,5 pontos

Aperfeiçoamento - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 180 horas **

2,5 pontos

Pós-Graduação - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 360 horas

5 pontos

Pós-Graduação - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 360 horas **

5 pontos

Pós-Graduação em nível de Mestrado - Na área de atuação/conhecimento ou na área de Educação a Distância reconhecido pelo MEC. **

10 pontos

Pós-Graduação em nível de Doutorado - Na área de atuação/conhecimento ou na área de Educação a Distância reconhecido pelo MEC. **

15 pontos

Conhecimento computacional***

Máximo 10 pontos

Comprovante de habilidades e conhecimentos na utilização de computadores e ferramentas de conectividade de acordo com o item 2.7.k

2 pontos por comprovante

* Itens não acumuláveis.

** Entenda-se por cursos na área de Educação a Distância, cursos cujo propósito formativo destina-se ao estudo e pesquisa em Educação a Distância.

***A comprovação se dará mediante apresentação de certificado de capacitação com no mínimo 30 (trinta horas), declaração ou cópia de carteira de trabalho que comprove experiência na área.

3.5 Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:

a) familiaridade do candidato com a temática do curso - avaliação de 0 a 80 pontos;

b) desenvoltura no uso de tecnologias de informação e comunicação - avaliação de 0 a 60 pontos;

c) facilidade de comunicação e relação interpessoal para atendimento aos alunos - avaliação de 0 a 60 pontos.

3.6 Após o resultado final haverá uma capacitação para os tutores classificados. A capacitação será realizada em duas unidades do IFTM de acordo com a região:

a) Para os candidatos aos pólos de Araguari, Guimarânia, Patrocínio, Sacramento, Uberaba, Uberlândia, Uberlândia Centro, o treinamento será realizado na Rua Doutor Florestan Fernandes, nº 131, Univerdecidade, CEP: 38056-190 - Uberaba - MG no dia 21/12/2013 das 07h30 às 17h30.

b) Para os candidatos aos pólos de Brasilândia de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Patos de Minas, Presidente Olegário e Urucuia o treinamento será realizado na Rodovia MG 188 - Km 167 - Paracatu - MG no dia 21/12/2013 das 07h30 às 17h30. A presença dos candidatos selecionados na capacitação é obrigatória sob pena de desclassificação. Todos os custos com deslocamento e demais despesas para a participação na capacitação serão assumidos pelo candidato sem nenhum ônus para a instituição.

3.6.1 A Data da capacitação poderá ser prorrogada em casos extraordinários de acordo com as necessidades da instituição.

4 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1 O resultado da primeira fase será divulgado no dia 05/12/2013;

4.2 O resultado da segunda fase será divulgado no dia 16/12/2013;

4.3 O resultado final será divulgado no dia 18/12/2013, no seguinte endereço eletrônico: www.iftm.edu.br/ead;

4.4 Serão selecionados para as entrevistas até 6 candidatos por vaga.

4.5 As entrevistas acontecerão no período de 10/12/2013 a 14/12/2013 nas cidades para as quais o candidato se inscreveu em local, data e horário a ser divulgado no resultado da 1ª fase. O candidato selecionado e convocado para a entrevista que não comparecer será eliminado, sendo convocado o próximo classificado ainda não chamado.

4.6 A CEAD não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o resultado no endereço eletrônico informado.

4.7 A classificação do candidato não garante a vaga, sendo que a mesma dependerá da formação de turmas bem como da disponibilização dos recursos por parte da SETEC/MEC.

5 DO RECURSO

5.1 O prazo para interposição de recursos, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação de cada fase.

5.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos encaminhados após este prazo.

5.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos e estar devidamente assinada.

5.3 A solicitação do recurso deverá ser encaminhada para o e-mail cead@iftm.edu.br.

5.4 Os recursos serão analisados pela comissão examinadora do processo seletivo, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

5.4.1 As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela CEAD no site www.iftm.edu.br/ead.

6 DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS

6.1 A remuneração do Tutor será realizada por meio de bolsa no valor mensal R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a resolução/FNDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Rede e-Tec Brasil.

6.2 A bolsa terá vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso. Em caso de interrupção das aulas por motivos diversos, o pagamento da bolsa ficará interrompido até o retorno das atividades.

6.3 Os tutores somente farão jus ao recebimento da bolsa enquanto estiverem exercendo as atividades de tutoria.

6.4 As vagas estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

PÓLO/MUNICÍPIO

VAGA

Araguari

Informática para Internet

Araguari

Serviços Públicos

Araguari

Segurança do Trabalho

Brasilândia de Minas

Administração

Brasilândia de Minas

Segurança do Trabalho

Brasilândia de Minas

Serviços Públicos

Buritis

Administração

Buritis

Informática para Internet

Buritis

Segurança do Trabalho

Buritis

Serviços Públicos

Chapada Gaúcha

Administração

Chapada Gaúcha

Informática para Internet

Chapada Gaúcha

Segurança do Trabalho

Chapada Gaúcha

Serviços Públicos

Dom Bosco

Administração

Dom Bosco

Segurança do Trabalho

Dom Bosco

Serviços Públicos

Guimarânia

Administração

Guimarânia

Segurança do Trabalho

Guimarânia

Serviços Públicos

Patos de Minas

Administração

Patos de Minas

Informática para Internet

Patos de Minas

Segurança do Trabalho

Patrocínio

Informática para Internet

Patrocínio

Segurança do Trabalho

Presidente Olegário

Administração

Presidente Olegário

Segurança do Trabalho

Presidente Olegário

Serviços Públicos

Presidente Olegário

Informática para Internet

Sacramento

Administração

Sacramento

Edificações

Sacramento

Segurança do Trabalho

Uberaba

Automação Industrial

Uberaba

Edificações

Uberaba

Eletroeletrônica

Uberaba

Informática para Internet

Uberaba

Segurança do Trabalho

Uberaba

Serviços Públicos

Uberlândia

Segurança do Trabalho

Uberlândia

Serviços Públicos

Uberlândia Centro

Automação Industrial

Uberlândia Centro

Informática para Internet

Uberlândia Centro

Segurança do Trabalho

Urucuia

Segurança do Trabalho

Urucuia

Informática para Internet

6.5 Será necessário para o desempenho das atividades pelo tutor as atribuições específicas descritas abaixo:

a) exercer as atividades típicas de tutoria;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

e) acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

f) coordenar as atividades presenciais;

g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

i) aplicar avaliações;

j) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

k) orientar os estudantes em trabalhos de conclusão de cursos e/ou monografias.

6.6 As orientações necessárias associadas à utilização da referida plataforma serão repassadas pela coordenação na capacitação definida para o dia 21/12/2013 conforme o item 3.6.

7 DA IMPUGNAÇÃO

7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, no endereço na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, cabendo ao presidente da comissão a que se refere o item 9.13 deste edital, decidir sobre o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o interessado que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo no prazo do subitem 7.1, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

7.4 Acolhida a impugnação de que trata este item, será designado novo cronograma para a execução deste edital.

8 DOS PRAZOS

8.1 Os interessados em participar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:

ATIVIDADE

DATA

Publicação e divulgação do Edital

19/11/2013 a 06/12/2013

Período de impugnação

21/11/2013 a 22/11/2013

Prazo de inscrição

25/11/2013 a 04/12/2013

Divulgação parcial do resultado da 1ª fase

05/12/2013

Prazo para interposição de recursos da 1ª fase

05/12/2013 a 06/12/2013

Divulgação final da 1ª fase e cronograma de entrevistas

09/12/2013

Período de entrevistas

10/12/2013 a 14/12/2013

Divulgação parcial da 2ª fase

16/12/2013

Prazo para interposição de recursos da 2ª fase

16/12/2013 a 17/12/2013

Divulgação do resultado final, após análise dos recursos

18/12/2013

Treinamento de Tutores (presença obrigatória)

21/12/2013

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não serão analisadas inscrições realizadas fora do prazo.

9.2 A inscrição pelo interessado implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das normas vigentes no âmbito do IFTM, das quais não poderá o mesmo alegar desconhecimento.

9.3 A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

9.4 Todos os classificados participarão obrigatoriamente de capacitações de tutores, oferecidas pela CEAD.

9.5 O processo seletivo será valido por 01(um) ano a contar da data da publicação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

9.6 O candidato selecionado não poderá acumular bolsa ou quaisquer benefícios de programas federais (CAPES, UAB, e-TEC, PARFOR, SECADI), estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.

9.7 O candidato selecionado a tutor não poderá ao mesmo tempo se encontrar na condição de aluno da sua própria turma ou de outra em qualquer curso de nível técnico na modalidade EaD.

9.8 Uma vez que ocorra o acúmulo de papéis a que se refere o item 9.7, o candidato deverá optar pela tutoria ou pela matrícula no referido curso técnico da modalidade EaD.

9.9 O tutor será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do programa a qualquer tempo, determinado pelo IFTM, caso não atenda às normas deste edital e do termo de compromisso (anexo IV), perdendo, assim, o direito à bolsa.

9.10 O turno de atividade do tutor é definido pelo IFTM, podendo mudar a qualquer tempo, conforme necessidade do programa.

9.11 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.12 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da confirmação das turmas em cada pólo, do interesse e da conveniência da administração do IFTM, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

9.13 A comissão de seleção é composta por servidores da CEAD do IFTM, indicada por meio de portaria interna.

9.14 Outras informações poderão ser obtidas pelo site www.iftm.edu.br/ead, pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelo telefone (34) 3326 1404 e (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

9.15 Para as situações não previstas neste edital, prevalecem as normas e procedimentos institucionais aplicadas ao IFTM.

9.15.1 Os casos omissos serão recebidos e analisados pela CEAD e encaminhados, para ratificação pelo reitor do IFTM.

9.16 As despesas decorrentes deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme disposto no art. 13 do decreto nº 7.415/2010 e de acordo com os valores estabelecidos pela Resolução/CD/FNDE nº 36/2009, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 18/2010

Uberaba, 19 de novembro de 2013.

JOSÉ ANTÔNIO BESSA
Substituto do Reitor

ANEXO IV

MODELO TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA

1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

1.1 Nome

1.2 Nacionalidade

1.3 Estado Civil

1.4 Profissão

1.5 Nº CPF/MF

1.6 Nº RG/Org. Exp.

1.7 Data de Nascimento

1.8 Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

1.9 Telefones

2. FUNÇÃO

1- Coordenador Geral ou Adjunto

2- Coordenador de Curso

3- Professor Pesquisador

4- Tutor a Distância

5- Tutor Presencial

6- Coordenador de Pólo

7- Professor Pesquisador Conteudista

8- Coordenador de Tutoria

3. FUNDAMENTAÇÃO

3.1 Lei Nº 11.273/2006, Lei 11.502,/2007, Resolução CD/FNDE 36 de 13 de Julho de 2009 e Resolução CD/FNDE 18 de 16 de Junho de 2009, que dispõem sobre a autorização e concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

4. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO

4.1 Denominação

4.2 Sigla

4.3 CNPJ

4.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)

4.5 Representante Legal (nome, cargo)

5. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SISTEMA

5.1 Denominação 5.2 Sigla

5.3 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)

5.4 Representante Legal (nome, cargo)

6. ÓRGÃO PAGADOR

6.1 Denominação

6.1 Sigla

6.3 CNPJ

6.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)

6.5 Representante Legal (nome, cargo)

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Atribuições do coordenador geral e do coordenador geral adjunto

7.1.1 Exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE;

7.1.2 Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico;

7.1.3 Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;

7.1.4 Realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

7.1.5 Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;

7.1.6 Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo;

7.1.7 Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos;

7.1.8 Realizar a articulação com o MEC;

7.1.9 Realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;

7.1.10 Solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;

7.1.11 Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

7.1.12 Apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores.

7.2 Atribuições do coordenador de curso

7.2.1 Exercer as atividades típicas de coordenador de curso na IPE;

7.2.2 Coordenar e acompanhar o curso;

7.2.3 Realizar a gestão acadêmica das turmas;

7.2.4 Coordenar a elaboração do projeto do curso;

7.2.5 Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos;

7.2.6 Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

7.2.7 Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;

7.2.8 Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.

7.3 Atribuições professor pesquisador

7.3.1 Planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;

7.3.2 Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;

7.3.3 Elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;

7.3.4 Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;

7.3.5 Desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;

7.3.6 Desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

7.3.7 Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade à distância;

7.3.8 Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância

7.3.9 Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC;

7.3.10 Realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;

7.3.11 Realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

7.3.12 Planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;

7.3.13 Organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;

7.3.14 Participar dos encontros de coordenação;

7.3.15 Articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;

7.3.16 Encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.

4 Atribuições do tutor presencial e do tutor a distância

7.4.1 Exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;

7.4.2 Assistir aos alunos nas atividades do curso;

7.4.3 Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

7.4.4 Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

7.4.5 Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

7.4.6 Coordenar as atividades presenciais;

7.4.7 Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

7.4.8 Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

7.4.9 Aplicar avaliações;

7.4.10 Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

7.5 Atribuições do coordenador de pólo

7.5.1 Exercer as atividades típicas de coordenação do pólo;

7.5.2 Coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;

7.5.3 Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;

7.5.4 Gerenciar a infra-estrutura do pólo;

7.5.5 Relatar situação do pólo ao coordenador do curso;

7.5.6 Realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;

7.5.7 Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.

7.6 Atribuições do coordenador de tutoria

7.6.1 Coordenar e acompanhar as ações dos tutores;

7.6.2 Apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades;

7.6.3 Supervisionar e acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

7.6.4 Acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos;

7.6.5 Acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

7.6.6 Analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados;

7.6.7 Supervisionar a aplicação das avaliações;

7.6.8 Dar assistência pedagógica aos tutores das turmas;

7.6.9 Supervisionar a coordenação das atividades presenciais.

7.7 Atribuições do professor pesquisador conteudista

7.7.1 Exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;

7.7.2 Elaborar os conteúdos para os módulos do curso;

7.7.3 Realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;

7.7.4 Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

7.7.5 Elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.

Declaro que tenho ciência das atribuições inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as cláusulas descritas no item 7 das Condições Gerais deste Termo de Compromisso e tenho ciência dos Direitos e Deveres enumerados no item 3, Anexo I, da Resolução CD/FNDE 18 de 16 de Junho de 2010.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa de outros órgãos do Poder Público e que cumpro o seguinte requisito, assinalado abaixo:

(__) experiência de 03 (três) anos no magistério do ensino superior, preenchendo os

requisitos expressos no artigo 7º, inciso I, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

(__) experiência de 01 (um) ano no magistério superior ou a formação ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, de acordo com o artigo 7º, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

(__) experiência de 03 (três) anos no magistério do ensino superior, preenchendo os

requisitos expressos no artigo 7º, inciso II, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

(__) experiência de 03 (três) anos no magistério do superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

(__) experiência de 03 (três) anos no magistério da educação básica ou superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, inciso IV, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

(__) formação mínima em nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso VIII do artigo 7º da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos.