IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM de Patrocínio abre seleção com quatro vagas para Professor

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL N° 28, DE 2 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2013
Página 60-61

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 04 (quatro) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo 03 (três) Professores Substitutos nas áreas de: Português/Inglês, Informática I e Informática II, e um Professor Temporário na área de Informática II, para o IFTM - Campus Patrocínio, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores..

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Português/Inglês

Licenciatura em Letras habilitação em Português/Inglês

40 horas semanais Substituto

Informática I

Curso superiores na área de informática ou computação ou Engenharia elétrica; Mestrado ou Doutorado nas áreas de Informática ou Computação ou Engenharia Elétrica

40 horas semanais Substituto

Informática II

Curso superiores na área de informática ou computação ou Engenharia elétrica; Mestrado ou Doutorado nas áreas de Informática ou Computação ou Engenharia Elétrica

40 horas semanais Substituto e Temporário

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio, na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, nº 255, Bairro Chácara das Rosas, Município de Patrocínio - MG, fone (34) 3515-2100, no período de 03/07/2013 a 12/07/2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, exceto aos sábados, domingos, recessos e feriados.

2.2 - O candidato deverá apresentar o Anexo III - Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto/Temporário, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).\

2.2.1.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.2.1.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

2.2.1.4 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento oficial de identidade.

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Graduação.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará das seguintes modalidades de avaliação:

3.1.2 - Análise de Títulos de caráter classificatório.

3.1.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico de caráter eliminatório somente será realizada com os 08 (oito) primeiros candidatos classificados na análise de títulos e de experiência profissional no magistério.

3.2 - O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.iftm.edu.br/patrocinio, no dia 16 de julho de 2013.

3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.3.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de trinta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.3.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.3.4 - O candidato deverá se apresentar no local determinado para a prova de desempenho didático-pedagógica com no mínimo 10 (dez) minutos antes do início, apresentando à comissão organizadora, documento de identidade, CPF e comprovante de inscrição.

3.3.5 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do IFTM - Campus Patrocínio, Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 255, Bairro Chácara das Rosas, cidade de Patrocínio - MG, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

1) Área Português/Inglês em 18 de julho de 2013, às 08 horas.

2) Área Informática I e Informática II em 18 de julho de 2013, às 08:30 horas.

3.3.6 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.3.5, no horário das 8h às 9h.

3.3.7 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada no IFTM - Campus Patrocínio, à Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 255, Bairro Chácara das Rosas, de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos, nas datas e horário:

1) Área Português/Inglês em 19 de julho de 2013, a partir de 09 horas.

2) Área Informática I e II em 19 de julho de 2013, a partir de 09 horas.

3.3.9 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.3.10 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.4 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.4.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.4.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.4.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.4.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas obtidas na prova de desempenho didático-pedagógico e títulos, respectivamente.

4.2 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/patrocinio.

4.3 -A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate,

4.4 - Em caso de igualdade no total dos pontos, para fins de classificação final o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

2) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

3) Tiver maior idade.

4.5 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, conforme Anexo V, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.5.1 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro Campus Patrocínio e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patrocínio, na Coordenação de Gestão de Pessoas, no período de 8h às 11h e 13h00 às 16h00, até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.5.2 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato receberá convocação para assinatura do contrato, por endereço eletrônico ou endereço residencial, constantes da ficha de inscrição; obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado, conforme Anexo IV - Termo de Desistência de Vaga. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após sua convocação, permitirá ao IFTM campus Patrocínio convocar o próximo candidato.

5.6 - O candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTM campus Patrocínio todos os documentos a ele solicitados no ato da convocação e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

5.7 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.8 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968.02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

7.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.4 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.5 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.6 - O prazo do contrato do Professor Temporário será de no mínimo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração. O prazo do contrato do Professor Substituto será de no mínimo (06) seis meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.

7.7 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.8 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.9 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de substitutos/temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.10 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.11 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.12 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2109.20 TP.0031, Fonte 0100.

7.13 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores Substitutos/Temporários.

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