IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM abre vagas para Professores de Eletrotécnica e Logística em Patos de Minas

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 04 (quatro) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporários, nas áreas de: 02 (dois) Eletrotécnica e 02 (dois) Logística, para o Campus Patos de Minas, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Eletrotécnica

Bacharelado em: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Operação - Eletrotécnica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Transmissão, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Eletrotécnica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Industrial - Eletrotécnica ou Engenharia Industrial - Elétrica; ou Curso Superior de Tecnologia em: Automação Industrial, em Eletricidade, em Distribuição de Energia Elétrica, em Eletrônica Industrial, em Eletrotécnica, em Máquinas Elétricas, em Sistemas Elétricos, em Transmissão e Distribuição Elétrica ou Tecnologia em Instrumentação e Controle.

40 horas semanais

Logística

Bacharelado em Administração, ou em Engenharia da Produção; ou Curso Superior de Tecnologia em Logística

40 horas semanais

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas por um servidor público do Instituto Federal do Triângulo Mineiro na ACIPATOS (Associação Comercial e Industrial de Patos de Minas) na Rua Olegário Maciel, nº 63, sl. 201, Bairro Centro, Patos de Minas - MG, fone (34) 3822.9280, no período de 25 de Junho a 05 de Julho de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

2.2.1.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.2.1.3- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior de Bacharelado e/ou de Tecnologia.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de:

3.1.1 Prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório: A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.1.1.1 - A prova de desempenho didático - pedagógico de caráter eliminatório somente será realizada com os 08 (oito) primeiros candidatos classificados na análise de títulos e de experiência profissional no magistério

3.1.2 Avaliação de Títulos de caráter classificatório:

3.1.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, ou fotocópia acompanhada do documento original.

3.1.2.2 - O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.iftm.edu.br/patosdeminas, no dia 08 de julho de 2013.

3.1.3 Experiência Profissional no magistério, de caráter classificatório: Para a contagem do tempo de experiência no magistério, será computado o tempo a partir da obtenção da graduação, conforme comprovado pela apresentação do diploma de graduação. Só serão analisados e pontuados, os atestados que especifiquem os períodos de efetivo exercício de magistério ou ainda que atestem o tempo líquido, em meses, de efetivo exercício, se e somente se, constarem a data contendo dia, mês e ano de início e término do vínculo empregatício.

3.2. - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação Utilização de procedimentos avaliativos. 0 - 10

3.2.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e constará de uma aula teórica/prática com duração de 30 (trinta) minutos, podendo haver um acréscimo de até dez minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.2.2 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.2.3 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão realizados na ACIPATOS (Associação Comercial e Industrial de Patos de Minas) na Rua Olegário Maciel, nº 63, sl. 201, Bairro Centro, Patos de Minas - MG, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br/patosdeminas:

1) Área Eletrotécnica em 09 de julho de 2013, a partir das 08h00min

2) Área Logística em 09 de julho, a partir das 08h15min

3.2.4 - O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no dia e horário marcado para a prova de desempenho didático.

3.2.5 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.2.6 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos, na ACIPATOS (Associação Comercial e Industrial de Patos de Minas) na Rua Olegário Maciel, nº 63, sl. 201, Bairro Centro, Patos de Minas - MG:

1) Área Eletrotécnica em 10 de julho de 2013, a partir das 08h00min

2) Área Logística em 10 de julho, a partir das 13h00min

3.2.7 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.2.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.2.9 - As datas pré-determinadas neste Edital poderão ser alteradas em caso imprevisto no processo de seleção, desde que, as novas datas sejam divulgadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.3.3- Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.3.4- Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

3.3.5 - O título de maior valor é o que será pontuado.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/concursos.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Diretor Geral do campus Patos de Minas do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, e ser entregue na ACIPATOS.

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - A contratação será efetuada mediante locação de serviço como profissional autônomo sem vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Patos de Minas.

5.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor.

5.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.4 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.5 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.6 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.7 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

5.8 - O candidato deverá estar ciente que poderá lecionar qualquer disciplina de necessidade da instituição, desde que relacionada a sua área de formação, estando subordinado a regulamentação da atividade docente do IFTM.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOA- MENTO

ESPECIALIZA- ÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89 R$ 2.825,11 R$ 2.968,02 R$ 3.549,94 R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2109.20TP, Fonte 112.

7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.

7.12 - A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o Serviço de Procuradoria e/ou Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA