IFTM abre vagas para Professores de Eletrotécnica e Logística em Patos de Minas

Terça-feira, 25 de junho de 2013 às 17h25
IFTM abre vagas para Professores de Eletrotécnica e Logística em Patos de Minas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 4 Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporários, nas áreas de 02 (dois) Eletrotécnica e 02 (dois) Logística, para o Campus Patos de Minas.

Da Inscrição:

As inscrições serão realizadas por um servidor público do Instituto Federal do Triângulo Mineiro na ACIPATOS (Associação Comercial e Industrial de Patos de Minas) na Rua Olegário Maciel, nº 63, sl. 201, Bairro Centro, Patos de Minas - MG, telefone (34) 3822-9280, no período de 25 de junho a 5 de julho de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos documentos.

Do Processo Seletivo:

O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de desempenho didático pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.iftm.edu.br/patosdeminas, no dia 8 de julho de 2013.

O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão realizados na ACIPATOS (Associação Comercial e Industrial de Patos de Minas), com a presença facultativa do candidato, nas seguintes datas e horários abaixo, sendo divulgados no site:

  • 1) Área Eletrotécnica em 9 de julho de 2013, a partir das 8h;
  • 2) Área Logística em 09 de julho, a partir das 8h15min

O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.

O Processo Seletivo terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

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