IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFSC oferece vaga para Tutor Presencial no curso de Gestão Pública

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 26/2012/DEAD

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS

PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IF-SC), no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo, com vistas à contratação temporária de Tutores Presenciais, para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, para atuação no seguinte polo de apoio presencial:

Polo

Endereço

Horário

Cachoeira do Sul -RS

Rua David Barcelos, 270 Centro Cachoeira do Sul - RS (51) 3724-6007

Segunda a sexta-feira Das 8h às 22h

1. CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

19 de setembro de 2012 até às 23:59 horas do dia
23 de setembro de 2012.

Período de Inscrições

24 de setembro de 2012

Publicação do Resultado da 1ª etapa - Análise de Documentos

25 de setembro de 2012, até às 21:00 horas

Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª etapa - Análise de Documentos

26 e 27 de setembro de 2012

2ª etapa- Entrevistas

28 de setembro de 2012

Publicação do Resultado da 2ª etapa - Entrevistas

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Serão dispostas as seguintes vagas para contratação do quadro de tutoria e demais classificados para composição de cadastro reserva.

POLO

CURSO

VAGAS

HORÁRIO

Cachoeira do Sul -RS

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

1

Noturno

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

3.2 Apresentar os documentos necessários na ocasião da contratação.

3.3 Assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB.

3.4 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Lei 11.502 de 11/07/2007, à Resolução CD/FNDE nº. 26 de 05/06/2009, à Resolução CD/FNDE nº 8 de 30/04/2010 e à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01 de 12/12/2007.

3.5 Atender a um dos seguintes requisitos:

a) ser servidor público de qualquer esfera administrativa;

b) ser discente de programa de pós-graduação de Instituição de Ensino Superior pública reconhecida pela CAPES;

c) ser profissional vinculado à Instituição de Ensino Superior pública de origem da tutoria.

3.6 Ter formação superior, preferencialmente em nível de pós -graduação e em áreas correlatas ao curso.

3.7 Ter experiência mínima de 1 (um) ano como professor no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação em nível de pós-graduação, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

3.8 Possuir conhecimentos básicos de informática.

3.9 Ter disponibilidade para atuação no polo de apoio presencial no qual o candidato está inscrito.

3.10 Ter disponibilidade de trabalho no turno noturno.

3.11 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária mínima definida pelas Diretrizes do Programa.

3.12 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Programa.

3.13 No caso de candidato servidor do IF-SC, atender à Resolução nº 020/2007/CD/IF-SC, à Resolução nº 024/2008/CD/IF-SC, à Resolução CD Nº 13/2008CD/IF-SC e a Resolução nº 19/2012/CD/IF-SC, referentes ao recebimento de bolsas, ao afastamento para capacitação e à carga horária.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 de setembro de 2012 até às 23:59 horas do dia 23 de setembro de 2012.

4.2 Para proceder a inscrição o candidato deve:

a) Preencher o Currículo Lattes on-line, disponibilizado pelo CNPq no endereço eletrônico www.cnpq.br. Após o preenchimento e envio do currículo ao CNPq, (prazo de 24 horas), conferir a publicação, copiando o endereço de acesso eletrônico ao mesmo, no formato http://lattes.cnpq.br/1128235544335599.

b) Enviar e-mail para o endereço selecao-uab@ifsc.edu.br; observando o seguinte formato:

b1) Assunto: CANDIDATO A TUTOR PRESENCIAL - POLO - CURSO (informar nome do polo e do Curso no qual o candidato está inscrito)

b2) O corpo da mensagem deverá constar:

- nome completo e por extenso;
- CPF
- data de nascimento;
- telefones para contato;
- experiência (em anos) como professor e/ou tutor em Educação a Distância (EaD);
- experiência (em anos) no magistério do ensino básico ou superior;
- experiência (em anos) como aluno de curso de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância;
- conhecimentos básicos em informática (planilha eletrônica, editor de textos, INTERNET e Ambientes Virtuais de Aprendizagem -AVA);
- formação (graduação e pós-graduação);
- link para o Currículo Lattes do candidato,
- vinculação ao setor público (conforme item 3.5 deste Edital).

b3) Anexo do e-mail: cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação; da comprovação do tempo de experiência como tutor e/ou professor em Educação a Distância (EaD); da comprovação do tempo de experiência como professor no magistério do ensino básico e/ou superior ou da formação ou vinculação a programa de pós-graduação; da comprovação do tempo de experiência como aluno de curso de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância e da comprovação da vinculação ao setor público (conforme item 3.5 deste Edital).

b4) Os arquivos enviados por e-mail deverão ter no máximo 6 Megabytes.

4.3 A inscrição com a ausência de qualquer dos itens listados no item 4.2 alíneas b será INDEFERIDA pela Coordenação.

4.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal ou fax-símile.

4.5 A coordenação do Programa não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

4.6 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no servidor de e-mails da Instituição.

4.7 Será considerado como hora oficial para fins de recebimento de inscrições deste Edital o horário de recebimento dos e-mails nos servidores do IF-SC.

4.8 A Coordenação do Curso enviará, por e-mail, aviso de recebimento do e-mail descrito no item 4 alínea b.

4.9 Para efeitos de comprovação da experiência como professor no magistério será aceita cópia da Carteira de Trabalho, contracheque ou declaração emitida pela instituição de ensino empregadora.

4.10 Para efeitos de comprovação da experiência como tutor e/ou professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino empregadora.

4.11 Para efeitos de comprovação da vinculação a programa de pós-graduação será aceita declaração da instituição de ensino a qual o candidato está vinculado como aluno regular.

4.12 Para efeitos de comprovação da vinculação ao setor público será aceita cópia do contracheque ou declaração emitida por órgão público; ou declaração de vinculação à IES de origem da tutoria; ou declaração da instituição de ensino a qual o candidato está vinculado, como aluno regular, ao programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES.

4.13 Para efeitos de comprovação da experiência como aluno de curso de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância será aceita declaração da instituição de ensino na qual o candidato concluiu o curso.

4.14 Os documentos citados nos itens 4.9 ao 4.13 deste edital deverão informar o dia/mês/ano de início e de término das atividades a serem comprovadas.

4.15 Não serão considerados documentos ilegíveis ou sem as informações exigidas no item 4.14 deste edital.

4.16 Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo ao Coordenador do Curso no prazo de até 1 (um) dia útil após sua publicação.

4.17 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail selecao-uab@ifsc.edu.br, com o seguinte assunto: CANDIDATO A TUTOR PRESENCIAL - Edital nº. 026 /2012/DEAD - UAB - RECURSO

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 A comissão examinadora será composta pelo representante da Coordenação do Programa UAB do IFSC (presidência da comissão) e representante da Coordenação do Curso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas :

1ª Etapa - Análise de documentos (eliminatória)

a) O resultado da análise de documentos será divulgado dia 24 de setembro de 2012, a partir das 20:00 horas, no site http://ead.ifsc.edu.br

b) A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:

b1) tempo de experiência em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor em Educação devidamente comprovada - 03 pontos por ano ou fração, até o limite de 15 pontos;

b2) tempo de experiência como professor no magistério devidamente comprovada - 0,5 pontos por ano ou fração, até o limite de 3 pontos.

b3) tempo de experiência como aluno de curso de graduação e/ou pós-graduação na modalidade a distância devidamente comprovado - 0,5 pontos por ano ou fração, até o limite de 2 pontos;

2ª Etapa - Entrevista (classificatória e eliminatória)

a) A entrevista terá o valor máximo de 20 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado no dia 24 de setembro de 2012, a partir das 20:00 horas, no endereço http://ead.ifsc.edu.br.

d) O candidato que obtiver nota inferior a 10 pontos na entrevista será desclassificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2 Em caso de empate, será considerado o critério de maior idade.

7.3 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4 Até 04 (quatro) candidatos selecionados, por polo na 1ª etapa, serão convocados, por ordem de classificação, para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, a ser realizada no período de 26 a 27 de setembro de 2012, conforme cronograma a ser publicado no site http://ead.ifsc.edu.br

7.5 Os demais candidatos farão parte de um cadastro reserva.

7.6 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Programa para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será divulgado no dia 28 de setembro de 2012, a partir das 20:00 horas, no site http://ead.ifsc.edu.br

9. DA CAPACITAÇÃO

9.1 O curso de capacitação de tutores será realizado no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos tutores.

10. DA CARGA HORÁRIA

10.1 A carga horária será de 20 horas semanais de trabalho presencial, realizadas no período noturno conforme cronograma estabelecido previamente pela coordenação de curso.

11. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

11.1 As bolsas de pesquisa serão concedidas e pagas pela CAPES/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura pelo bolsista, de termo de compromisso.

11.2 O valor da bolsa concedida para Tutores Presenciais é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010.

11.3 É vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei Nº. 11.273/2006 e a Lei 11.502/ 2007.

11.4 O Período máximo de duração das bolsas será de até 4 (quadro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

11.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2 O bolsista tutor presencial trabalhará na cidade sede do polo para qual se inscreveu.

12.3 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em cursos diferentes ao do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com o curso que disponibilize a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração do IF-SC e o interesse do candidato convocado em atuar na tutoria em outro curso.

12.4 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o tutor estiver vinculado, conforme previsto no §1º do art. 2º da lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

12.5 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.6 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

12.7 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.8 O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

12.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IF-SC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

12.11 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas

12.12 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 19 de setembro de 2012.

MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER
REITORA