PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO IFS
MODALIDADE DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A Central de Estágios do Instituto Federal de Sergipe - CENEIFS, através da Coordenadoria da Seção de Estágio Extracurricular - COSEEC, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para contratação de estagiários, na modalidade de estágio não obrigatório, regido pelo Regulamento para Realização de Estágio Não Obrigatório no IFS, e observadas as disposições contidas na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
I - DAS VAGAS
1. Somente poderão participar do presente processo seletivo, alunos devidamente matriculados em instituições de ensino, com frequência regular, que estejam cursando a habilitação mínima exigida, conforme tabela abaixo:
REITORIA
SETOR | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | TURNO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
PROGEP | 02 | 20 | Vespertino | Superior em Biblioteconomia e Documentação |
PROGEP | 02 | 20 | Matutino | Superior em Biblioteconomia e Documentação |
PROEN | 01 | 20 | Noturno | Superior em Qualquer Curso de Graduação do IFS |
CCOM | 01 | 20 | Matutino | Superior em Jornalismo |
DTI - Redes | 01 | 20 | Vespertino | Superior na Área de Tecnologia da Informação, com conhecimentos básicos de hardwares, aplicativos, sistemas operacionais e ambiente em rede. |
DTI - Desenvolvimento | 01 | 20 | Vespertino | Superior na Área de Tecnologia da Informação, com conhecimentos em linguagem de programação (PHP ou JAVA) e Banco de Dados (POSTGRES e SQL SERVER) |
DELC | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Lic. em Matemática |
PROAD | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Lic. em Matemática |
Procuradoria/AGU** | 01 | 20 | Matutino | Nível Médio c/ Conhecimentos Básicos em Informática |
Escritório Modelo | 01 | 20 | Matutino | Nível Médio Técnico em Edificações ou Desenho da Construção Civil |
PROPEX | CR | 20 | Matutino | Superior em Qualquer Curso de Graduação do IFS |
PROPEX | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Qualquer Curso de Graduação do IFS |
DIROF | 01 | 20 | Matutino | Nível Médio c/ Conhecimentos Básicos em Informática |
DIROF | 01 | 20 | Vespertino | Nível Médio c/ Conhecimentos Básicos em Informática |
DIPOP | CR | 20 | Matutino | Superior em Arquitetura e Urbanismo |
* Anexo do IFS - Av. Jorge Amado, nº 1551 - Jardins
** AGU - Av. Rio Branco, nº 168 - Centro
CAMPUS ARACAJU
SETOR | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | TURNO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
COSE | 01 | 20 | Matutino | Curso Técnico em Auxiliar em Saúde Bucal |
COLIC | 01 | 20 | Matutino | Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Lic. Em Matemática |
COLIC | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Lic. Em Matemática |
COLINF | 01 | 20 | Vespertino | Nível Médio em Técnico em Informática |
CRE | 01 | 20 | Noturno | Nível Médio c/ Conhecimentos Básicos em Informática |
CCDD | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Pedagogia |
COQUI | 01 | 20 | Matutino | Superior em Licenciatura em Química |
Arquivo Central | CR | 20 | Matutino Vespertino | Superior em Museologia, Biblioteconomia ou História |
CAMPUS LAGARTO
SETOR | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | TURNO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
COAP | 01 | 20 | Matutino | Superior em Biblioteconomia e Documentação |
COB | 01 | 20 | Noturno | Nível Médio |
COEFE | 01 | 20 | Matutino | Superior em Educação Física |
COEFE | 01 | 20 | Noturno | Superior em Educação Física |
CPG | 01 | 20 | Vespertino | Nível Médio (exceto alunos do IFS) |
GDI | 01 | 20 | Noturno | Superior em Letras |
NTI | 01 | 20 | Vespertino | Nível Médio Técnico na área de Tecnologia da Informação |
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO
SETOR | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | TURNO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
DDE | 01 | 20 | Matutino | Nível Médio em Técnico em Agropecuária |
DDE | 01 | 20 | Vespertino | Nível Médio em Técnico em Agropecuária |
Engenharia | 01 | 20 | Matutino | Superior em Engenharia Civil |
Biblioteca | 01 | 20 | Matutino | Superior em Biblioteconomia e Documentação |
Biblioteca | 01 | 20 | Vespertino | Superior em Biblioteconomia e Documentação |
Laboratório de Informática | 01 | 20 | Vespertino | Superior na Área de Tecnologia da Informação |
CAMPUS ITABAIANA
SETOR | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | TURNO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
Gerência Administrativa | 01 | 20 | Matutino | Superior em Administração |
II - DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, no período de 08/05/2013 a 17/05/2013, conforme endereços abaixo:
a) Vagas para a Reitoria e Campus Aracaju: Central de Estágios do IFS - CENEIFS, localizada à Av. Engenheiro Gentil Tavares da Mota, nº 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE.
b) Vagas para o Campus Lagarto: Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE, localizado à Rodovia Lourival Batista - Povoado Carro Quebrado, S/N - Lagarto/SE.
c) Vagas para o Campus São Cristóvão: Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE, localizado à BR 101, Km 96 - Povoado Quissamã - São Cristóvão/SE.
d) Vagas para o Campus Itabaiana: Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, localizado à Trav. Doutor Augusto César Leite nº 1657 (antigo Colégio Didático) - Centro - Itabaiana/SE.
2.1 Não serão aceitas inscrições realizadas fora das dependências do IFS, via postal, fax, telefone ou internet.
2.2 A veracidade das informações colocadas no formulário de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
2.3 O candidato só poderá se inscrever para uma única vaga dentre as especificadas no edital.
2.4 Poderão se inscrever, apenas, os candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:
a) no momento da inscrição não estejam com vínculo ativo de estágio não obrigatório no IFS;
b) estejam cursando a habilitação mínima exigida no edital.
2.5 A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo seletivo, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.6 O aluno candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
a) formulário próprio de inscrição devidamente preenchido (anexo I);
b) cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) declaração de vínculo estudantil;
d) histórico e horário escolar (para alunos de nível técnico e superior);
e) para candidatos de nível superior que sejam contemplados pelo PROUNI ou FIES, trazer documentação comprobatória;
f) currículo comprovado e com foto (modelo anexo II).
2.7 Os currículos entregues sem as devidas comprovações não poderão ser pontuados.
2.8 Após a entrega do currículo, o candidato não poderá, em hipótese alguma, acrescentar, retirar ou substituir a documentação entregue.
III. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo IFS.
3.1 Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização dos procedimentos exigidos no Processo Seletivo deverá informar à CENEIFS.
3.1.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 Na hipótese de aprovação do candidato portador de necessidade especial, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:
a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício da vaga;
b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.3 Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e a vaga a ser ocupada, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura na vaga.
3.4 Não serão considerados portadores de deficiência aqueles com deficiência visual ou distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
3.5 O candidato portador de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas neste regulamento, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos procedimentos de avaliação conforme Art. 41 do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.6 Caso não haja candidatos Portadores de Deficiência inscritos ou aprovados na seleção, as vagas destinadas a estes, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
IV - DO PROCESSO SELETIVO
4. A presente seleção será realizada nas seguintes fases:
a) entrevista; e
b) avaliação dos títulos.
4.1 No momento da entrevista, o avaliador poderá aplicar um teste de aptidão, seja na forma de um questionário ou de uma redação, ou em qualquer outra que julgar mais conveniente, desde que esteja de acordo com o nível de escolaridade exigido no edital e com as atividades a serem desenvolvidas no setor.
4.2 A entrevista, de cunho classificatório e eliminatório, permitirá aos avaliadores questionar sobre as experiências e conhecimentos do candidato na área em que irá atuar, e realizar-se-á da seguinte maneira:
a) terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, com data e hora previamente marcadas pelo avaliador;
b) não será permitido a nenhum candidato assistir à entrevista dos demais concorrentes.
c) quando o avaliador optar por aplicar teste de aptidão, poderá aplicá-lo em grupo.
4.3 O avaliador atribuirá sua nota, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), a cada um dos candidatos na Ficha de Avaliação da Entrevista constante deste Edital.
4.4 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos como nota mínima para a aprovação nessa etapa.
4.5 A avaliação dos títulos, de caráter classificatório, será feita pelo avaliador, seguindo os Critérios de Avaliação dos Títulos constantes neste edital, e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.6 Como a entrevista é de cunho eliminatório, apenas precisarão ser avaliados os títulos dos candidatos aprovados na entrevista.
4.7 O resultado da entrevista e da avaliação dos títulos, serão divulgados juntamente no site do IFS.
V - AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5. A entrevista e a avaliação dos títulos dos candidatos serão realizadas pelo chefe da unidade em que o estagiário irá desenvolver suas atividades.
5.1 O candidato não poderá ser avaliado por:
a) cônjuge ou ex-cônjuge;
b) parente até o 3º grau, seja o parentesco por consanguinidade ou por adoção;
c) sócio em atividade profissional.
VI - DOS RECURSOS
6. Após a divulgação no site do IFS, do resultado da entrevista e da avaliação dos títulos, os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, de acordo com o cronograma, para entrar com recurso.
6.1 O Formulário de Recurso consta como anexo deste edital, e deverá ser entregue no mesmo horário e locais da inscrição.
VII - DAS FASES DO JULGAMENTO
7. Realizadas todas as etapas do Processo Seletivo, o resultado final será divulgado no site do IFS, em ordem decrescente de pontuação, conforme cronograma.
7.1 Os casos de empate serão resolvidos pelos seguintes critérios de desempate:
a) se candidatos de nível superior, terão prioridade aqueles contemplados pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI ou Programa de Financiamento Estudantil - FIES;
b) maior pontuação dos títulos;
c) período curricular mais avançado;
d) maior pontuação na entrevista;
e) maior idade.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
8. Após o resultado final, os candidatos aprovados serão convocados pela CENEIFS, por meio de contato telefônico e/ou por e-mail. O não pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Administração, excluí-lo do processo de admissão e convocar os candidatos excedentes para contratação.
8.1 A convocação será exclusivamente realizada pela CENEIFS, juntamente com os Núcleos de Apoio ao Estágio - NAE de cada Campus, não sendo válidas, para os fins de efetivo vínculo de estágio, quaisquer outras comunicações realizadas por outros setores do IFS.
8.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial do IFS, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.
8.3 Caso a Instituição de Ensino a que o candidato esteja vinculado se recuse, por qualquer motivo, a assinar o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório, esse candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo e será convocado o próximo classificado.
8.4 O IFS somente aceitará estagiários de nível superior que já tenham concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do seu curso.
8.5 Quando convocado pelo IFS, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- ficha cadastral devidamente preenchida (fornecida pelo IFS);
- uma foto 3x4 recente;
- comprovante de residência (cópia);
- título de eleitor (cópia - obrigatório apenas para estagiários com idade igual ou maior de 18 anos);
- certidão de reservista (cópia - obrigatório apenas para estagiários do sexo masculino com idade igual ou maior de 18 anos);
- comprovante de abertura de conta corrente ou poupança (exceto conta fácil prefixo - 023); A declaração de vínculo estudantil (atualizado e com CNPJ da instituição);
- histórico escolar (atualizado e com certificação digital, para o que for emitido pela web);
- horário escolar (atualizado e com certificação digital, para o que for emitido pela web);
- Atestado de Saúde Ocupacional (emitido por médico do trabalho fora do IFS).
XIX - DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
9. A carga horária semanal do estágio e o valor da bolsa serão de:
- Nível Médio/20 horas: R$ 203,00 (duzentos e três reais);
- Nível Superior/20 horas: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais);
9.1 O estagiário receberá auxilio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
X - DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
10. As atividades de estágio serão realizadas de acordo com as metas de cada setor onde o estudante encontra-se lotado e com o constante no Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;
10.1 Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o estagiário entregará à Central de Estágios do IFS - CENEIFS ou ao Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE, registro de frequência e registro de avaliação devidamente preenchidos e assinados pelo chefe imediato.
10.2 O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio, acarretará em desligamento automático do estagiário.
XI - DO CRONOGRAMA E DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11. O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação do resultado final no site do IFS, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
11.1 A duração total do estágio no IFS não poderá ultrapassar dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, observado o disposto no Art. 11 da Lei 11.788/2008.
11.2 Ainda que o estágio tenha se realizado em períodos intercalados, o tempo máximo de que trata o item anterior será aferido através da soma desses períodos mesmo que o ingresso tenha se dado por processos seletivos diferentes.
11.2 O Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório terá a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, observado o disposto no Art. 11 da Lei 11.788, de 2008.
11.3 Só poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório os candidatos que, no momento da contratação, não estejam no último semestre do seu curso ou em período equivalente.
11.4 Durante o período de validade deste processo seletivo os candidatos aprovados poderão ser convocados para preencher as respectivas vagas, obedecida, sempre, a ordem classificatória.
11.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Central de Estágios do IFS - CENEIFS.
XII - CRONOGRAMA
ATIVIDADE(S) | DATAS |
Inscrições | 08/05/2013 a 17/05/2013 |
Divulgação da lista de inscritos por Campus/Setor | 21/05/2013 |
Entrevista/Avaliação dos títulos | 22/05/2013 a 24/05/2013 |
Resultado Preliminar | 28/05/2013 |
Interposição de Recursos | 29/05/2013 e 03/06/2013 |
Resultado Final | 05/06/2013 |
Aracaju/SE, 8 de maio de 2013
CATARINA ABRAMO PEREIRA
Coordenadora da Seção de Estágio Extracurricular doIFS
IARA MATOS BARBOZA SILVA
Coordenadora Geral da Central de Estágios do IFS-CENEIFS
AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Reitor