O Diretor Geral do Campus Porto Velho Calama, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores EXTERNOS, para os cursos PRONATEC 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, instituída pelo Diretor (a) Geral do Campus por meio da Portaria nº 086/2014/CGAB/IFRO/Campus Porto Velho Calama. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais externos para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total do curso, impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará.
1.5. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Campus:
Localidade/Campus | Curso | Carga Horária do Curso | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Campus Porto Velho Calama Av. Governador Jorge Teixeira, Nº 3146 Bairro Industrial Porto Velho - RO CEP: 76.821-002 Telefone: 2182-8925 ou 2182-8921 | Curso de Operador de Computador | 180 horas | Segunda a Sexta-Feira: 07h30min às 11h45min |
Curso de Auxiliar Administrativo | 180 horas | Segunda a Sexta-Feira: 07h30min às 11h45min |
* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.
3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO.
3.1. Curso: Operador de Computador
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Acolhimento | 20 horas | 01 | Graduação em Pedagogia ou qualquer Licenciatura ou Mestrado em Educação |
02 | Introdução a Informática - Conceitos | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
03 | Introdução à Informática - Processador de Texto | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
04 | Introdução à Informática - Planilhas Eletrônicas | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
05 | Introdução à Informática - Apresentação de Slides | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
06 | Rede de Computadores | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
07 | Conceitos e Práticas de Internet | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
08 | Sistema Operacional | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
09 | Sistema de Informação e o Mercado de Trabalho | 20 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de Informática com experiência comprovada em docência |
TOTAL | 180 | 09 | - |
3.2. Curso: Auxiliar Administrativo
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Psicologia Organizacional | 20 horas | 01 | Graduação em Psicologia |
02 | Ferramentas da Informática para Administração | 40 horas | 01 | Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de Nível Médio de informática com experiência comprovada em docência |
03 | Redação Comercial e Comunicação Empresarial | 40 horas | 01 | Graduação em Letras/Português |
04 | Procedimentos Administrativos | 30 horas | 01 | Graduação em Administração |
05 | Administração, Empresa e Arquivos | 30 horas | 01 | Graduação em Administração, Contabilidade ou Economia |
06 | Acolhimento | 20 horas | 01 | Graduação em Pedagogia ou qualquer Licenciatura ou Mestrado em Educação |
TOTAL | 180 | 06 | - |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Professor
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto e
h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os professores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 22 a 25 de abril de 2014.
5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), no Departamento de Extensão do Campus Porto Velho Calama, das 08h00min às 11h30min e das 14h00minh às 18h00minh, conforme endereços descritos no item 2.1.
5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.
5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:
a) Documentos pessoais e declaração;
b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;
c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.
5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia 29 de abril de 2014.
6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.
6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá de 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.
6.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
6.4. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.
6.5. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.
6.6. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção para o profissional docente será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Grupo | Titulação | Pontos | Máximo |
G1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC | 5 pontos | 5 pontos |
G2 | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 7 pontos | 7 pontos |
G3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. / MEC . | 12 pontos - Mestrado | 12 pontos |
G4 | 15 pontos - Doutorado | 15 pontos | |
G5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
G6 | Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico | 5 pontos por participação | 15 Pontos |
G7 | Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos | 5 pontos por participação | 10 pontos |
G8 | Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
G9 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores | 5 pontos por cada 6 (seis) meses de atuação | 15 pontos |
7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G9).
b) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (G5);
c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 05 de maio de 2014.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.
8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus Porto Velho Calama, no endereço constante no item 2.1, 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min horas.
8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus.
8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 08 de maio de 2014.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais, o pagamento da bolsa será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço e diário de classe devidamente preenchido e assinado. Os custos de emissão da desta Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do ministrante, e incidirão ainda descontos de 11% de INSS e IRPF de acordo com a tabela nacional. Os descontos do IRPF incidirão sobre todos os profissionais externos.
9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a formação de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.
9.6. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.7. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9.8. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado.
9.9. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.10. O somatório das cargas horárias semanais como professore, nas atividades no PRONATEC não poderá ultrapassar o limite de 16 horas semanais, conforme dispõe o §5º do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012.
9.11. Não é administrada a atuação por um mesmo profissional como membro de equipe PRONATEC e professor, impondo-se a este fazer a opção de sua atuação no PROGRAMA.
9.12. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).
b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança; d Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);
f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha).
g) No caso de profissional sem vínculo com o serviço público federal, estadual ou municipal, entregar cópia do PIS/PASEP.
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 17/04/2014 |
Inscrições | 22/04/2014 a 25/04/2014 |
Homologação das inscrições | 29/04/2014 |
Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições | 30/04/2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 05/05/2014 |
Período de apresentação de recurso | 06/05/2014 |
Divulgação do resultado da análise dos recursos | 07/05/2014 |
Resultado final | 08/05/2014 |
Convocação para entrega de documentação final | 12/05/2014 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Porto Velho Calama localiza-se na Av. Governador Jorge Teixeira, Nº 3146, Bairro Industrial, Porto Velho/RO. Fone: (69) 2182- 8925 e 2182-8921. E-mail: pronatecpvh.coordenador@ifro.edu.br.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.
11.3. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
11.4. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.
11.5. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
11.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, por meio da Comissão de Seleção.
Porto Velho/RO, 17 de Abril de 2014.
Marcos Aparecido Atiles Mateus
Diretor Geral do Campus Porto Velho Calama
Portaria 136 GR/IFRO de 10/02/2014