PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
O Diretor Geral do Campus JI-PARANÁ, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores, para os cursos PRONATEC 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor(a) Geral do Campus por meio da Portaria nº 56/2014/CGAB/IFRO/Campus JIPARANÁ. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total dos curso, impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará.
1.5. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Campus:
Localidade/Campus | ||
Campus Ji-Paraná | ||
Curso | Carga Horária dos Módulos | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Balconista de Farmácia | 30 | Segunda à Sexta-feira: 18h30 às 22h30 |
Massagista - Mulheres Mil | 174 | Segunda à Sexta-feira: 18h30 às 22h30 |
Inglês Básico - Mulheres Mil | 20 | Segunda à Sexta-feira: 18h30 às 22h30 |
* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.
3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO
3.1. Curso: Balconista de Farmácia
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
01 | Administração e absorção de fármacos | 30h | 1 | Graduação em Biomedicina, Biologia, Enfermagem, Farmácia ou áreas afins. |
3.2. Curso: Massagista - Mulheres Mil
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
02 | Noções de Anatomia e Fisiologia. | 30 | 01 | Licenciatura em Biologia, Educação Física Graduação em Fisioterapia ou curso em Massoterapia***. |
03 | Noções de Cosmetologia | 4 | 01 | Licenciatura em Farmácia, Bioquímica ou outra graduação ou curso técnico com carga horária mínima de 1200 horas em áreas afins desde que comprovado o curso na área. |
04 | Alterações Estéticas Corporais e Procedimentos Estéticos Corporais | 10 | 01 | Graduação em Fisioterapia ou Biologia ou curso em Massagem*** ou Massoterapia***. |
05 | Histologia | 14 | 01 | Licenciatura em Biologia ou graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Biomedicina ou curso em Massoterapia***. |
06 | Massagem Modeladora - Teoria e Prática | 60 | 01 | Graduação em Fisioterapia ou curso em Massagem*** ou Massoterapia***. |
07 | Massagem Relaxante - Teoria e Prática | 56 | 01 | Graduação em Fisioterapia ou curso em Massagem*** ou Massoterapia***. |
*** Experiência profissional comprovada de 2 anos na área de Massagista ou áreas afins. |
3.3. Curso: Inglês Básico - Mulheres Mil
Código | Módulo | Carga Horária | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
08 | Leitura e escrita em Língua Inglesa | 20h | 01 | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou experiência comprovada em Docência em Língua Inglesa |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Professor
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições até o dia 20 de Maio de 2014.
5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), no Departamento de Extensão do Campus Ji-Paraná, das 08:00 às 11:30h e das 14:00h às 18:00h, conforme endereços descritos no item 2.1.
5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.
5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:
a) Documentos pessoais e declaração;
b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;
c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.
5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
7.1. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Grupo | Titulação | Pontos | Máximo |
G1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC | 3 pontos | 3 pontos |
G2 | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 4 pontos | 4 pontos |
G3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. | 8 pontos - Mestrado | 8 pontos |
G4 | 10 pontos - Doutorado | 10 pontos | |
G5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
G6 | Participação em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos correlatos a área do módulo. | 5 pontos por participação | 15 Pontos |
G7 | Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico. | 5 pontos por participação | 10 pontos |
G8 | Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
G9 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores | 5 pontos para cada 6 (seis) meses de atuação em Equipe PRONATEC ou para cada módulo ministrado | 15 pontos |
7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G9).
b) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (G5);
c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 22 de Maio de 2014.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.
8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus Ji-Paraná, no endereço constante no item 2.1, das 08 às 12 horas.
8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Campus.
8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 26 de Abril de 2014.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais, o pagamento da bolsa será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço e diário de classe devidamente preenchido e assinado. Os custos de emissão da desta Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do ministrante, e incidirão ainda descontos de 11% de INSS e IRPF de acordo com a tabela nacional. Os descontos do IRPF incidirão sobre todos os profissionais externos.
9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a formação de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.
9.6. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.7. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9.8. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado.
9.9. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.10. O somatório das cargas horárias semanais como professore, nas atividades no PRONATEC não poderá ultrapassar o limite de 16 horas semanais, conforme dispõe o §5º do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012.
9.11. Não é administrada a atuação por um mesmo profissional como membro de equipe PRONATEC e professor, impondo-se a este fazer a opção de sua atuação no PROGRAMA.
9.12. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).
b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança; d Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);
f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha).
g) No caso de profissional sem vínculo com o serviço público federal, estadual ou municipal, entregar cópia do PIS/PASEP.
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 14/05/2014 |
Inscrições | Até o dia 20/05/2014 |
Homologação das inscrições | 21/05/2014 |
Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições | 22/05/2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 22/05/2014 |
Período de apresentação de recurso | 23/05/2014 |
Divulgação do resultado da análise dos recursos | 26/05/2014 |
Resultado final | 26/05/2014 |
Convocação para entrega de documentação final | 26/05/2014 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Ji-Paraná, localiza-se na Rua Rio Amazonas, Nº 151, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/RO. Fone: (69) 3421-5045. E-mail: euder@ifro.edu.br.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.
11.3. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
11.4. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.
11.5. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
11.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ji-Paraná, por meio da Comissão de Seleção.
Ji-Paraná, 14 de Maio de 2014.
Vonivaldo Gonçalves Leão
Diretor Geral IFRO Campus Ji-Paraná