IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   IFRO de Colorado do Oeste abre vagas para Professores do Pronatec

IFRO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

EDITAL Nº. 002/2014 - CAMPUS COLORADO DO OESTE

EDITAL EXTERNO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR BOLSISTA DA BOLSA FORMAÇÃO ESTUDANTE/PRONATEC

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Colorado do Oeste, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução Nº 04/2012- CD/FNDE e demais legislações em vigor, TORNA PÚBLICO o processo de seleção de professor para atuação nos Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC ofertados pela Bolsa-Formação Estudante - BFE/Pronatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Professores Bolsistas - BFE/Pronatec, nomeada pelo Diretor Geral por intermédio da Portaria nº 017 de 16 de janeiro de 2014 do Gabinete da Direção Geral do IFRO - Câmpus Colorado do Oeste. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e de divulgar as informações necessárias à realização do evento.

1.2. O presente edital destina-se à seleção de professores para atuarem nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

1.3. Os cursos serão ministrados no turno noturno, de segunda a sexta-feira, e matutino aos sábados conforme horário a ser disponibilizado posteriormente pela Direção de Ensino do Câmpus, por meio da Equipe do Pronatec local.

1.4. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resulta do final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

1.5. Poderão participar deste processo seletivo, os servidores EXTERNOS ao IFRO, ou seja, somente aqueles que não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES SUBSTITUTOS, TEMPORÁRIOS E PROFESSORES VOLUNTÁRIOS do IFRO - Câmpus Colorado do Oeste.

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas:

Vagas

Encargos

Descrição das atividades

Requisitos/ escolaridade

Carga horária semanal

04

Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas Bolsas-Formação Estudante, incluindo-se recuperação e exame final;
b) adequar a oferta do curso às necessidades específicas do público - alvo ;
c) registrar no SISTEC a freqüência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) avaliar o desempenho dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e adjunto;
g) manter o diário de classe atualizado

Possuir a formação exigida conforme o disposto no subitem 2.1.1.

Até 16 horas semanais conforme subitem 9.2 deste edital.

2.1.1 As vagas estão distribuídas pelas Unidades Remotas do Câmpus Colorado do Oeste, da seguinte forma:

Unidade Remota de Cabixi-RO

Curso

Código

Módulo(s), Eixo(s) ou Disciplina(s)

Turno

Vagas

C.H.

Formação Exigida

Auxiliar Técnico em Agropecuária

02

Eixo comum empreendedorismo

Noturno

01

20

Graduação em Administração ou Economia ou Recursos Humanos ou formação técnica com experiência* profissional na área.

Artesão em Bordado a Mão

07

Eixo comum empreendedorismo

Noturno

01

20

Graduação em Administração ou Economia ou Recursos Humanos ou formação técnica com experiência* profissional na área.

Unidade Remota de Pimenteiras do Oeste - RO

Curso

Código

Módulo(s), Eixo(s) ou Disciplina(s)

Turno

Vagas

C.H.

Formação Exigida

Monitor do Uso e Conservação dos Recursos Hídricos

34

Eixo comum empreendedorismo

Noturno

01

20

Graduação em Administração ou Recursos Humanos ou formação técnica com experiência* profissional na área.

36

Hidráulica e Hidrologia básica e qualidade da água

Noturno

01

60

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias ou Tecnólogo em Gestão Ambiental

2.2. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos:

I - Termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço;

II - Carteira de trabalho com data de admissão e rescisão.

2.2.1. Não havendo data de rescisão, serão aceitos os seguintes documentos:

I - contracheques dos últimos 6 (seis) meses;

II - contrato de trabalho que comprove a experiência de no mínimo 6 (seis) meses;

2.2.2. Caso não haja disponibilidade de nenhum dos documentos descritos no item e subitem anteriores, a comprovação será realizada pela equipe gestora do PRONATEC/câmpus Colorado do Oeste através de entrevista e/ou investigação de atuação.

2.3. A remuneração do professor será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias das disciplinas dos cursos;

2.4. A carga horária semanal prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:

a) por interesse da Instituição;

b) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação do Câmpus e sem prejuízo das atividades descritas para a função.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os interessados em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 20 a 24 de janeiro de 2014.

3.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração simples), no Câmpus Colorado do Oeste, das 07h00min às10h30min e das 13h00min às16h30min horas, no Departamento de Extensão do Câmpus Colorado do Oeste.

3.3. O candidato só poderá se inscrever para uma única Unidade Remota

3.3.1. O desacato do disposto no item 3.3 implicará na não homologação de todas as inscrições do candidato;

3.4. Inscrições realizadas em cursos diferentes de uma mesma Unidade Remota não poderão, ao longo do transcorrer desses cursos, terem conflitos nos seus horários, cabendo ao candidato a observação do não conflito de horários.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via Correio, fax ou e-mail.

3.6. Para efeito desse edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.7. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I ou II) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Original e cópia do Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de graduação. Para os candidatos com até 01 (um) ano da conclusão do curso que ainda não tenha o Diploma, será aceito a Declaração de conclusão do curso;

d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 5.1 deste edital.

3.8. As cópias dos documentos devem estar organizadas na seqüência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos:

a) Documentos pessoais

b) Diploma de conclusão de curso/ou declaração de conclusão de curso e Histórico Escolar de graduação

c) Currículo lattes com a comprovação da titulação dos grupos constantes no quadro no item 5.1.

3.8.1. É de inteira responsabilidade do candidato a correta organização dos títulos a serem avaliados conforme o cargo a que deseja submeter à documentação.

3.8.2. O não cumprimento do que especifica o caput deste item, inclusive a não entrega de um dos modelos de currículo especificados e/ou a não apresentação das comprovações especificadas nestes, implica em possibilidade de não concessão das eventuais pontuações que por ventura o candidato passa ter.

3.9. Para comprovação de experiência em docência, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentada os contracheques dos últimos 6 meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 meses.

3.10. É vedada a inscrição condicional.

3.11. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 27 de janeiro de 2014.

4.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.

4.4. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção de Professores Bolsistas - BFE/Pronatec o formulário de recurso, anexo V deste edital.

4.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no item 4.3.

4.6. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.

4.7. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada por meio da análise documental considerando os itens apresentados no quadro a seguir:

Grupos

Titulação

Pontos

Máximo

Formação Acadêmica (até 50 pontos)

Diploma de graduação /declaração na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC.

10 pontos

10 pontos

Diploma de técnico de nível médio em curso reconhecido pelo MEC na área a qual concorre.

5 pontos

5 pontos

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em educação.

7 pontos

7 pontos

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em outra área

3 pontos

3 pontos

Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

10 pontos - Mestrado

10 pontos

15 pontos - Doutorado

15 pontos

Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural.

Produção científica, trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados, artigos científicos, capítulos de livros.

3 pontos por produção

15pontos

Docência

Tempo de experiência profissional na área a que concorre de ensino básico e/ou de ensino técnico.

5 pontos por ano

35 pontos

5.2. Os candidatos serão classificados em listas, obedecendo à ordem alfabética dentro das Unidades Remotas e cursos optados, conforme somatória da pontuação obtida.

5.3. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência em docência na área a que concorre.

b) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 29 de janeiro de 2014.

6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.

6.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção de Professores Bolsistas - BFE/Pronatec o formulário de recurso, anexo V deste edital.

6.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção de Professores Bolsistas -BFE/Pronatec, no Câmpus Colorado do Oeste, no endereço constante no item 9.1, das 7h30minàs 11h00 e das13h30minàs16h30min.

6.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no item 6.2.

6.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção de Professores Bolsistas BFE/Pronatec, no Câmpus.

6.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 31de janeiro de 2014.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA

7.1. O prazo de validade deste edital será igual ao tempo necessário para que o professor cumpra integralmente a(s) carga(s) horária(s) da(s) disciplina(s) para a(s) qual (is) foi selecionado e conclua suas obrigações administrativas e pedagógicas.

7.2. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação publicada como resultado final, conforme a demanda do Câmpus, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período letivo, com antecedência de dois dias úteis.

7.3. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

7.4. O candidato convocado para atuar no âmbito do Pronatec não deve ter vinculação a outro programa de concessão de bolsas pelo FNDE. A comprovação de vínculo acarretará na eliminação do candidato ou bolsista a qualquer tempo.

7.5. O bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar aulas e participar das demais atividades programadas para o curso, nos dias, turnos e horários estabelecidos pelo supervisor do curso e/ou coordenador adjunto, sendo que a carga horária em sala de aula ficará limitada ao máximo de 16 horas semanais.

7.6. O não cumprimento do que especifica o item anterior, ou o abandono das atividades do decorrer destas por qualquer motivo que não seja por problemas de saúde ou morte de familiares, implicará no impedimento do candidato aprovado em participar de três editais consecutivos do programa.

7.7. As despesas decorrentes de deslocamento dos bolsistas (diárias, passagens e ajudas de custo) para ministrarem aulas teórico-práticas ou participarem de atividades previstas nas suas atribuições (item 2.1) serão de sua exclusiva responsabilidade;

7.8. Todas as atividades necessárias para o desempenho da função (atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões e conselhos de classe, etc.) não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012;

7.9. Os candidatos convocados que já exercem função de gestão na Bolsa-Formação/Pronatec,terão a carga horária de dedicação total ao programa limitada em, no máximo, 20 horas.

7.10. Os candidatos convocados deverão entregar os documentos abaixo relacionados no Câmpus, no endereço constante no item 9.1 deste edital:

I - Anexo I ou II devidamente preenchido.

II - Declaração de Adesão ao Pronatec -IFRO, anexos III e IV deste edital (reconhecer firma);

III - Comprovante de endereço;

IV - Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança.

V - Plano de Ensino da(s) disciplina(s) selecionada(s) conforme modelo do anexo VI deste edital.

8. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Lançamento do edital

17/01/2014

Inscrições

20 a 24/01/2014

Homologação das inscrições

27/01/2014

Período de apresentação de recurso contra a homologação das inscrições

28/01/2014

Divulgação do resultado preliminar

29/01/2014

Período de apresentação de recurso

30/01/2014

Divulgação do resultado da análise dos recursos

31/01/2014

Resultado final

31/01/2014

Convocação para entrega de documentação

04/02/2014

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Colorado do Oeste localiza-se Rodovia 399, km 5, Zona Rural, Caixa Postal 51 Fone: (69) 33417801 -Fax: (69) 3347804. E-mail: câmpus colorado@ifro.edu.br.

9.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

9.3. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.

9.4. O horário das atividades do bolsista selecionado será de acordo com a carga horária prevista para a função, com as necessidades do cargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus.

9.5. No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos previstos na tabela do subitem 2.1.1, independentemente do motivo, tornará esta seleção sem efeito para o respectivo curso não realizado;

9.6. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicadas no site www.ifro.edu.br, bem como possíveis alterações deste edital;

9.7. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 9.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.

9.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia -IFRO - Câmpus Colorado do Oeste, por meio da Comissão de Seleção de Professores Bolsistas -BFE/Pronatec.

Colorado do Oeste, 16 de janeiro de 2014.

PROF. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Diretor-Geral