IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN abre seleção para Professor Pesquisador em curso EAD

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 07/2014 - DG/EAD

CAMPUS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CAMPUS EaD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PESQUISADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA PARA O ENSINO MÉDIO

A Diretora do Campus de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) ,em substituição eventual, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 3171/2012 - Reitoria/IFRN, de 07 de novembro de 2012, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de professor pesquisador do Curso de Especialização em Ensino de Matemática para o Ensino Médio , na modalidade a distância , para atuação no Campus de Educação a Distância do IFRN, em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais de atividade, observadas as normas fixadas na Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa aos participantes dos cursos e programas de formação superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) , alterada pela Resolução CD/FNDE nº. 8, de 30 de abril de 2010,na Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, e na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 1º de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa, bem como as disposições contidas neste Edital ou noutra legislação que venha a substituir as anteriores.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. É disposta 01 (uma) vaga, conforme o quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Distribuição de vagas
FUNÇÃO FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA TURNO VAGAS
Professor Pesquisador Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Matemática Manhã 01
TOTAL DE VAGAS  01

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuam a formação básica e os requisitos mínimos conforme descrito no quadro 1;

b) comprovem aprovação em curso de capacitação para atuação na área de educação a distância com, no mínimo, 120 horas;

c) apresentem devidamente toda a documentação exigida para a inscrição;

d) possuam experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino superior; e

e) estejam em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino ou vinculados a programa de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou doutorado;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato será feita via Internet, através do sítio http://ead.ifrn.edu.br, no período compreendido entre os dias 13 a 21de maio de 2014, até 22h00min, horário local.

3.1.1. A inscrição deverá ser feita conforme procedimentos a seguir:

a) acessar o sítio do Campus EAD (http://ead.ifrn.edu.br) , no qual estarão disponíveis, on-line, este Edital e o formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição, em todos os seus passos, seguindo as instruções;

c) enviar eletronicamente o formulário de inscrição juntamente com a documentação exigida para a prova de título, conforme item 3.3.

3.2. O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição neste Processo Seletivo.

3.2.1. No caso de inscrição duplicada para um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente cópia da seguinte documentação: a) currículo Lattes, em que constem a formação acadêmica e a experiência profissional exigida nos itens 1.1 e 2.1 do presente edital;

b) certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas, bem como a ementa do curso;

c) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso superior expedida a partir de 01 de março de 2014;

d) histórico acadêmico de curso superior de graduação;

e) comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino superior, conforme item 3.4 do presente edital;

f) comprovante de vínculo com o magistério da rede pública de ensino ou com programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, conforme itens 3.4 e 3.5 do presente edital;

g) documentos comprobatórios do currículo Lattes, para efeitos de avaliação de títulos, em arquivo único, no formato *.pdf , considerando o anexo I do presente edital;

h) documento de identidade, conforme item 3.6 deste edital;

i) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ;

j) uma foto 3x4 recente;

k) Título de Eleitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

3.4. Para comprovação de experiência e da atuação profissional docente como professor (itens 3.3, alíneas "f" e "g") somente será aceita cópia legível de Carteira de Trabalho ou declaração com validade de trinta dias ou contracheque dos últimos três meses emitidos pela respectiva instituição de ensino em que conste expresso o cargo "Professor" ou "Professora".

3.5. Para comprovação de vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado (item 3.3, alínea "g") , somente será aceita cópia de comprovante de matrícula ou declaração do Coordenador do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado o candidato, em que conste o número de matrícula.

3.6. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

3.7. A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.7.1. As informações do currículo Lattes que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.8. O candidato que, no ato da inscrição, não anexar eletronicamente toda a documentação exigida no item 3.3 não será considerado participante do processo seletivo.

3.9. Sob qualquer pretexto, não será aceita,

a) inscrição por meio de correspondência postal ou e-mail;

b) entrega de documentação em papel para efeitos de inscrição neste processo seletivo;

c) complementação de documentação, seja eletronicamente ou em papel, para efeitos de inscrição neste processo seletivo ;

d) complementação de documentação, seja eletronicamente ou em papel, para a prova de títulos.

3.10. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Para efeito de avaliação de currículo, considerar-se-ão os documentos especificados no Anexo I deste Edital, apresentados no ato da inscrição. Os originais da documentação, para efeitos de comprovação, deverão ser apresentados à banca do processo seletivo na data e horário da entrevista.

4.2. O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do Campus EaD.

4.3. O Processo Seletivo constará de 03 (três) fases classificatórias e eliminatórias:

a) Fase 1: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no Anexo I deste Edital, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 20 (vinte) pontos. Serão classificados para a próxima fase no máximo 5 (cinco) candidatos por vaga.

b) Fase 2:entrevista, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos.

c) Fase 3: produção escrita no computador, versando sobre educação a distância relacionado com a área de atuação, em que se levará em consideração a clareza, a correção na expressão linguística, os conhecimentos básicos de informática, de EaD, de uso da internet e conhecimentos específicos da área de atuação, cuja nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

4.4. A entrevista (fase 2) e a produção escrita (fase 3) serão realizadas no dia 30 de maio de 2014, no Campus de Educação a Distância, localizado no Campus Natal-Central do IFRN, conforme endereço constante no Anexo II, seguindo a sequência a ser definida e divulgada pela Comissão de Seleção no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

4.5. O não comparecimento do candidato no dia, horário e lugar determinados para a entrevista e para a produção escrita implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

4.6. Não haverá entrevista em local, horário e data diferentes daquele estabelecido.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em cada fase.

5.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) for idoso, conforme dispõe o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003;

b) maior nota na entrevista;

c) maior nota no currículo;

d) mais tempo de experiência docente em EaD (em anos) ;

e) mais tempo de experiência docente (em anos) ;

f) maior idade;

6. DOS RESULTADOS

6.1. Os resultados e demais informações sobre o presente processo seletivo serão divulgados no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/) .

6.2. O resultado parcial da fase 1 será divulgado até o dia 26 de maio de 2014.

6.3. O resultado final da fase 1 será divulgado até o dia 28 de maio de 2014,com a lista dos classificados para a fase 2 e cronograma das entrevistas definindo data, horário e local por candidato

6.4. O resultado da fase 2 será divulgado logo após o término da entrevista ao próprio candidato e publicado com o resultado parcial da fase 3 divulgado até o dia 02 de junho de 2014.

6.5. O resultado final da fase 3 e o resultado final do processo seletivo serão divulgados até o dia 05 de junho de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os formulários para recursos e o parecer da Comissão de Seleção estarão disponíveis na página do Processo Seletivo, no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/) .

7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 1 (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial.

7.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 3 (produção escrita no computador) poderá fazê-lo no segundo dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial.

7.3.1. No dia útil imediatamente após a divulgação do resultado parcial da fase 3, o candidato poderá solicitar vistas da produção escrita no computador, preenchendo integralmente o requerimento padrão disponibilizado no site seguindo as instruções.

7.3.2. No segundo dia útil imediatamente após a solicitação, a partir das 10h, será disponibilizada, no e-mail do solicitante, cópia da respectiva produção.

7.4. Os recursos sem a devida fundamentação não serão analisados.

7.5. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso.

7.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo a cada fase.

7.7. Não caberá interposição de recurso relativo à fase 2 do Processo Seletivo.

7.8. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo Seletivo.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. O candidato deverá apresentar as seguintes competências: capacidade de redigir, capacidade de síntese, capacidade no uso de tecnologias midiáticas; habilidades pessoais como criatividade, pontualidade, comprometimento e capacidade de trabalhar em equipe.

8.2. O PROFESSOR PESQUISADOR tem as seguintes atribuições:

a) Participar da execução do processo de seleção de alunos das novas ofertas do curso;

b) Acompanhar a elaboração de material didático impresso;

c) Acompanhar e orientar a elaboração de avaliações;

d) Acompanhar e orientar a construção de página da disciplina;

e) Acompanhar e orientar a elaboração de videoaulas e cdds;

f) Acompanhar e orientar a avaliação do processo pedagógico;

g) Acompanhar e orientar do trabalho do tutor;

h) Acompanhar e orientar o trabalho do professor;

i) Mediar conflitos;

j) Colaborar na elaboração do Calendário Acadêmico do curso;

k) Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

8.3. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas de atividades semanais presenciais na Coordenação do Curso, localizada no Campus EaD (anexo II) .

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. Conforme o artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº. 44, de 29 de dezembro de 2006, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao professor por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

9.2. Os professores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal e devem permanecer em exercício profissional enquanto estiverem vinculados ao programa de formação superior objeto deste Edital, mantendo o vínculo com a docência, exceto para os mestrandos e doutorandos.

9.2.1. Para os casos de alunos de Programas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e sem vínculo com a rede pública de ensino, o recebimento da bolsa está atrelado ao vínculo com o Programa de Pós-graduação.

9.3. O valor da bolsa mensal para professor pesquisador é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) , conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº. 8, de 30 de abril de 2010.

9.3.1. O Professor pesquisador que comprove experiência de três anos no magistério superior enquadra -se na categoria Professor pesquisador I, fazendo jus à bolsa mensal no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) .

9.4. Os professores fazem jus ao recebimento de uma única bolsa por período, mesmo que exerçam mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O candidato aprovado será contratado de acordo com o número de vagas descrito no item 1 deste Edital para atuar especificamente na área para o qual foi classificado.

10.2. O período de duração da bolsa será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.

10.3. O bolsista poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, conforme as seguintes circunstâncias:

a) automaticamente, ao término do período estabelecido no termo de compromisso;

b) por solicitação do bolsista;

c) a pedido da coordenação à qual o bolsista está vinculado, mediante justificativa;

d) em decorrência do descumprimento de qualquer dispositivo do termo de compromisso assinado;

e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês; ou por mais de cinco faltas durante todo o período de duração da bolsa (dez meses) ;

f) abandono das atividades;

g) por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

10.4. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. As atividades iniciarão assim que concluído o processo seletivo, atendendo à convocação da coordenação do curso.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e a Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, exceto os candidatos que cursam mestrado ou doutorado, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007.

13. DA VALIDADE

13.1. O concurso terá validade de até 02 (dois) anos contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação do candidato não caracteriza vínculo empregatício com o IFRN, de acordo com o disposto neste Edital.

14.2. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UAB/IFRN, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.3. Será eliminado do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

14.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

14.5. O candidato aprovado deverá estar ciente das suas atribuições, competências e habilidades, conforme disposto no presente Edital.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas do processo seletivo.

14.7. O candidato aprovado que,até o 10º (décimo) dia, não comparecer às atividades presenciais ou descumprir os prazos acordados a contar da data de contratação, sem justificativa, será considerado desistente, sendo imediatamente substituído pelo próximo candidato classificado, obedecendo à ordem de classificação.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, se necessário, encaminhados, à Direção do Campus EaD do IFRN para análise e parecer.

Natal, 09 de maio de 2014.

ANA LÚCIA SARMENTO HENRIQUE
Diretora do Campus EAD (IFRN) , em substituição eventual

ANEXO II

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

LOCAL

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

HORÁRIO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Campus EaD

Coordenação UAB do Campus EaD, ao lado do Auditório Pedro de Sá Leitão

Av. Senador Salgado Filho, 1559 - Tirol - Natal - RN - CEP 59150 -000

Telefones: (84) 3092-8925, (84) 3092-8919

- Alberico Canário

- Ramaiana Dantas

- Mariana Orrico

Segunda a sexta, das 08h às 12h.

ANEXO III

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Divulgação do Edital:

09/05/2014

Período para inscrição

13 a 21/05/2014

Aplicação da fase 1 (Análise de currículo)

22 e 23/05/2014

Divulgação do resultado parcial da fase 1

26/05/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 1

27/05/2014

Divulgação do resultado final da fase 1

28/05/2014

Aplicação das fases 2 (Entrevista) e 3 (Produção escrita no computador)

30/05/2014

Divulgação do resultado das fases 2 e 3

02/06/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 3

03 e 04/06/2014

Divulgação do resultado final dasfases 2 e 3 e do processo seletivo.

05/06/2014

ATENÇÃO CANDIDATO: Apresentamos o respectivo cronograma para servir como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata -­‐se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo seletivo, por isso se faz necessário que seja feito o acompanhamento do Processo Seletivo no sítio do Câmpus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/) .