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Notícia:   IFRJ abre seleção para cadastramento de Professor Temporário

IFRJ - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL Nº 35, DE 11 DE JULHO DE 2014

EDITAL Nº 35, DE 11 DE JULHO DE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus São Gonçalo do IFRJ, destinado ao cadastramento para contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.

1. DA ÁREA E SUA ESPECIFICAÇÃO

ÁREA

DISCIPLINAS

CARÁTER DO CONCURSO

PERFIL

Engenharia Química e Química Industrial

Processos Inorgânicos, Processos Orgânicos, Instrumentação Industrial, Meio Ambiente e Processos Industriais e Corrosão

40h

Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial.

2. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 21/07/2014 até 25/07/2014, nos dias úteis;

3.2. Horário: 09h às 12h e 14h às 17h;

3.3. Local: IFRJ - Secretaria do Campus São Gonçalo. Rua Dr. José Augusto Pereira dos Santos s/nº . CIEP 436 Neusa Brizola - Neves, São Gonçalo - RJ - CEP: 24-425-004 Telefone: 2628-0369.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Apresentação de documento oficial de identidade, com a cópia dos documentos comprobatórios citados na seção 2 deste Edital.

4.2. A taxa de inscrição do concurso é de R$ 30,00 (trinta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e apresentada no ato da inscrição com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora - UG nº 158157, Gestão nº 26433, código de recolhimento nº 28883-7, referência nº 158157, competência - julho/2014, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento, CPF do candidato e o valor principal - taxa de inscrição no concurso) e comprovante de pagamento.

4.3. Uma fotografia 3x4 recente;

4.4. Curriculum Vitae acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios, em envelope próprio do candidato, a ser lacrado no ato da inscrição;

4.5. Cópia do diploma de graduação correspondente à exigência da área.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será constituído da análise do Curriculum Vitae, com os respectivos documentos comprobatórios, e da entrevista técnica do candidato.

5.1.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada no dia 29/07/2014.

5.1.2. O resultado da análise de currículo será no dia 30/07/2014.

5.1.3. O resultado da análise de currículo será comunicado à Direção de Ensino no dia 01/08/2014, que divulgará os resultados.

5.1.4. O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.

5.2. As entrevistas técnicas serão realizadas nos dias 04 e 05/08/2014, no Campus São Gonçalo, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.

5.2.1. Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.

5.2.2. O Curriculum Vitae, acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução, aos candidatos não habilitados, até 30 (trinta) após o resultado final deste processo seletivo simplificado, exceto sábados, domingos e feriados, sendo incinerados a seguir.

6. DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 06/08/2014, a partir das 14 horas.

6.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº . 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.764,45 para o regime de trabalho de 40h, nos termos da Orientação Normativa nº . 05/2009/SRH/MP.

6.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.

6.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

6.5. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e Lei nº 12.772, de 31/12/2012, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.

Anexo I

Disciplina: Processos Inorgânicos, Processos Orgânicos, Instrumentação Industrial, Meio Ambiente e Processos Industriais e Corrosão

Componentes da Banca: Anderson Rocha da Silva, Thiago Brañas de Melo, Tiago Giannerini da Costa

PAULO ROBERTO DE ASSIS PASSOS