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Notícia:   IFPE abre 6 vagas para Professores no campus de Afogados da Ingazeira

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL N° 21, DE 5 DE MARÇO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 44, quarta-feira, 6 de março de 2013
Página 95-97

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10) , do Decreto nº 7.485/2011 (DOU de 19/05/2011), e Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 - D.O.U. de 13/06/2011, e ainda a Portaria MEC nº 1.738, de 09/12/2011 - D.O.U. de 13/12/2011 e Portaria nº 130, de 22/02/2012 - D.O.U de 23/02/2012 , torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO, para o Campus Afogados da Ingazeira , conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

1.1 VAGAS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Carga Horária

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Controle e Processos Industriais

Eletricidade, Eletromagnetismo, Instrumentos de Medidas, Eletrônica I, Eletrônica II, Técnicas Digitais, Eletrônica Industrial, Instrumentação Industrial, Microcontroladores e Microprocessadores. CLP Aplicado a Sistemas Supervisórios, Instrumentação e Controle de Processos.

101

40 horas semanais

01

Graduação em Engenharia Elétrica - modalidade Eletrônica ou Controle e Automação ou Telecomunicações, ou Graduação em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, ou Tecnologia em Eletrônica ou em Mecatrônica ou em Automação Industrial.

Controle e Processos Industriais

Eletricidade, Eletromagnetismo, Análise de Circuitos Elétricos, Instrumentos de Medidas, Projetos de Instalações Elétricas, Máquinas Elétricas, Manutenção Industrial, Comandos Elétricos Industriais, Eletrônica Industrial, Conservação de Energia, Fontes Alternativas de Energia. CLP Aplicado a Sistemas Supervisórios, Acionamentos Eletroeletrônicos.

102

40 horas semanais

03

Graduação em Engenharia Elétrica - modalidade Eletrotécnica ou Controle e Automação, ou Graduação em Engenharia Eletrotécnica ou em Engenharia Mecatrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, ou Tecnologia em Eletrotécnica ou em Mecatrônica ou em Automação Industrial ou em Sistemas Elétricos, ou Licenciatura em Eletrotécnica.

Infraestrutura

Orçamento de Obras, Mecânica dos Solos, Materiais de Construção, Topografia Altimétrica, Geoprocessamento, Desenho Técnico, Desenho Assistido por Computador, Sistema de Abastecimento de Água, Sistema de Esgotamento Sanitário, Hidráulica, Hidrologia, Tratamento de Esgoto, Drenagem Urbana, Máquinas e Equipamentos, Instalações Hidrossanitárias e Segurança do Trabalho.

103

40 horas semanais

01

Graduação em Engenharia Civil ou Tecnologia em Saneamento Ambiental.

1.2. VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Eixo Profissional

Disciplinas Campus

Cód. Opção

Carga Horária

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Produção Alimentícia

Microbiologia de Alimentos, Química de Alimentos, Seg. no Trabalho, Contr. de Qualidade na Agroindústria, Hig. na Indústria de Alimentos, Microb. de Alimentos, Conservação de Alimentos, Tecn. de Frutas e Hortaliças, Educ. Ambiental e Tratamento de Resíduos, Tecn. de Cereais, Empreendedorismo, Anál. Microbiológicas de Alimentos, Anál. Físico-Químicas de Alimentos, Tecn. de Leite e Derivados, Tecn. de Carnes e Derivados, Proj. Agroindustriais, Tecn. de Bebidas, Química de Alimentos, Tecn. de Produtos Apícolas, Anál. Sensorial de Alimentos, Gestão Cooperativista e Associativista, Equip., Manut. e Inst. Agroind. e Relações Humanas no Trabalho.

104

40 horas semanais

01

Graduação em Engenharia de Alimentos, ou em Tecnologia de Alimentos, ou Bacharelado em Agroindústria ou em Tecnologia em Agroindústria.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: de 19 a 27 de março de 2013.

2.2. Horário: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: Campus Afogados da Ingazeira do Instituto Federal de Pernambuco - IFPE, conforme endereço abaixo:

IFPE/ Campus Afogados da Ingazeira - (81) 8193-6396/ (81) 81936418
Rua Edson Barbosa de Araújo, s/n -Bairro Manoela Valadares - Afogados da Ingazeira -PE

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE - Campus Afogados da Ingazeira: (http://afogados.ifpe.edu.br)

2.5. Requisitos:

2.5.1. A validade da participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1 deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistérios das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, Parágrafo 1º, Art. 6º da Lei 8.745/93;

f) ter encerrado contrato de professor temporário ou substituto (Lei nº 8.745/93) num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, se for o caso;

g) É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº . 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

2.6. Formalização para a Isenção de taxa de Inscrição:

2.6.1. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02/10/08, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO através de requerimento próprio a ser protocolado no IFPE - Campus Afogados da Ingazeiras, no dia 19/03/2013, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007.

2.6.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.6.3. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE - Campus da (http://afogados.ifpe.edu.br), data de 21/03/2013.

2.6.4. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.7, deste Edital, excluindo-se a letra " a", do subitem 2.7.2.

2.7. FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.7.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE - Campus Afogados da Ingazeira, conforme endereço constante no subitem 2.3, deste Edital.

2.7.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, divulgada no sítio do IFPE - Campus da Ingazeira (http://afogados.ifpe.edu.br). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o 27/03/2013.

b) receber o Formulário de Inscrição, mediante entrega do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no horário descrito no subitem 2.2, deste Edital.

c) entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, juntamente com os títulos relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital.

d) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.7.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 27/03/2013 e cujo pagamento seja feito até o dia 27/03/2013, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.7.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.7.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.7.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.7.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data de assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 2.5.1, deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de etapa única de Análise de Títulos.

3.2. Da Análise de Títulos:

3.2.1. O candidato será avaliado, observando-se a sua formação/experiência profissional no eixo profissional/código de opção em que se inscrever, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Títulos

Pontos

Máximo

a) Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC.

45

45

b) Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC.

40

c) Especialização no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

35

d) Graduação no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

e) Formação em Licenciatura, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20

f) Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 5 (cinco) pontos por ano completo, até o limite de 6 (seis) anos.

5 por ano

30

g) Experiência profissional docente comprovada fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 2,5 (dois pontos e meio) por ano completo, até o limite de 2 anos.

2,5 por ano

5

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto a identificação do candidato e nome da(s) disciplina(s)/Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos poderão ser feitas em Cartório ou, no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.3. A pontuação da análise de títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital, mesmo sendo detentor de outras titulações.

3.2.5. Cada um dos títulos, especificados nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do subitem 3.2.1, somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.6. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidas pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.7. Os diplomas e comprovantes outros de conclusão da graduação exigida no item 1 deste Edital, deverão estar acompanhados dos respectivos históricos.

3.2.8. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.9. Somente serão consideradas as experiências profissionais, de que tratam as alíneas "f" e "g", do subitem 3.2.1, exercidas após a conclusão da titulação exigida no item 1 deste Edital.

3.2.10. Para comprovação de experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", do subitem 3.2.1, somente serão consideradas cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Órgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÕES: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Qualquer tipo de declaração apresentada deverá estar digitado em papel timbrado da Instituição, constando o carimbo do CNPJ da mesma. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente.

3.2.11. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", do subitem 3.2.1, deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional.

3.2.12. Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas" e/ou "Estágio", para efeito de pontuação.

3.2.13. A divulgação do resultado da Análise dos Títulos ocorrerá na data provável de 02/04/2013, partir das 17h00min, no sítio do IFPE - Campus da Ingazeira (http://afogados.ifpe.edu.br).

3.2.14. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise dos Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido à Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo-Geral do IFPE - Campus Afogados da Ingazeira do Instituto Federal de Pernambuco, no endereço indicado no subitem 2.3, deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.15. A divulgação do resultado dos recursos e do resultado final do processo seletivo ocorrerá na data provável de 04/04/2013, a partir das 17h00min, através do sítio do IFPE - Campus da Ingazeira(http://afogados.ifpe.edu.br).

4. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos no Processo seletivo far-se-á por código de opção da vaga e em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos.

4.2. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma pontuação, o critério de desempate para fins de classificação será nesta ordem:

a) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do concurso;

b) ter formação em Licenciatura;

c) maior média global no histórico escolar da graduação exigida no item 1;

d) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.2, deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo com a classificação dos candidatos será homologado pela Reitora do IFPE, e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União na data provável de 08/04/2013.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União - D.O.U., sem possibilidade de prorrogação.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Temporário ou Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28/12/2012 - D.O.U. de 31/12/2012).

Código de Opção

Jornada de Trabalho

Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação)

101, 102, 103 e 104

40 horas semanais

R$ 2.714,89R$ 2.825,11R$ 2.968,02R$ 3.549,94R$ 4.649,65

7.4. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

7.5. Para efetivação da contratação, o candidato deverá:

a) declarar não ser ocupante de cargo efetivo integrante da carreira de magistério, regido pela Lei nº 11.784, de 22/09/2008 e suas alterações;

b) ter encerrado contrato de professor temporário ou substituto (Lei nº 8745/93) num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, se for o caso;

c) declarar não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos moldes do Art. 6º, da Lei nº 8.745/93.

7.6. As atribuições do professor substituto e temporário são as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das instituições federais de ensino, nos termos do artigo 111 da Lei nº 11.784/2008.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas ou não informadas no ato de entrega dos Títulos.

8.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

8.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que, à data do último dia de inscrição, atendia a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1 deste Edital.

8.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.5. No ato da declaração de sua aceitação mencionada no subitem 8.4, deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

8.5.1. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 8.5, deste Edital.

8.6. O candidato convocado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.7. O IFPE fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

8.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidos pela Instituição.

8.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

8.10. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no neste processo seletivo para o desempenho de contrato temporário cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tanto, serão reservadas até 5% do total de vagas disponibilizadas no decorrer da validade deste processo seletivo, observados os ditames da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

8.11. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.12. Serão selecionados, no Eixo Profissional/disciplinas/código de opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (D.O.U. de 10/12/93), alterada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99 (D.O.U. de 27/10/99) e pela Lei nº 12.425, de 17/06/2011 (D.O.U. de 20/06/11), como Professor Temporário ou Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

8.13. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CLÁUDIA DA SILVA SANTOS