IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB abre inscrições para o cargo de Tutor a Distância

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

EDITAL Nº 220, DE AGOSTO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E PROGRAMAS ESPECIAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE TUTORES A DISTÂNCIA

Resolução nº. 127, de agosto de 2013 - Conselho Superior

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, usando das atribuições que lhe confere a Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de TUTOR A DISTÂNCIA para o Curso Técnico em Secretaria Escolar do Programa Profuncionário, modalidade a distância, para atuação no IFPB em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução CD/FNDE nº 36/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Rede e-TEC Brasil, bem como nas disposições contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital visa à escolha de candidatos com o perfil definido pelos parâmetros que regulamentam e financiam o Sistema Rede e-TEC Brasil.

1.2 Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados estão descritos na Resolução CD/FNDE nº 18/2010.

2 DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 Serão oferecidas 144 vagas para tutor a distância do curso Técnico em Secretaria Escolar, distribuídas por disciplina, segundo os dados apresentados nos quadros a seguir:

TUTOR A DISTÂNCIA - TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - 2013.2

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Fundamentos e Práticas da EAD

12

04

Bacharelado e/ou Licenciatura em Ciências da Computação OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área específica ou em Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Funcionários da Educação: cidadãos, profissionais, educadores e gestores

12

04

Licenciatura em Pedagogia OU Sociologia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Educadores e Educandos: tempos históricos1204Licenciatura em História OU Pedagogia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área específica ou em Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
Homem, Pensamento e Cultura: abordagem filosófica e antropológica1204Licenciatura e/ou Bacharelado em Filosofia OU Antropologia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área específica ou em Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
Relações Interpessoais: abordagem psicológica1204Curso superior em Psicologia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de Psicologia, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

TUTOR A DISTÂNCIA - - TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - 2014.1

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Gestão da Educação Escolar

12

04

Curso superior em Pedagogia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área específica ou em Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Informática Básica Aplicada à Educação

12

04

Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências da Computação OU Curso Superior de Tecnologia em Telemática (+) OU em Redes de Computadores (+) OU em Sistema para Internet (+) OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Produção Textual na Educação Escolar

12

04

Licenciatura em Letras OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de Língua Portuguesa ou Linguística, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Educação, Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica

12

04

Curso superior em Pedagogia ou Sociologia OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de Educação, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Referência:
AC - Ampla Concorrência
PcD - Pessoas com Deficiência

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

Tabela CAPES disponível em www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

2.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

2.3 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

2.3.1 Conforme Resolução FNDE/CD nº 18/2010, artigo 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

2.3.2 Os tutores a distância somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, mesmo que venham a exercer a função em mais de uma turma ou polo.

2.3.3 Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema Rede e-TEC Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE nº 36/09.

3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 De acordo com os parâmetros definidos pela Resolução CD/FNDE nº 36/2009, poderão se candidatar para atuarem como tutores a distância os candidatos que possuam, além da formação específica na área do curso, um dos seguintes requisitos:

I . ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;

II . cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;

III . manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

3.2 Além dos requisitos acima, o candidato deverá comprovar uma experiência de no mínimo 01 (um) ano letivo no magistério. Este deve ser entendido restritivamente ao que dispõe a Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação.

3.2.1 Não serão aceitas comprovações como professor voluntário ou de curso preparatório ou como monitor.

3.2.2 Não será aceita experiência comprovada em Curso Livre ‒ aquele que atende ao público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho ‒ ou como Educador Social - aquele que está vinculado aos programas sociais de iniciativa privada ou pública, habilitado a intervir em diversas populações: crianças, jovens, adultos, seniores; e em contextos sociais, culturais e educativos diversos, desenvolvendo junto aos educandos meios para facilitar a descoberta de novos caminhos e alternativas.

3.3 O Tutor a Distância tem como função auxiliar o professor formador no desenvolvimento da disciplina e na interação com o estudante, por meio de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

- acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

- mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;

- colaborar com o professor formador nas discussões teóricas desenvolvidas na plataforma de aprendizagem;

- assistir aos alunos nas atividades do curso;

- apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

- participar, quando convocado, das atividades presenciais;

- participar das capacitações e reuniões pedagógicas que acontecerão no Campus João Pessoa;

- participar do planejamento e/ou da execução dos encontros presenciais que acontecerão aos sábados nos Polos de Patos, Sousa, Picuí, Guarabira, Monteiro, Cajazeiras ou Princesa Isabel;

- elaborar, juntamente com o professor formador, os relatórios de regularidade dos alunos;

- elaborar, juntamente com o professor formador, os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

- estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

- elaborar e corrigir, juntamente com o professor formador, as atividades avaliativas.

3.4 Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de tutoria da disciplina a que está concorrendo, das quais 08 (oito) horas serão presenciais, nos polos das cidades de Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: de 2 a 21 de agosto de 2013, até 23h59min.

4.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

4.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

4.2.2 Preencher Ficha de Inscrição disponibilizada no portal do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos); e

4.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil.

4.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até as 23h59min do dia 21 de agosto de 2013 e cujo pagamento seja realizado até o dia 22 de agosto de 2013.

4.4 A taxa de que trata o subitem 4.2.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.5 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário.

4.6 O comprovante de pagamento do boleto bancário constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital.

4.7 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade. A constatação de informação incorreta de dados implicará em cancelamento automático da inscrição.

4.8 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável de 30 de agosto de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5 DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

5.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição do dia 2 até o dia 07 de agosto de 2013, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

5.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.2 Para realizar o pedido de isenção, após preencher a Ficha de Inscrição de que trata o subitem 4.2.2, o candidato deverá abrir um processo, no período de 2 a 07 de agosto de 2013, no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.9, anexando o boleto bancário e a seguinte documentação comprobatória:

a) Declaração de comprovação de renda familiar (Anexo I);

b) Indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3 O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social - NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

5.3.1 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico até 07 de agosto de 2013.

5.4 A abertura do processo de que trata o subitem 5.2 poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6 Os pedidos de isenção das despesas de inscrição serão analisados e julgados pela Compec.

5.7 O resultado das solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas será divulgado até o dia 09 de agosto de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5.8 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão gerar novamente, no site da Compec, o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 21 de agosto de 2013.

5.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação da relação de solicitações de isenção deferidas no site da Compec.

5.10 Após a análise dos recursos será divulgada no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 14 de agosto de 2013, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

5.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção de que trata este Edital.

6 DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 45 da Advocacia Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.

6.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas iniciais existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada disciplina.

6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para a disciplina com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), tal como descrito no item 2.1.

6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 6.4, nos termos do subitem 6.5,, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à disciplina para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

6.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, durante o período de inscrição, abrir um processo no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.9, contendo um laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no Anexo II).

6.9 A abertura de processo a que se refere o subitem anterior pode ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

6.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional - no máximo uma hora - para realização das provas, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, anexando à documentação listada no subitem anterior justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.11 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada; necessidade de leitura da prova; ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

6.12 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

6.13 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados mencionados no subitem 10.3 -, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por disciplina.

6.14 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer sobre a compatibilidade das atribuições da função de tutor a distância com sua deficiência, atendendo ao artigo 43, §1º do Decreto nº 3298/99.

6.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.

6.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de tutor presencial, o candidato será eliminado do certame.

6.17 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral por disciplina.

6.18 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos nesta condição ou por reprovação na avaliação de que trata o item 6.14 serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

6.19 Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo para a função de Tutor a Distância será realizado em fase única constituída por uma Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Não haverá segunda chamada para a prova escrita e/ou realização desta fora dos locais e horários determinados (exceto no caso de que trata o subitem 8.19).

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de comparecer à Prova Escrita;

b) durante o período de aplicação da prova:

- burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

- for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização da prova;

- comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

- dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

- tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

8 DA PROVA ESCRITA

8.1 A Prova Escrita será realizada na data provável de 15 de setembro de 2013, das 8h às 11h (horário oficial local).

8.2 A Relação dos Locais de Prova será divulgada até o dia 02 de setembro de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

8.3 A prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma delas valendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta.

8.3.1 À Prova Escrita serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer uma das provas.

8.4 As questões da prova objetiva versarão sobre Língua Portuguesa (20 questões) e Informática (20 questões), cujos conteúdos programáticos encontram-se no Anexo III deste Edital.

8.5 O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 7h (horário oficial local).

8.6 O candidato que chegar após o fechamento dos portões (8h) não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.7 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova Escrita, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade, bem como o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

8.7.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.8 Para fazer a prova, o candidato deverá:

8.8.1 Utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta;

8.8.2 Marcar uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas.

8.8.2.1. Serão consideradas erradas questões que contenham mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.9 Nas salas específicas para realização das provas, não será permitido ao candidato portar boné, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso.

8.9.1 Caso o candidato esteja portando algum(ns) dos itens mencionados acima, deverá entregá-lo(s) aos fiscais do Processo Seletivo, que o(s) devolverão após o encerramento da prova pelo candidato.

8.10 O candidato terá o tempo máximo de 03 (três) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

8.11 A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.

8.12 O candidato deverá verificar se os dados constantes no Cartão-Resposta estão corretos e, se houver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

8.13 Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Processo Seletivo.

8.14 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

8.15 O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, a fim de não comprometer o resultado da leitura ótica.

8.16 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas.

8.17 O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da aplicação das provas.

8.18 Além das condições previstas no subitem 7.3, será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

a) recusar ou retardar a entrega do Cartão-Resposta das questões objetivas após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

b) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

c) ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido no item 8.17.

8.19 O candidato enfermo poderá realizar a prova em seu domicílio ou em ambiente hospitalar em município da Paraíba. Para isso deverá:

- protocolar requerimento no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme horários dispostos no subitem 14.9, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da realização da prova;

- anexar ao requerimento atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como justificativa para a impossibilidade de deslocamento para realização da prova.

8.20 O gabarito preliminar da Prova Escrita será divulgado no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, no dia 15 de setembro de 2013.

9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos oficiais da Prova Escrita poderá fazê-lo no dia 16 de setembro de 2013, devendo dar entrada deste(s) no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, nos horários dispostos no item 14.9.

9.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, disciplina a que concorre, endereço para correspondência e número de telefone.

9.1.2 Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec).

9.1.3 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet ou correio eletrônico não serão analisados.

9.1.4 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.1.5 Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 19 de setembro de 2013.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado da Prova Escrita será divulgado no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 11 de outubro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União.

10.2 A nota final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita.

10.3 O Processo Seletivo classificará até dez vezes o número de vagas por disciplina.

10.4 Os candidatos serão ordenados por disciplina de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.

10.5 Os candidatos classificados em colocação excedente ao número de vagas entrarão para um cadastro de reserva, obedecidas às reservas dos candidatos com deficiência, podendo ser convocados posteriormente, caso sejam abertas vagas.

10.6 Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);

b) com maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) que tiver mais idade.

10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16, §3º, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

10.8 Somente no caso de serem considerados os critérios listados no subitem 10.6 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto no subitem anterior.

11 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no subitem 2.1 deste Edital para atuar especificamente na disciplina para a qual foram classificados.

11.2 A formalização do contrato dos candidatos aprovados se dará por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Tutor, regulado pela Resolução CD/FNDE nº 36/09.

11.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, a seguinte documentação:

a) diploma da formação básica requerida, conforme subitem 2.1;

b) comprovante de experiência no magistério, conforme subitem 3.2;

c) Documento de Identidade;

d) CPF;

e) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Título de Eleitor + Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site www.tse.gov.br);

h) Comprovante de residência;

i) 01 foto 3X4 (atual);

j) PIS/PASEP (ou Carteira de Trabalho, caso não possua PIS/PASEP).

11.4 O tutor poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento da função.

11.5 A convocação para assinar Termo de Compromisso será feita através do endereço eletrônico http://ead.ifpb.edu.br, podendo ainda ser feita, cumulativamente, pelo correio eletrônico do candidato em endereço fornecido no momento da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-los.

11.6 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela atualização de seus dados durante a vigência do Processo Seletivo.

11.7 O candidato que não comparecer à assinatura do Termo de Compromisso nas datas previstas será eliminado do certame, sendo imediatamente convocado o candidato seguinte e melhor classificado, obedecendo os critérios referentes às pessoas com deficiência.

11.8 O candidato que ingressar no cadastro de reserva não terá direito subjetivo de contratação, restando apenas uma expectativa de direito.

11.9 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do interesse do IFPB.

11.10 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à necessidade do processo de ensino e aprendizagem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

As atividades de tutoria terão início conforme calendário acadêmico a ser divulgado posteriormente.

13 DA VALIDADE

O Processo Seletivo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados parciais deste Edital.

14.3 Em qualquer momento do Processo Seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina.

14.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.5 A aprovação do candidato a tutor não caracteriza vínculo empregatício com o IFPB.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Compec e pela Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais.

14.7 Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato do presente Edital.

14.8 Informações sobre o Processo Seletivo:

14.8.1 Portal do IFPB: www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos;

14.8.2 Telefone da Compec: (83) 3133-1650

14.9 Endereços e horários de atendimento nos setores de protocolo:

IFPB - Campus CABEDELO
Horário: 08h às 11h - 14h às 17h
Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n - Centro

IFPB - Campus CAJAZEIRAS
Horário: 07h 30min às 11h - 14h às 17h 30min
Rua José Antônio da Silva, 300 - Jardim Oásis - Cajazeiras/PB

IFPB - Campus CAMPINA GRANDE
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 13h 30min às 17h 30min
Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande/PB

IFPB - Núcleo Avançado de GUARABIRA
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Rua José Epaminondas, 573 - Bairro Novo - Guarabira/PB

IFPB - Campus JOÃO PESSOA
Horário: 08h às 11h - 13h 30min às 17h
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB

IFPB - Campus MONTEIRO
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 264, s/n - Bairro Vila Santa Maria - Monteiro/PB

IFPB - Campus PATOS
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Escola Agrícola
Acesso à Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos/PB

IFPB - Campus PICUÍ
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí/PB

IFPB - Campus PRINCESA ISABEL
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h
Rua: São Roque, 108 - Centro - Princesa Isabel/PB

IFPB - Campus SOUSA
Horário: 07h 15min às 10h 45min - 13h 15min às 16h 45min
Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Bairro Jardim Sorrilândia Unidade Sede (Sousa)

15 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

As atividades do Processo Seletivo seguirão o seguinte cronograma:

Inscrição

02 a 21 de agosto de 2013

Solicitação de isenção

02 a 07 de agosto

Divulgação do resultado de pedido de isenção

09 de agosto

Recursos contra o resultado de isenção

12 de agosto

Resultado dos recursos contra o resultado de isenção

14 de agosto

Divulgação dos candidatos inscritos

30 de agosto

Divulgação dos locais de prova

02 de setembro

Aplicação da prova escrita

15 de setembro

Gabarito

15 de setembro

Recursos contra o gabarito

16 de setembro

Resultado dos recursos contra o gabarito

19 de setembro

Resultado da Prova Escrita

11 de outubro

Resultado Final do Processo

11 de outubro

João Batista de Oliveira Silva
Reitor IFPB

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Informática

1. Sistema operacional Windows 7

2. Microsoft Office 2007: Word, Excel e PowerPoint

3. Internet: correio eletrônico, navegadores web, ferramentas de pesquisa na Internet e sua utilização

4. Moodle

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos

2. Textualidade: progressão temática, coesão, coerência e informatividade.

3. Variedades linguísticas: registros de diferentes usos da língua.

4. Denotação e conotação.

5. Pontuação.

6. Aspectos morfossintáticos das classes de palavras.

7. Relações sintático-semânticas entre orações.

8. Sintaxe de concordância e de regência.