IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT abre vaga para Professor Substituto de Música no Campus de Juína

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MATO GROSSO

EDITAL Nº 41/2011

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº. 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 149, de 10.06.2011 e o artigo 14 do Decreto nº 7.485/2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 01 vaga para professor substituto, com vistas a atender ao Campus Juína, na área especificada, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. CAMPUS JUÍNA

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA/CONHECIMENTOS

N° DE VAGAS

Música

Licenciatura em Artes

1

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 01.08.2011 a 05.08.2011, no horário das 7h às 18h, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Juína, sito a Linha J, s/n, Setor Chácara, Zona Rural, e no site do IFMT www.ifmt.edu.br.

2.2 - É condição obrigatória para participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério Federal, Estadual e Municipal (Lei n°. 7.596/87), que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático.

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 08 .08.2011 , às 14h (quatorze horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Juína, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus Juína;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser datilografado ou digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I. Objetivos (2,5);

II. Estratégias/conteúdo (2,5);

III. Avaliação (2,5);

IV. Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II. Explicitação do objetivo da aula (5);

III. Desenvolvimento do assunto:

III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de 2º grau (10);

III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III. 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV. Conclusão do assunto:

IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);

IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado no dia 09.08.2011 a partir das 14 horas.

3.6 - Pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l - em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme abaixo:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO R$

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

GEDBT

TOTAL R$

GRADUAÇÃO

R$ 1.115,02

-

R$ 1.015,31

R$ 2.130,33

APERFEIÇOAMENTO

R$ 1.115,02

R$ 56,48

R$ 1.015,31

R$ 2.186,81

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 135,45

R$ 1.015,31

R$ 2.265,78

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 652,64

R$ 1.015,31

R$ 2.782,97

DOUTORADO

R$ 1.115,02

R$ 1.548,41

R$ 1.015,31

R$ 3.678,74

Fundamentação Legal: Lei nº. 11.784/08, de 22/09/2008 e Orientação Normativa/MPOG nº. 02, de 17.07.2009.

- acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;

4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;

4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:

4.5.1 - for o mais idoso;

4.5.2 - possuir maior tempo como docente;

4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.

4.6 - O resultado final será divulgado nos murais do Campus e no sitio do IFMT no dia 10.08.2011 e dia 11.08.2011 no Diário Oficial da União.

5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5.3 - O turno de trabalho será de acordo com o interesse desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterados conforme conveniência.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;

6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

Cuiabá, 28 de julho de 2011.

JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Portaria Ministerial nº 37, de 07.01.2009