IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT abre 35 vagas para Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

REDE E-TEC BRASIL / PROFUNCIONÁRIO

EDITAL Nº. 001/2013 - IFMT/PROEN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - SETEC
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL E COORDENADOR DE PÓLO E
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ATUAÇÃO NO CURSO TÉCNICO DE
FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO EM SERVIÇO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - PROFUNCIONÁRIO

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, via Pró-Reitor de Ensino e de acordo com as disposições da legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 11/2012, datado de 16 de maio de 2012 e seu primeiro termo aditivo, firmado entre Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: I) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e II) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos servidores que atuam na educação básica nos segmentos de Multimeios Didáticos, Alimentação Escolar, Secretaria Escolar e Infraestrutura Escolar;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica Celetista ou de Regime Jurídico de Serviço Público quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo à qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação e que, em não havendo disponibilidade de servidores, pode-se ampliar o beneficio para profissionais da educação que não sejam servidores.

Especialmente no que se refere às RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 036, de 13/06/2009, que estabelece orientações, diretrizes, critérios e normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e -Tec Brasil), nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a partir do exercício de 2009; a Resolução Nº 018, de 16/06/2010, que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13/06/2009, estabelecendo orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e -Tec Brasil) e a Resolução Nº 24, de 16/08/2010, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE Nº 54, de 29/10/2010, que exclui o inciso III do artigo 6º da Resolução CD/FNDE Nº 36, de 13/06/2009;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.794/UAS/SEDUC/MT/2012 que dispõe sobre a ilegalidade de inscrição dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, SEDUC/MT, por não disponibilizarem das horas necessárias para atendimento ao Programa Profuncionário/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios DA IMPARCIALIDADE, DA BOA FÉ E DA LEGALIDADE; e

CONSIDERANDO a existência de vagas não preenchidas no Processo Seletivo ofertadas nos Editais Nº 001/2012 IFMT/PROEN e Nº 003/2012 IFMT/PROEN, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO por meio deste Edital que no período de 01 a 06 de fevereiro de 2013 estão abertas as inscrições para o processo de seleção simplificada de bolsistas e cadastro reserva para as funções de TUTOR PRESENCIAL e COORDENADOR DE POLO para atuar no Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação em Serviço de Mato Grosso - PROFUNCIONARIO. São abertas vagas para contratação imediata e cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital prevê a seleção para contratação imediata e formação de cadastro reserva de Tutores Presenciais e Coordenadores de Pólo para atuação no Programa de Formação de Funcionários da Educação em Serviço de Mato Grosso - PROFUNCIONARIO.

1.2 Todas as informações relacionadas a este Processo Seletivo serão publicadas, na íntegra, no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br e no endereço da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br

1.3 Toda a menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.4 Os resultados da Seleção poderão ser utilizados no prazo de seis meses, prorrogável por igual período.

1.5 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.

1.6 A participação no programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

1.7 O Programa Profuncionário/MT desenvolver-se-á nos Pólos, conforme o Quadro I de distribuição de vagas.

1.8 Não é permitido acúmulo de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas SGB do FNDE/CAPES, portanto, o candidato já participante de outros programas de fomento a estudo e pesquisa do governo federal (UAB/e-TEC/PARFOR, SECADI), com bolsa do FNDE/CAPES, caso sejam aprovados neste processo seletivo, deverão fazer opção por um dos programas.

1.9 O candidato aprovado no processo seletivo será convocado para se apresentar nos Pólos Sede dos Centros de Formação dos Profissionais da Educação Básica (CEFAPROs), no dia 08 de março de 2013 para assinar os Termos de Compromisso, preencherem os Cadastros e receberem informações e orientações sobre o desenvolvimento do Programa.

1.10 O deslocamento do Coordenador de Pólo e Tutor Presencial do local onde reside até o Pólo ao qual está ligado (Pólo- Sede CEFAPRO), se necessário, ocorrerá por conta e responsabilidade do Coordenador de Pólo e Tutor Presencial selecionado neste processo seletivo.

1.11 O candidato a Coordenador de Pólo só poderá se inscrever para um Pólo.

1.12 O candidato a Tutor Presencial só poderá se inscrever para um Curso em um Pólo.

1.13 O candidato só poderá concorrer para uma função, ou seja, para Coordenador de Pólo ou Tutor Presencial.

1.14 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail profuncionarioAifmt.edu.br. I

2. DAS VAGAS, LOCALIDADE, REQUISITOS DE INGRESSO E VALOR DAS BOLSAS.

2.1 Das Vagas e localidades

2.2 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes do Edital 001/2012/IFMT/PROEN e do Edital 003/2012/IFMT/PROEN, para Coordenadores de Pólo e Tutores Presenciais, conforme distribuição descrita no Quadro I.

Quadro I: Distribuição das vagas

Ord

Pólo

Cefapro

Coordenador de Polo/ Tutor Presencial

Vagas

1

Aripuanã

Juina

Coordenador

1

2

Mirassol do Oeste

Cáceres

Coordenador

1

3

Nobres

Diamantino

Coordenador

1

4

Nova Monte Verde

Alta Floresta

Coordenador

1

5

Nossa Senhora do Livramento

Cuiabá

Infraestrutura

1

6

Alto Araguaia

Rondonópolis

Infraestrutura

1

7

Nova Olímpia

Tangará da Serra

Infraestrutura

1

8

Nova Xavantina

Barra do Garças

Infraestrutura

1

9

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Infraestrutura

1

10

União do Sul

Sinop

Infraestrutura

1

11

São Jose do Xingu

Confresa

Infraestrutura

1

12

Várzea Grande

Cuiabá

Infraestrutura

1

13

Nossa Senhora do Livramento

Cuiabá

Secretaria

1

14

Diamantino

Diamantino

Secretaria

1

15

Nova Xavantina

Barra do Garças

Secretaria

1

16

São Jose dos Quatro Marcos

Cáceres

Secretaria

1

17

São José do Rio Claro

Diamantino

Secretaria

1

18

Sinop

Sinop

Secretaria

1

19

Tangará da Serra

Tangará da Serra

Secretaria

2

20

Campo Verde

Primavera do Leste

Alimentação

1

21

Chapada dos Guimarães

Cuiabá

Alimentação

1

22

Cuiabá

Cuiabá

Alimentação

4

23

Matupá

Matupá

Alimentação

1

24

Nossa Senhora do Livramento

Cuiabá

Alimentação

1

25

Primavera do Leste

Primavera do Leste

Alimentação

1

26

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Alimentação

1

27

Rondonópolis

Rondonópolis

Alimentação

1

28

Tangará da Serra

Tangará da Serra

Alimentação

2

29

Terra Nova do Norte

Matupá

Alimentação

1

30

Sinop

Sinop

Muiltimeios

1

2.3 Dos Requisitos

2.3.1 Os requisitos mínimos para concorrer à vaga:

2.3.1.1 Para Coordenador de Pólo:

a) Possuir formação escolar em nível superior;

b) Ser servidor público federal, estadual ou municipal;

c) Dispor de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com horário estabelecido pelo Programa que oferece o curso diurno, ou seja, matutino e vespertino, com atendimento eventual à noite;

d) Possuir experiência de pelo menos três anos em magistério na educação básica ou superior de acordo com o inciso IV do artigo 1º da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 16/06/2010;

e) Ter residência fixa no município ou comprovar capacidade de flexibilidade de estar no pólo com até 2 horas de antecedência se for morador de município próximo;

f) Não ser aluno do IFMT em curso na modalidade EAD, em virtude da necessidade de acesso ao sistema, pois as provas e outras atividades no sistema estariam disponíveis para download.

2.3.1.2 Para Tutor Presencial:

a) Possuir formação escolar em nível superior;

b) Dispor de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com horário estabelecido pelo Programa que oferece o curso diurno, ou seja, matutino e vespertino, com atendimento eventualmente à noite;

c) Ter experiência de no mínimo um (01) ano de magistério, de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei Nº 11.273/2006 e de acordo com o inciso VIII do artigo 1º da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 16/06/2010;

d) Ter residência fixa no município ou comprovar capacidade de flexibilidade de estar no pólo com até 2 horas de antecedência se for morador de município próximo;

e) Não ser aluno do IFMT em curso na modalidade EAD, em virtude da necessidade de acesso ao sistema, pois as provas e outras atividades no sistema estariam disponíveis para download.

2.4 Da Bolsa

2.4.1 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

2.4.2 O valor das bolsas é aquele estabelecido na Resolução nº 24/2010, do FNDE, a saber:

2.4.2.1 Coordenador de Polo: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função;

2.4.2.2 Tutor Presencial: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais mensais, enquanto exercer a função.

2.4.3 As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o Coordenador de Pólo ou Tutor Presencial que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês. Assim deverá ser, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada.

2.4.4 O prazo máximo de bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindida a qualquer tempo de acordo com a avaliação feita periodicamente pela equipe da Rede e-tec BRASIL.

2.4.5 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido.

3. DA ATUAÇÃO

3.1 DA ATUAÇÃO DO COORDENADOR DE PÓLO:

3.1.1 O Coordenador de Pólo é o profissional responsável por acompanhar e instruir as tutorias de todos os pólos sob sua competência, conforme as orientações da Coordenação Geral do Programa Profuncionário. Suas competências principais são:

3.1.1.1. Apoiar a equipe do pólo, bem como a Coordenação Geral do Programa e seus parceiros na realização das atividades educacionais, didáticas e pedagógicas dos projetos do IFMT, IFPR, MEC, SETEC e Convênios;

3.1.1.2. Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

3.1.1.3. Elaborar e enviar à Coordenação Geral e Coordenador de Curso os relatórios de regularidade dos alunos;

3.1.1.4. Elaborar e enviar à Coordenação Geral e Coordenador de Curso os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

3.1.1.5. Acompanhar a aplicação das Avaliações Presenciais;

3.1.1.6. Coordenar as atividades presenciais e online, bem como contribuir em qualquer projeto da Coordenação Geral mediante requisição e determinação;

3.1.1.7. Mediar a comunicação entre alunos, Tutores Presenciais, Coordenação Geral e Coordenação de Curso;

3.1.1.8. Estabelecer contato permanente com os alunos;

3.1.1.9. Coordenar e acompanhar as atividades dos Tutores Presenciais no pólo;

3.1.1.10. Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;

3.1.1.11. Gerenciar a infraestrutura do pólo;

3.1.1.12. Relatar a situação do pólo ao Coordenador do Curso;

3.1.1.13. Realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;

3.1.1.14. Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertastes e pelos diferentes cursos ofertados;

3.1.1.15. Cumprir a carga-horária de até 20 horas semanais, sendo que essas deverão ser distribuídas em três turnos na semana, e um deles, obrigatoriamente, deverá coincidir com o horário do Tutor Presencial para planejarem suas ações conjuntas;

3.1.1.16. Deverá comparecer no dia de sábado para alguma atividade pedagógica, aplicação de provas e/ou reuniões de formação ou capacitação, sempre que o calendário do curso exigir;

3.1.1.17. Deverá submeter-se a todas as capacitações oferecidas pela Coordenação Geral, sendo desligado imediatamente ao se recusar ou não participar de uma delas;

3.1.1.18. Deverá, juntamente com os Tutores Presenciais, manter a secretaria local munida de todas as informações da vida acadêmica dos alunos que, ao concluírem o curso com êxito, farão jus ao diploma de Técnico na área em que colarem grau;

3.1.1.19. Exercer as atividades típicas de coordenação do pólo.

3.2 DA ATUAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS:

3.2.1 Caberá aos Tutores Presenciais orientar e acompanhar os alunos dos cursos técnicos nos Pólos Presenciais, sob orientação direta do Coordenador de Pólo e hierarquicamente do Coordenador de Tutoria, Coordenador Geral do Programa e instâncias superiores. Suas competências principais são:

3.2.1.1 Articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma a que dá assistência;

3.2.1.2 Auxiliar os Coordenadores de Pólo na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao cursista;

3.2.1.3 Prestar assistência aos cursistas nos momentos presenciais e no atendimento continuado, sempre presente no pólo para as atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

3.2.1.4 Estar presente no pólo para atividades online;

3.2.1.5 Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;

3.2.1.6 Planejar as atividades de formação do cursista;

3.2.1.7 Acompanhar a frequência dos cursistas e elaborar os relatórios de regularidade de frequência do cursista;

3.2.1.8 Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;

3.2.1.9 Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

3.2.1.10 Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

3.2.1.11 Coordenar as atividades presenciais e elaborar os relatórios de desempenho d s alunos nessas atividades;

3.2.1.12 Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

3.2.1.13 Aplicar avaliações;

EDITAL Nº 001/2013 - IFMT/PROEN

3.2.1.14 Cumprir a carga-horária de até 20 horas semanais, sendo que essas deverão ser distribuídas em três turnos na semana, e um deles, obrigatoriamente, deverá coincidir com o horário do Coordenador de Pólo para planejarem suas ações conjuntas;

3.2.1.15 Deverá comparecer no dia de sábado para alguma atividade pedagógica, aplicação de provas e/ou reuniões de formação ou capacitação, sempre que o calendário do curso exigir;

3.2.1.16 Exercer as atividades típicas de tutoria presencial.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A pré-inscrição será feita no site do IFMT www.ifmt.edu.br no período de 01 a 06 de fevereiro de 2013.

4.2 A pré-inscrição encerra-se às 23 horas do dia 06 de fevereiro de 2013.

4.3 A inscrição se completará com o envio dos documentos citados no item 5, postados conforme o item 4.4.

4.4 O candidato deverá postar, via Sedex, a documentação comprobatória de sua inscrição até o dia 07 de fevereiro de 2013 para o endereço abaixo. A data será comprovada pelo carimbo da postagem.

Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Pólo e Tutor Presencial do Programa Profuncionário/MT

Pró-Reitoria de Ensino - PROEN/IFMT

Av. Juliano Costa Marques, s/nº esquina com Av. Oátomo Canavarros

Bairro Bela Vista - CEP: 78050-560 - Cuiabá/MT

4.5 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará um Termo de Compromisso com a Instituição e com o Programa Profuncionário pelo qual garantirá as condições de atendimento às competências das funções expostas nos itens de 3.1.1.1 a 3.1.1.19 para Coordenador de Pólo e 3.2.1.1 a 3.2.1.16 para Tutor Presencial.

4.6 Os candidatos poderão se inscrever para Tutor Presencial ou Coordenador de Pólo, desde que comprovem os requisitos mínimos requeridos para cada função.

4.7 No dia 20 de fevereiro de 2013 o IFMT publicará site www.processoseletivo.ifmt.edu.br a confirmação das inscrições recebidas.

4.8 O resultado preliminar será publicado no site do IFMT e no site da SEDUC/MT www.seduc.mt.gov.br no dia 28 de fevereiro de 2013.

4.9 Não serão aceitas inscrições e documentações fora do prazo especificado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 Para completar a inscrição o candidato deverá postar via Sedex, para o endereço indicado no item 4.4 cópias dos seguintes documentos:

5.1.1 Comprovante da pré-inscrição feita online;

5.1.2 Formulário de inscrição para Coordenador de Pólo (Anexo II) e para Tutor Presencial (Anexo l)

5.1.3 Carteira de Identidade (RG);

5.1.4 Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.1.5 Diploma do Curso de Nível Superior ou de Pós-Graduação, conforme o que for requisitado para a função pretendida, de acordo com os itens 2.3.1.1 letra a, para Coordenador de Pólo e 2.3.1.2 letra a, para Tutor Presencial, deste Edital;

5.1.6 Comprovante de Residência em nome do candidato e caso não esteja em seu nome, apresentar declaração que mora no imóvel assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de endereço apresentado;

5.1.7 Para o Coordenador de Pólo, comprovante de vínculo no serviço público (holerite, atestado, contrato);

5.1.8 Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme itens 2.3.1.1 letra c, e 2.3.1.2 letra c, deste Edital.

5.2 Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos, para comprovação de sua própria formação ou experiências. Para estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato.

5.3 A inscrição do candidato está condicionada ao preenchimento obrigatório da Ficha de Inscrição (Anexo I para Tutor Presencial ou Anexo II para Coordenador de Pólo).

5.4 O processo de inscrição só será finalizado quando o candidato postar via Sedex os documentos comprobatórios de sua inscrição de acordo com o item 4.3 deste Edital.

5.5 O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes no item 5.1 estará automaticamente desclassificado no processo seletivo.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção terá caráter classificatório e constará de uma única fase:

6.1.1 Análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos nos itens 8.4 deste Edital. O candidato obterá no máximo 100 pontos.

6.1.2 No resultado preliminar constará o nome do candidato e sua condição de aprovado, classificado ou desclassificado e será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2013.

6.1.3 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo nos dias 28 de fevereiro e 01º março de 2013, até às 17 horas.

6.2 O resultado final do processo de seleção será publicado no dia 08 de marco de 2013 nos sites do IFMT e da SEDUC/MT.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação.

7.2 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.3 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

7.3.1 Possuir curso de graduação em licenciatura;

7.3.2 Possuir maior tempo de experiência em EAD;

7.3.3 Possuir maior idade.

8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

8.1 A análise documental será feita com base nos documentos descritos no item 5.1 deste Edital.

8.2 A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 100 pontos obtidos pela soma dos pontos contidos no quadro II do item 8.4 deste Edital.

8.3 Para efeito de pontuação da experiência profissional e em EaD será considerado apenas a contagem anual, não admitindo fracionamento de tempo.

8.4 A pontuação dos títulos/requisitos apresentados será constituída conforme especificação abaixo:

Quadro II - Pontuação dos Títulos e Experiência Profissional

TITULAÇÃO

PONTOS

Doutorado20

Mestrado

15

Especialização

10

Graduação

5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

Tempo de atuação na Educação Básica, como

2 pontos por ano, até no máximo 20 pontos

Tempo de atuação na Educação Superior, como

2 pontos por ano, até no máximo 20 pontos

Experiência em Educação a Distância

4 pontos por ano, até no máximo 20 pontos

Vínculo com serviço público

2 pontos por ano, até no máximo 20 pontos

OBS: Para efeito de contagem de pontos será considerado apenas a maior titulação.

9. DOS RECURSOS

9.1.1 Serão admitidos recursos quando do resultado preliminar do processo nos dias 28 de fevereiro e 01º março de 2013, até às 17 horas.

9.1.2 Os recursos deverão ser impressos do Anexo III deste Edital, preenchidos, assinados, escaneados e enviados ao IFMT www.ifmt.edu.br.

9.1.3 Serão considerados recursos apenas os que forem preenchidos em formulário próprio (ANEXO III) enviados nas datas previstas impreterivelmente no item 9.1 deste Edital, não sendo aceitos recursos impetrados em outra data.

9.2 Após a data de recursos, se houver alteração no resultado preliminar em função do deferimento de recurso, este será divulgado como resultado final.

9.3 No dia 08 de março de 2013 será publicado no endereço eletrônico www.processoseletivo.ifmt.edu.br, e no endereço da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br o resultado final do processo seletivo.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br e no endereço da SEDUC /MT - www.seduc.mt.gov.br no dia 28 de fevereiro de 2013.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 08 de marco de 2013.

10.3 A apresentação do candidato aprovado será no dia 13 de março de 2013, no Pólo Sede CEFAPRO ao qual seu pólo está vinculado, para assinatura dos Termos de Compromisso, preenchimento dos cadastros e receber informações e orientações sobre o desenvolvimento do Programa.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Programa não disponibiliza recursos financeiros para o deslocamento de Coordenadores de Pólo ou Tutores Presenciais no dia a dia do desenvolvimento dos trabalhos.

11.2 O candidato desclassificado no processo seletivo referente ao Edital 001/2012 e 003/2012IFMT/PROEN poderá se inscrever para as vagas deste Edital, desde que apresentem nova documentação, conforme estabelece este Edital.

11.3 Não será permitida no mesmo pólo a contratação de candidatos com grau de parentesco entre Tutores Presenciais e Coordenadores de Pólo.

11.4 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para o e-mail profuncionario@ifint.edu.br. Contatos telefônicos sobre o seletivo não serão respondidos.

11.5 O candidato selecionado que não se apresentar no Pólo - Sede CEFAPRO ao qual pertence, de acordo com o item 10.3, será desligado de imediato do programa de bolsas.

11.6 Havendo necessidade por parte da administração e disponibilidade e interesse do candidato, os classificados poderão ser chamados para pólo diverso daquele para o qual se inscreveram que não seja o de concorrência do mesmo.

11.7 Os resultados da Seleção terão validade no prazo de seis meses a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

11.8 O candidato desclassificado no processo seletivo poderá retirar seus documentos no mesmo local onde realizou sua inscrição, após 180 dias a contar da divulgação do resultado final.

11.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2013.

SILVIA MARIA DOS SANTOS STERING
Pró-Reitora de Ensino Substituta - IFMT
Port. nº 122, de 29/01/2013