IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES seleciona Professor Substituto no Campus de Venda Nova do Imigrante

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2014

CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Rua Elizabeth Minete Perim, S/Nº - São Rafael - 29375-000 - Venda Nova do Imigrante - ES
28 3546-1818

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Venda Nova do Imigrante,nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREAS DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

1- Sociologia

40h

01

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

ÁREAS DE ESTUDO

REQUISITOS

1 - Sociologia

Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Ciência Política ou em Antropologia ou formação em qualquer dos cursos anteriores com especialização ou mestrado ou doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Educação ou áreas afins .

2.2. Período: 28/03/2014 a 11/04/2014 (exceto sábados, domingos e feriados).

2.3. Horário: das 8h às 17h.

2.4. Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Venda Nova do Imigrante, do Instituto Federal do Espírito Santo - ES, situado na Avenida Elizabeth Minete Perim, S/Nº - São Rafael - Venda Nova do Imigrante CEP: 29375-000.

- O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado, através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado, contendo nome, número do edital e área de estudo/disciplinas a qual concorre e a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, devidamente preenchida.

- O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, e a ficha de inscrição preenchida por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas no endereço descrito no item 2.4, deste edital, postado até o dia 11/04/2014.

- Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida e cópia do documento de identidade do(a) procurador(a). Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/professores-substitutos Outras informações pelo telefone (28) 3546/1688/1818 ramal 31, no local de inscrição ou pelo endereço eletrônico: cdp.vni@ifes.edu.br.

ALOÍSIO CARNIELLI
Diretor-Geral do Ifes - Campus Venda Nova do Imigrante