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Notícia:   IFES retifica cronograma de seletiva para Professor Substituto do Campus Alegre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS ALEGRE

EDITAL Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS DE ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus de Alegre, podendo haver aproveitamento dos suplentes para quaisquer Campi do Ifes, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nºs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nºs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDOREGIME DE TRABALHOVAGAS
Língua Portuguesa/Inglês40h01

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nºs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5 Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7 Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

2.1.1. Professor Substituto

- Língua Portuguesa/Inglês: Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês com especialização, mestrado ou doutorado na área ou em educação.

2.2 Período: 06 a 19/03/2014 (exceto Sábados, Domingos e Feriados)

2.3 Horário: 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.4 Local: Coordenadoria Geral de Ensino do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus de Alegre, situada na ES 482 Cachoeiro x Alegre, KM 47, Distrito de Rive - 29500-000 - Alegre.

2.4.1 O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

2.4.2 O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, postado até o dia 19/03/2014.

2.4.3 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5 Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

3.2 Outras Informações pelo telefone (028) 3552-8131 - ramal 247, no local de inscrição ou no endereço eletrônico.

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE