IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES prorroga inscrições do PS 1 de Nova Venécia e mantém os demais inalterados

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS IBATIBA

EDITAL Nº 1/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 02 vagas para Professor Substituto para o Campus Ibatiba, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e 01 vagas para Professor Temporário para o Campus Ibatiba, nos termos do inciso X, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

Professor Substituto

ÁREA DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO VAGAS
1 - História 40h1
2 - Física 40h 1

Professor Temporário

ÁREA DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO VAGAS
1 - Português/Espanhol 40h 1

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5 Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7 Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

2.1.1. Professor Substituto

I - História: Graduação em História.

II - Física: Graduação em Física .

2.1.2. Professor Temporário

I - Português/Espanhol: Graduação em Letras com habilitação em Português/Espanhol ou Graduação em Letras com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Língua Espanhola.

2.2 Período: 12/03/2014 a 21/03/2014 (exceto Sábados, Domingos e Feriados)

2.3 Horário: 9h às 12h e das 13h às 16h30min.

2.4 Local: Coordenadoria de Gestão Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo, situada na Avenida Sete de Novembro, nº 40 - Centro - Ibatiba - ES - CEP: 29395-000.

2.4.1 O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

2.4.2 O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Gestão Pessoas, postado até o dia 21/03/2014.

2.4.3 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5 Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação da homologação no Diário Oficial da União.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

3.2 Outras Informações pelo telefone (0XX28) 3543-1335, no local de inscrição ou no endereço eletrônico.

FLÁVIO EYMARD DA ROCHA PENA

ANEXO I

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:

- Prova de Títulos (classificatória)

- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

1.1. Da Prova de Títulos:

A titulação deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope lacrado, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise desconsiderará.

- Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

1.1.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, certificados, declarações e atestados. Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.

1.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

1.1.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 1.1.7.

1.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 1.1.7. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

1.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.7. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursosrecomendados) e anexado ao documento.

1.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas"a", "b", "c" e "d" do subitem 1.1.7. também serão aceitos na forma de declaração, mas, somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

I - No caso dos títulos a que se referem as alíneas "a", "b", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos;

II - No caso dos títulos a que se referem a alínea "c", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

1.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação:

Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Latu Senso: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (hum vírgula cinco) pontos

- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (hum) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos)

- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. (máximo: 01 (hum) ponto)

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (hum) ponto para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos)

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (hum) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).

h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (hum) ponto por monitoria ou tutoria. (máximo de 02 (dois) pontos)

i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (hum) por estágio. (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (hum vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (hum) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização . (máximo: 04 (quatro) pontos).

k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. (máximo de 1,0 (hum) ponto).

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo. (máximo 06 (seis) pontos).

m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. (máximo de 01 (hum) ponto)

n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. (máximo de 01 (hum) ponto)

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 01 (hum) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho:

- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

- será considerado 01 (hum) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

1.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos protocolados na Coordenadoria de Protocolo do IFES, em formulário específico conforme anexo I. Não serão aceitos recursos enviados por Sedex ou correio eletrônico.

1.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso.

1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar certificado de conclusão de Curso de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar certificado de conclusão de Curso de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;

e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;

g) for mais idoso.

h) tiver o menor número de inscrição.

1.3. Da Prova de Desempenho Didático:

1.3.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do IFES, através do endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, ou ligar para o telefone: (28) 3543- 1335

1.3.2. Serão convocados, por ordem de classificação, para a Prova de Desempenho Didático até os 05 (cinco) primeiros candidatos por vaga habilitados na Prova de Títulos, se houver.

1.3.3. O sorteio do ponto será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.

1.3.4. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.

1.3.5. O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de Cartão de Inscrição e Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.

1.3.6. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 1.3.4.

1.3.7. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

1.3.8. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:

1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.

7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.

8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

b) Quanto ao Conhecimento Específico:

1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

1.3.9. De acordo com o decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a prova de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

1.3.10. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho Didático é de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos protocolados na Coordenadoria de Protocolo do campus Ibatiba - IFES, em formulário específico, conforme anexo I. Não serão aceitos recursos enviados por Sedex ou correio eletrônico.

2. DO RESULTADO FINAL:

2.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Títulos - peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;

Media Ponderada = Prova de Títulação*4 + Prova de Desempenho Didático*6 4+6

2.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) for mais idoso

d) tiver o menor número de inscrição.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.

4.2. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única Disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

4.3. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Ibatiba.

4.4. O candidato poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

4.5. O candidato aprovado dentro das vagas estipuladas neste edital terá o prazo máximo de 24h para se apresentar no Campus e retirar os formulários e relação de documentos necessários para efetivar a contratação após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial.

4.6. O candidato aprovado dentro das vagas estipuladas neste edital terá o prazo máximo de 3 dias, a partir da retirada dos formulários e relação de documentos, para se apresentar no Campus e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário será considerado desistente e o próximo suplente será contratado.

4.7. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

4.8. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

4.9. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento de vaga em quaisquer Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

4.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Ibatiba -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.