IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre vagas para Professores Substituto e Temporário no campus de Serra

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 03/2013

CAMPUS SERRA
Rodovia ES-010, Km 6,5 - Manguinhos - 29173-087 - Serra - ES
27 3348-9200

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 01 vaga(s) para Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e 01 vaga(s) para Professor Temporário, nos termos do inciso X, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

Professor Substituto

ÁREA DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

I- Empreendedorismo e Relações Humanas

40h

01

Professor Temporário

ÁREA DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

I- Comunicação e Expressão

20h

01

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº. 8.112 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº. 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei, que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

2.1.1. Professor Substituto

I - Empreendedorismo e Relações Humanas:

a) Graduação em Administração; ou

b) Graduação em Administração com especialização, mestrado ou doutorado nas áreas de Administração, Educação ou Informática.

2.1.2. Professor Temporário

I - Comunicação e Expressão:

a) Graduação em Letras Português ou Português e Inglês; ou

b) Graduação em Letras Português ou Português e Inglês com especialização, mestrado ou doutorado na área; ou

c) Graduação em Comunicação Social - Jornalismo; ou

d) Graduação em Comunicação Social - Jornalismo com especialização, mestrado ou doutorado na área de Administração, Informática ou Educação.

2.2. Período: 14/10/2013 até 23/10/2013 (exceto Sábados, Domingos e Feriados).

2.3. Horário 8h às 17h.

2.4. Local: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Serra, situada na Rodovia ES-010, Km 6,5 - Manguinhos - Serra - ES - CEP: 29173-087, em frente ao Parque Yahoo.

2.4.1. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através de cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado, identificado com nome, número do Edital e a Área de Estudo/Disciplina a qual concorre.

2.4.2. O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado na forma do item anterior, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Serra, postado até o dia 23/10/2013.

2.4.3. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do re­sultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/professores­substitutos.

3.2. Outras informações pelo telefone (27) 3348-9228, no local de inscrição ou pelo endereço eletrônico: cdp.serra@ifes.edu.br.

Jose Geraldo das Neves Orlandi
Diretor-Geral - Campus Serra/Ifes