IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   IFCE retifica a seleção nº 1/2014 para Professor Substituto

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº. 01/PROGEP-IFCE/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS E SUBSTITUTOS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 306/GR-IFCE, de 14/03/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, como professor substituto para o campus de Iguatu, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.312/2010, Portaria Interministerial Nº 149/MPOG (DOU 13/06/2011), Portaria nº 130/MEC (DOU 23/02/2012) e a Portaria nº 1.287/MEC (DOU 21/09/2011).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Coordenadora nomeada pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas do IFCE.

1.2. Os requisitos para participação neste Processo Seletivo são: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com as obrigações eleitorais e militares (em se tratando de candidato do sexo masculino); não ocupar cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012; satisfazer às exigências de habilitação, constantes no Anexo I deste Edital.

1.3. Fica estabelecido o "fuso" de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

1.4. São atribuições dos professores contratados nos termos da Lei nº 8.745/93: prestar serviços didático-pedagógicos tais como ministração de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deve imprimir o Edital regulador deste processo seletivo, disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu,br.

2.4. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 16/01/2014 até as 17 horas do dia 20/01/2014.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deve acessar os endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.iguatu.ifce.edu,br, durante o período definido no subitem 2.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) Imprimir o boleto bancário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em qualquer agência bancária ou lotérica, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.

2.6. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por uma Área de Estudo. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será admitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.10. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 22/01/2014, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

2.13. O candidato cuja inscrição não for deferida, poderá regularizar sua situação no dia 23/01/2014, mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo do IFCE - Campus Iguatu, situado à Rodovia Iguatu/Várzea Alegre, Km 05 - Vila Cajazeiras, em Iguatu/CE.

2.14. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.18. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar provas sem que o seu requerimento esteja previamente confirmado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 16/01/2014, mediante requerimento padrão:

a) dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas do IFCE, protocolizado no endereço citado no subitem 1.1;

3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do subitem 3.1. deste Edital.

3.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 3.2.

3.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 17/01/2014, pelos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.

3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem 2.5., alínea "a".

3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.5.

4. ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

4.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolizar, no horário de 07h às 11h e de 13:30h às 17h, no Campus Iguatu ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para Comissão Coordenadora, sediada na Rodovia Iguatu/Várzea Alegre, Km 05 - Vila Cajazeiras, em Iguatu/CE - CEP 63.500-0001, a seguinte documentação:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

4.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

4.4. O portador de necessidades especiais que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 4.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

4.5. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, durante o período de inscrição constante no subitem 2.4. deste Edital.

4.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala no campus em que a candidata fará sua prova de desempenho didático, não sendo possível interromper a execução de sua aula para a amamentação.

4.7. Na sala reservada, a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

4.8. Serão indeferidas todas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido nos subitens 4.1. e 4.5.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para as vagas deste Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Diante do Princípio da Razoabilidade e considerando que as vagas ofertadas neste certame estão distribuídas por Área de Estudo, para as vagas originais deste Edital não haverá reserva, restando, porém, a possibilidade de reserva no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelecido na legislação citada no subitem anterior, em caso de contratações superiores ao quantitativo de vagas previstas no Anexo I deste Edital.

5.3. Obedecendo ao período de inscrição e no horário de 07h às 11h e de 13:30h às 17h, o candidato portador de deficiência que deseje concorrer nesta condição deverá enviar ao Departamento de Gestão de Pessoas do IFCE - Campus Iguatu, situado à Rodovia Iguatu/Várzea Alegre, Km 05 - Vila Cajazeiras em Iguatu/CE - CEP 63.500-000, requerimento, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.4. O candidato que pretenda concorrer à reserva de vagas para portador de deficiência e que, no período das inscrições, não tenha informado sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas gerais.

5.5. Para a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoas portadoras de deficiência, serão levados em consideração somente os documentos apresentados por ocasião da inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência, será divulgada até o dia 23/01/2014, nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.

5.7. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.8. Para fins de homologação do resultado final, serão relacionados, em listagem própria, os candidatos aprovados como portadores de deficiência.

5.9. A listagem de que trata o subitem anterior será elaborada, em ordem decrescente de notas, contendo os candidatos que obtiveram a maior nota dentre os portadores de deficiência para a área de estudo que tenha concorrido.

5.10. Os candidatos portadores de deficiência habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em lista mencionada no subitem 5.8. e na lista geral de classificação geral.

5.11. A vaga reservada e não ocupada por candidato portador de deficiência será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem da classificação geral.

5.12. No preenchimento de vagas além das ofertadas no Anexo I do presente Edital, o IFCE convocará 01 (um) candidato portador de deficiência para cada 10 (dez) novas vagas autorizadas, considerando a ordem de classificação da listagem de que trata o subitem 5.8. e desde que a Área de Estudo demandada pelo campus seja a mesma dos candidatos portadores de deficiência classificados.

5.13. Caso o candidato portador de deficiência não atenda ao perfil exigido no subitem anterior, será mantida sua colocação na listagem mencionada no subitem 5.8.

5.14. Quando da convocação, o candidato portador de deficiência será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos artigos 4º e 43 do Decreto nº 3.298/99.

5.15. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de deficiência.

5.16. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no subitem 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no processo seletivo para todos os efeitos.

5.17. Será excluído da listagem própria, em caso de emissão de parecer desqualificando, o candidato como portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, mantendo sua classificação na listagem geral.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Este concurso público será realizado em 02 (duas) fases:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. A cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

7. DAS PROVAS

7.1. Da Prova de Desempenho Didático

7.1.1. A Prova de Desempenho Didático consiste em uma aula de 60 (sessenta) minutos, e se destina a avaliar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato, perante banca examinadora, indicada pelo campus de Iguatu e designada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

7.1.2. A banca examinadora será composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento relativa(s) ao código de vaga a que concorre o candidato, que estejam em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão, e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas

7.1.3. A relação dos locais, datas e horários de realização das provas de desempenho será divulgada até o dia 24/01/2014, nos endereços eletrônicos do IFCE (www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br).

7.1.4. Os temas de cada aula estão indicados no quadro abaixo, em conformidade com o código de vaga para o qual concorre cada candidato.

CÓDIGOS DAS VAGAS

TEMAS

01. SERVIÇO SOCIAL

Matrizes teórico-metodológicas do Serviço Social e transformações societárias contemporâneas

7.1.5. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.

7.1.6. Decorrido o tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.1.7. A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e, após a análise e apreciação do desempenho do candidato pela banca, será registrada a nota final obtida pela média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

7.1.8. Na Prova de Desempenho Didático serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

Pontuação Máxima

1. Plano de aula

05

2. Condução da aula

25

3. Domínio do Conteúdo

45

4. Procedimentos e recursos

10

5. Avaliação

10

6. Duração da aula

05

TOTAL GERAL

100

7.1.9. Caso o número de candidatos inscritos neste Processo inviabilize a realização das Provas de Desempenho no período estabelecido no subitem 7.1.3, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas prorrogará o período para que todos os candidatos façam a Prova de Desempenho.

7.1.10. O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu,br).

7.1.10.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparados por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

7.1.10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.

7.1.11. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 7.1.1., podendo, no entanto, ter a participação de alunos do IFCE.

7.1.12. Durante a Prova de Desempenho é vedada qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.

7.1.13. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

7.1.14. Para a realização da prova de desempenho didático somente será disponibilizado quadro branco com marcador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

7.1.15. O resultado da prova de desempenho será divulgado nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, no dia 30/01/2014.

7.2. Da Prova de Títulos:

7.2.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

7.2.2. A Prova de Títulos consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o subitem 7.2.18. deste Edital.

7.2.3 O candidato deverá entregar, no dia 31/01, os títulos que serão analisados pela banca examinadora, à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, localizada no IFCE - Campus Iguatu.

7.2.3.1 Os títulos deverão ser encadernados em espiral e numerados (nº da folha/total de folhas. Ex.: 3/15), em cópias xerográficas legíveis e autenticadas em cartório. Deverá conter o formulário de entrega de títulos, devidamente preenchido (modelo a ser divulgado nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br), e os títulos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 7.2.18 deste Edital.

7.2.3.2 Após a conferência, os títulos entregues serão lacrados em envelope identificado e o candidato receberá um Comprovante de Entrega da Documentação, devidamente carimbado e assinado pela Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas.

7.2.3.3 Não serão aceitos títulos em mídia eletrônica.

7.2.4. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

7.2.5. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

7.2.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste Edital, não caracterizando, porém, este fato sua eliminação do certame.

7.2.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos bem como a entrega dos títulos na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.2.9. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação será feita por certificado do título de Especialista ou diploma de Mestre ou Doutor, expedido por Instituição de Ensino Superior; e em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

7.2.10. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato) e acompanhado de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

7.2.11. Será considerado como comprovante de exercício técnico-profissional, o tempo de serviço decorrente das atividades de orientação de projetos de pesquisa (bolsista orientador) financiados por agências de fomento.

7.2.12. Não serão aceitas, como comprovante de exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, as atividades exercidas antes da data de colação de grau do curso de graduação, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.

7.2.13. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

7.2.14. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.

7.2.15. Os títulos em língua estrangeira somente serão pontuados se traduzidos por tradutor público juramentado.

7.2.16. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, será desconsiderado pela banca examinadora.

7.2.17. Os títulos deverão ser entregues, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 7.2.18.

7.2.18. Para efeito da Prova de Títulos, os valores a ser atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

a) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Doutorado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;

c) Cópia, autenticada em cartório, do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;

d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos, contados a partir da data da graduação;

e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos, contados a partir da data da graduação;

7.2.19. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 03/02/2014, nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.

7.2.20. Os documentos comprobatórios dos títulos serão restituídos aos candidatos, após trinta dias da homologação do resultado do Concurso e poderão ser retirados pelo candidato no campus Iguatu, no horário de 07h às 11h e de 13:30h às 17h.

7.2.21. Após sessenta dias do prazo estabelecido no subitem anterior, os títulos não retirados serão incinerados.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso, quanto aos aspectos objetivos ou legais, passíveis de ser anulados, nos períodos a ser definidos quando da divulgação do resultado das respectivas provas, dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso, mediante requerimento (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no campus Iguatu.

8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardem relação com o objeto deste concurso.

8.3. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. A resposta ao recurso será divulgada nos sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu,br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de interposição, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova. Após a divulgação deste resultado, o interessado poderá recebê-la no campus em que protocolizou o recurso.

8.5. Considera-se nula, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

9.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Desempenho Didático: peso 2;

b) Prova de Títulos: peso 1.

9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior pontuação na alínea "d" do subitem 7.2.18., referente ao tempo de exercício no magistério;

d) obtiver a maior nota no quesito, "Domínio de Conteúdo" da Prova de Desempenho Didático.

9.3. A classificação será por código de Área de Estudo, em ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato, de acordo com as vagas existentes no presente Edital.

9.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O concurso terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

11. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão contratados como professores substitutos ou temporários, sob o regime da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772/2012.

11.2. A remuneração do contratado corresponde ao Nível 01 da Classe D-I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, Anexo III, Tabela III.

11.3. O título de pós-graduação apresentado pelo candidato no ato da contratação constituirá a parcela única de sua remuneração, observados os valores constantes da tabela da Retribuição por Titulação - RT, fixados no Anexo IV, Tabelas VII ou VIII da Lei nº 12.772/2012.

11.4. O regime de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.

12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.1. A classificação neste processo seletivo assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

12.2. O candidato convocado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) apresentar os pré-requisitos estabelecidos no Anexo I deste Edital;

b) declarar se tem, ou não, acumulação de cargos; em caso afirmativo, comprovar a regularidade da acumulação, em conformidade com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

c) apresentar demais documentos solicitados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

12.3. Observado o número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital ou que venham a existir, os candidatos classificados serão convocados para contratação, como Professores Substitutos ou Temporários, por telegrama, para endereço constante de sua ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, mediante assinatura de termo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, se aceita ou não, a contratação. O seu não pronunciamento, no prazo acima, permitirá ao IFCE excluí-lo deste processo seletivo e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.

12.4. O candidato tem o prazo de 08 (oito) dias corridos, contado da data da assinatura do termo de aceite, para apresentar, no Departamento de Gestão de Pessoas, no Campus Iguatu a documentação solicitada para assinatura do contrato.

12.5. O candidato que não cumprir o prazo citado no item anterior será excluído e o IFCE convocará o próximo pela ordem de classificação.

12.6. Não poderá ser contratado novamente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e IX do art. 2º desta Lei.

12.7. A desistência expressa ou a ausência de opção no prazo estabelecido no subitem 12.3. acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União, restando ao IFCE promover a convocação de candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação.

12.8. A carga horária de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.

12.9. O tempo de contratação do professor temporário será de até 12 (doze) meses, com fulcro no art. 4º, II, da Lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério da Administração, considerando o que dispõe a Portaria nº 815, de 25/06/2012 (DOU 26/06/2012).

12.10. O tempo de contratação do professor substituto será de até 12 (doze) meses, com fulcro no art. 4º, II, da Lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze meses), à critério da Administração, considerando o que dispõe o inciso I do Parágrafo Único do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

12.11. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para outra Área de Estudo ou campus diverso, porém na mesma área de conhecimento para a qual prestou a seleção.

12.12. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 12.11. deste Edital, fica assegurada sua classificação na Área de Estudo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo.

12.13. Para o atendimento do requisito constante na alínea "a", subitem 12.2. do presente Edital e observada a Área de Estudo em que o candidato reste classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

12.14. A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação será devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

13.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para qualquer uma das provas, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

13.3. Para obter informações necessárias, o candidato deverá acessar os sítios www.ifce.edu.br ou www.iguatu.ifce.edu.br, onde ocorrerá a comunicação por meio de expedientes administrativos.

13.4. O IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

13.5. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste Processo Seletivo;

b) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente Processo Seletivo.

13.6. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar os sítios www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao campus Iguatu.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE.

Fortaleza, 15 de janeiro de 2014.

IVAM HOLANDA DE SOUZA
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/IFCE

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

GRANDE ÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
SUBÁREA: FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL
HABILITAÇÃO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

ANEXO II

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - (CLASSE D I - NÍVEL 1)

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO 40 HORAS

VENCIMENTO BÁSICO

2.714,89

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

253,13

MESTRADO

835,05

DOUTORADO

1.934,76

TOTAL com especialização (R$)

2.968,02

TOTAL com mestrado (R$)

3.549,94

TOTAL com doutorado (R$)

4.649,65