IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IFBaiano oferece duas vagas para Professor Substituto no campus de Itapetinga

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS ITAPETINGA

EDITAL Nº 85, DE 09 DE JULHO DE 2013

Rodovia Itapetinga - Itororó, Km 2 - Clerolândia - Itapetinga - BA
E-mail: professorsubstituto@itapetinga.ifbaiano.edu.br

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Itapetinga, nos termos dos diplomas legais abaixo citados, cuja vaga, ora divulgada, será preenchida em caráter emergencial, em função da ocorrência prevista na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGA E CARGA HORÁRIA Professor Substituto

Área de Atuação

Nº de
Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

História

1

Licenciatura em História

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Zootecnia

1

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

2. DO LOCAL

A prova de desempenho didático será realizada no IF Baiano / Campus Itapetinga, situado no Km. 2 da Rodovia Itapetinga - Itororó - Bairro: Clerolândia, no município de Itapetinga - BA.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 11 a 17 de julho de 2013.

3.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente, pela Internet através do sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 85/2013.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às Pessoas com Necessidades Especiais é assegurado o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, em condições de igualdade com os outros candidatos.

4.2. O candidato que se declarar "Pessoa com Necessidade Especial" poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização da Avaliação de Desempenho Didático, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 85/2013.

5.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição online, conforme instruções apresentadas no Anexo IV deste Edital até as 23h 59min do dia 17 de julho de 2013. A inscrição somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 6.3 deste Edital, as quais deverão ser entregues no dia 24 de julho de 2013 às 08:00h no Laboratório de Manutenção de Micros, Campus Itapetinga

5.1.2. Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

5.1.3. Consultar no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 85/2013, até 18 de julho de 2013, a relação de inscrições Pré-homologadas.

5.1.4. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da Pré-homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico professorsubstituto@itapetinga.ifbaiano.edu.br, que sua inscrição não foi Pré-homologada, reenviando à ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

5.2. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

5.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. DA ESTRUTURA:

6.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I deste Edital).

6.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

6.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

6.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

6.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

6.2.6. A aula pública poderá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

6.2.7. No dia 24 de julho de 2013, às 08:00h, todos os candidatos deverão comparecer no Laboratório de Manutenção de Micros do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos dos documentos constantes no item 6.3.. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

6.2.8. No horário sorteado, no dia 24 de julho de 2013, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

6.2.9. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

6.2.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

6.2.11. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

6.2.12. Será desclassificado (a) o (a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

6.2.13. O (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado (a) a participar da Prova de Títulos.

6.2.14. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

6.2.15. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

6.3. O candidato apresentará os originais e entregará cópia à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecidos para o sorteio dos pontos, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

6.4. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 6.3, com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

6.5. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.6. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6.7. DA PROVA DE TÍTULOS

6.7.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

6.7.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio, na ordem de apresentação, conforme item 6.3.

6.7.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os (as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 6.2.13.

6.7.4. Os diplomas de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

6.7.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

6.7.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.7.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

6.7.8. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS

7.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 29 de julho de 2013.

7.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 31 de julho de 2013.

7.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das normas previstas neste Edital, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

7.4. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

7.5. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [ (DD X 8) + (PT X 2) ] /10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

8.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir o maior tempo de experiência de ensino;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

9.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

9.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. Se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

9.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial realizada pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

9.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos conforme informado na ficha de inscrição (Anexo IV).

9.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

9.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

9.3. O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 9.1.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

9.4. A convocação de que trata o item 9.1.4. será realizada por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do Processo Seletivo sendo chamado o próximo candidato.

10. DA VALIDADE

10.1. O Processo Seletivo para professor temporário será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. O valor mensal do contrato de 40h para Professor Substituto, com a titularidade mínima exigida no presente Edital, será conforme o quadro abaixo:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME
LEI Nº 12.772, DE 28.12.2012.

 

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

12.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao (à) candidato (a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado (a), segundo a ordem de classificação.

12.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

12.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Itapetinga, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ÁREA - PONTOS

HISTÓRIA

1. A estrutura sócio-econômica e política do Feudalismo.

2. Revolução Industrial e Urbanização na Europa (século XIX).

3. Cultura, sociedade e economia no Brasil escravista.

4. Movimentos sociais rurais da Primeira República.

5. O Brasil atual: de FHC a Dilma.

ZOOTECNIA

1. Manejo Sanitário de equinos.

2. Produção e manejo de bubalinos.

3. Manejo produtivo do Apiário.

4. Sistemas de produção de leite e manejo de ordenha.

5. Manejo reprodutivo de ovinos e caprinos.