PROCESSO Nº. 23223.000162/2013-51
Campus São João Del Rei
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 11.788/2008, publicada no DOU de 26/09/2008 e Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, publicada no DOU de 04/11/2008, e RESOLUÇÃO CONSU Nº 003/2011, torna pública a ABERTURA do PROCESSO SELETIVO para a seleção de estudantes para o PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital destina-se a estudantes matriculados em cursos de ensino superior, nas diferentes áreas de conhecimento indicadas e atender as determinações do PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO.
2 DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 O IF SUDESTE MG selecionará 01 (um) estagiário para a seguinte área:
Campus São João Del Rei
Área | Vagas | Perfil exigido |
Jornalismo | 01 | Estudantes a partir do 4º período da graduação em Jornalismo, que tenham experiência em redação jornalística, diagramação e/ou design gráfico. |
2.2 Haverá reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do art. 37 do Decreto nº 3.298/99, quando houver disponibilidade do numero de vagas por área, igual ou superior a 10 vagas.
2.3 O estágio destina-se exclusivamente a estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos ofertados por este Instituto Federal e pelas instituições de ensino conveniadas abaixo relacionadas:
Nome da Instituição | Sigla |
Universidade Federal de São João Del Rei | UFSJ |
2.4 O candidato a uma vaga de estagiário deverá:
a) estar regularmente matriculado em curso superior, na área de conhecimento em que pleiteia a bolsa;
b) possuir o perfil exigido no item 2.1 deste edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.1 As inscrições poderão se realizadas no período de 11/03 a 27/03/2013, de 13 horas às 17 horas, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus São João del-Rei, situado à Rua Américo Davim Filho, S/N, Vila São Paulo, São João del-Rei (ao lado do Parque de Exposições).
3.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e assinada;
b) curriculum vitae simplificado (Anexo II), atualizado acompanhado dos documentos comprobatórios;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
d) Histórico escolar do curso Superior, atualizado.
4 DO ESTÁGIO
4.1 O prazo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais (PNE).
4.2 O acompanhamento das atividades realizadas e o controle da freqüência serão de responsabilidade do professor orientador da disciplina e/ou chefe do setor em que o estagiário estiver lotado, a quem caberá enviar, mensalmente, o relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.
4.3 O Termo de compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior a cada período de seis meses.
O estagiário receberá, a título de bolsa de estágio, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para alunos de curso superior (licenciaturas, bacharelados e pós-graduação strictu sensu), que poderá ser reajustado de acordo com as determinações da SRH/SOF/MPOG, e ainda o auxílio transporte, no valor mensal de R$ 132,00.
5 DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
5.1 A seleção compreenderá em duas etapas:
a) Análise de curriculum vitae - eliminatória;
b) Entrevista - classificatória;
5.1.1 Da Análise de curriculum vitae (anexo II), resultará a contagem máxima de 100 pontos, conforme itens a seguir:
a) Atividade de monitoria, no total de até 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada semestre letivo;
b) Média aritmética das notas constantes do histórico escolar, referente às disciplinas específicas do curso, no valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos;
c) Participação em congressos, seminários, fóruns ou similares na área de seleção, até 10 (dez) pontos, 2 (dois) pontos para cada certificado;
d) Participação em curso na área de seleção, com carga horária mínima 40 (quarenta) horas, até o limite de 20 (vinte) pontos, 05 (cinco) pontos por cada certificação;
e) Experiência profissional ou como estagiário na área de seleção, até o limite de 10 (dez) pontos, 05 (cinco) pontos para cada ano efetivamente comprovado.
5.1.2 A entrevista, de caráter classificatório, consiste na elaboração de perguntas pelo responsável do setor solicitante ao candidato acerca dos conhecimentos dos perfis estabelecidos no edital, até o limite de 150 (cento e cinquenta) pontos.
5.2 Na Classificação final o candidato deverá obter aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e esta será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
5.2.1 Em caso de empate, a classificação se dará a partir dos seguintes critérios:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior nota na análise do curriculum vitae;
c) Inscrição no PROUNI e FIES;
d) Maior tempo de prática profissional ou estágio;
e) Maior número de créditos cursados;
f) Maior nota no curso de formação, quando for o caso.
5.3 O resultado final da seleção dos candidatos, previsto no cronograma será divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, no site: www.ifsudestemg.edu.br.
6 DOS RECURSOS
6.1 É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo IV) contra os resultados das etapas desta seleção, obedecendo-se ao prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da respectiva etapa.
6.2 O recurso deverá ser protocolado na seção de protocolo do campus.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, em conformidade com as normas deste edital e a Resolução CONSU nº 003/2011.
7.2 A efetivação do Termo de Compromisso (Anexo V) pressupõe as seguintes exigências:
a) Termo de Convênio entre a instituição que o candidato estuda e o IF Sudeste MG;
b) Comprovante que o candidato atende aos requisitos constantes no edital de seleção;
c) Apresentação da cópia do título de eleitor, com o último comprovante de votação;
d) Previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no programa de estágio, por um período mínimo de 06 (seis) meses.
7.3 A inscrição nesta seleção implica, desde logo, a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
7.4 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão a eliminação do candidato.
7.5 Será excluído desta seleção o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, bem como aquele que praticar descortesia para com alguns dos examinadores, executores, auxiliares e demais autoridades envolvidas na realização deste processo seletivo.
7.6 Esta seleção tem validade de 01(um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.
7.7 As datas e períodos das atividades serão as informadas no Cronograma (Anexo I), e poderão ser alteradas em função do excesso de candidatos. O Cronograma alterado será devidamente divulgado no site www.ifsudestemg.edu.br.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e responsáveis pelo setor requisitante.
Juiz de Fora, 06 de março de 2013.
Diretoria de Gestão de Pessoas
IF Sudeste MG
ANEXO I Cronograma
Item | Atividade | Datas previstas |
1. | Divulgação do Edital | 11/03/2013 |
2. | Período de Inscrições | 11/03 até 27/03/2013 |
3. | Resultado da primeira etapa (Análise de currículo) | 02/04/2013 |
4. | Prazo de Recurso primeira etapa | 03/04 À 04/04/2013 |
5. | Divulgação do Resultado da primeira etapa e convocação para a entrevista | 08/04 À 09/04/2013 |
6. | Entrevista | 10/04 até 11/04/2013 |
7. | Resultado da entrevista | 15/04/2012 |
8. | Recursos da segunda etapa (entrevista) | 16/04 até 17/04/2012 |
9. | Resultado final | 19/04/2013 |