IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IF-SC abre seleção para Tutores de Especialização em Ensino de Ciências

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

PROCESSO SELETIVO Nº 023/2011/DEAD

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS

PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ( UAB)

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IF-SC), no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo, com vistas à contratação temporária de Tutores a Presenciais, para o Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências, na modalidade a distância, no âmbito do Programa UAB, para atuação nos seguintes polos de apoio presencial:

POLO

ENDEREÇO

1. Caçador- SC

Rua Conselheiro mafra S/N

Próximo ao Fórum

Caçador - SC

Fone: (49) 35676531 (49) 3563-0577

2. Chapecó-SC

Rua Osvaldo Cruz, 1556-E

Bairro: São Cristóvão (antigo SESI) Chapecó -SC

Fone: (49) 3329-8274

3. Florianópolis-SC

Rua Ferreira Lima. Nº: 82

Bairro: Centro - Subsolo - Centro de Educação Continuada CEP: 88015420

Fone: (48) 2106-5910

4. Indaial - SC

Rua 30 de abril. Nº: 150

Bairro: Carijós - Dentro do Colégio Municipal de Indaial CEP: 89130000

Fone: (47) 3394-7233

5. Palmitos- SC

Rua Independência . Nº: 100

Bairro: Centro - Anexo a Prefeitura Municipal CEP: 89887000

Fone: (49) 3647 9615

6. São José -SC

Rua Pedro Paulo de Abreu S/N

Bairro: Forquilhinhas, São José - SC CEP: 88106735 -

Fone: (48) 3257-2490

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1 Serão dispostas as seguintes vagas para contratação do quadro de tutoria e demais classificados para composição de cadastro reserva:

POLO

VAGAS

Caçador- SC

2

Chapecó-SC

2

Florianópolis- SC

1

Indaial - SC

2

Palmitos-SC

2

São José -SC

2

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

2.2 Apresentar os documentos necessários na ocasião da contratação.

2.3 Assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB.

2.4 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Lei 11.502 de 11/07/2007, à Resolução CD/FNDE nº. 26 de 05/06/2009, à Resolução CD/FNDE nº 8 de 30/04/2010 e à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01 de 12/12/2007.

2.5 Ter formação superior, preferencialmente em nível de pós -graduação e em áreas correlatas ao curso.

2.6 Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação em nível de pós-graduação, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

2.7 Possuir conhecimentos básicos de informática.

2.8 Ter disponibilidade para atuação no polo de apoio presencial no qual o candidato está inscrito.

2.9 Ter disponibilidade de trabalho no turno noturno.

2.10 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária mínima definida pelas Diretrizes do Programa.

2.11 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Programa.

2.12 No caso de candidato servidor do IF-SC, atender à Resolução nº 020/2007/CD/IF-SC e à Resolução CD Nº 13/2008CD/IF-SC, referente ao recebimento de bolsas e à carga horária.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período do dia 08 de julho de 2011 até as 23:59 horas do dia 17 de julho de 2011.

3.2 Para proceder a inscrição o candidato deve:

a) Preencher o Currículo Lattes on-line, disponibilizado pelo CNPq no endereço eletrônico http://www.cnpq.br. Após o preenchimento e envio do currículo ao CNPq, (prazo de 24 horas), conferir sua publicação, copiando o endereço de acesso eletrônico ao mesmo, no formato http://lattes.cnpq.br/1128235544335599.

b) Enviar e-mail para o endereço coord-posciencias@ifsc.edu.br, observando o seguinte formato:

b1) Assunto: CANDIDATO A TUTOR PRESENCIAL - POLO (informar nome do polo no qual o candidato pretende se inscrever)

b2) O corpo da mensagem deverá constar:

· nome completo e por extenso;

· data de nascimento;

· telefones para contato;

- experiência (em anos) no magistério básico e superior;

- experiência( em anos) em educação a distância;

- formação ( graduação e pós-graduação);

- vinculação a programa de pós-graduação;

- link para o Currículo Lattes do candidato,no qual será observada principalmente a experiência no magistério e/ou a pós-graduação.

b3) Anexo do e-mail: cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos ( graduação e pós-graduação) e da comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior e/ou da vinculação a programa de pós-graduação.

b4) Os arquivos enviados por e-mail deverão ter no máximo 6 Megabytes.

3.3 A inscrição com a ausência de qualquer dos itens listados no item 3.2 alíneas b2 e b3 será INDEFERIDA pela Coordenação.

3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal ou fax-símile.

3.5 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no servidor de e-mails da Instituição.

3.6 Será considerado como hora oficial para fins de recebimento de inscrições deste Edital o horário de recebimento dos e-mails nos servidores do IF-SC.

3.7 A Coordenação do Curso enviará, por e-mail, aviso de recebimento do e-mail descrito no item 3 alínea b.

3.8 Para efeitos de comprovação da experiência no magistério será aceita cópia da Carteira de Trabalho ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

3.9 Para efeitos de comprovação da experiência em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino empregadora.

3.10 Para efeitos de comprovação da vinculação a programa de pós-graduação será aceita declaração da instituição de ensino a qual o candidato está vinculado.

3.11 Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo ao Coordenador do Curso no prazo de até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 A comissão examinadora será composta pelo representante da Coordenação do Programa UAB do IF-SC (presidência da comissão), representante da Pró Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e representante da Coordenação do Curso.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas :

1ª Etapa - Análise de documentos (eliminatória)

a) O resultado da análise de documentos será divulgado no dia 18 de julho de 2011, no site http://ead.ifsc.edu.br, a partir das 21:00 horas.

b) A análise de documentos terá o valor máximo de 30 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:

b1) conhecimentos básicos de informática devidamente comprovados - 01 ponto para cada 20 horas, até o limite de 5 pontos

b2) tempo de experiência em educação a distância (EaD) devidamente comprovada - 03 pontos por ano ou fração, até o limite de 15 pontos;

b3) tempo de experiência no magistério devidamente comprovada - 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

2ª Etapa - Entrevista (classificatória e eliminatória)

a) O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato.

b) Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos, até o valor máximo de 50 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir :

b1) Familiaridade do candidato com a temática do curso - de 0 a 30 pontos;

b2) Facilidade de comunicação e relação interpessoal para atendimento aos alunos - de 0 a 20 pontos.

c) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido neste Edital.

d) Não haverá revisão de entrevista.

e) O candidato que obtiver nota inferior a 20 pontos na entrevista será desclassificado.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.2 Em caso de empate, será considerado o critério de maior idade.

6.3 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 80 pontos.

6.4 Até 05 (cinco) candidatos serão selecionados na 1ª etapa e convocados para participação na 2ª etapa (entrevista), agendada por ordem alfabética de nome, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2011, conforme cronograma a ser publicado no site http://ead.ifsc.edu.br, conforme item 5.1 alínea a.

6.5 Os demais candidatos farão parte de um cadastro reserva.

6.6 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será divulgado no dia 22 de julho de 2011, a partir das 21:00 horas, no site http://ead.ifsc.edu.br.

7.2 Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Comissão Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final através do endereço de e-mail de inscrição.

7.3 Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão liminarmente indeferidos.

8. DA CAPACITAÇÃO

8.1 O programa de capacitação continuada para tutores será realizado em período e local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos tutores.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1 A carga horária será de 20 horas semanais de trabalho presencial, realizadas no período noturno, conforme cronograma estabelecido previamente pela coordenação de curso, podendo inclusive desenvolver atividades aos sábados.

10. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

10.1 As bolsas de pesquisa serão concedidas pelo CAPES/MEC e pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura pelo bolsista, de termo de compromisso.

10.2 O valor da bolsa concedida para Tutores a Presenciais é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010.

11.3 É vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei 11.502/ 2007.

11.4 O Período máximo de duração das bolsas será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2 O bolsista tutor a presencial trabalhará na cidade sede do polo para qual se inscreveu.

12.3 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o tutor estiver vinculado, conforme previsto no §1º do art. 2º da lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

12.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.5 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

12.6 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.7 O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

12.8 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IF-SC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

12.10 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

12.11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 08 de julho de 2011.

JESUE GRACILIANO DA SILVA
REITOR