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Notícia:   IF Goiano abre vaga e cadastros de reserva para Bolsistas no Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO

CAMPUS MORRINHOS

EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO Nº 006/2013/ PRONATEC/IF GOIANO - CAMPUS MORRINHOS

SELEÇÃO DE BOLSISTAS EXTERNOS PARA CADASTRO RESERVA, NA MODALIDADE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS MORRINHOS

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Morrinhos, Professor Gilberto Silvério da Silva, no uso de suas atribuições conferidas Portaria nº 26, D.O.U. de 19/01/2012, torna público aos servidores ESTADUAIS, MUNICIPAIS E NÃO SERVIDORES, que das 08h do dia 27 de maio de 2013 às 16 h do dia 29 de maio de 2013, estarão abertas as inscrições para bolsistas, na atribuição de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, para desempenho de atividades referente ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de níveis superior ou médio, interessados em desempenhar o encargo de APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS, nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

1.2. A seleção corresponde ao cadastro de profissionais para atuar no PRONATEC no encargo de APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS, sendo destinado aos servidores ESTADUAIS, MUNICIPAIS E A OUTROS PROFISSIONAIS QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.

1.3. O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular.

1.4. A carga horária semanal de dedicação ao programa ficará limitada ao máximo de 20 horas (de 60 minutos) semanais. Podendo a interesse do programa ser inferior ao máximo estabelecido.

2. DO PROGRAMA

2.1. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para estudantes e trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.

3. DO ENCARGO, ATRIBUIÇÕES E VALOR DA BOLSA

3.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC receberão bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e Art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, pelo tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular de trabalho.

3.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:

Encargo

Carga Horária Máxima Semanal

Valor da Bolsa

Apoio às atividades acadêmicas e administrativas.

20 horas (de 60 minutos)

R$ 18,00 (dezoito reais)
por hora (de 60 minutos)

Obs: Do valor da bolsa serão descontados os encargos trabalhistas (INSS, ISSQN, IRRF), quando for o caso.

3.3. Os profissionais bolsistas no encargo de apoio às atividades acadêmicas e administrativas terão as seguintes atribuições:

3.3.1. apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

3.3.2. acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; inclusive entregar e recolher o diário com assinatura dos alunos presentes, assinado pelo professor.

3.3.3. auxiliar os professores no registro da freqüência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

3.3.4. participar dos encontros de coordenação;

3.3.5. realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

3.3.6. prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

3.3.7. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; e outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino nas Bolsas- Formação do PRONATEC.

3.4. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, em qualquer um dos turnos de acordo com as necessidades dos cursos.

3.5. A participação do candidato selecionado se dará por adesão e o valor da bolsa não será incorporado, para qualquer efeito, ao vencimento, remuneração ou proventos recebidos.

3.6. O afastamento do bolsista das atividades referentes à Bolsa-Formação implica no cancelamento da sua bolsa.

3.7. A coordenação adjunta do Pronatec no Campus Morrinhos do IF Goiano se resguarda ao direito de afastar, a qualquer momento, sem aviso prévio, bolsista que não estiver executando as atividades acima descritas, bem como outras a fim que a ele forem atribuídas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo IF Goiano - Campus Morrinhos neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

4.2. Período: das 08h do dia 27/05/2013 às 16h do dia 29/05/2013.

4.3. Horário: 8h às 10h e 14h às 16h.

4.4. Local das inscrições para os interessados em concorrer às vagas disponíveis: Setor de protocolo do IF Goiano - Campus Morrinhos, situado a BR 153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos - GO.

4.5. As inscrições serão gratuitas.

4.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. São requisitos para o candidato se inscrever no Processo Seletivo:

5.1.1. ser servidor estadual, municipal ou não servidor público;

5.1.2. ter formação em nível médio concluído ou superior concluído em qualquer área do conhecimento;

5.1.3. ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas no PRONATEC, de acordo com as declarações de sua Chefia imediata (se servidor público).

5.2. No caso de não servidores públicos, se empregado na iniciativa privada, declaração da Coordenação de Recursos Humanos da Empresa na qual trabalha, se não empregado formal, declaração pessoal atestando sua disponibilidade de tempo durante a semana para as atividades do PRONATEC, reconhecendo o fato de que o não cumprimento das 20 horas semanais, atestadas pelo Orientador Externo do PRONATEC, implicará em seu desligamento deste programa.

5.3. Servidores licenciados ou afastados só poderão concorrer às vagas aqui previstas, caso o seu afastamento/licença finalize antes do início dos cursos aqui referenciados, observando, ainda, o disposto no subitem 1.4 deste Edital.

6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. Serão necessários os seguintes documentos:

6.1.1. Formulário de Inscrição preenchido na Diretoria de Extensão (Anexo I) e Anexo IV devidamente preenchido.

6.1.2. 01 Cópia de cada um dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino) e PIS/PASEP.

6.1.3. Currículo Vitae e/ou Currículo Lattes, acompanhado de comprovação de formação acadêmica, titulação e de experiência profissional.

6.1.4. Declaração de Disponibilidade (Anexo II) e Autorização do Chefe Imediato, conforme o disposto no Anexo III.

6.2. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com poderes expressos e específicos para efetivar a inscrição, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição. De acordo com a Lei 8.112 art. 117 (ao servidor é proibido) inciso XI (atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro:)

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição.

7. DAS VAGAS

7.1. As vagas do encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas se darão conforme o disposto a seguir:

Local:

Carga horária semanal*

Nº de vagas:

Cadastro de Reserva:

Turno:

Unidade Remota na cidade de Marzagão - GO

10

01

01

Conforme necessidade

Unidade Remota na cidade de Rio Quente - GO

20

00

01

Conforme necessidade

* alterada de acordo com a demanda de cursos. A prioridade de carga horária completa em localidades onde haja mais de uma vaga será do candidato que ficar na primeira colocação.

7.2. As vagas destinadas ao cadastro de reserva só serão preenchidas conforme demanda.

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. O processo de seleção será conduzido por Comissão designada pelo Diretor Geral, composta por 04 (quatro) membros e presidida pelo Coordenador Adjunto das Bolsas Formação do Pronatec no Campus Morrinhos

8.2. A seleção será realizada através de análise curricular (conforme critérios estabelecidos na tabela de pontos - Anexo IV), sendo de caráter classificatório.

8.3. A classificação para o encargo de apoio às atividades acadêmicas e administrativas, no PRONATEC obedecerá a ordem decrescente de pontuação nos critérios estabelecidos no Anexo IV.

8.4. Somente serão considerados títulos/certificados que estejam devidamente mencionados e comprovados no Currículo Vitae e/ou Currículo Lattes, com cópias anexas.

8.5. Caso seja constatados irregularidades no Currículo Vitae ou Currículo Lattes, e nos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional, o candidato será automaticamente eliminado do processo de seleção.

8.6. Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

8.6.1. maior pontuação no critério: tempo de exercício na área administrativa do setor educacional;

8.6.2. maior pontuação no critério: conhecimento em planilhas eletrônicas;

8.6.3. maior pontuação no critério experiência profissional em secretaria escolar;

8.6.4. maior idade.

8.7. Será sumariamente desclassificado do processo de seleção simplificado, o candidato que não apresentar a documentação exigida na inscrição ou se inscrever em mais de uma modalidade prevista no PRONATEC.

8.8. O servidor selecionado prestará assistência em cursos do PRONATEC, ofertados pelo IF Goiano - Campus Morrinhos, no ano de 2013.

8.9. A classificação não caracteriza na obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e consequente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos.

9. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS/ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1. A não entrega da Declaração de Disponibilidade e Autorização do Chefe Imediato, acarretará a eliminação do candidato, podendo a Comissão de Seleção convocar o próximo classificado no processo de seleção simplificado.

9.2. O candidato selecionado deverá apresentar autorização da Coordenação de Recursos Humanos de sua Instituição ou Empresa, conforme disposto no art. 14, II, na Resolução CD/FNDE Nº 04/2012, cujo modelo encontra-se disponível no sítio www.ifgoiano.edu.br/morrinhos ou na Diretoria de Extensão do Campus Morrinhos. Para os candidatos selecionados não servidores e não empregados formais, apresentar Declaração pessoal de disponibilidade de tempo.

9.3. Após a convocação, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos, observando o prazo estabelecido pela Coordenação Adjunta do PRONATEC no Campus Morrinhos.

9.4. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições do PRONATEC, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação, conforme disposto no art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 04/2012.

10. DO RECURSO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar das 7h às 11h e das 13h às 17h, do dia 03 de junho de 2013.

10.2. Os recursos poderão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias, em formulário próprio (Anexo V), devendo ser protocolado no setor de protocolo do IF Goiano - Campus Morrinhos e encaminhados a Diretoria de Extensão, na data e horário estipulados no subitem 10.1, e serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo Campus serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

10.5. O resultado do recurso será divulgado no sítio www.ifgoiano.edu.br/morrinhos.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. O início das atividades do PRONATEC está previsto para o dia 03 de junho de 2013.

12. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições dos Candidatos

27 a 29/05/2013

Análise de Currículo

30/05/2013

Classificação dos candidatos e publicação do resultado preliminar

31/05/2013

Interposição de recursos

03/06/2013

Resultado do recurso

04/06/2013

Publicação do resultado final

05/06/2013

Convocação dos candidatos aprovados

06/06/2013

Período de capacitação e planejamento

06/06/2013

Início das atividades do PRONATEC (previsão)

06/06/2013

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

13.2. Este processo de seleção e a concessão das bolsas obedecem às disposições da Resolução CD/FNDE nº 62/2011 alterada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

13.3. A Bolsa formação de Apoio às atividades acadêmicas e administrativas será preenchida conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC.

13.4. Somente serão pontuados os critérios de classificação devidamente comprovados.

13.5. Os candidatos aprovados fora do numero de vagas ofertadas, comporão automaticamente o cadastro de reserva, obedecendo à classificação em ordem decrescente de pontuação. Contudo, a seleção e concessão da bolsa-formação dar-se-á mediante desistência ou desligamento de um dos candidatos classificados ou, ainda, de acordo com a necessidade de desenvolvimento dos cursos.

13.6. A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, ou a qualquer momento, desde que constatado por seu supervisor ou pela coordenação adjunta sua impossibilidade técnica / profissional de exercer suas atividades.

13.7. O presente Edital de Processo Seletivo será publicado por extrato no DOU e no site do IF Goiano - Campus Morrinhos, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/morrinhos.

13.8. O prazo de vigência deste Edital é de 1 (um) ano prorrogável por igual período.

13.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, e em última instância, pelo Diretor-Geral do IF Goiano - Campus Morrinhos.

Morrinhos - GO, 24 de maio de 2013.

Gilberto Silvério da Silva
Diretor-Geral