IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano prorroga inscrições de para Professor Temporário e Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 89/2013

E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professores Substitutos e Temporários, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e condições estabelecidas neste Edital, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Catu, nos termos dos supracitados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. Procedimentos para inscrições

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 22/07/2013 a 01/08/2013, via internet.

1.2. O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço: selecaoifbaianocatu@gmail.com, com cópia para selecao@catu.ifbaiano.edu.br até às 23h59min do dia 01/08/2013. 1.3.As inscrições serão gratuitas e serão efetivadas mediante entrega da documentação.

1.4. A documentação deverá ser entregue presencialmente, do dia 22/07/2013 a 02/08/2013, das 08h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

1.5. A homologação das inscrições ocorrerá no dia 06/08/2013, a partir das 12h, publicada no site http://catu.ifbaiano.edu.br/ e nos murais do IF Baiano - Campus Catu.

2. Do processo de seleção

2.1. O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas fases:

a) realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, sendo esta fase classificatória e eliminatória.

b) análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), sendo esta fase classificatória.

3. Do procedimento de entrega dos títulos

3.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

a) original e cópia do RG;

b) original e cópia de diploma ou certificado de conclusão comprovando uma das escolaridades exigidas no item 6 deste Edital.

c) Currículo, com a documentação original ou cópias autenticadas, devendo também apresentar cópia da documentação comprobatória, sendo que esta permanecerá na instituição, após análise realizada pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus - Catu, para compor os autos do processo.

3.2 Os títulos objeto de análise deverão ser entregues presencialmente ou via procuração simples do dia 22/07/2013 a 02/08/2013, das 08h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, no Setor de Registros Acadêmicos do IF Baiano Campus Catu, situado à Rua Barão de Camaçari, nº 118 Bairro: Barão de Camaçari - Catu -BA.

3.3 Os documentos entregues em língua estrangeira deverão estar traduzidos por um tradutor juramentado.

3.3.1. Os títulos em língua estrangeira que não atenderem a este critério serão desconsiderados.

3.4 Os títulos obtidos no exterior, inclusive nos países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por instituições de ensino superior nacional, conforme o artigo 48, da LDB 9394/96.

3.5 Não serão aceitos títulos entregues via sedex, carta registrada ou outros meios diferentes do disposto no presente edital.

4. Do desempenho didático

4.1 O aviso de convocação para realização do sorteio de ponto será divulgado no dia 06/08/2013, no site http://catu.ifbaiano.edu.br/ e nos murais do IF Baiano Campus Catu.

4.2 Havendo um grande número de candidatos inscritos, a convocação para o sorteio de pontos obedecerá a ordem alfabética.

4.3 Durante todas as etapas do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identificação oficial original com foto.

4.4 O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante do Anexo I, no IF Baiano Campus - Catu, na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso, em data e horário definidos no aviso de convocação.

4.5 O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

4.6 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, composta por três membros docentes e/ou técnico-administrativos em educação, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

4.7 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio.

4.8 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo, minimamente: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, metodologia; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

4.9 A entrega do plano de aula é obrigatória, sendo desclassificado o candidato que não apresentá-lo.

4.10 A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após horário inicial previsto para o sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Catu, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da aula. Os candidatos que não se apresentarem até o horário estabelecido para a prova de desempenho didático será declarado desistente, sendo eliminado do presente processo seletivo.

4.11 A aula referente à avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora, vedada a participação dos candidatos concorrentes e demais pessoas não autorizadas pela Comissão.

4.12 A aula ministrada será gravada em áudio e/ou vídeo, conforme legislação vigente.

4.13 Será disponibilizado aos candidatos apagador e dois pilotos para quadro branco.

4.14 Os demais recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

4.15 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

4.16 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

5. Da análise e avaliação do Currículo

5.1 Na avaliação do currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20 (limitado a 1)

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10 (limitado a 1)

Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

4

4 (limitado a 1)

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção.

- De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;
- Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;
- Acima de 181 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)
2 (limitado 1)
3(limitado 3)

5.1.2 Experiência Profissional

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.2 por ano letivo8 (limitado a 4)
e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível de Ensino Fundamental II.1 por ano letivo3 (limitado a 3)
f)Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).0,53 (limitado a 6)
g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.0,52 (limitado a 4)
h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.1 por ano2 (limitado a 2)
i)Participação em banca do concurso público e comissão organizadora de evento.0,51(limitado a 2)

5.1.2.1 Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

5.2 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

5.3 O diploma ou certificado de conclusão de graduação referente a comprovação de requisitos de escolaridade mínima de que trata o item 6 não será pontuado na contagem da prova de títulos, sendo contados todos os demais títulos.

6.0 Número de vagas, Escolaridade mínima e Remuneração objeto do Processo Seletivo

PROFESSOR SUBSTITUTO

Área de atuação

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Alimentos/ Agroindústria

02

Graduação em Engenharia de Alimentos.

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado/ Subsequente

Língua Portuguesa01Licenciatura em Língua Portuguesa ou Letras Vernáculas.Diurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Superior
Metodologia Científica / Estágio01Licenciatura em qualquer área com pós-graduação em Educação.Diurno/Noturno 20 horasEnsino Integrado/ Superior
Artes01Licenciatura em Artes Cênicas ou Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes VisuaisDiurno/Noturno 20 horasEnsino Integrado/ Superior
Matemática01Licenciatura em MatemáticaDiurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Superior
Informática02Licenciatura em Computação ou em Informática ou Graduação em Informática ou em Ciência da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Sistemas de Informação ou em Processamento de Dados ou Curso Superior em Tecnologia da Informação ou em Processamento de Dados ou em Redes de Computadores ou em Informática em Sistemas de Informação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Graduação em Engenharia de Redes em Engenharia de Software ou em Engenharia da Computação, quaisquer um com pós-graduação na área ou em educação.Diurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Superior
Física01Licenciatura em FísicaDiurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Superior
Práticas pedagógicas/ Psicologia da educação01Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação na área.Diurno/Noturno 40 horasSuperior

PROFESSOR TEMPORÁRIO

Área de atuação

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Filosofia

01

Licenciatura em Filosofia

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado/ Superior

Língua Portuguesa

01

Licenciatura em Língua Portuguesa ou Letras Vernáculas.

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado/ Subsequente/ Superior

Geografia

02

Licenciatura em Geografia

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado/ Superior

6.1 Remuneração referente ao Regime de Trabalho de 40 horas

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.714,89

0,00

2.714,89

Aperfeiçoamento

D I

01

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

D I

01

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

D I

01

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

D I

01

2.714,89

1.934,76

4.649,65

6.2 Remuneração referente ao Regime de Trabalho de 20 horas

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

1.914,58

0,00

1.914,58

Aperfeiçoamento

D I

01

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

D I

01

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

D I

01

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

D I

01

1.914,58

785,93

2.700,51

7. Do resultado

7.1 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Geral, será divulgado no mural do IF Baiano - Campus Catu, a partir do dia 14/08/2013 e no site da instituição http://catu.ifbaiano.edu.br/

7.2 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em até 48 horas após a divulgação do resultado geral, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, na Secretaria de Registro Acadêmicos do Campus Catu, das 08h às 17h, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

7.3 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, em até 1 (um) dia útil após o período dos recursos na Secretaria de Registros Acadêmicos.

7.4 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação.

7.5 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF Baiano - Campus Catu e no site http://catu.ifbaiano.edu.br/.

8. Do Regime de Trabalho

8.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 6, presente neste edital.

9. Do Local de Trabalho

9.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus - Catu.

10. Da contratação

10.1. Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

10.2. Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na avaliação de desempenho didático:

b) maior idade;

c) havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

10.3. O contrato será por prazo determinado, mínimo de 6 (seis) meses até 1 (um) ano nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração da IF Baiano Campus - Catu, ser prorrogado por igual período, até o limite de 2 anos. Para professor substituto, estará condicionado ao afastamento do docente titular do cargo.

10.4. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Catu, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

11. Das disposições gerais

11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da administração do IF Baiano, Campus - Catu.

11.3. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

11.4. Excetua-se do disposto no item 11.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

11.5. Poderão inscrever-se ocupantes de cargo técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto ou Temporário.

11.6. No ato da contratação o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano.

11.8. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

11.9. O candidato aprovado e/ou classificado no presente processo seletivo poderá ser convocado para atuar em outros campi do IF Baiano, a interesse da administração e com o consentimento do candidato.

11.10. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Catu, 19 de julho de 2013.

Sebastião Edson Moura
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROFESSOR SUBSTITUTO

- ALIMENTOS/AGROINDÚSTRIA

1. Enzimas e suas aplicações na indústria de alimentos.

2. Microbiologia de Alimentos.

3. Química dos Alimentos.

4. Análises de alimentos.

5. Material e tipos de embalagens utilizadas na Indústria de Alimentos.

6. Métodos de conservação de Alimentos.

7. Análise sensorial de Alimentos.

8. Tecnologia de Bebidas.

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. O ensino de literatura a partir de uma abordagem interdisciplinar.

2. O ensino das funções da linguagem mediado pelos gêneros textuais.

3. Aspectos sintático-semânticos para a construção do sentido no texto.

4. Produção de textos de diferentes gêneros e tipologias frente às demandas do ensi­no técnico.

5. O ensino de literatura e sua função para a constituição da memória e construção da identidade.

6. Leitura e compreensão de textos diversos: a formação de leitores competentes em Língua Portuguesa.

7. Diversidade linguística, sua relação com as práticas sociais e o ensino de Língua Portuguesa.

8. As demandas do ensino de produção textual frente às redes sociais.

- METODOLOGIA CIENTÍFICA/ESTÁGIO

1. Teorias do Conhecimento e abordagens científicas.

2. Abordagens empírico-analíticas (positivismo).

3. A experimentação no ensino de ciências: perspectivas para a iniciação científica.

4. Abordagens crítico-dialéticas (Materialismo Histórico e dialético).

5. A elaboração do problema e da resposta na pesquisa desde o ponto de vista da ciência.

6. Relações entre a base técnica do processo produtivo e a formação humana no Ensino Médio e profissional no Brasil.

7. A relação teoria-prática e o estágio supervisionado na formação profissional.

8. Abordagens científicas e a produção do conhecimento Químico.

- ARTES

1. Gênese e desenvolvimento histórico da arte na modernidade.

2. Arte e engajamento político.

3. Arte, movimento corporal e educação.

4. Manifestações da linguagem artística e suas interfaces com a educação (teatro, música, cinema, artes plásticas, dança, entre outros).

5. A dimensão estética na educação e sua relação com o ensino de artes.

6. A Arte como objeto de conhecimento: produção e fruição.

7. Imaginação criativa no ensino de artes e a história do pensamento educacional;

8. A multimodalidade no ensino de artes.

- MATEMÁTICA

1. Função: definições e aplicações.

2. Noções de Estatística e Probabilidade.

3. Trigonometria.

4. Geometria Plana.

5. Cálculo Integral e Diferencial.

6. Álgebra Linear: sistemas de equações lineares, espaços vetoriais e transformações lineares.

7. Polinômios e Equações Algébricas.

8. Ensino da Matemática com ênfase nas tecnologias.

- INFORMÁTICA

1. Lógica de programação.

2. Sistemas operacionais.

3. Bancos de dados.

4. Engenharia de Software.

5. Análise de sistemas orientados ao objeto.

6. Programação Web.

7. Arquitetura de computadores.

8. Interface Humano Computador.

- FÍSICA

1. Movimento em uma, duas e três dimensões.

2. As Leis de Newton e suas aplicações.

3. As Leis da Termodinâmica.

4. Óptica Geométrica: Leis da Reflexão, Leis da Refração, Espelhos e Lentes.

5. Carga Elétrica, Lei de Coulomb e Campo Elétrico.

6. Equações de Maxwell e Ondas Eletromagnéticas

7. O papel da experimentação no ensino de Física.

8. Planejamento e avaliação no ensino de Física.

- PRÁTICAS PEDAGÓGICAS/PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

1. Relações entre ensino e pesquisa na formação de professores.

2. Abordagens em Psicologia da Educação e suas aplicações ao ensino e a aprendizagem.

3. Conteúdos escolares e livros didáticos: dimensões políticas, ideológicas e didáticas.

4. Educação não-formal.

5. A Prática pedagógica: planejamento, currículo e avaliação.

6. A formação cultural dos professores e seus desdobramentos na prática docente.

7. A relação professor-aluno: expectativas e concepções.

8. As novas tecnologias de informação e comunicação e a educação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROFESSOR TEMPORÁRIO

- FILOSOFIA

1. O homem, seu conhecimento e sua prática no pensamento de Aristóteles.

2. Os fundamentos da lógica e sua contextualização no pensamento ocidental.

3. A Ética no pensamento moderno.

4. Vontade de poder e instauração de valores em Nietzsche.

5. A análise heideggeriana da técnica e o desvelamento da verdade.

6. A fenomenologia, suas noções fundamentais e seus principais teóricos.

7. A estética da modernidade e seus limites: análise da indústria cultural por Adorno e Horkheimer.

8. O ensino de Filosofia no Ensino Médio: implicações metodológicas.

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. O ensino de literatura a partir de uma abordagem interdisciplinar.

2. O ensino das funções da linguagem mediado pelos gêneros textuais.

3. Aspectos sintático-semânticos para a construção do sentido no texto.

4. Produção de textos de diferentes gêneros e tipologias frente às demandas do ensi­no técnico.

5. O ensino de literatura e sua função para a constituição da memória e construção da identidade.

6. Leitura e compreensão de textos diversos: a formação de leitores competentes em Língua Portuguesa.

7. Diversidade linguística, sua relação com as práticas sociais e o ensino de Língua Portuguesa.

8. As demandas do ensino de produção textual frente às redes sociais.

- GEOGRAFIA

1. Cartografia escolar e a geografia no ensino médio no Brasil;

2. Geografia agrária e as recentes transformações territoriais do espaço produtivo brasileiro;

3. A geografia da sociedade globalizada e a questão ambiental;

4. Dinâmica da produção mineral e energética do Brasil;

5. O desafio do ensino de geografia frente as novas tecnologias;

6. O espaço brasileiro e seus processos territoriais: a geopolítica das fronteiras;

7. Globalização e meio técnico científico: impactos positivos e negativos para o ho­mem e o meio.

8. Clima e sociedade no mundo contemporâneo.