IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano oferece 2 vagas para Professor Substituto no campus de Valença

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS VALENÇA

EDITAL Nº 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente CEP. 45.400-000
Tel. (75) 3641 - 3511

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano (IF Baiano), Campus - Valença, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, nos preceitos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e do disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação, por um período de 06 (seis) meses, de Professor Substituto para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Valença, de acordo as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

Área

Nº de vagas

Habilitação mínima requerida

Carga Horária Semanal

Zootecnia

02

Bacharelado em Zootecnia ou em Medicina Veterinária.

40 horas

2. DO LOCAL

As provas de desempenho didático serão realizadas no IF Baiano / Campus Valença, situado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, CEP 45.400-000, município de Valença-BA.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 04 a 13 de dezembro de 2012.

3.2. Serão aceitas as seguintes modalidades de inscrição:

a) Presencial;

b) Por Procuração;

c) Via Internet.

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas nos dias úteis no período de 04 a 13 de setembro de 2012, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA. O(A) candidato(a) preencherá e assinará a ficha de inscrição a qual não poderá ter rasuras ou entrelinhas, anexando, no ato, cópia dos seus documentos relacionados no item 3.8.

3.2.2. A inscrição por procuração deverá ser efetuada mediante entrega da Procuração Original do(a) interessado(a) e a apresentação do documento de identificação do(a) procurador(a), bem como de cópia legível dos documentos do(a) candidato(a) relacionado no item 3.8. O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) procurador(a), arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição. A inscrição por procuração somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 3.8 deste Edital, bem como a apresentação do documento de identificação do procurador.

3.2.3. Para inscrições via internet o candidato deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição constante no Anexo IV deste Edital, devidamente assinada, e enviá-la via e-mail para o endereço eletrônico selecaotemporario@valenca.ifbaiano.edu.br até as 23h59min do dia 13 de dezembro de 2012. A inscrição via internet somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 3.8 deste Edital, os quais deverão ser entregues no dia 17 de dezembro de 2012 das 07:30h às 08:30h na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4. A divulgação da relação de inscritos será divulgada no sítio www.ifbaiano.edu.br ou www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca no dia 14 de dezembro de 2012. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.5. No caso de inscrição via internet, o IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. Para validar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias dos seus documentos abaixo relacionados:

a) Cópia autenticada do diploma de curso da Graduação ou certificado de conclusão do curso, na área do Processo Seletivo, com o respectivo Histórico Escolar;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade;

c) Cópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação;

d) Cópia autenticada do Cadastro de Identificação do Contribuinte - CIC (CPF/MF);

e) Prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino;

f) Curriculum Vitae (preferencialmente no modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

g) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

3.8.1. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 3.8, com exceção dos termos da letra "g", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

3.8.2. As cópias poderão estar autenticadas em Cartório ou pelo Núcleo de Apoio à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Valença, mediante comparação das cópias e respectivos originais ali apresentados.

3.9.2. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

3.9. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DA ESTRUTURA:

4.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

4.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I desse Edital).

4.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

4.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

4.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

4.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

4.2.6. A aula pública deverá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

4.2.7. No dia 17 de dezembro de 2012, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos de documento oficial de identidade com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

4.2.8. No horário sorteado, no dia 17 de dezembro de 2012, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será assinado por todos os candidatos e anexado ao Processo.

4.2.9. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

4.2.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

4.2.11. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

4.2.12. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

4.2.13. O (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

4.2.14. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

4.2.15. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

4.2.16. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br ou www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.2.17. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo V do presente Edital) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

4.3.2. Os Títulos deverão ser entregues conforme Item 3.

4.3.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 4.2.13.

4.3.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

4.3.5. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br ou www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.3.6. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

4.3.7. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo V do presente Edital) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

5. DO RESULTADO DAS PROVAS

5.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, a partir do dia 20 de dezembro de 2012.

5.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, a partir do dia 26 de dezembro de 2012.

5.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das normas previstas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático de acordo com os itens 4.2.16. e 4.2.17., e de Títulos conforme estabelecido nos itens 4.3.5.; 4.3.6. e 4.3.7.

5.4. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [ (DD X 8) + (PT X 2) ] / 10

Onde:
NF = Nota Final
DD = Desempenho Didático
PT = Prova de Títulos

6.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir o maior tempo de experiência de ensino.

7 - DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até doze meses, podendo ser prorrogado no interesse da administração.

8 - DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

8.1 - O(A) candidato(a) classificado(a) para a disciplina, será convocado(a) para exercer o cargo de Professor(a) Substituo(a) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Valença.

8.2 - Fica assegurada ao(à) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado, a remuneração bruta, obedecendo o quadro abaixo:

Classe e Nível

TITULAÇÃO - CÓDIGO

40 HORAS

DI 1

Graduação

R$ 2.130,33

DI 1

Aperfeiçoamento

R$ 2.186,81

DI 1

Especialização

R$ 2.265,78

DI 1

Mestrado

R$ 2.782,97

DI 1

Doutorado

R$ 3.678,74

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

9.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

9.3 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do IF Baiano campus Valença, para definição.

Giovanni Gomes Lessa
Diretor Geral Pro Tempore

EDITAL Nº. 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ÁREA - PONTOS

ZOOTECNIA

1. Terminação para bovino de corte em confinamento

2. Manejo na criação de bovinos leiteiros

3. Compostos nitrogenados: definição, classificação e digestão em ruminantes e não-ruminantes

4. Carboidratos: definição, classificação e digestão em ruminantes e não-ruminantes

5. Conservação de Forragem: fenação e ensilagem

6. Sistemas de integração lavoura-pecuária

7. Manejo, degradação e recuperação de pastagens

8. Sistema de produção orgânica para pequenos ruminantes

9. Criação de frango de corte: sistema tradicional e sistema caipira

10. Exterior e raças dos animais de interesse zootécnico

ANEXO II

BAREMA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador(a):

Área:

Nome do Candidato:

Início da Aula

Término da Aula

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0-20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0-20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0-10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0-10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0-10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS

Ordem

1. Formação Acadêmica

Pontuação por Título/Curso

Pontuação Máxima

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso)

0,5

0,5

1.2

Cursos de Extensão, Congressos, Seminários, Colóquios e Simpósios na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,5

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 180 horas

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 180 horas

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

1.6

Especialização na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na Área do Item 1 deste Edital

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

2.0

Doutorado na Área do Item 1 deste Edital

20,0

20,0

Ordem

2. Produção Bibliográfica

Pontuação por Publicação

Pontuação Máxima

2.1

Capítulo de livros.

1,0

4,0

2.2

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,5

2,0

2.3

Artigos completos publicados em periódicos

1,0

4,0

Ordem

3. Experiência Profissional

Pontuação por Ano/Curso

Pontuação Máxima

3.1

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0

3.2

Docência no Ensino Profissional

1,0

5,0

3.3

Docência na Educação Superior

1,0

5,0

3.4

Palestras, Minicursos e Oficinas

1,0

5,0

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME
RG ÓRG. EXPEDIDOR CPF
NATURALIDADE:NACIONALIDADE
DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:
EMAIL:
ÁREA A QUAL CONCORRE A VAGA:

REQUEIRO, À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DE:

(_) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (_) PROVA DE TÍTULOS

FUNDAMENTAÇÃO:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

LOCAL/DATA _________________, ______/______/2012ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)