IEPHA - Inst. Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - MG

Notícia:   IEPHA - MG oferece 20 vagas para Analista de Patrimônio Cultural

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

PRESIDENTE: FERNANDO VIANA CABRAL

EDITAL IEPHA-MG Nº 001/2012

Processo de pré-qualificação de profissionais para os cargos em comissão de Analista de Patrimônio Cultural e Analista de Patrimônio Cultural II no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG). O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 8 do Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, observadas as determinações contidas nos Decretos Estaduais nºs 46.028 e 46.029, ambos de 17 de agosto de 2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de pré-qualificação para os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo e limitado de Analista de Patrimônio Cultural I e de Analista de Patrimônio Cultural II, doravante denominados APC I e APC II, respectivamente, criados pelo art. 24 da Lei nº 20.336, de2 de agosto de 2012.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo de pré-qualificação de que trata o Decreto Estadual nº 46.028 de 17 de agosto de 2012, regido nos termos deste Edital, visa selecionar profissionais com formação acadêmica, qualificação e experiência nas seguintes áreas:

1.1.1 Analista de Patrimônio Cultural I:

I Administração, Economia, Contabilidade e Arquivo;

II. História, Geografia, Geologia, Arqueologia, Sociologia, Antropologia e Pedagogia; e

III. Outras áreas afins às atividades finalísticas do IEPHA-MG.

1.1.2 Analista de Patrimônio Cultural II:

I. Engenharia Civil e Elétrica; e

II. Arquitetura e Urbanismo.

1.2 O processo de pré-qualificação de que trata este Edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 A pré-qualificação a que se refere este Edital constitui requisito para a nomeação nos cargos em comissão de recrutamento amplo e limitado de APC I e APC II, todavia, não assegura direito à nomeação, tampouco precedência em relação aos demais profissionais pré-qualificados.

1.4 Para efeito de nomeação, a pré-qualificação terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG).

1.5 Ao Presidente do IEPHA-MG caberá a avaliação da oportunidade e conveniência da nomeação dos profissionais pré-qualificados, tendo em vista a composição do corpo técnico do IEPHA-MG, as demandas de projetos e as respectivas áreas de atuação, observado o disposto nos itens 1.3 e 1.4.

1.6 Os cargos em comissão de recrutamento amplo e limitado de APC I e APC II se extinguem em 31 de março de 2015, nos termos do § 6º do art. 24 da Lei 20.336, de 2 de agosto de 2012.

2 - REQUISITOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 Possuir a escolaridade e habilitação mínima exigida:

I . Para o cargo de Analista de Patrimônio Cultural I - APCI: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação lato sensu, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de3 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, conforme previsto na Lei nº 20.336 de 2 de agosto de 2012.

II . Para o cargo de Analista de Patrimônio Cultural II - APC II: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação lato sensu, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência em atividades correlatas à finalidade do IEPHA-MG, comprovada nas áreas definidas no item 1.1.2 deste Edital, conforme previsto na Lei nº 20.336 de 2 de agosto de 2012.

2.3 Apresentar declaração de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, ou julgado culpado em inquérito administrativo ou sindicância, no âmbito da administração pública federal, distrital, estadual ou municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a prática de ato de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos. (Vide Anexo I).

2.4 Apresentar declaração de que não se enquadra em quaisquer das situações vedadas pela Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. (Vide Anexo I).

3 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A POSSE:

I. Carteira de Identidade;

II. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

III.CIC - PIS/ PASEP;

IV. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

V. Certificado de Reservista;

VI. Certidão de Nascimento ou Casamento;

VII. Diploma de Pós-Graduação de acordo com o cargo a ser provido;

VIII. Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;

IX. Comprovante de residência, atualizado;

X. 01 foto 3x4, atual;

XI. Comprovante e dados da conta bancária, do Banco do Brasil. Caso não tenha conta no Banco do Brasil, a conta será aberta, após a posse;

XII. Cópia do resumo da última Declaração de Imposto de Renda;

XIII. Cópia do exame de tipo sanguíneo;

XIV. Exames pré-admissionais:

- Hemograma;

- Fator RH (tipo sanguíneo);

- Contagem de Plaquetas;

- Urina rotina;

- Glicemia de Jejum.

3.1 Apresentar registro no conselho/órgão de classe respectivo a sua área de formação profissional, quando for o caso.

3.2 Os candidatos nomeados sento submetidos ao exame médico na Superintendência Central de Saúde do Servidor (Endereço: Rua da Bahia, nº 1148 - 4º andar), a ser agendado previamente pela GRH do IEPHA, após a publicação da nomeação.

4 - ESPECIFICAÇÕES DO CARGO:

4.1 Das vagas:

O processo de pré-qualificação regido por este Edital visa ao preenchimento de:

4.1.1 12 (doze) cargos de Analista de Patrimônio Cultural I - APC I; e

4.1.2 08 (oito) cargos de Analista de Patrimônio Cultural II - APC II.

4.2 Das atribuições dos cargos:

4.2.1 Execução de políticas de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes das áreas finalísticas do IEPHA-MG.

4.2.2 Outras atividades pertinentes aos projetos e atividades nas áreas finalísticas definidas pela Presidência do IEPHA-MG.

4.2.3 Demais atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no IEPHA-MG.

4.3 Jornada de Trabalho:

4.3.1 40 (quarenta) horas semanais.

4.4 Remuneração:

A parcela remuneratória para os cargos de Analista de Patrimônio Cultural será paga na forma de subsídio, no valor de:

4.4.1 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o cargo de APC-I; e

4.4.2 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o cargo de APC-II.

4.5 É vedado o acréscimo, à parcela remuneratória de que trata o item 4.4, de vantagem pecuniária, tais como gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.

4.6 Local de Trabalho:

4.6.1 O exercício funcional do profissional nomeado e investido nos cargos de que trata este Edital se dará no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no município de Belo Horizonte/MG.

4.6.2 Havendo necessidade da prestação de serviços para o IEPHA-MG em outra localidade, o profissional deverá ter disponibilidade para viagens.

4.7 Os ocupantes dos cargos de Analista de Patrimônio Cultural I e de Analista de Patrimônio Cultural II estarão sujeitos à avaliação de desempenho individual, conforme regramento constante do Decreto Estadual n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e demais normas internas do IEPHA-MG.

4.8 No caso de exoneração de ocupante do cargo de APC-I e APC-II poderá haver substituição por outro profissional igualmente pré-qualificado, observados o disposto no item 1 e as vagas para cada cargo definido no item 4.1.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1 A inscrição do candidato no processo de pré-qualificação regido por este Edital será efetivada mediante o envio dos documentos abaixo relacionados, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no período de 30 de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2012:

5.1.1 Ficha de Inscrição constante do Anexo I, devidamente preenchida;

5.1.2 Curriculum Vitae;

5.1.3 Documentação comprobatória, conforme previsto no item 2.2;

5.1.4 A critério do candidato poderá ser juntada documentação de atuação profissional.

5.2 O envio deverá ser feito:

5.2.1 Pelos Correios, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Praça da Liberdade, s/f, Ed. SETOP, 4º andar, Gabinete, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-010; ou

5.2.2 Pessoalmente, na sede do IEPHA-MG, Praça da Liberdade, s/f, Ed. SETOP, 4º andar, Gabinete, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/ MG, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

5.3 A Ficha de Inscrição, o Curriculum Vitae e a documentação comprobatória deverão ser apresentados em única via, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Patrimônio Cultural - APC I - Edital nº 001/2012 - A/c da Chefia de Gabinete / IEPHA-MG"; ou "Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Patrimônio Cultural II - APC II - Edital nº 001/2012 -A/c da Chefia de Gabinete / IEPHA-MG", conforme o caso.

5.4 O Curriculum Vitae, devidamente atualizado, deverá evidenciar a formação acadêmica, a qualificação, os conhecimentos e a experiência profissional do candidato.

5.5 A exatidão das informações prestadas no Curriculum Vitae é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.6 Cada candidato deverá enviar individualmente sua documentação, sendo vedado o encaminhamento de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.6.1 A inscrição do candidato será comprovada através do protocolo de entrega no IEPHA-MG, ou aviso de recebimento, quando encaminhada pelos Correios.

5.6.2 A tempestividade da inscrição será comprovada pela data de postagem, no caso do envio pelo correio, ou pela data de protocolo de entrega no IEPHA-MG.

5.7 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como as estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não se alegará desconhecimento.

5.8 O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais não se responsabiliza por inscrições não recebidas em tempo hábil por problemas de ordem técnica dos Correios, bem como por outros fatores externos.

5.9 Não sento aceitas as inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital e em desacordo com os itens 5.2 e 5.3.

5.10 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos do envio da sua documentação pelo correio, caso opte por esta alternativa.

6 - ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

6.1 O processo de pré-qualificação para os cargos de APC-I e APC-II terá as seguintes etapas:

6.1.1 Recebimento da ficha de inscrição, do currículo e dos documentos comprobatórios da formação acadêmica, qualificação e experiência profissional;

6.1.2 Análise do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios, visando à verificação da compatibilidade entre a formação acadêmica, a qualificação e a experiência profissional do candidato com os requisitos de qualificação técnica relativos às atividades a serem desenvolvidas no IEPHA-MG;

6.1.3 Realização de entrevista, se julgada conveniente pelos membros da COPREAPC; e

6.1.4 Envio da relação dos nomes dos profissionais pré-qualificados para o Presidente do IEPHA-MG.

7 - DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

7.1 O processo de pré-qualificação será realizado pela Comissão para Pré-Qualificação dos Cargos de Analistas de Patrimônio Cultural (COPREAPC) - APC I e APC II, órgão colegiado instituído nos termos do art. 4º do Decreto Estadual e. 46.028 de 17 de agosto de 2012.

7.2 A COPREAPC poderá solicitar ao candidato, sempre que julgar necessário, documentação comprobatória de atuação profissional.

7.3 A relação dos candidatos pré-qualificados e aptos à nomeação será acompanhada de parecer conclusivo da COPREAPC e será enviada ao Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais até 1º de novembro de 2012.

8 - DO RESULTADO:

8.1 O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no sítio eletrônico do IEPHA-MG (www.iepha.mg.gov.br/), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, pelo Presidente do IEPHA-MG, do parecer conclusivo da COPREAPC.

9 - RECURSOS:

9.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado do processo de pré-qualificação, o candidato poderá apresentar recurso.

9.2 O recurso deverá ser protocolado na sede do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Praça da Liberdade, s/nº, Ed. SETOP, 4º andar, Gabinete, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-010, no horário das 9h às 17h.

9.3 O recurso deverá estar em um envelope do tipo oficio, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: "RECURSO -"Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Patrimônio Cultural I - APC I - Edital nº 001/2012 - A/C da Chefia de Gabinete / IEPHA-MG"; ou "RECURSO - Processo de Pré-Qualificação do cargo de Analista de Patrimônio Cultural II - APC II - Edital nº 001/2012 -A/C da Chefia de Gabinete / IEPHA-MG", conforme o caso.

9.4 O recurso deverá apresentar, de forma clara e fundamentada, as razões do inconformismo do candidato.

9.5 O recurso intempestivo e/ou protocolado de forma diversa no previsto nos itens 9.2 e 9.3, não será conhecido.

9.6 Encenado o prazo de apresentação de recursos, a COPREAPC terá até 05 (cinco) dias úteis para examinar e se pronunciar, de forma fundamentada, a respeito dos recursos apresentados. Da decisão da COPREAPC não caberá recurso .

9.7 O resultado dos recursos será disponibilizado no sítio eletrônico do IEPHA-MG (www.iepha.mg.gov.br/) .

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 Caso o número de profissionais pré-qualificados no processo de que trata este Edital, em qualquer dos cargos, não seja suficiente para atender as necessidades do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, poderá ser realizado, a qualquer momento, novo processo de pré-qualificação, a ser regido por Edital específico, observadas as determinações contidas nos Decretos Estaduais nº 46 .028 e 46 .029, ambos de 17 de agosto de 2012 .

10.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, avisos e convocações, relativos a este processo de pré-qualificação, que forem publicados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos o respectivo acompanhamento .

10.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos e comuns a todos os candidatos, não se justificando o não cumprimento deles, tampouco a apresentação de documentos após as datas estabelecidas .

10.4 Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação, inclusive gastos com viagens, hospedagem, envio de corresponências, dentre outras, bem como aquelas relativas à apresentação para posse, correrão às expensas do candidato .

10.5 Declarações falsas ou inexatas constantes da documentação apresentada, importarão no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções criminais, civis e administrativas cabíveis .

10.6 A documentação dos candidatos que não forem pré-qualificados ficará à disposição dos mesmos para retirada pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação final do resultado do processo de pré-qualificação. Após esse prazo a documentação será descartada pelo IEPHA-MG .

10.7 Informações complementares relacionadas ao processo de pré-qualificação de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (www.iepha.mg.gov.br/)Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots . você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

10.8 Integra o presente Edital: Anexo I: Ficha de Inscrição (30.48 kB) .

10.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2012 .

FERNANDO VIANA CABRAL Presidente do IEPHA-MG