IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Notícia:   IBGE divulga resultado final para os 2.006 recenseadores para o Censo 2010

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL - IBGE Nº 03/2010

ÍNDICE

1 -

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2 -

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3 -

DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4 -

DAS INSCRIÇÕES

5 -

DA SELEÇÃO

6 -

DA ANÁLISE DE TÍTULOS

7 -

DOS RECURSOS

8 -

DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9 -

DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

10 -

DA CONTRATAÇÃO

11 -

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ANEXOS

I -

MÊS DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

II-

ANÁLISE DE TÍTULOS

III -

CRONOGRAMA PREVISTO

IV-

QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO / ÁREA DE TRABALHO E POLO DE PROVAS

V-

AGÊNCIAS / POSTOS DE INSCRIÇÃO DO IBGE

VI-

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, especificamente visando suprir as vagas nos Município/ Áreas de trabalho que tiveram candidatos inscritos em número inferior ao de vagas oferecidas ou tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2010, para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 2.006 (duas mil e seis) vagas, para recenseador, conforme Quadro de vagas - Anexo IV.

1.1.1 - A abertura do presente Processo Seletivo Simplificado é a continuidade do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2010, especificamente visando suprir as vagas nos Município/ Áreas de trabalho que tiveram candidatos inscritos em número inferior ao de vagas oferecidas ou tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas.

1.2 - As atribuições das funções são:

1.2.1 - a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados; b) reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; c) coletar as informações do Censo Demográfico 2010 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pre-estabelecido; d) comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor; e) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado na carteira de identificação fornecida pelo IBGE; f) entregar ao Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; g) assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para a execução de seu trabalho; e h) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições de recenseador são:

1.3.1 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados no ato da inscrição) para a função de recenseador: o candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau).

1.5 - A retribuição do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

1.6 - Para a função de Recenseador o contratado, no momento da rescisão, fará jus a 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados e a remuneração da produção.

1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 04 meses para a função de Recenseador.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos da Instituição.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos e produtividade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada Município/ Área de Trabalho constará em cartaz afixado nas Agências/ Postos de Inscrição do IBGE e no endereço eletrônico do IBGE (www.ibge.gov.br).

1.9 - Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória dos candidatos classificados, de acordo com subitem 9.2 e 9.2.1, para o treinamento. O treinamento terá duração de 5,5 dias e carga horária de 8 (oito) horas diárias e os candidatos que não obtiverem 100% de freqüência no treinamento serão eliminados do processo seletivo simplificado.

Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/ 88;

f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745, e suas alterações posteriores;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4;e

j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo IV) para cada Município / Área de Trabalho constará em cartaz afixado nas Agências / Postos de Inscrição do IBGE e no endereço eletrônico do IBGE (www.ibge.gov.br).

3.1.1 - A distribuição das vagas reservadas, referidas no item 3.1, obedecerá aos seguintes critérios: a) 1 (uma) vaga reservada no Município/ Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece de 2 (duas) a 29 (vinte e nove) vagas; b) 5% das vagas reservadas no Município/ Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece mais de 29 (vinte e nove) vagas. Estes critérios visam a criar a oportunidade de participação dos portadores de necessidades especiais em todos os Municípios/ Área de trabalho abrangidos pelo Processo Seletivo Simplificado na forma da lei.

3.1.2 - O percentual de vagas referidas no subitem 3.1.1 (letra b) será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Município/ Área de Trabalho a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no Município/ Área de Trabalho a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito nos subitens 3.5.1.

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição nas Agências/ Postos de Inscrição do IBGE, deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico original e cópia emitido por Instituição Pública (as cópias entregues ao atendente deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato e pelo servidor do IBGE, que será responsável por dar o confere de acordo com o documento original) ou laudo médico original emitido por Instituição Pública (neste caso, o laudo médico não será devolvido, nem será emitido cópia do mesmo), conforme modelo disponibilizado nas Agências/ Postos de inscrição do IBGE e no Anexo VI deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

c) apresentar a provável causa da deficiência;

d) apresentar os graus de autonomia;

e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e

j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.

k) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

l) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.2 - A não observância do disposto nos subitens 3.5 e 3.5.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.5.3 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais não eliminados, observada a ordem de classificação no Município / área de trabalho que optou por concorrer.

3.5.4 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado.

3.6 - Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente àcontratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 31 de agosto de 2010 nas Agências / Postos de Inscrição do IBGE para a qual o candidato optou concorrer.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pelo IBGE, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.1 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

3.6.5 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 18 de agosto a 25 de agosto de 2010, exclusivamente nas Agências / Postos de inscrição do IBGE.

4.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Agência/ Posto de Inscrição do IBGE do Município/ Área de trabalho onde deseja trabalhar, conforme Anexo V deste Edital disponível no endereço eletrônico do IBGE (www.ibge.gov.br), no horário de funcionamento destes.

4.2.1 - O candidato deverá examinar, com atenção, a localidade (Município / Área de Trabalho) onde deseja trabalhar e realizar sua inscrição na Agência/ Posto de inscrição a ela vinculada.

4.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4 - Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.6 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5 e 3.5.1.

4.7 - Em atendimento ao disposto no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever para o Município / Área de Trabalho que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste Município / Área de Trabalho.

4.8 - No ato da inscrição, após ter preenchido devidamente o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá apresentar ao atendente do Posto de Inscrição do IBGE original e cópia do seu documento de identidade, bem como original e cópia de cada um dos seus títulos (titulação acadêmica). As cópias entregues ao atendente deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato e pelo servidor do IBGE (que será responsável por dar o confere de acordo com o original). Após a entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em seu poder.

4.9 - O candidato, ciente e de acordo com as condições do processo seletivo simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição, assiná-lo e datá-lo.

4.10 - Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como, no caso do candidato não apresentar quaisquer documentos exigidos no item 4.8.

4.11 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBGE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.12 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4.12.1 - Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

4.13 - O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste edital e todos os seus subitens.

4.14 - O candidato que no ato da inscrição não cumprir o estabelecido no subitem 1.4 deste edital, não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital - IBGE 03/2010 consistirá de Análise de Títulos, compreendendo a Titulação Acadêmica dos candidatos e de treinamento (conforme itens 6 e 9 deste Edital).

5.2 - A Análise de Títulos terá caráter classificatório e irá determinar os candidatos que serão convocados para o Treinamento, conforme o subitem 6.1 deste Edital.

5.3 - O Treinamento visa capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico de 2010, e terá caráter eliminatório e classificatório, uma vez que a efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por essa razão, deverão ser treinados até 10% a mais do quantitativo de vagas em cada Município/ Área de Trabalho, conforme item 9 deste Edital.

6 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

6.1 - A análise de títulos, terá caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos e, será realizada pela Banca Examinadora observada a pontuação pré-estabelecida no Anexo II deste Edital, em função dos títulos apresentados no ato da inscrição.

6.2 - Para a comprovação da conclusão do ensino fundamental (antigo 1° grau) será aceito o diploma ou certificado / declaração de conclusão do curso.

6.3 - Para comprovação do ensino médio (antigo 2° grau) incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual ano o candidato se encontre.

6.4 - Para comprovação do ensino médio (antigo 2° grau) completo será aceito o diploma ou certificado / declaração de conclusão do curso.

6.5 - Para comprovação do curso de graduação (ensino superior) incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ ano) e curso o candidato se encontre.

6.6 - Para a comprovação da conclusão do curso de graduação (ensino superior) completo será aceito o diploma ou certificado / declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas) de conclusão do curso.

6.7 - Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

6.8 - Os diplomas ou certificados / declarações relativos aos cursos de graduação realizados no exterior só serão considerados desde que tenham sido revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

6.9 - O mesmo diploma ou certificado/ declaração será considerado uma única vez e a contagem dos pontos não será cumulativa.

6.10 - Somente serão aceitas certificados/ declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O resultado preliminar da Análise de Títulos estará disponível nas Agências/ Postos de inscrição do IBGE no dia 27 de agosto de 2010 onde os candidatos efetuaram suas inscrições e admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, que poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.2 - O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre na Agência/ Posto de Inscrição do IBGE onde o candidato realizou sua inscrição no dia 30 de agosto de 2010, no período de 8:00 h as 12:00 h.

7.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recursos apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.

7.4 - As alterações de notas que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão disponibilizadas nos Agências/ Postos de inscrição do IBGE onde os candidatos efetuaram suas inscrições no dia 31 de agosto de 2010.

7.5 - A Banca Examinadora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - Somente será considerado não eliminado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 1(um) ponto do total de pontos da Análise de Títulos, conforme estabelecido no Anexo II.

8.2 - Os candidatos considerados não eliminados, segundo os critérios definidos no item 8.1 deste Edital, serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação obtida na primeira etapa (Análise de Títulos) no Município/ Área de Trabalho a que concorrem.

8.2.1 - Em caso de igualdade na pontuação obtida na primeira etapa (Análise de Títulos), para fins de classificação, terá preferência o candidato mais idoso.

8.3 - Os candidatos deverão comparecer no dia 31 de agosto de 2010 nas Agências/ Postos de Inscrição do IBGE onde efetuaram suas inscrições para conhecer o resultado da Análise de Títulos e obterem informações sobre a etapa de treinamento. Estes resultados também serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBGE (www.ibge.gov.br).

8.4 - Para os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no Município/ Área de trabalho acrescidos de 10% do quantitativo de vagas em cada Município/ Área de trabalho será obrigatória a participação no treinamento e os candidatos que não obtiverem 100% de freqüência no treinamento serão eliminados do processo seletivo simplificado.

8.5 - Na hipótese de o número de candidatos não eliminados e classificados para determinado Município/ Área de trabalho ser inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em Municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

8.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em Município/ Área de Trabalho diferente de sua opção original poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu Município / Área de Trabalho. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no Município / Área de Trabalho para o qual foi originalmente não eliminado.

9 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO

9.1 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no Município/ Área de Trabalho, acrescidos de 10% do quantitativo de vagas em cada Município/ Área de trabalho, conforme o disposto nos subitens 5.2, indicados nas listagens disponibilizadas no endereço eletrônico do IBGE (www.ibge.gov.br) e nas Agências/ Postos de inscrição, deverão comparecer para retirada do material de treinamento, para receber informações sobre o trabalho do Recenseador, o local e a data do treinamento informados nas mesmas listagens. Os demais candidatos não eliminados, serão mantidos em cadastro reserva podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

9.2 - Serão convocados para o treinamento os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa (Análise de Títulos) dentro do número de vagas oferecidas no Município / Área de Trabalho, acrescidos de 10% do total de vagas definido para o Município/ Área de Trabalho.

9.2.1 - Nos Municípios / Área de Trabalho com até 10 vagas para Recenseadores, o acréscimo será de uma vaga. Nos demais Municípios / Área de Trabalho será aplicado o percentual de 10% com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente inferior.

9.2.2 - Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.

9.3 - O treinamento terá duas etapas: autoinstrução e curso presencial.

9.4 - Na etapa da autoinstrução será distribuído aos treinandos, para estudo individualizado, o seguinte material: Manual do Recenseador, Roteiro de Estudos do Recenseador e Teste Inicial.

9.5 - A participação no curso presencial está condicionada à apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios do Teste Inicial, devidamente respondidos.

9.6 - Ao final do curso presencial, será realizado um Teste Final cujo resultado será representado em percentual de acertos e o candidato que não obtiver o mínimo de 40% de acerto ou que não obtiver 100% de freqüência no treinamento será eliminado.

9.6.1 - O percentual de acertos será computado, considerando-se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.

9.7 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação na etapa de Análise de Títulos, sem exceder o número de vagas previsto.

9.8 - Os candidatos que tiverem 100% de frequência no treinamento farão jus a uma ajuda de custo.

9.9 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.

9.10 - A ordem de classificação no treinamento será obedecida para escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles oferecidos e considerados prioritários pelo IBGE.

9.11 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na primeira etapa (análise de títulos).

9.12 - Os candidatos serão responsáveis pelos equipamentos utilizados e deverão assinar um termo de responsabilidade.

10- DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação para contratação será através de listagem divulgada pelo IBGE ao final do treinamento nas Agências/ Postos de Inscrição do IBGE. As demais convocações serão realizadas através de correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função no Município/ Área de trabalho para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Fundamental); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as exigências descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à agência do IBGE, onde o candidato efetuou a inscrição, apresentando o comprovante de residência.

10.5 - A aprovação e classificação final no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos 2 (dois) anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6° da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste edital, bem como, firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado tais como: Edital, processo de inscrição, resultado da análise de títulos e resultado final nas Agências / Postos de Inscrição do IBGE onde serão realizadas as inscrições.

11.1.1 - O IBGE se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

11.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função no Município / Área de Trabalho que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2°, do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. O IBGE terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1° do art. 43, do Decreto n° 3298, de 20/12/99.

11.6 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.8 - Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pelo IBGE.

11.9 - Decorridos 6 (seis) meses da publicação do resultado e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo simplificado, os eventuais registros eletrônicos.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010

Sérgio da Costa Cortes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Em exercício

ANEXO I - MÊS DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

PSS

Função

Vagas

Previsão de Contratação

Remuneração

03/2010

Recenseador

2.006

A partir de 06/09/2010

Por Produção

TOTAL

2.006

-

 

ANEXO II - ANÁLISE DE TÍTULOS

Categoria

Títulos

Valor de Cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Titulação Acadêmica

Ensino Fundamental (antigo 1° grau) completo

Será aceito diploma ou certificado / declaração de conclusão de curso, conforme descrito no subitem 6.2 deste Edital.

1

1

Ensino Médio (antigo 2° grau) incompleto

Será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual situação o candidato se encontre, conforme descrito no subitem 6.3 deste Edital .

3

3

Ensino Médio (antigo 2° grau) completo

Será aceito diploma ou certificado / declaração de conclusão de curso, conforme descrito no subitem 6.4 deste Edital.

5

5

Curso de Graduação (Ensino Superior) Incompleto

Será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ ano) e curso o candidato se encontre, conforme descrito no subitem 6.5 deste Edital.

7

7

Curso de Graduação (Ensino Superior) Completo

Será aceito diploma ou certificado / declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas) de conclusão do curso, conforme subitem 6.6 deste edital.

10

10

Pontuação Máxima da Titulação Acadêmica

Obs: O mesmo diploma ou certificado/ declaração será considerado uma única vez e a contagem dos pontos não será cumulativa.

 

10

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

Eventos

Datas

Inscrições presenciais

18/08 a 25/08/2010

Divulgação dos resultados preliminares da análise de títulos

27/08/2010

Interposição de eventuais recursos quanto à pontuação

30/08/2010

Resultado dos recursos interpostos

31/08/2010

Divulgação do resultado da análise de títulos (classificados e não eliminados)

31/08/2010

Treinamento

A partir de 31/08/2010

Contratação

A partir de 06/09/2010

ANEXO IV - QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO / ÁREA DE TRABALHO

O ANEXO IV, com o Quadro de vagas por Municípios / Áreas de Trabalho será disponibilizado no endereço eletrônico da IBGE (www.ibge.gov.br) e nas Agências / Postos de Inscrição do IBGE.

ANEXO V - AGÊNCIAS / POSTOS DE INSCRIÇÃO DO IBGE

O ANEXO V, com as Agências / Postos de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico da IBGE (www.ibge.gov.br) e nas Agências / Postos de Inscrição do IBGE.

ANEXO VI - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _____________________________________________ é portador(a) da deficiência (espécie) _____________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) - ____________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência _____________________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) ________________________________________________, possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ____________________________________ . Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de ____________________________________ dispostas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital Nº 03/2010 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:___________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.