IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - SP

Notícia:   IBFC - SP abre processo seletivo com 30 vagas Jovens Aprendizes

INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC

PROCESSO SELETIVO - JOVEM APRENDIZ - 2012

EDITAL Nº 02/2012

O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC faz saber que fará realizar Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de 30 vagas no Módulo de Qualificação Básica do Curso Preparatório para Formação de futuros Jovens Aprendizes na função Administrativa, 2º semestre de 2012, desenvolvido pelo IBFC que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. A organização do Processo Seletivo ocorrerá sob responsabilidade do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CURSO

1.1. O Curso terá duração de 5 (cinco) meses, com data prevista para inicio em 06 de Agosto e término previsto para 19 de Dezembro de 2012 e será ministrado na sede do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação na Rua João Queiroz 107 - Taboão da Serra - São Paulo - SP, totalmente GRATUITO, sem custo de material.

1.2. A INSCRIÇÃO E O MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA SÃO TOTALMENTE GRATUITOS.

1.3. O curso, as vagas, a carga horária semanal, os benefícios são os estabelecidos na tabela abaixo:

CURSO

VAGAS

HORÁRIO DO CURSO

BENEFÍCIOS

Jovem Aprendiz (Administrativo)

30

De segunda a sexta-feira das 13:30 às 17:00 horas.

- Vale Transporte, no valor equivalente a tarifa do circular no Município de Taboão da Serra, da escola ou residência para o local do Curso;

- Almoço.

1.4. O Módulo de Qualificação Básica - Administrativo tem o objetivo de preparar os jovens para futuras indicações às empresas e possibilitar a eles uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente.

1.5. Após o termino do Módulo de Qualificação Básica caso o jovem venha a ingressar no mercado de trabalho através do IBFC, o mesmo será acompanhado semanalmente por 8 horas na sede do IBFC, conforme legislação vigente.

1.6. O período de formação profissional compreende a fase escolar, que ocorrerão na Sede do IBFC com o objetivo de complementar o processo de aprendizagem em atividades administrativas.

1.7. O cargo, a jornada de trabalho, o horário de trabalho caso o jovem ingresse no mercado de trabalho através do IBFC como Jovem aprendiz será o estabelecido pela empresa contratante, respeitando o disposto no item 1.5.

1.8. Caso o jovem ingresse no mercado de trabalho por outros meios que não seja o estabelecido pelo IBFC, o mesmo não terá o acompanhamento previsto no item 1.5, e nenhum vinculo com o IBFC.

1.9. Os Aprendizes não serão efetivados no instituto após o término do contrato que tem prazo determinado.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O candidato habilitado deverá:

2.1.1. Ter idade mínima de 15 anos completos e, máxima de 17 anos até Julho de 2012.

2.1.2. Estar regularmente matriculado e cursando 1º ou 2º ano do Ensino Médio no início de 2012, em Instituição de Ensino público.

2.2. Os candidatos habilitados até o número de vagas no total de 30 (trinta), deverão passar por uma entrevista de caráter eliminatório junto com o responsável legal com o objetivo de identificar as condições exigidas dos pré-requisitos. Aceitação e assinatura do termo de adesão, das normas e condições a serem cumpridas para ingresso no Módulo de Qualificação Básica.

2.2.1. Caso o candidato e o responsável legal não compareçam no dia e horário da entrevista, que será pré­agendado e publicado no site do IBFC, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

2.3. Após a entrevista e preenchimento dos requisitos e as condições exigidas, o candidato aprovado e habilitado, deverá matricular-se no IBFC, mediante assinatura do Termo de Adesão pelo Responsável Legal, onde estarão reservadas as suas vagas.

2.3.1. Caso o candidato e o responsável legal não compareçam para assinatura do Termo de Adesão para o início do curso, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

2.4. As vagas não preenchidas em virtude da desclassificação do candidato na entrevista ou o não comparecimento para a mesma, serão preenchidas com candidatos habilitados na ordem de classificação seguindo os critérios estabelecidos nos itens 2.2, 2.2.1, 2.3, e 2.3.1, até o preenchimento do total de 30 (trinta) vagas.

2.5. Os candidatos convocados para a matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

2.5.1. Cédula de Identidade expedida pela Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte CPF/CIC, Comprovante de Endereço, 02 (duas) foto colorida 3X4 e Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino contendo as informações do curso, série, horário das aulas.

2.5.2. Após a matrícula, o candidato e seu responsável legal, tomará conhecimento das atividades do curso, os direitos e deveres das partes.

2.6. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente eliminação do candidato.

2.7. O IBFC não se responsabiliza por desconhecimento do agendamento da entrevista por qualquer motivo apresentado, sendo de inteira responsabilidade do candidato e do seu representante legal o acompanhamento da data agendada através o site www.ibfc.org.br.

3. DAS INSCRIÇÕES GRATUITAS

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 08 de Maio a 05 de junho de 2012, no site www.ibfc.org.br.

3.2. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, e impressão do comprovante de inscrição.

3.3. A inscrição será efetivada somente após a impressão do comprovante de inscrição do candidato e protocolado na Sede do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - sito à Rua João Queiróz, 107 - Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra - SP, no período de 08 de Maio a 06 de Junho de 2012, de segunda a sexta-feira das 09 às 17 horas.

3.3.1. O candidato que não protocolar a inscrição conforme o item 3.3, não poderá participar e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não poderá participar do Processo Seletivo.

3.6. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração dos dados na ficha de inscrição; Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.7.1. Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo.

3.7.2. Ler na íntegra o Edital;

3.7.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.7.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

3.7.5. Imprimir o comprovante de inscrição e protocolar no IBFC conforme o item 3.3.

3.7.6. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

3.8. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

3.9. A partir de 12 de Junho de 2012, o candidato deverá conferir no site www.ibfc.org.br as inscrições efetivadas (homologadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.

3.10. O IBFC não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DAS PROVAS

4.1. A prova objetiva e redação terão duração de 3 (três) horas, e será composta de:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

10

1,0

10,00

Informática

10

1,0

10,00

Atualidades

10

1,0

10,00

Redação

-

-

50,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

4.2. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 (quarenta) questões em forma de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

4.2.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50,00 (cinqüenta) pontos.

4.3. A REDAÇÃO será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos.

4.4. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação" em que sejam demonstrados valores, opiniões, crenças, hipóteses, idéias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

4.4.1. A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto;

b) a clareza de argumentação / senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade / originalidade;

e) a utilização da norma padrão da Língua Portuguesa.

4.4.2. O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero) se:

a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;

b) não desenvolver o tema na tipologia a textual exigida, isto é, desenvolver uma narração e/ou uma descrição, um poema ou outra tipologia/gênero;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

g) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

4.5. A prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 50,00 (cinqüenta) pontos.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova está prevista para ser realizada no dia 17 de Junho de 2012, domingo, na cidade de Taboão da Serra podendo ser alterada a data, a critério do IBFC.

5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da prova serão divulgadas a partir do dia 12 de Junho de 2012 por Edital de Convocação para Prova a ser publicado no site do IBFC: www.ibfc.org.br.

5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.

5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o IBFC se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento.

5.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação para a realização das provas objetivas não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala, na ata de ocorrências.

5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.9. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição protocolado pelo IBFC, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.10. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição devidamente protocolado no IBFC;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Estudante com foto que só terá validade para efeito de documento se apresentado o comprovante de matrícula.

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.16. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.17. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.18. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.19. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.20. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame, aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

5.21.1. O telefone celular e o rádio comunicador, dos candidatos, durante a realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada.

5.22. O IBFC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5.21 no dia de realização das provas.

5.23. O IBFC não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.24. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.26. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.27. Não será admitida troca do local de realização das provas.

5.28. Excetuada a situação prevista no item 5.25 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

5.29. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.30. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

5.31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.33. A prova de redação será realizada no mesmo dia, local e horário da prova objetiva.

5.34. Para a realização da prova de redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas.

5.35. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de textos definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição o texto definitivo, acarretará a anulação da prova implicando na eliminação do processo seletivo.

5.36. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de avaliação.

5.37. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma, não podendo levar o caderno de questões.

5.39. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.15., alínea "b", deste Item;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.38.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, Pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.38 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos do IBFC durante a realização das provas;

5.40. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.43. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br em até 24 horas após a aplicação da mesma.

5.44. Não será publicado e fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A Prova Objetiva e a Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. A prova objetiva valerá 50 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que não tirar nota (0) zero em nenhuma das matérias.

6.3. Será corrigida a prova de redação dos 50 (cinqüenta) primeiros classificados, na prova objetiva, e serão convocados para entrevista os 30 primeiros habilitados, ou até o preenchimento das vagas conforme previsto no item 2.4 deste edital.

6.4. A prova de redação valerá 50 pontos. Será considerado habilitado na Prova de Redação o candidato que obtiver no mínimo 10 pontos.

6.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão eliminados do processo seletivo.

7. DO RESULTADO FINAL / ENTREVISTA

7.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos nas provas (objetiva + prova de redação).

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final e em caso de igualdade da pontuação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior nota na prova de Redação;

b) Obtiver maior nota na prova de Português;

c) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

d) Obtiver maior nota na prova de Informática;

e) Maior idade (dia/mês/ano/hora)

7.3. Divulgação do resultado da prova objetiva e redação prevista para 22/06/2012.

7.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais das entrevistas serão divulgadas a partir do dia 28 de junho de 2012 por Edital de Convocação a ser publicado no site do IBFC: www.ibfc.org.br e estão previstas para início no dia 02/07/20012.

7.5. A lista com os 30 (trinta) candidatos habilitados para o curso será publicada no site do IBFC www.ibfc.org.br, após a entrevista com previsão de publicação para o dia 11 de Julho de 2012.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

8.2. O candidato deverá acompanhar pelo site www.ibfc.org.br todas as etapas do processo seletivo. Para maiores informações o candidato ou seu responsável poderão entrar em contato com IBFC pelo Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4701-1658 de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

8.3. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

8.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo.

8.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua matricula no curso, cabendo ao IBFC o direito de preencher somente o nº de vagas estabelecido neste edital.

8.8. O processo seletivo terá validade de 5 (cinco) meses a contar da data do resultado final.

8.9. Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no site www.ibfc.org.br.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IBFC.

Taboão da Serra, 08 de maio de 2012.

Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC

ANEXO - I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema.

Informática

Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office.

Atualidades

Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos em 2011 e divulgados na mídia local e nacional.