HOB - Hospital Odilon Behrens (Belo Horizonte) - MG

Notícia:   Hospital Municipal Odilon Behrens - MG abre vagas em três seletivas

HOB - HOSPITAL ODILON BEHRENS (BELO HORIZONTE)

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 028/2014

O Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, nº 50 - São Cristóvão, por meio de sua Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Fisioterapeuta Respiratório para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação na Sede do HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1º da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital:

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Fisioterapeuta Respiratório para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência.

1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos.

1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas.

1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

3.1. Para habilitação nesta seleção o candidato deverá possuir experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Fisioterapeuta Respiratório hospitalar em Terapia Intensiva Adulto.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital.

b) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Fisioterapia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC

c) Comprovante de Experiência como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1, que deverá atender a uma das seguintes opções:

* No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA:

- Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas;

* No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA:

- Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

* No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:

- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas.

3.2.1. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação.

3.2.2. Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.

4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência profissional comprovada como Fisioterapeuta Respiratório conforme subitem 3.1.

05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência comprovada.

50 (cinquenta) pontos

TOTAL

 

50 PONTOS

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.2.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.

4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo:

"Processo Seletivo Simplificado n.º 028/2014
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS
Fisioterapeuta Respiratório
Nome Completo do Candidato"

5.1.1. O candidato deverá preencher o formulário referente ao Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO - e colocá-lo dentro do seu envelope.

5.2. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado no Hospital Municipal Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - 3.º andar, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão - BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 08 (oito) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município - DOM.

5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope.

5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos.

5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope.

5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

5.5. O candidato que não comprovar a experiência profissional exigida ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2, ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5, será inabilitado / desclassificado.

5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência.

5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo:

Critério - Maior tempo de experiência comprovada como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1.

Critério - Maior idade.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação técnica.

7.2. Do Resultado Parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.3.. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - 3.º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão - BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados "Ref. - Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 028/2014 do Hospital Municipal Odilon Behrens, nome completo e identidade"

7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.

7.5. O Resultado do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

7.6 É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.).

8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

8.1. A contratação pelo Hospital Municipal Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

8.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Decairá do direito de contratação o candidato que não atender ao prazo de convocação para contratação estabelecido no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município ou não atender ao estabelecido no item 8.2. Nestes casos será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.

8.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato - frente e verso);

c) CPF;

d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral);

e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento;

f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

g) Registro Profissional (CREFITO);

h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CREFITO) dentro da validade especificada pelo mesmo;

i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária);

j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas;

k) PIS/PASEP;

l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Fonoaudiologia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;

m) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil. Caso o candidato já possua conta corrente (não conjunta) no BB deverá informar o número da conta.

9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

10.1. Cargo: Técnico Superior de Saúde- Categoria Profissional: Fisioterapeuta

a) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. Remuneração Mensal Bruta: R$ 1.864,80 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Municipal Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014

Paula Martins
Superintendente Hospital Municipal Odilon Behrens