Hospital Geral de Promissão - SP

Notícia:   Hospital Geral de Promissão - SP oferece 5 vagas para Médicos

HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA - PROMISSÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

UNIDADE: HOSPITAL GERAL "PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA" DE PROMISSÃO

EDITAL Nº. 002/2013

CATEGORIA: Médico (Clínica Médica)

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 05 (vagas) na classe de MÉDICOS para o Hospital Geral "Pref. Miguel M. Gualda" de Promissão.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 02/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 09 a 16/10/2013 das 09:00 as 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Av. Gal Eurico Gaspar Dutra, 620 - Promissão - SP

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico em Jornada de 20 horas semanais correspondem à Referência I, da Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos Nível Universitária, da Lei Complementar n.º 1157/2011.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

5.5 - possuir 18 anos completos;

5.6 - Diplomas, certificados...etc..;

5.7 - Experiência profissional na área de clínica médica;

5.8 - OUTROS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS;

5.8 - ter boa conduta.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF e CRM (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - as cópias ficarão retidas na unidade).

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA PROVA

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Prova de conhecimentos específicos;

10.2 - A Prova de conhecimentos específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

11 - A convocação para a Prova de conhecimentos específicos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - A Prova de conhecimentos específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na Prova de conhecimentos específicos.

14 - Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

15 1 - escolaridade mais compatível;

15.2 - maior tempo de experiência;

15.3 - maior grau de escolaridade;

15.4 - maiores encargos de família.

15.5 - graduação ou especialidade

15.6 - maior idade.

16 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico - Especialidade em Clínica Médica com atuação no Pronto-Socorro para a unidade em questão.

18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Prova de conhecimentos específicos no Diário Oficial do Estado.

21 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT na Av. Gal Eurico Gaspar Dutra, 620 - Promissão - SP, devida-mente fundamentados.

22 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

23 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

24 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

25 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (14) 3541-0644 - Ramal 2044

PROGRAMA

1. AIDS

2. Anafilaxia

3. Arritmias cardíacas

4. Choque

5. Coma

6. Crise Asmática e DPOC

7. Crise Hipertensiva

8. Distúrbios Hidro-Eletrolíticos e Ácido-Básico

9. Dor Abdominal

10. Emergências Dermatológicas

11. Emergências Endocrinológicas

12. Emergências Hematológicas e Oncológicas

13. Emergências Neurológicas

14. Emergências no Idoso

15. Emergências Reumatológicas

16. Emergências Tropicais

17. Insuficiência Cardíaca

18. Insuficiência Hepática

19. Insuficiência Respiratória Aguda

20. Intoxicações Agudas

21. Lesão Renal Aguda

22. Parada Cardiorrespiratória e ACLS

23. Pneumonia

24. Problemas Clínicos do Alcoolismo

25. Procedimentos em Emergência

26. Sepse

27. Síndromes Coronarianas Agudas

28. Ventilação Mecânica

BIBLIOGRAFIA

1. - Pronto Socorro Diagnóstico e Tratamento de Emergências - 3ª. Edição - Editora Manole, 2012

2. - Emergências Clínicas - Abordagem Prática - 7ª. Edição - Editora Manole, 2012

3. - Emergency Medicine - Judith e Tintinalli, 7ª. Edição - McGraw-Hill, 2011