Hospital Municipal São José - SC

Notícia:   HMSJ de Joinville - SC seleciona Prestadores de Serviços de Saúde

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ DE JOINVILLE - HMSJ

ESTADO DA SANTA CATARINA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPLANTES RENAIS E ATIVIDADES CORRELACIONADAS AOS USUÁRIOS DO SUS Nº. 003/2013

O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ DE JOINVILLE - HMSJ, Estado da Santa Catarina, com serviços assistenciais a saúde, situado à Avenida Getulio Vargas, nº 238, através do Diretor-Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento de todos, que realizará Processo de Credenciamento de nº 003/2013, nos termos e condições deste Edital e seus anexos, visando credenciar Prestadores de Serviços de Saúde, de forma complementar aos usuários do SUS, nas modalidades médicos hospitalares na área de Transplantes Renal e atividades correlacionadas e de acordo com as diretrizes do SUS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90, e demais legislações pertinentes. O período credenciamento será de 16 de setembro de 2013 a 16 de fevereiro de 2014. Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo no endereço acima mencionado, junto à sede Administrativa do Hospital Municipal São José de Joinville, a qual estará habilitada a prestar os esclarecimentos necessários e nos sites: www.joinville.sc.gov.br, www.hmsj.sc.gov.br, www.saudejoinville.sc.gov.br.

MARCOS LUIZ KRELLING
Diretor Presidente

Av. Getúlio Vargas, 238 - Centro - 89.202-000 C.P. 36 - Joinville/SC
Fone: (47) 3441-6666 Fax: (47) 3441-6563 - www.joinville.sc.gov.br

1. DO OBJETO:

1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas prestadoras de serviços médicos, na especialidade de transplantes renais e atividades correlacionadas, a fim de atender à demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, especificamente no Hospital Municipal São José.

1.2 O presente credenciamento é intransferível.

2. DAS CONDIÇÕES:

2.1 Poderão participar do certame pessoas físicas e/ou jurídicas legalmente constituídas, prestadoras de serviços médicos, devidamente cadastrados junto SNT - Sistema Nacional de Transplante, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

2.2 Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde - SUS e SNT com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;

2.3 Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Hospital Municipal São José, conforme especificado neste Edital.

2.4 Não poderão credenciar-se:

2.4.1 Pessoas físicas: servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiança no Hospital Municipal São José ou da Secretaria da Saúde do Município de Joinville, nos termos do art. 9º da Lei 8.66/93 c/c o § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;

2.4.2 Pessoas jurídicas: que encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, cujos sócios, funcionários ou colaboradores contratados não sejam servidores ou ocupantes de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou função de confiança no Hospital Municipal São José ou na Secretaria da Saúde do Município de Joinville, nos termos do art. 9º da Lei 8.66/93 c/c o § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;

3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

3.1 Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão entregar diretamente à Comissão de Credenciamento do HMSJ, com funcionamento no Prédio Administrativo do Hospital, localizada na rua Plácido Gomes, 488, bairro Anita Garibaldi, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados no item 4.

3.2 Todos os interessados deverão apresentar também os termos comprobatórios das condições indicadas nos anexos II,III e IV, e no caso de pessoas jurídicas inclusive a comprovação das condições indicadas no anexo V, todos deste edital.

3.3 O período para entrega do envelope contendo a documentação indicada no item 4 deste edital será de 16 de setembro de 2013 a 16 de fevereiro de 2014, no horário de 09:00 hs às 12:00 hs e das 13:30 hs as 17:30hs.

3.4 A Comissão Examinadora poderá aceitar protocolo das certidões e documentos comprobatórios de regularidade desde que a entidade entregue os originais quando da celebração do termo de credenciamento.

4 DA DOCUMENTAÇÃO:

O interessado será avaliado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do dia de entrega do envelope, pela Comissão de Credenciamento, que poderá ser assessorada por Equipe Técnica designada pelo Diretor Presidente, tendo como base para avaliação a regularidade da documentação relacionada neste item:

4.1 PARA PESSOAS JURÍDICAS:

4.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.1.2 Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores, se houver;

4.1.3 Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela Instituição;

4.1.4 Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS);

4.1.5 Certidão Negativa de FGTS;

4.1.6 Certidão Negativa de débitos Tributos Municipais ou declaração de sua isenção;

4.1.7 Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção;

4.1.8 Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;

4.1.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011;

4.1.10 Certificado de Registro da Instituição no Conselho Regional de Medicina, e comprovação da respectiva especialidade;

4.1.11 Comprovação do cadastrado junto SNT- Sistema Nacional de Transplante.

4.2 PARA PESSOAS FÍSICAS

4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

4.2.2 Cédula de identidade;

4.2.3 Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS);

4.2.4 Certidão Negativa de FGTS;

4.2.5 Certidão Negativa de débitos Tributos Municipais ou declaração de sua isenção;

4.2.6 Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais ou declaração de sua isenção;

4.2.7 Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;

4.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011;

4.2.9 Prova de registro no Conselho Regional de Medicina, e comprovação da respectiva especialidade;

4.2.10 Comprovação do cadastrado junto SNT- Sistema Nacional de Transplante.

4.3 O interessado que não atender aos requisitos exigidos neste edital poderá regularizar a documentação e apresentá-la novamente até o encerramento do período de credenciamento (de 16 de setembro de 2013 a 16 de fevereiro de 2014).

5 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA:

5.1 A Comissão de Credenciamento do Hospital Municipal São José, assessorada por Equipe Técnica designada pelo Diretor Presidente do HMSJ, analisará a documentação especificada no item 4 no prazo máximo de 24 horas e publicará a relação dos credenciados para celebração do termo de credenciamento, no Diário Oficial do Município e no site do Hospital Municipal São José de Joinville: www.hmsj.sc.gov.br.

6. DO PRAZO RECURSAL

6.1 O interessado que tiver negado seu credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

6.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Licitação do Hospital Municipal São José e o resultado será publicado no site oficial: www.hmsj.sc.gov.br.

6.3 O interessado que não atender aos requisitos deste edital poderá regularizar a documentação e apresentá-la novamente nos termos do item 4.3.

6.4 A publicação do credenciamento ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após sua homologação e ocorrerá individualmente para cada interessado.

7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.

7.1 O Hospital Municipal São José celebrará Termo de Credenciamento, nos termos da minuta em anexo - ANEXO I -, com os interessados credenciados, após comprovação das exigências constantes deste Edital, os quais prestarão serviços nas dependencias do Hospital Municipal São José independentemente da constituição de qualquer vínculo empregatício.

7.2 Os transplantes renais realizados seguirão obrigatoriamente as recomendações e preceitos legais estabelecidos pela SNT e CNCDO/SC.

8. DO PREÇO E RECURSOS FINANCEIROS:

8.1 Os credenciados permacererão a disposição do Hospital Municipal São José e serão convocados para a realização dos procedimentos de transplante de acordo com a demanda.

8.2 Os credenciados serão remunerados por procedimento efetivamente realizado, de acordo com os valores fixados pela Tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

8.3 As despesas decorrentes do credenciamento celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, observados os valores fixados pela Tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, referentes aos serviços profissionais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 O Credenciamento estará aberto aos interessados de 16 de setembro de 2013 a 16 de fevereiro de 2014.

9.2 Os termos de credenciamento celebrados terão vigência até 16 de março de 2014, ou até que se inicie a execução de contrato de prestação dos serviços em decorrência concurso público ou de processo seletivo, o que ocorrer primeiro e enquanto o prestador credenciado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital.

9.3 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a este Edital de CREDENCIAMENTO, poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito junto à Comissão de Licitação do Hospital Municipal de Joinville.

9.4 Convocado para assinatura do termo, e uma vez assinado, o Credenciado não poderá se furtar a prestar os serviços conforme os valores estabelecidos neste edital, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93.

9.5 Fica reservado ao Hospital Municipal São José a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.

9.6 Será descredenciado a critério do Hospital Municipal São José qualquer tempo, durante o curso do contrato, o credenciado que não mantiver as mesmas condições exigidas para a habilitação, bem como rejeitar qualquer paciente/usuário do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual.

9.7 São peças integrantes do presente Edital os Anexos de I a V.

ANEXO I

CREDENCIAMENTO 003/2013

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ DE JOINVILLE, E , VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO DE TRANSPLANTES RENAIS E ATIVIDADES CORRELACIONADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, autarquia de direito publico, com endereço à Avenida Getulio Vargas, 238, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.703.248/0001-09, doravante denominado de Hospital Municipal São José, representado, neste ato, pelo seu Diretor Presidente, MARCOS LUIZ KRELLING, brasileiro, casado, residente e domiciliado ..................... portador do RG ............E CPF........ e .................., (qualificação),doravante denominada CREDENCIADO, tendo em vista o que dispõe o art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidas das Leis Federais de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 60, caputda Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, Normas Operacionais de Assistência à Saúde - NOAS - do Sistema Único de Saúde - SUS, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE RENAL E ATIVIDADES CORRELACIONADAS,com base no processo de CREDENCIAMENTO 003/2013 e mediante as cláusulas e condições a seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas prestadoras de serviços médicos, na especialidade de transplantes renais e atividades correlacionadas, a fim de atender à demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, especificamente no Hospital Municipal São José.

1.1 O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de saúde, pelo CREDENCIADO, em atendimento médico no Hospital Municipal São José, para realização de transplante renal e atividades correlacionadas, conforme o disposto no Edital de CREDENCIAMENTO 003/2013 e seus anexos, cujos documentos fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritos estivessem, bem como nas cláusulas e condições deste termo.

1.2 O presente credenciamento é intransferível.

CLÁUSULA SEGUNDA - AMPARO LEGAL

2.1. O presente termo é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 8.080, de 12 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2002 do Sistema Único de Saúde - SUS e demais legislação pertinente e suas alterações posteriores, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.

2.2. O CREDENCIADO compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais e demais normas emanadas do Ministério da Saúde, SNT, CNCDO/SC, órgãos e entidades a ele vinculadas e do Hospital Municipal São José, pertinentes aos serviços ora conveniados, e a acatar as resoluções que regem o Sistema Único de Saúde - SUS.

2.3. O CREDENCIADO declara, ainda, aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do HOSPITAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Na execução do presente termo, os partícipes deverão observar, dentre outras, as seguintes condições gerais:

3.1. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste termo, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementaridade de qualquer espécie;

3.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

3.3. Observância integral às normas e aos protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS:

São encargos comuns das partes, as ações relacionadas nos itens e subitens abaixo, considerando-se as necessidades definidas pelo Hospital Municipal São José neste termo e respectivos anexos:

4.1 Atenção à Saúde e Participação nas Políticas Prioritárias do SUS:

4.1.1 Garantia de acesso aos serviços pactuados e conveniados de forma integral e contínua.

4.1.2 Organização da atenção orientada pela Política Nacional de Humanização, não sendo admitida dupla porta de entrada ou qualquer outro tipo de discriminação ou constrangimento aos usuários do SUS, além da observância dos itens de prioridade no atendimento e direitos nas internações hospitalares ao Estatuto do Idoso e ao do Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.1.3 Adoção da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, mormente no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos;

4.1.4 Observação dos protocolos operacionais de Regulação, para integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços do SUS;

4.1.5 Elaboração e adoção pelo Hospital Municipal São José de protocolos operacionais, em conjunto com o gestor;

4.1.6 Manutenção, sob regulação do gestor do SUS, da totalidade dos serviços conveniados, de acordo com as normas operacionais vigentes;

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços relacionados neste termo e seus anexos, serão prestados pelo CREDENCIADO, no Hospital Municipal São José, situado na Av. Getulio Vargas, nº 238, Centro, Joinville/SC.

5.1.1. As alterações cadastrais que impliquem em mudanças na prestação dos serviços devem ser previamente autorizadas pelo Hospital Municipal São José.

5.1.2. Os serviços operacionalizados pelo CREDENCIADO, deverão atender às necessidades do Hospital Municipal São José, na realização de transplantes renais e atividades correlacionadas;

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

6.1. Estar a disposição do Hospital Municipal São José em até 48 (quarenta e oito horas) após assinatura do presente termo;

6.2 Quando convocado pelo Hospital, se apresentar para a realização dos procedimentos médicos na data designada.

6.3. Emitir nota fiscal relativa aos serviços executados, acompanhada de relatório desses serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente;

6.4 Prestar os serviços em harmonia com os demais profissionais do Hospital Municipal São José;

6.5 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pelo Hospital Municipal São José sobre a execução do objeto deste termo, o CREDENCIADO reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal Nº 1.651, de 28 de setembro de 1995;

6.6 O CREDENCIADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento às convocações, na hipótese de atraso de 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência ou emergência;

6.7 O CREDENCIADO se obriga ainda a:

6.7.1 Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida;

6.7.2 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

6.7.3 Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados, inclusive em prontuário eletrônico, se assim existir;

6.7.4 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao Hospital Municipal São José e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia ou imprudência;

6.7.5 justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste contrato;

6.7.6 notificar, de imediato, o óbito do usuário à sua família e/ou ao seu responsável;

6.7.7 esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços

6.7.8 respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

6.7.9 garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;

6.7.10 Todos os encargos decorrentes do credenciamento são de responsabilidade do CREDENCIADO, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos para o Hospital Municipal São José

6.7.11 registrar os agravos de notificação compulsória, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina;

6.7.12 observar as regras de Referência e Contra-referência, estando obrigado a responder em formulário próprio do hospital ou Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados;

6.7.13 apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias legalmente exigidas;

6.7.14 comunicar ao Hospital Municipal São José qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;

6.7.15 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo;

6.7.16 atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para ao Hospital Municipal São José;

6.7.17 cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Medicina;

6.7.18 aceitar que o presente termo seja transferido para gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville em caso de necessidade legal, dando continuidade aos serviços, sem qualquer interrupção;

6.7.19 estar devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Transplante;

6.7.20 atender as exigências e orientações da CNCDO/SC.

6.8 PARA PESSOAS JURÍDICAS

Além das obrigações acima, as pessoas jurídicas credenciadas deverão:

6.8.1 Informar os profissionais do seu quadro que prestarão serviços, com a comprovação da respectiva capacidade técnica;

6.8.2 Informar os profissionais que vierem a integrar o seu quadro e destinados à prestação do serviço credenciado para que sejam previamente avaliados e aprovados pelo Hospital Municipal São José quanto à qualificação técnica.

6.8.3 notificar o Hospital São José de eventual alteração de sua razão social ou de seu quadro societário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Hospital , no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

6.8.4 É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Hospital Municipal São José.

6.8.5 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CREDENCIAMENTO

7.1. O CREDENCIADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, ficando assegurado ao Hospital Municipal São José o direito de regresso.

7.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste termo pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

7.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

O Hospital Municipal São José, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:

8.1 Disponibilizar por meio de acordo celebrado entre Entes públicos com o MS/FNS, os recursos mensais necessários aos pagamentos dos serviços prestados pelo CREDENCIADO ;

8.2 Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;

8.3 Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela contratada;

8.4 avaliar o relatório de serviços apresentado pelo CREDENCIADO e conferir com o relatório de procedimentos do Hospital Municipal São José;

8.5 realizar o pagamento relativo aos serviços prestados pelo CREDENCIADO até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, acompanhada do relatório de serviços, no setor de administrativo e financeiro do Hospital Municipal São José;

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

O Hospital Municipal São José e os gestores do SUS fiscalizarão por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim: o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste credenciamento; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.

9.1. A fiscalização compreenderá, também, a verificação dos resultados dos referidos transplantes, dados estes evidenciado pela SCCIH- Controle de infecção hospitalar.

9.2. O CREDENCIADO facilitará ao Hospital Municipal São José e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.

9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do Hospital Municipal São José e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO.

9.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CREDENCIADO poderá ensejar a rescisão deste termo ou a revisão das condições ora estipuladas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

10.1. O presente termo terá a sua execução acompanhada pela Gerência Técnica e pela Gerencia Administrativa/Financeira do Hospital Municipal São José.

10.2. O CREDENCIADO fica obrigado a fornecer à Gerencia Técnica e Gerencia Administrativa/Financeira do Hospital Municipal Municipal São José todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

10.3. A fiscalização pela Gerência Técnica e Gerência Administrativa/Financeira do Hospital Municipal Municipal São José não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias da Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

11.1. O credenciado será remunerado por procedimento efetivamente realizado, de acordo com os valores fixados pela Tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

11.2 O Hospital Municipal São José pagará os valores determinados neste termo pelos serviços efetivamente prestados, mensalmente, mediante transferência bancária em conta do CREDENCIADO no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal no setor administrativo e financeiro do Hospital, acompanhada do relatório de serviços.

11.3 O relatório comprobatório do serviço prestado, deverá ser assinado pelas Gerência Técnica e Gerência Administrativa e Financeira do Hospital Municipal São José.

11.4 Os valores estipulados neste termo serão fixos e irreajustáveis durante a sua vigência.

11.5 Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até que o episódio seja esclarecido pela Gerência Técnica e Gerência Administrativa e Financeira do Hospital Municipal São José;

11.6 O Município de Joinville reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 169/04 e Decretos Municipais nos 12.325, de 23/03/2005, 12.368, de 20/04/2005.

11.7 O Município de Joinville reterá também o valor relativo ao Imposto de Renda diretamente sobre o valor correspondente aos serviços executados.

11.8 Quando o credenciado for pessoa jurídica, o Município de Joinville reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98.

12.1. A realização das despesas dos serviços executados por força deste termo, nos moldes e limites aqui firmados correrão, à conta de dotação orçamentária consignada no Hospital Municipal São José.

12.2. Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária:

ELEMENTO: 00047.00001.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00.

12.3 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PARA PAGAMENTO

A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:

13.1. O CREDENCIADO apresentará, mensalmente, ao Hospital Municipal São José , até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as notas fiscais, contendo expressamente o número do termo de credenciamento e os procedimentos efetivamente realizados atestado pela Gerencia Técnica e Gerencia Administrativa/Financeira do Hospital Municipal São José.

13.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue ao CREDENCIADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do Hospital Municipal São José, com aposição do respectivo carimbo funcional;

13.3. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pela Gerencia Técnica e Gerencia Administrativa/Financeira do Hospital Municipal São José, ficando à disposição da CREDENCIADO, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias;

13.4. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o Hospital Municipal São José autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;

13.5. O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência a serem indicados pelo CREDENCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do presente termo será avaliada pelo Hospital Municipal São José, mediante procedimentos de supervisão, sem prejuízo da observância do cumprimento das cláusulas e condições neste termo estabelecidas.

14.2. A fiscalização exercida pelo Hospital Municipal São José sobre os serviços não eximirá o CREDENCIADO da sua plena responsabilidade perante o Hospital ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do termo.

14.3. O CREDENCIADO facilitará ao Hospital Municipal São José e ao Conselho Municipal de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanentes dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Hospital designados para tal fim, e assegurará o livre acesso aos prontuários médicos e outros documentos que dizem respeito a atenção do usuário do SUS.

14.4. Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa e o contraditório, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A inobservância, pela CREDENCIADO, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste termo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Hospital Municipal São José, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e modificações feitas na lei Nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde.

15.1.1 advertência escrita;

15.1.2 multa de 2% até 5% do valor mensal estimado do contrato;

15.1.3 multa dia de até 1/60 (um sessenta avos) do valor mensal do contrato;

15.1.4 suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;

15.1.5 rescisão do contrato;

15.1.6 declaração de inidoneidade.

15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o CREDENCIADO.

15.3. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo Hospital Municipal São José ao CREDENCIADO.

15.4. A suspensão temporária dos serviços será determinada até que o CREDENCIADO corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

15.5. A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CREDENCIADO em quaisquer irregularidades tornará o credenciamento passível de rescisão.

15.6 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidira o direito de o Hospital Municipal São José exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA RESCISÃO

16.1. Constituem motivos para rescisão do presente termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula décima nona.

16.2. Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CREDENCIADO negligenciar a prestação dos serviços, a multa cabível será aplicada em dobro.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo será data da sua assinatura até 31 de outubro de 2013, ou até que se inicie a execução de contrato de prestação dos serviços em decorrência de processo seletivo, o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO

As partes elegem o Foro de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.

E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal.

Joinville - SC, ... de ....... de 2013.

Marcos Luiz Krelling
Diretor Presidente

Armando Dias Pereira Jr
Secretário Municipal de Saúde